ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019
5, 1 E 4, INCISOS I E IV, DO CODIGO PENAL (POR DUAS VEZES: VITIMA
NICKOLAS SERTEK DE FREITAS, APARELHOS DE SOM AUTOMOTIVO; VITIMA
ANDERSON DA SILVA, VEICULO GM/MONZA, PLACA JFE-9345), TODOS NA FO
RMA DO ARTIGO 69 DO CODIGO PENAL; WALYSSON DA SILVA GOMES DEVIDAM
ENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PELA SUPOSTA PRATICA DO DELITO DISPOS
TO NO ARTIGO 2, CAPUT, DA LEI N 12.850/2013; NO ARTIGO 155, 1 E 4
, INCISOS I E IV, DO CODIGO PENAL (POR DUAS VEZES: VITIMA NICKOLA
S SERTEK DE FREITAS, APARELHOS DE SOM AUTOMOTIVO; VITIMA ANDERSON
DA SILVA, VEICULO GM/MONZA, PLACA JFE-9345), E NO ARTIGO 155, 4,
INCISO I E IV, DO CODIGO PENAL (VITIMA BRUNO RICARDO DA CONCEICA
O, VEICULO VW/GOL, PLACA JWP-2495), TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69 D
O CODIGO PENAL; REGINALDO GOMES DE OLIVEIRA DEVIDAMENTE QUALIFICA
DO NOS AUTOS, PELA SUPOSTA PRATICA DO DELITO DISPOSTO NO ARTIGO 2
, CAPUT, DA LEI N 12.850/2013; NO ARTIGO 155, 1 E 4, INCISOS I E
IV, DO CODIGO PENAL, (POR DUAS VEZES: VITIMA VICENTE EUGENIO DE P
AULA, VEICULO FIAT/MOBI PLACA QQB-7294; VITIMA ELIZANGELA RIBEIRO
VIEIRA, SOM AUTOMOTIVO); NO ARTIGO 155, 4, INCISOS I E IV, DO CO
DIGO PENAL (VITIMA BRUNO RICARDO DA CONCEICAO, VEICULO VW/GOL, PL
ACA JWP-2495), E NO ARTIGO 12 DA LEI N 10.826/03, TODOS NA FORMA
DO ARTIGO 69 DO CODIGO PENAL; EMERSON SOUZA E SILVA DEVIDAMENTE Q
UALIFICADO NOS AUTOS, PELA SUPOSTA PRATICA DO DELITO DISPOSTO NO
ARTIGO 2, CAPUT, DA LEI N 12.850/2013; NO ARTIGO 155, 1 E 4, INCI
SOS I E IV, DO CODIGO PENAL (POR DUAS VEZES: VITIMA ISMAEL BATIST
A OLIVEIRA, TELEVISAO 32 POLEGADAS; VITIMA LUCAS CAMPOS RIBEIRO,
APARELHOS DE SOM), E NO ARTIGO 155, 4, INCISOS I E IV, DO CODIGO
PENAL (VITIMA BRUNO RICARDO DA CONCEICAO, VEICULO VW/GOL, PLACA J
WP-2495), NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CODIGO PENAL; VANDER FERREIRA
DA FONSECA DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PELA SUPOSTA PRATIC
A DO DELITO DISPOSTO NO ARTIGO 2, CAPUT, DA LEI N 12.850/2013; AR
TIGO 33, CAPUT, DA LEI N 11.343/06, E NO ARTIGO 180, 1, DO CODIGO
PENAL (VITIMA ZELIA MARTA, VEICULO CHEVROLET S10, PLACA ONT-5277
), AMBOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CODIGO PENAL; PEDRO HENRIQUE DE
JESUS DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PELA SUPOSTA PRATICA DO
DELITO DISPOSTO NO ARTIGO 2, CAPUT, DA LEI N 12.850/2013; NO ART
IGO 28, DA LEI N 11.343/06, E NO ARTIGO 180, 1, DO CODIGO PENAL (
VITIMA ZELIA MARTA, VEICULO CHEVROLET S10, PLACA ONT-5277), NA FO
RMA DO ARTIGO 69 DO CODIGO PENAL; LAYANA JENNIFER RAMOS REIS DEVI
DAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, PELA SUPOSTA PRATICA DO DELITO DIS
POSTO NO ARTIGO 2, CAPUT, DA LEI N 12.850/2013; NO ARTIGO 155, 1
E 4, INCISOS I E IV, DO CODIGO PENAL (POR DUAS VEZES: VITIMA NICK
OLAS SERTEK DE FREITAS, APARELHOS DE SOM AUTOMOTIVO; VITIMA ANDER
SON DA SILVA, VEICULO GM/MONZA, PLACA JFE-9345), E NO ARTIGO 33,
CAPUT, DA LEI N 11.343/06, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CODIGO
PENAL; FERNANDA PEREIRA DIAS DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, P
ELA SUPOSTA PRATICA DO DELITO DISPOSTO NO ARTIGO 2, CAPUT, DA LEI
N 12.850/2013; ARIELLY SILVA MOURA DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS A
UTOS, PELA SUPOSTA PRATICA DO DELITO DISPOSTO NO ARTIGO 2, CAPUT,
DA LEI N 12.850/2013, E NO ARTIGO 155, 4, INCISOS I E IV, DO COD
IGO PENAL (VITIMA BRUNO RICARDO DA CONCEICAO, VEICULO VW/GOL, PLA
CA JWP-2495), AMBOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CODIGO PENAL; MURILO
RODRIGUES DA SILVA DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PELA SUPOS
TA PRATICA DO DELITO DISPOSTO NO ARTIGO 2, CAPUT, DA LEI N 12.850
/2013, E NO ARTIGO 180, 1 DO CODIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 69,
DO CODIGO PENAL; E GILVAN DE OLIVEIRA DIAS DEVIDAMENTE QUALIFICA
DO NOS AUTOS, PELA SUPOSTA PRATICA DO DELITO DISPOSTO NO ARTIGO 2
, CAPUT, DA LEI N 12.850/2013, E NO ARTIGO 180, 1 DO CODIGO PENAL
, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CODIGO PENAL. ANALISANDO DETIDAMENTE
OS AUTOS, VERIFICO QUE A DENUNCIA OFERECIDA ENCONTRA-SE REVESTIDA
DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL
, O QUAL TRANSCREVO: ART. 41. A DENUNCIA OU QUEIXA CONTERA A EXPO
SICAO DO FATO CRIMINOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTANCIAS, A QUAL
IFICACAO DO ACUSADO OU ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENT
IFICA-LO, A CLASSIFICACAO DO CRIME E, QUANDO NECESSARIO, O ROL DA
S TESTEMUNHAS. ADEMAIS, HA O DEVIDO EMBASAMENTO NO INQUERITO POLI
Documento Assinado Digitalmente
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