ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO III
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
L DE JUSTIçA, PARA EXPEDIçãO E CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA,
AVALIAçãO E INTIMAçãO; TUDO EM CONFORMIDADE COM A DETERMINAçãO J
á PROFERIDA NOS AUTOS E DETERMINAçãO CONTIDA NO PROVIMENTO 026/20
18 DA CGJ/GO.
JARAGUá, 18/DEZEMBRO/2018. (AS) SAVIO RODRIGUES RIBEIRO - ESCREVE
NTE.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 18/12/2018
NR. NOTAS : 17
COMARCA DE JARAGUA
ESCRIVANIA
: FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: .
JUIZ DE DIREITO : LICIOMAR FERNANDES DA SILVA
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NR. PROTOCOLO
:
35292-82.2016.8.09.0091
AUTOS NR. : 70
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: MP
BNDS
LNDS
EXECUTADO
: SMF
ADV EXECDO
: 9700
GO - RUIMAR ANAPOLINO MACHADO
50255 GO - ALEXANDRE KINDERMAN VERDU MACHADO
DESPACHO
:
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENCA O ACORDO DE FLS. 211/215, PARA
QUE PRODUZA ELE SEUS JURIDICOS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCES
SO, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DOS ART. 487, INCISO III,
ALINEA B, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSEQUENTEMENTE, JULGO E
XTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, INCISO II, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVI. TENDO EM VISTA A QUITACAO DO DEBITO, REVOGO A
DECISAO QUE DECRETOU A PRISAO CIVIL DO EXECUTADO AS FLS. 29/31, A
SSIM, DETERMINO O RECOLHIMENTO DOS MANDADOS DE PRISAO. SEM CUSTAS
, VISTO QUE O ACORDO FOI HOMOLOGADO ANTES DA SENTENCA NOS TERMOS
DO ARTIGO 90, 3, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGA
DO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS MEDIANTE AS BAIXAS E CAUTELAS NECESSARIA
S. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. JARAGUA-GO, 2
8 DE NOVEMBRO DE 2018. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
: 258433-15.2017.8.09.0091
AUTOS NR. : 645
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: ANA
REQUERIDO
: FJL
ADV REQTE
: 29992 GO - ANNA PAULLA BARBOSA LIMA
ADV REQDO
: 48894 GO - JESSICA LINO CAMPOS PASSOS
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201702584334 REQUERENTE: ANGELITA NOGUEIRA DA ABADIA
REQUERIDO: FRANCISCO JOSE LEANDRO NATUREZA: DIVORCIO LITIGIOSO SE
NTENCA (DIVORCIO LITIGIOSO. EMENDA CONSTITUCIONAL N 66/2010. EXTI
NCAO DO FEITO COM RESOLUCAO DO MERITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVA
CAO DO TEMPO DA SEPARACAO. DECRETACAO DO DIVORCIO ). ANGELITA NOG
UEIRA DA ABADIA, BRASILEIRA, CASADA, NASCIDA AOS 09/03/1981, FILH
A DE SEBASTIAO NOGUEIRA DA ABADIA E DE LUZIA SOARES DA ABADIA, RG
SOB O N 4319964 E INSCRITA NO CPF SOB O N 964.181.921.-68, RESID
ENTE NA RUA D-06, QD. 13, LT. 06, REGINA PARK II, JARAGUA-GO, PRO
POS ACAO DE DIVORCIO LITIGIOSO EM FACE DE FRANCISCO JOSE LEANDRO,
BRASILEIRO, NASCIDO AOS 05/09/1985, FILHO DE JOSE GERALDO LEANDR
O E DE ANTONIA MARIA LEANDRO, LOCAL INCERTO E NAO SABIDO. CONSTA
NA INICIAL QUE A REQUERENTE E O REQUERIDO CASARAM-SE EM 22/12/201
6, TENDO SIDO ADOTADO O REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS. AFIRM
Documento Assinado Digitalmente
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