ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019
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PODER JUDICIARIO
Tribunal de Justiga do Estado de Goias
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EMBARGOS DE DECLARAGAO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO No 5289320.10.2016.8.09.0000
COMARCA :GOIANIA
NR.PROCESSO: 5289320.10.2016.8.09.0000
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EMBARGANTE:HSBC BANK BRASIL S/A.一 BANCO MULTIPLO
EMBARGADO :ESPOLIO DE AGNALDO VにENTE FERREIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARACAO NO AGRAVO
INTERNO.
RECURSO
REDISCUSSAO DA
ESPECIAL.
OMISSAO.
MATERIA. HIPOTESES LEGAIS.
Inexistindo no ac6rd白o embargado a omissao apontada,
segundo a dicgao do art. 1 .022. do novo C6digo de Processo
Civil, imp6e-se a rejeigao dos Aclarat6rios, notadamente se
manifesta a inteng白o de revolvimento da questao decidida
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAO
vISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaragao
no Agravo Interno no Recurso Especial no Agravo de Instrumento no
5289320.10.2016.8.09.0000. da Comarca de Goiania
ACORDA o Tribunal de Justiga do Estado de Goi白s, em sessao pelos
integrantes da Corte Especial,a unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os
embargos de declaragao nos termos do voto do Presidente-Relator
VOTARAM com o relator os Desembargadores Ney Teles de Paula
Leobino Valente Chaves, Nelma Branco Ferreira Perilo. Carlos Escher, Jeov白
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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