ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO III
Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018
Publicação: sexta-feira, 14/12/2018
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: THIAGO DA SILVA MARQUES
VITIMA
: FRANCINEY ANANIAS MARQUES
MENOR
: IDCS
ADV ACUS
: 42433 DF - ALESSANDRA DA COSTA WARREN
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, REVOGO A PRISAO PREVENTIVA DE THIAGO DA SILVA MAR
QUES, DEVENDO ELE SER COLOCADO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE MEDIANT
E O COMPROMISSO, A SER REDUZIDO A TERMO, SOB PENA DE REVOGACAO DO
BENEFICIO E NOVA DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA. REDUZA A TERMO
O COMPROMISSO E, ACEITAS AS CONDICOES, EXPECA-SE ALVARA DE SOLTU
RA EM FAVOR DO REU, DEVENDO SER COLOCADO EM LIBERDADE, SALVO SE P
RESO POR OUTRO MOTIVO OU SE EXISTENTE MANDADO DE PRISAO EM ABERTO
EM SEU DESFAVOR. AUTORIZO A ESCRIVA CRIMINAL A ASSINAR O ALVARA
DE SOLTURA, POR ORDEM, MEDIANTE OS CUIDADOS DA PRAXE FORENSE. APO
S A SOLTURA, JUNTE-SE AOS AUTOS AS CERTIDOES DE ANTECEDENTES CRIM
INAIS. INTIME-SE, POR REMESSA DOS AUTOS, A DEFESA NOMEADA PARA QU
E, NO PRAZO CONSTANTE NO ART. 403, 3 DO ESTATUTO PROCESSUAL PENAL
, APRESENTE ALEGACOES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 160192-50.2018.8.09.0162
AUTOS NR. : 10032
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: ADAILTON JUNIOR GOMES MACIEL
DESPACHO
:
POR TAIS MOTIVOS, TORNO SEM EFEITO A FIANCA FIXADA NA DECISAO ANT
ERIOR, DETERMINO QUE O FLAGRADO ADAILTON JUNIOR GOMES MACIEL SEJA
COLOCADO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE. EXPECA-SE DE IMEDIATO O ALV
ARA DE SOLTURA, COLOCANDO-SE O INDICIADO EM LIBERDADE, SALVO SE P
RESO POR OUTRO MOTIVO OU SE EXISTENTE MANDADO DE PRISAO EM ABERTO
. AUTORIZO A ESCRIVA CRIMINAL A ASSINAR O ALVARA DE SOLTURA, POR
ORDEM, MEDIANTE OS CUIDADOS DA PRAXE FORENSE. POR FIM, NOS TERMOS
DO ARTIGO 1, 2, INCISO III DA RESOLUCAO 53 DO TRIBUNAL DE JUSTIC
A DO ESTADO DE GOIAS, FICA DISPENSADA A REALIZACAO DA AUDIENCIA E
CUSTODIA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
VITIMA
:
:
:
:
:
159621-79.2018.8.09.0162
10028
FLAGRANTE
DDSD
SMDS
MLMDS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, CONCEDO LIBERDADE PROVISORIA EM FAVOR DO FLAGRADO
. LAVRE-SE O TERMO RESPECTIVO MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGACO
ES CAUTELARES. ADEMAIS, SENDO IMPRESCINDIVEL A ATUACAO DO PODER J
UDICIARIO, A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FISICA E PSICOLOGICA
DA VITIMA, E TENDO EM VISTA O PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO A
ESTA MAGISTRADA, COM FUNDAMENTO NOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 11.340
/06, DETERMINO A APLICACAO DAS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS: A) A
FASTAMENTO DE DANIEL DOS SANTOS DIAS DO LAR, DOMICILIO OU LOCAL D
E CONVIVENCIA COM A OFENDIDA, ESTANDO AUTORIZADO A LEVAR SEUS PER
TENCES PESSOAIS, COM A POSTERIOR RECONDUCAO DA OFENDIDA E A DE SE
US DEPENDENTES AOS RESPETIVO DOMICILIO; B) PROIBICAO DE DANIEL DO
S SANTOS DIAS APROXIMAR-SE DE MARIA LUCIA MARQUES DOS SANTOS E SI
LVANA MARQUES DOS SANTOS, DEVENDO MANTER DISTANCIA NAO INFERIOR A
200 (DUZENTOS) METROS DESTAS; C) PROIBICAO DE DANIEL DOS SANTOS
DIAS APROXIMAR-SE DOS FAMILIARES E TESTEMUNHAS DAS VITIMAS MARIA
LUCIA MARQUES DOS SANTOS E SILVANA MARQUES DOS SANTOS, DEVENDO MA
NTER DISTANCIA NAO INFERIOR A 200 (DUZENTOS) METROS DESTES; D) PR
OIBICAO DE DANIEL DOS SANTOS DIAS DE MANTER CONTATO COM MARIA LUC
IA MARQUES DOS SANTOS E SILVANA MARQUES DOS SANTOS, SEUS FAMILIAR
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