ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019
NR.PROCESSO: 5289320.10.2016.8.09.0000
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO . REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. HIPÓTESES LEGAIS. nexistindo no acórdão
embargado a omissão apontada, segundo a dicção do art. 1.022 do novo Código de Processo
Civil, impõe-se a rejeição dos aclaratórios, notadamente se manifesta a intenção de revolvimento
da questão decidida. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por GILBERTO MARQUES FILHO
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