ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019
LANTE 24, SENAO VEJAMOS: SUMULA VINCULANTE 24. NAO SE TIPIFICA CR
IME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, PREVISTO NO ART. 1, INCIS
OS I A IV, DA LEI 8.137/1990, ANTES DO LANCAMENTO DEFINITIVO DO T
RIBUTO. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, REQUESTOU O MINISTERIO PUBLICO
PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS TAMBEM COM RELACAO AOS FATOS ACIMA NA
RRADOS, HAJA VISTA A AUSENCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DA
ACAO PENAL. NO TOCANTE AOS FATOS QUE SUPOSTAMENTE AMOLDAM-SE NAS
FIGURAS PENAIS TIPIFICADAS NOS ARTIGOS 1 E 2 DA LEI N 8.137/90, L
ISTO AQUELES AUTOS DE INFRACAO GERADOS EM DESFAVOR DAS EMPRESAS A
BAIXO MENCIONADAS: -FISCO DO MUNICIPIO DE GOIANIA: CONSIGNAUTO VE
ICULOS LTDA AUTO DE INFRACAO N 2008-384 (FLS. 185/186), CONSTRUTO
RA G4 LTDA AUTO DE INFRACAO N 2011-0710 (FLS. 192/193) E AMB INCO
RPORACAO, CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA AUTO DE INFRACAO N 2011
/0675 (FLS. 208/209). -FISCO DO ESTADO DE GOIAS: EMPRESA CONSIGNA
UTO VEICULOS LTDA AUTO DE INFRACAO N 5061386089220 (FLS. 705/706)
, AUTO DE INFRACAO N 3022119200128 (FL. 707), AUTO DE INFRACAO N
2010316700094 (FLS. 708/709), AUTO DE INFRACAO N 4011003998042 (F
LS. 710/711), AUTO DE INFRACAO N 4011101225382 (FLS. 712/713), AU
TO DE INFRACAO N 2032808100059 (FLS. 714/715), AUTO DE INFRACAO N
2033439900058 (FLS. 716/717), AUTO DE INFRACAO N 4011101224300 (
FLS. 718/719), AUTO DE INFRACAO N 4011203987303 (FLS. 720/721), A
UTO DE INFRACAO N 4011302368067 (FLS. 721/722), AUTO DE INFRACAO
N 4011302370630 (FLS. 723/724), AUTO DE INFRACAO N 4011302370711
(FLS. 725/726), AUTO DE INFRACAO N 4011300426612 (FLS. 727/728),
AUTO DE INFRACAO N 4011205024499 (FLS. 729/730), AUTO DE INFRACAO
N 2084387700031 (FLS. 731/732), AUTO DE INFRACAO N 2085119300010
(FLS. 733/734), AUTO DE INFRACAO N 2087700600031 (FLS. 735/736),
AUTO DE INFRACAO N 2098164600070 (FLS. 737/738), AUTO DE INFRACA
O N 2099660600048 (FLS. 739/740), AUTO DE INFRACAO N 401160055583
3 (FLS. 741/742), AUTO DE INFRACAO N 2101945900037 (FLS. 743/744)
E AUTO DE INFRACAO N 3036239713050 (FLS. 745/746). EMPRESA PREMI
ER MOTORS LTDA AUTO DE INFRACAO N 4011603361592 (FLS. 749/750), A
UTO DE INFRACAO N 4011503628236 (FLS. 751/752), AUTO DE INFRACAO
N 4011702808226 (FLS. 753/754), AUTO DE INFRACAO N 2034143100012
(FLS. 755/756), AUTO DE INFRACAO N 2033621100070 (FLS. 757/758),
AUTO DE INFRACAO N 2058354700017 (FLS. 759/760), AUTO DE INFRACAO
N 2080349300096 (FLS. 761/762), AUTO DE INFRACAO N 2080349400040
(FLS. 763/764) E AUTO DE INFRACAO N 4011700324035 (FLS. 765/766)
. EMPRESA AMB INCORPORACAO, CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA AUTO
DE INFRACAO N 1001988500000 (FLS. 747/748). CONFORME CONSTA DOS A
UTOS, TODOS OS DEBITOS TRIBUTARIOS QUE GERARAM OS AUTOS DE INFRAC
AO ACIMA LISTADOS FORAM DEVIDAMENTE QUITADOS, HA QUE SE FALAR EM
EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO. ASSIM, O MINISTERIO PUBLICO REQUE
REU A DECLARACAO DA EXTINCAO DA PUNIBILIDADE, BEM COMO O ARQUIVAM
ENTO DOS PRESENTES AUTOS COM RELACAO A ESTES AUTOS DE INFRACAO. A
CERCA DA EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUT
ARIA, PRESCREVE O ART. 83, 4, DA LEI 9.430/1996, O SEGUINTE: ART.
83. A REPRESENTACAO FISCAL PARA FINS PENAIS RELATIVA AOS CRIMES
CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA PREVISTOS NOS ARTS. 1 E 2 DA LEI NO 8.1
37, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, E AOS CRIMES CONTRA A PREVIDENCIA
SOCIAL, PREVISTOS NOS ARTS. 168-A E 337-A DO DECRETO-LEI NO 2.848
, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CODIGO PENAL), SERA ENCAMINHADA AO MI
NISTERIO PUBLICO DEPOIS DE PROFERIDA A DECISAO FINAL, NA ESFERA A
DMINISTRATIVA, SOBRE A EXIGENCIA FISCAL DO CREDITO TRIBUTARIO COR
RESPONDENTE. (REDACAO DADA PELA LEI N 12.350, DE 2010) PARAGRAFO
UNICO. AS DISPOSICOES CONTIDAS NO CAPUT DO ART. 34 DA LEI N 9.249
, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, APLICAM-SE AOS PROCESSOS ADMINISTRAT
IVOS E AOS INQUERITOS E PROCESSOS EM CURSO, DESDE QUE NAO RECEBID
A A DENUNCIA PELO JUIZ. 1 NA HIPOTESE DE CONCESSAO DE PARCELAMENT
O DO CREDITO TRIBUTARIO, A REPRESENTACAO FISCAL PARA FINS PENAIS
SOMENTE SERA ENCAMINHADA AO MINISTERIO PUBLICO APOS A EXCLUSAO DA
PESSOA FISICA OU JURIDICA DO PARCELAMENTO. (INCLUIDO PELA LEI N
12.382, DE 2011). 2 E SUSPENSA A PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO REF
ERENTE AOS CRIMES PREVISTOS NO CAPUT, DURANTE O PERIODO EM QUE A
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