Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Joao Antunes Des Sousa / Placa: GVZ1206 Chassi: 9C2MC270TTR008093
Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:1996
Prop.: Edinei Celestrino De Souza / Placa: GXE2046 Chassi:
9C2JC3010YR121856 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2000 Prop.: Josimar Carlos Araujo / Placa: GXL6844 Chassi:
9C2JC30101R238437 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2001 Prop.: Liomar Pereira Da Silva / Placa: GYQ5601
Chassi: 95VGF3C2BCM000645 Marca/Modelo: DAFRA/TVS APACHE RTR 150 Ano Fab.:2011 Prop.: Vilma Francisca Lemes Da SilvaBanco Itaucard S/a / Placa: GZC6847 Chassi: 9C6KE010010041889
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2001 Prop.: Maria
Das Gracas Pereira / Placa: GZZ3941 Chassi: 9C6KE010020060907
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2002 Prop.: Gilmar Luiz De Souza / Placa: HAF2670 Chassi: 9C2JC30103R184239
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.:
Talita Lopes Sabara / Placa: HAF9801 Chassi: 93FGF12533M008873
Marca/Modelo: KASINSKI/GF 125 Ano Fab.:2003 Prop.: Robson
Amaral Ruppin / Placa: HAL4728 Chassi: 9C2JC30103R273685
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.:
Ssandro Henrique Pereira Dos Reis / Placa: HAP0749 Chassi:
9C6KE037030003286 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano
Fab.:2002 Prop.: Silmar Alves Gervasio / Placa: HAW3472 Chassi:
9C2MD34004R014793 Marca/Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO
Ano Fab.:2004 Prop.: Wanderley Bessa Neves / Placa: HAW4643
Chassi: 9C6KE043050052268
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR
125E Ano Fab.:2005 Prop.: Flavio Pereira Da Silva / Placa: HCR0697
Chassi: 9C2KC08205R044842 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN ESD Ano Fab.:2005 Prop.: Marconi Alves Soares / Placa:
HCZ0792 Chassi: 9C6KE042050042046 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125ED Ano Fab.:2005 Prop.: Esio Jose Gomes Duque / Placa:
HCZ1933 Chassi: 9C6KE090060006086 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125ED Ano Fab.:2006 Prop.: Camilo Oliveira Da Silva / Placa:
HEG4171 Chassi: 9C2JC30707R108367 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Jefferson Luiz Gandos / Placa:
HEK1380 Chassi: 9C2KC08106R031849 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Jorge Luiz Andrade / Placa:
HEY0480 Chassi: 9C2KC08505R054891 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2005 Prop.: Priscila Moreira Ramos MartinsUnibanco Uniao De Bancos Brasileiros S A / Placa: HFM4293
Chassi: 9C2KC08107R026308 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Mauricio Soares Da Silva / Placa:
HFV5774 Chassi: 95VCA1K289M047873 Marca/Modelo: DAFRA/
SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Androclo Goncalves Da Silva / Placa:
HGK5629 Chassi: 9C2KC08107R206840 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Francisco Antonio Da Silva
/ Placa: HIH4572 Chassi: 95VCB4E8BCM000277 Marca/Modelo:
DAFRA/KANSAS 150 Ano Fab.:2011 Prop.: Laura Maria Rodrigues
De Souza / Placa: HIS3036 Chassi: 9C2KD03308R042790 Marca/
Modelo: HONDA/NXR150 BROS ES Ano Fab.:2008 Prop.: Bamberg
Fernandes / Placa: HIS4911 Chassi: 9C6KE121090001403 Marca/
Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 E Ano Fab.:2008 Prop.: Alessandro Macrina Alves / Placa: HJY3284 Chassi: 9C2KC15209R016853
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2009 Prop.:
Victor Rodrigues Da SilvaOmni S A Finc Invest / Placa: HKG0571
Chassi: 9CDNF41AJ8M209762
Marca/Modelo: JTA/SUZUKI
INTRUDER 125 Ano Fab.:2008 Prop.: Juarez Alves Da Silva / Placa:
HKX0046 Chassi: 9C2KC08608R035558 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 SPORT Ano Fab.:2008 Prop.: Francisco Martins Lima / Placa:
HKX2393 Chassi: 9CDNF41LJ9M269799 Marca/Modelo: JTA/
SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Renato Sergio De JesusBanco Itaucard Sa / Placa: HKX2707 Chassi: 95VCA4H59AM000163
Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2009 Prop.: Adilson
Francisco De SouzaBanco Itaucard Sa / Placa: HLV3817 Chassi:
9C2KC1550AR154962 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI
Ano Fab.:2010 Prop.: Enoque Salomao Dos AnjosBanco Itaucard
S/a / Placa: HMA2936 Chassi: 95VCB2E5ABM002225 Marca/
Modelo: DAFRA/KANSAS 150 Ano Fab.:2010 Prop.: Ailton Alfredo
Da Silva / Placa: HNR1071 Chassi: 9C2KC1640AR061877 Marca/
Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX EX Ano Fab.:2010 Prop.:
Lucas Pereira Da SilvaBanco Itaucard S/a / Placa: HOI1992 Chassi:
9BD27803MB7311813 Marca/Modelo: FIAT/STRADA FIRE FLEX
Ano Fab.:2010 Prop.: Roberlanio Rodrigues Moreira / Placa: JEQ7741
Chassi: 9BFBXXLBAKBL78195 Marca/Modelo: FORD/ESCORT
XR-3 Ano Fab.:1989 Prop.: Marcio Ferreira Da Silva / Placa: JLX7545
Chassi: 9BGSC08ZWVC639728 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND
Ano Fab.:1997 Prop.: Fabiano Rodrigues Da Paixao / Placa: JLX9637
Chassi: 9BD146048V5901525 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE
SX Ano Fab.:1997 Prop.: Roberto Edalivar Moreira Rocha / Placa:
KHI6412 Chassi: 9BD19240T53036557 Marca/Modelo: FIAT/
STILO Ano Fab.:2005 Prop.: Jose Roque Marques / Placa: KWV0155
Chassi: 9C2MC35004R045920 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250
TWISTER Ano Fab.:2004 Prop.: Wellerson Davino F.barbosa / Placa:
MOA1549 Chassi: 9C2MC35005R003936 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2004 Prop.: Rafael Da Costa Barreiros
/ Placa: MOY9793 Chassi: 9BWZZZ377TT244584 Marca/Modelo:
VW/GOL PLUS MI Ano Fab.:1996 Prop.: Geraldo Rodrigues Pires /
Teófilo Otoni, 14 de Janeiro de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
15 508890 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Plínio Salgado
Art. 5º O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação
de informação de natureza sigilosa será dirigido ao Controlador-Geral
do Estado e conterá:
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 28 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007, nos termos
da Lei nº 13.994, de 18/9/2001, do Decreto n° 45.902, de 27/1/2012,
tendo em vista as informações enviadas pela Companhia Energética
de Minas Gerais – CEMIG, conforme Ofício MS/PG-05659/2013, de
28/12/2013, e com fundamento no Parecer AJUR/CGE nº 02/2014,
de 02/1/2014, DEFIROO PEDIDO DA EMPRESAFLUXOVAL
ACESSÓRIOS HIDRÁULICOS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº
10.819.542.0001/44, PARA DETERMINAR A SUA EXCLUSÃO NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP, com fundamento no artigo 54, inciso I, do supracitado
Decreto.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 15
de janeiro de 2014.
Plínio Salgado
Controlador-Geral do Estado
15 508850 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o artigo 28 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007, e nos termos
do artigo 54, inciso III, do Decreto n° 45.902, de 27/1/2012, em face
de decisão judicial exarada pela Juíza de Direito em Substituição – 2ª
Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso – MG, comunicada a esta Controladoria-Geral por meio do Ofício nº 042/PPI/14, de
09/1/2014, da Procuradoria do Patrimônio, Meio Ambiente e Apoio ao
Interior da Advocacia-Geral do Estado, referente à Ação Civil Pública
n° 0647.00.012083-0, DETERMINA A EXCLUSÃO DE PEDRO
LUIZ CERIZZE FILHO, CPF Nº 306.498.065-53, DO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 15
de janeiro de 2014.
Plínio Salgado
Controlador-Geral do Estado
15 508853 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Controlador-Geral do Estado: Plínio Salgado
Subcontroladora de Correição Administrativa: Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa
I – o nome do interessado;
II – o número do documento de identificação válido;
III – a especificação, de forma clara e precisa, da informação;
IV – a justificativa pertinente; e
V – o endereço físico ou eletrônico do interessado, para recebimento da
comunicação ou correspondência.
§ 1º O pedido a que se refere o caput independerá de existir prévio
pedido de acesso à informação.
RESOLVE:
Coronel BM Sílvio Antônio de Oliveira Melo
Expediente
§ 1º É passível de classificação a informação considerada imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado de Minas Gerais, cuja divulgação ou acesso irrestrito possa:
I – pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;
II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação
internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro
Estado ou organismo internacional;
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV – pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica;
V – prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos
de segurança pública;
VI – prejudicar ou pôr em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento
científico ou tecnológico, assim como sistema, bem, instalação ou área
de interesse estratégico;
VII – pôr em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual,
nacional ou estrangeira e seus familiares; ou
VIII – comprometer atividade de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionada à prevenção ou repressão de infração.
§ 2º A classificação da informação será feita considerando ainda seus
efeitos sobre as atividades da Controladoria-Geral do Estado e a sociedade em geral.
Art. 2º A classificação será realizada conforme os graus de sigilo
ultrassecreto, secreto ou reservado e corresponderá aos prazos máximos de 25 (vinte e cinco) anos, 15 (quinze) anos e 10 (dez) anos,
respectivamente.
Parágrafo único. O grau de sigilo será o menos restritivo possível, considerando o interesse público e a gravidade de risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado.
Art. 3º Na hipótese de informações classificadas em diferentes graus de
sigilo contidas em um mesmo documento, será atribuído tratamento do
grau de sigilo mais elevado, ficando assegurado o acesso à informação
não classificada por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação
da parte sob sigilo.
Art. 4º A classificação de informação de natureza sigilosa poderá ser
reavaliada pela autoridade classificadora mediante motivação, por provocação ou de ofício, para desclassificação ou redução do prazo de
sigilo, observado, além do disposto no parágrafo único do artigo 2º:
I – o prazo máximo de restrição de acesso ao novo grau de sigilo;
II – o prazo máximo de 4 (quatro) anos para revisão de ofício da informação no grau ultrassecreto ou secreto;
Art. 16. A Controladoria-Geral do Estado dispensará o mesmo tratamento ao grau de sigilo e prazo atribuído pelo órgão ou entidade de
origem à informação sob sua custódia.
Art. 17. A Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência adotará medidas de capacitação dos servidores designados para
o cumprimento dos objetivos desta Resolução.
Art. 18. A Assessoria de Comunicação Social providenciará a publicação anual, até o dia 1º de junho, no sítio eletrônico da ControladoriaGeral do Estado, das informações a que se refere o artigo 46 do Decreto
Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012.
PLÍNIO SALGADO
Art. 7º A autoridade classificadora da informação no grau ultrassecreto
ou secreto encaminhará cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão de
classificação ou reavaliação.
Art. 8º Ao Controlador-Geral do Estado compete classificar a informação conforme os diversos graus de sigilo previstos no artigo 2º.
§ 1º A competência de que trata o caput, no grau reservado de
sigilo, poderá ser delegada ao Controlador-Geral Adjunto, vedada a
subdelegação.
§ 2º Na hipótese de delegação, a classificação da informação será comunicada ao Controlador-Geral do Estado no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, segundo
os diversos graus de sigilo, vigoram a partir da data de sua produção.
Parágrafo único. Alternativamente aos prazos previstos segundo o grau
de sigilo, poderá ser estabelecido determinado evento como termo final
de restrição de acesso, desde que ocorrente antes do transcurso do prazo
máximo de classificação.
Art. 10. Na hipótese de a informação ser avaliada como necessária à
imposição de restrição, o servidor ou unidade responsável pela sua elaboração proporá imediatamente sua classificação ao Controlador-Geral
do Estado.
§ 1º O Controlador-Geral do Estado solicitará manifestação expressa
sobre a proposta à Comissão de Gestão de Informação, instituída na
forma do artigo 12 desta Resolução.
§ 4º As disposições deste artigo se aplicam à hipótese de reavaliação da
classificação da informação.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição prevista no § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no
Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
Art. 15. O acesso à informação produzida pela Assessoria Jurídica,
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, Assessoria de Comunicação Social, Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
observará as diretrizes previstas em resolução do respectivo órgão
central.
Art. 6º A decisão que classificar ou reclassificar a informação em qualquer grau de sigilo será formalizada em Termo de Classificação de
Informação – TCI, conforme modelo constante do Anexo ao Decreto
Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012.
Extrato de Portaria/SCA nº 02/2014
Sindicância Administrativa Investigatória, para apurar os possíveis
fatos denunciados no âmbito do Instituto de Metrologia e Qualidade do
Estado de Minas Gerais - IPEM/MG, referentes ao exercício de atividade privada por servidor público no mesmo segmento de sua atuação
na entidade estatal.
Comissão Sindicante: Presidente: Bel.ª Lúcia Mary Ribeiro Hott.
Membros: Raquel de Oliveira Damazio Prudêncio e Débora Miranda
Mota.
Dispõe sobre a classificação de informação de natureza sigilosa no
âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 14. A restrição prevista nos incisos I, V, VI e VII do artigo 13 não se
aplica ao interessado que tenha necessidade de conhecer a informação
para defesa de seu direito.
Art. 19. Os casos omissos serão decididos pelo Controlador-Geral do
Estado, ouvida a Comissão de Gestão de Informação.
§ 2º Não acolhida, a proposta com a exposição de motivos será mantida
nos autos do processo respectivo.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 15 de
janeiro de 2014.
MÔNICA ARAGÃO MARTINIANO FERREIRA E COSTA
Subcontroladora de Correição Administrativa
15 508939 - 1
RESOLUÇÃO CGE N° 003, de 15 de janeiro de 2014.
quinta-feira, 16 de Janeiro de 2014 – 37
§ 2º O conhecimento do pedido previsto no caput formulado por terceiro fica condicionado à previsão em lei ou comprovação do consentimento expresso da pessoa interessada, por meio de procuração com
poderes específicos.
Extrato de Portaria/SCA nº 01/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: G. P. P. C., Masp 838.624-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Bel.ª Lúcia Mary Ribeiro Hott.
Membros: José Luiz dos Santos e Mauro Ângelo Defeo.
Art. 1º A classificação de informação de natureza sigilosa no âmbito da
Controladoria-Geral do Estado rege-se por esta Resolução, observadas
as normas constitucionais, legais e regulamentares vigentes.
– DRH-5 – Ato nº 5.029/14. Resultado preliminar da 3ª fase (TAF) CFSD BM 2014 determinação judicial. O Cel BM DRH DO CBMMG,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 12/2012,
que dispõe sobre o concurso público ao Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar do Quadro de Praças Combatentes (QP-BM) e
do Quadro de Praças Especialistas (QPE-BM) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), para o ano de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG nº
238, de 21Dez12, e ainda o procedimento ordinário nº 256339691.2013.8.13.0024, resolve: – homologar e divulgar o resultado preliminar da 3ª fase, apresentado pela Comissão de Aplicação do TAF do
concurso ao CFSd BM 2014, do candidato relacionado abaixo: nome;
2.400 M; barra/flexão; shutlle run; abdominal; nota Júlio César Moreira
Alves Rocha; 09’51”; 23; 10; 25; 09’53; 09”45; 24; 40; 24; 96. BH, 14
deJan14. Pedro Alvarenga, Cel BM resp. p/ DRH.
– DRH-5 – Ato nº 5.030/14. Convocação para 3ª fase mediante determinação judicial CFSd BM 2014. O Cel BM DRH do CBMMG, no uso
de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 12/2012, do concurso público ao provimento de vagas ao Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar do Quadro de Praças Combatentes (QP-BM) e
do Quadro de Praças Especialistas (QPE-BM) do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais (CBMMG), para o ano de 2014, publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nº 238, de 21Dez12, e
em cumprimento à determinação judicial prolatada pela Ação Ordinária nº 0051848-29.2014.8.13.0024, resolve: I - convocar o candidato
Lucas Fernando Rodrigues para realizar a 3ª fase do concurso público
ao CFSd BM 2014, devendo o mesmo se apresentar na data, hora e
local determinados abaixo: data; hora; local; endereço 17Jan2014-Sex;
13h; Pista de atletismo da Academia de Polícia Militar; Rua Diábase, nº
320, bairro Prado, Belo Horizonte/MG. II – recomendar ao convocado:
chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos ao local determinado no item I; atentar para todas as disposições do Edital nº 12/2012,
em especial aquelas contidas nos itens nº 6.3 e 10 do mesmo; manter
o devido cuidado com os objetos pessoais levados para as provas, considerando que a comissão aplicadora não se responsabilizará pela sua
guarda; estar em boas condições fisiológicas e utilizando trajes adequados para a atividade física. III – esclarecer que: não será franqueado o
acesso de acompanhantes no interior da Academia de Polícia Militar e
que não haverá disponibilidade de estacionamento no local; o candidato deverá portar documento de identidade oficial, assim considerados
aqueles previstos no item nº 6.1.8, do Edital nº 12/2012.BH, 15Jan14.
Pedro Alvarenga, Cel BM resp. p/ DRH.
15 508570 - 1
III – a permanência das razões da classificação;
IV – a possibilidade de dano ou risco decorrente do acesso ou divulgação da informação; e
V – os princípios e diretrizes elencados no artigo 3º da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Na reavaliação, será respeitado o prazo máximo de
restrição de acesso ao novo grau de classificação, considerada a data de
produção da informação.
§ 3º Aprovada total ou parcialmente a proposta, a Assessoria de Apoio
Administrativo adotará as providências para o tratamento da informação, observada a regulamentação pertinente.
Art. 11. Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação, o interessado poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 10
(dez) dias, contado da ciência da negativa, ao Controlador-Geral do
Estado, que o decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Desprovido o pedido de reconsideração, o interessado
poderá apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída na forma dos artigos 47 e seguintes do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Art. 12. Fica instituída a Comissão de Gestão de Informação composta
por representantes das seguintes unidades da Controladoria-Geral do
Estado:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Apoio Administrativo;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI – Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão;
VII – Subcontroladoria de Correição Administrativa;
VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 1º A Comissão de Gestão de Informação será presidida pelo Subcontrolador da Informação Institucional e da Transparência.
§ 2º À Comissão de Gestão de Informação cabe monitorar a aplicação desta Resolução bem como propor medidas e requisitos de proteção física e lógica da informação gerida pela Controladoria-Geral do
Estado, competindo-lhe ainda:
I – opinar sobre a identificação e classificação ou reavaliação de informação em qualquer grau de sigilo;
II – assessorar o Controlador-Geral do Estado e o Controlador-Geral
Adjunto;
III – propor o destino final da informação desclassificada, indicando-a
para guarda permanente, observado, no que couber, o disposto na Lei
Federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e na Lei Estadual nº 19.420,
de 11 de janeiro de 2011; e
IV – subsidiar a elaboração das listas anuais de informações classificadas em cada grau de sigilo e desclassificadas, a serem disponibilizadas
no sítio eletrônico da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 13. A Controladoria-Geral do Estado manterá, independentemente
de classificação, acesso restrito à informação produzida ou custodiada,
relativa a:
I – informação pessoal, de caráter privado;
II – informação caracterizada em norma específica como de natureza
sigilosa, tal como sigilo de correspondência, fiscal, patrimonial, comercial, industrial, bancário ou médico;
III – processo judicial sob segredo de justiça;
IV – identificação do denunciante;
V – informação de natureza técnica produzida por outro órgão ou
entidade;
VI – trabalho de auditoria não concluído;
VII – sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar
não concluído.
§ 1º Considera-se concluído o trabalho de auditoria após a emissão do
respectivo documento técnico, contemplando análise da implementação das recomendações pelo órgão ou entidade auditado.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
15 508962 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Retifica a publicação efetuada no dia 04/12/2013, página 68, coluna 03,
do Extrato do Termo de Convênio nº 0468/2013, Onde se lê: “Valor: R$
40.730,85”, leia-se: “Valor: R$ 40.730,00.”
1 cm -15 508789 - 1
Extrato do 2° Termo Aditivo do Convênio nº 0030/2012/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Alterosa. Objeto:
Ampliação de meta física. Assinatura: 14/01/2014.
1 cm -15 508960 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Contrato Administrativo nº 68/2013. Partes: SEPLAG e JÚLIA
TAYANE SILVA CUNHA. Objeto: Prestação de serviços de Fonoaudióloga na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional – SCPMSO da Secretaria. Dotação Orçamentária: nº
1501.04.122.701.2417.0001, natureza da despesa 31.90.04, item da
despesa 01. Vigência: 06 (seis) meses, a partir da data da publicação.
Rescisão do Contrato Administrativo nº 19/2012, celebrado entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão e JOSÉ IRINEU BIANCHETTI AGRIPINO,
a partir de 27/12/2013.
Rescisão do Contrato Administrativo nº 23/2012, celebrado entre
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão e JANAINA DINIZ SANTOS, a partir de
31/12/2013.
Rescisão do Contrato Administrativo nº 22/2013, celebrado entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e HENRIQUE QUEIROZ CORREA GARCHET,
a partir de 31/12/2013.
FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
5 cm -15 508926 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
Assunto: Recurso administrativo - Pregão Presencial nº 2012008.538/2013
– Lotes de nº 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 23. SIPRO: 0126590-2010/2013-9. Recorrente: HPF Surgical Ltda. Despacho: Acolho o parecer da Procuradoria, às
fls.1550/1561v, conheço o recurso de fls.1481/1488v, por próprio e tempestivo, com base no art.9º, XVI, da Lei Estadual nº 14.167/02 c/c art.13, XLI
do Decreto Estadual nº 44.768/08, porém, no mérito, pelo seu não provimento, com fundamento nos motivos expostos no supramencionado parecer
jurídico. À Gerência de Compras de Insumos da Saúde, para as providências
necessárias. Em 13/janeiro/2014. Paulo Elisiário Nunes – Vice-Presidente
3 cm -15 508818 - 1
Assunto: Recurso administrativo - Pregão Presencial nº 2012008.538/2013
– Lotes de nº 13, 14, 15, 20 e 21. SIPRO: 0126467-2010/2013-2. Recorrente: Boston Scientific do Brasil Ltda. Despacho: Acolho o parecer da Procuradoria, às fls.1550/1561v, conheço o recurso de fls.1490/1510, por próprio e tempestivo, com base no art.9º, XVI, da Lei Estadual nº 14.167/02
c/c art.13, XLI do Decreto Estadual nº 44.768/08, porém, no mérito, pelo
seu não provimento, com fundamento nos motivos expostos no supramencionado parecer jurídico. À Gerência de Compras de Insumos da Saúde,
para as providências necessárias. Em 13/janeiro/2014. Paulo Elisiário Nunes
– Vice-Presidente
3 cm -15 508800 - 1
Assunto: Recurso administrativo - Pregão Presencial nº 2012008.538/2013
– Lotes de nº 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 23. SIPRO: 0126516-2010/2013-3.
Recorrente: Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. Despacho: Acolho o parecer da Procuradoria, às
fls.1550/1561v, conheço o recurso de fls.1475/1479v, por próprio e tempestivo, com base no art.9º, XVI, da Lei Estadual nº 14.167/02 c/c art.13, XLI
do Decreto Estadual nº 44.768/08, porém, no mérito, pelo seu não provimento, com fundamento nos motivos expostos no supramencionado parecer
jurídico. À Gerência de Compras de Insumos da Saúde, para as providências
necessárias. Em 13/janeiro/2014. Paulo Elisiário Nunes – Vice-Presidente
3 cm -15 508820 - 1
Assunto: Direito de Petição - Pregão Presencial nº 2012008.538/2013 –
Lotes de nº 13, 14, 15 e 20. SIPRO: 0128066-2010/2013-5. Interessada: St.
Jude Medical Brasil Ltda. Despacho: Acolho o parecer da Procuradoria, às
fls.1550/1561v, conheço a manifestação de fls.1512, com base no disposto
no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988 e,
considerando o teor da Súmula nº 473 do STF, mantenho o ato do Pregoeiro Titular que desclassificou as propostas comerciais da empresa St. Jude
Medical Brasil Ltda. para os lotes de nº 13, 14, 15 e 20 da licitação em referência, com fundamento nos motivos expostos no supramencionado parecer
jurídico. À Gerência de Compras de Insumos da Saúde, para as providências
necessárias. Em 13/janeiro/2014. Paulo Elisiário Nunes – Vice-Presidente
3 cm -15 508809 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
§ 2º A informação contida no documento técnico de auditoria receberá
o mesmo tratamento atribuído pelo órgão ou entidade auditado quanto
ao grau de sigilo e prazo.
§ 3º O acesso à informação produzida pelas Auditorias Setorial e Seccional e pelos Núcleos de Auditoria observará os procedimentos previstos nesta Resolução.
§ 4º Consideram-se concluídos a sindicância administrativa e o processo administrativo disciplinar após a publicação do ato ou decisão
de arquivamento, absolvição, imposição de penalidade ou extinção da
punibilidade.
Pregão Eletrônico nº: 043/2013
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Ata Nº 013/2013 assinada com a empresa: J. PLUS COMERCIO E
DISTRIBUIÇAO LTDA Lote: 16, Valor Total R$ 2.085.360,00.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2014.
Equipe do Pregão da MGS
3 cm -15 508540 - 1