8 – sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 011/2013 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui a servidora Luciana Pereira do Nascimento
pelo servidor Cláudio de Paula Neves para compor a comissão processante e mantém os demais membros.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 012/2013 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui a servidora Luciana Pereira do Nascimento
pelo servidor Cláudio de Paula Neves para compor a comissão processante e mantém os demais membros.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 014/2013 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui a servidora Luciana Pereira do Nascimento
pelo servidor Cláudio de Paula Neves para compor a comissão processante e mantém os demais membros.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 023/2013 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui a servidora Luciana Pereira do Nascimento
pelo servidor Cláudio de Paula Neves para compor a comissão processante e mantém os demais membros.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 024/2013 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui a servidora Luciana Pereira do Nascimento
pelo servidor Cláudio de Paula Neves para compor a comissão processante e mantém os demais membros.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 025/2013 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui a servidora Luciana Pereira do Nascimento
pelo servidor Cláudio de Paula Neves para compor a comissão processante e mantém os demais membros.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 029/2013 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui a servidora Luciana Pereira do Nascimento
pelo servidor Cláudio de Paula Neves para compor a comissão processante e mantém os demais membros.
PORTARIA/CORREGEDORIA/PAD Nº 030/2013 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui a servidora Luciana Pereira do Nascimento
pelo servidor Cláudio de Paula Neves para compor a comissão processante e mantém os demais membros.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
Solange Irene Henrique De Melo
Corregedora da SEDS
23 511840 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 006/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea B, da Lei Complementar nº 64/02 , do(a) servidor (a):
São Joaquim de Bicas--MaSP. 1.225.007-2, Alexander Luiz Soares, a
partir de 20/09/2013, data do laudo médico, ref. ao cargo de ASP, I/A .
23 511846 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
05/07/1952 o servidor abaixo relacionado:
Nome Servidor
MaSP
Cargo
Unidade de Origem
Município
Unidade de Destino
Município
Leandro
Analista Executivo De Centro De Apoio Médico
Ribeirão
Superintendencia de
Paracatu
Veloso Soares 1.204.985-4 Defesa SociaL – ATJ
Pericial - CAMP
das Neves
Recursos Humanos
23 511915 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS N. º 03/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, publicado em 31 de agosto de 2012.
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, CONVOCA para a 5ª ETAPA – EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório,
os candidatos com medida liminar deferida. Os candidatos deverão comparecer à Ocupacional - Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho,
Avenida Amazonas, nº 2.340, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, conforme planilha a seguir:
Inscrição
0174752-5
0208938-6
0198596-5
0262735-3
0190841-3
0176628-7
Nome
Fernando da Cruz
Felipe Tadeu Silva
Marcos Borges de Almeida
Silvio Fernando de Sá
Wellington Duarte Cravo
Marcelo Travaglia de Almeida
Nº do processo
105.13.039.170-6
0006225.71.2013.8.13.0542
00014551-14.2014.8.13.0105
2551722-19.2013.8.13.0024
0042.13.003.180-2
1.0000.14.003.254-1/000
Data
18/02/2014
Horário
17:30
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
Rômulo de Carvalho Ferraz
23 512002 - 1
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº
050/2013 e 067/2013 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui o servidor Elves Fabiano Gomes de Almeida
pelo servidor André Luís Dias, para compor a comissão sindicante.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
Solange Irene Henrique De Melo
Corregedora da SEDS
23 511939 - 1
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
SA Nº 068/2013 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui o servidor Elves Fabiano Gomes de Almeida
pelo servidor André Luís Dias, para compor a comissão sindicante.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
Solange Irene Henrique De Melo
Corregedora da SEDS
23 511954 - 1
O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da
publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto
da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados,
classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de
Estado de Saúde publicado em 11 de Setembro de 2013.
VAGA
35
35
VAGA
NOME DO CANDIDATO
COD. VAGA 35: BELO
VIVIANE APARECIDA
HORIZONTE - FARMÁCIA
DE OLIVEIRA
COM REGISTRO NO CRF
BARBOSA
COD. VAGA 35: BELO
TEIXEIRA DE
HORIZONTE - FARMÁCIA MARIANE
COM REGISTRO NO CRF CASTRO CAMARGOS
Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 24 de Janeiro de 2014.
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE nº 001/2014
Sindicância Administrativa
Sindicado: R. R. F. O. – MASP 1.338305-4, prestador de serviço na
função de Agente de Segurança Socioeducativo, contratado nos termos
da Lei Estadual 18.185/2009, lotado no Centro Socioeducativo Santa
Helena, em Belo Horizonte, Unidade Socioeducativa integrante da
Secretaria de Estado de Defesa Social
Comissão Sindicante: Presidente: Willian Alves Sant’ana
Membro: Rafael Weslley de Castro Viana
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
CAMILA SILVA NICÁCIO
Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas
23 512038 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: Masp. 903293-9, SIRLEY SILVIO FERNANDES COELHO, a partir de 01/10/13; Masp. 349526-4, DIVANE LEITE MATOS,
a partir de 06/11/13; Masp. 384061-8, DARLENE MARIA FERREIRA
SILVA, a partir de 04/12/13; Masp. 383191-4, EUNICE DE LOURDES BARBOSA, a partir de 25/12/13; Masp. 914134-2, MARIA DO
CARMO SOARES, a partir de 05/12/13.
23 511640 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952: a partir de 08/12/2012, a servidora CARMEM LÚCIA COSTA, MASP
914.501-2, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio a Gestão
e Atenção a Saúde IV/F, da SRS/Montes Claros para Nível Central/
Gabinete.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
Masp. 573145-0, Alexandre Silveira de Oliveira, servidor da Câmara
dos Deputados, Deputado Federal , pela remuneração de origem, a partir de 15/01/2014.
23 511694 - 1
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 11
DE SETEMBRO DE 2013, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG
N° 3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
23 511732 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N. 4097 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
*Resolução republicada por ter saído com incorreções
Regulamenta a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição
Estadual e considerando:
- a Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009;
- o Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado e abertura das inscrições destinados a selecionar profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Resolução será regido por este instrumento, seus anexos e suas possíveis
alterações.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela Diretoria
de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas da Superintendência de
Gestão de Pessoas desta Secretaria.
Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado, disposto no Decreto Estadual
nº 45.155 de 2009 e nesta Resolução, não se constitui em concurso
público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do
artigo 37 da Constituição da República e nem a este se equipara para
quaisquer fins ou efeitos.
Art. 5º Todas as menções a horário desta Resolução terão como referência o horário oficial da cidade de Brasília - Distrito Federal.
Art. 6º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será,
para efeito de contratação, de 2 (dois) anos, contado a partir da homologação do resultado final.
Art. 7º É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado nos endereços
eletrônicos da Secretaria de Estado de Saúde ( www.saude.mg.gov.
br e intranet.saude.mg.gov.br) e no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado – “Minas Gerais” (www.iof.mg.gov.br iof.mg.gov.br – Diário
do Executivo).
Art. 8º A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado constitui
requisito para a contratação, entretanto, não gera direito à contratação
àqueles classificados além do número de vagas divulgadas, apenas a
expectativa.
Art. 9º Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá
ser convocado de acordo com a ordem de classificação.
Art. 10. As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas, de forma segmentada, de acordo com a demanda da SES/MG e
com a divisão administrativa das regionais de saúde.
Parágrafo único. Os contratados poderão atuar nas cidades sede das
regionais de saúde bem como nos municípios que estão sob sua jurisdição, disponíveis nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado
de Saúde ( www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br), salvo se
houver a indicação expressa da localidade a que se destina a vaga.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO
Art. 11. O regime jurídico das funções oferecidos nesta Resolução
está em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual nº
18.185, de 2009 e no Decreto Estadual nº 45.155 de 2009, devendo ser
consideradas suas alterações e a legislação pertinente.
Art. 12. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento no
Decreto Estadual nº 45.155 de 2009 é administrativo, não gerando vínculo empregatício, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
Art. 13. O regime de previdência das funções oferecidos nesta Resolução será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no
§ 13 do art. 40, da Constituição da República.
Art. 14. A vigência do contrato administrativo será de 2 (dois) anos, respeitadas as condições dispostas no art. 4º da Lei Estadual nº 18.185 de
2009 e no art. 2º do Decreto Estadual nº 45.155 de 2009.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 15. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
Art. 16. Cada conjunto de vagas terá o seu próprio período de inscrição, que será divulgado nos endereços eletrônicos da Secretaria de
Estado de Saúde (www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br) e
no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” (www.iof.
mg.gov.br iof.mg.gov.br – Diário do Executivo) e será efetivada exclusivamente por meio do preenchimento dos Formulários eletrônicos
de Inscrição e de Habilitação, Experiências Profissionais e Titulações
disponíveis no endereço eletrônico www.saude.mg.gov.br e intranet.
saude.mg.gov.br;
§ 1º O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário de Inscrição e 1
(um) Formulário de Habilitação, Experiências Profissionais e Titulações, para cada vaga em que se inscrever.
§ 2º A Secretaria de Estado de Saúde não se responsabilizará, quando
os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores
utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que
impossibilitem a efetivação da inscrição.
Art. 17. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas
nesta Resolução e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame,
acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Parágrafo Único. O Formulário de Inscrição conterá declaração de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado.
Art.18. Serão aceitas inscrições realizadas exclusivamente pelos formulários eletrônicos de que trata o art. 16 desta Resolução, sendo vedadas
as inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
Art. 19. As informações constantes nos Formulários de Inscrição e
Habilitação, Experiências Profissionais e Titulações são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a declaração falsa, inexata ou
intempestiva dos dados ou a falta de documentação comprobatória da
habilitação mínima, determinará a eliminação imediata do candidato e
a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem
prejuízo da possibilidade de responsabilização cível ou criminal pela
falsidade da declaração e/ou do documento.
Art. 20. A inscrição será comprovada através da confirmação emitida
automaticamente no final do preenchimento dos Formulários de Inscrição e de Habilitação, Experiências Profissionais e Titulações para
o Processo Seletivo Simplificado, ficando a participação do candidato
condicionada, também, ao cumprimento do disposto no artigo 24 desta
Resolução.
Art. 21. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as
normas desta Resolução.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 22. O Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas)
etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, a saber:
I - Habilitação Mínima Exigida, Análise Curricular e Experiência Profissional para a comprovação do preenchimento de requisitos, títulos e
experiência profissional; e
II - Entrevista de conhecimentos técnicos da área de atuação.
DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, ANÁLISE CURRICULAR
E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Art.23. A etapa de Habilitação Mínima Exigida, Análise Curricular e
Experiência Profissional será de pontuação por titulação e tempo de
experiência profissional exigidos para cada vaga, conforme preenchimento dos Formulários de Inscrição e de Habilitação, Experiências
Profissionais e Titulações disponíveis nos endereços eletrônicos da
Secretaria de Estado de Saúde ( www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.
mg.gov.br).
Parágrafo único. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário de
Inscrição e 1(um) Formulário de Habilitação, Experiências Profissionais e Titulações para cada vaga em que se inscrever, no qual deverá
conter todas as informações necessárias para a comprovação da habilitação mínima exigida, de titulações e experiências pontuáveis, observado o disposto no art. 19 desta Resolução.
Art.24. As informações declaradas pelo candidato no Formulário de
Habilitação, Experiências Profissionais e Titulações serão comprovadas mediante a apresentação de documentos originais ou autenticados
em cartório na data definida para entrevista.
Parágrafo único. A ausência ou inconformidade de documentos comprobatórios, que possa prejudicar o atendimento dos requisitos mínimos, ensejará na eliminação do candidato.
Art. 25. A pontuação desta etapa corresponderá a 40 (quarenta) pontos
(40% dos pontos totais).
Art.26. Não serão considerados documentos comprobatórios das informações e demais documentos solicitados, apresentados em desconformidade com os padrões e formatos definidos nesta Resolução.
Art. 27. A comprovação das informações prestadas no Formulário de
Habilitação, Experiências Profissionais e Titulações será feita pela
apresentação dos seguintes documentos:
I - Comprovação de formação para pontuação de currículo com todos
os dados que possibilitem a sua perfeita avaliação;
II - Comprovação de experiência profissional específica na área de sua
pretensão, por meio de atestado em papel timbrado, emitido pelo Setor
de Pessoal (Recursos Humanos) ou, na ausência deste, pelo Setor competente para tal, conforme modelo abaixo:
PAPEL TIMBRADO
ATESTADO
Atesto, para fins de comprovação da documentação curricular do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, que (nome), inscrito sob o número de registro (número da carteira de identidade), atuou ou atua neste órgão/instituição, no período
compreendido entre xx/xx/xxxx e xx/xx/xxxx exercendo as seguintes
atividades:-----------------------------------------------------_
(inserir neste espaço a experiência que possui de acordo com os critérios de pontuação de currículo específico para a vaga pretendida)
Local, data e assinatura com carimbo e/ou identificação do
responsável.
III – Comprovante de registro em órgão de classe, para as vagas que
o exigirem.
§ 1º O comprovante de formação exigido pela vaga deve ser de instituição devidamente reconhecida pelos Sistemas Estaduais de Educação e/
ou pelo Ministério da Educação.
§2º Caso o diploma do candidato ainda esteja em fase de confecção pela
instituição de ensino, poderá ser apresentado comprovante de conclusão, do curso superior referente à vaga, que esteja dentro do prazo de
validade especificado pela instituição de ensino superior.
§3º Não será pontuado como experiência profissional, o tempo de estágio, residência, trabalho voluntário, e nem períodos posteriores à data
de inscrição.
Art. 28. Após a análise dos Formulários de Inscrição e de Habilitação,
Experiências Profissionais e Titulações, será divulgado o resultado da
etapa de Habilitação Mínima Exigida, Análise Curricular e Experiência
Profissional para a comprovação do preenchimento de requisitos, títulos e experiência profissional nos endereços eletrônicos da Secretaria de
Estado de Saúde ( www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br) e
no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” (iof.mg.gov.
br – Diário do Executivo), sendo de responsabilidade do candidato a
verificação destas informações, conforme art. 7º desta Resolução.
Parágrafo único. A lista dos candidatos eliminados, constando o motivo
da eliminação, será disponibilizada apenas nos endereços eletrônicos
da Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.mg.gov.br e intranet.
saude.mg.gov.br)
DA ENTREVISTA GRAVADA EM AUDIO E VÍDEO
Art. 29. As entrevistas serão realizadas:
I - Para as vagas de Belo Horizonte, nos locais, datas e horários a serem
agendados pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas, e
II - Para as demais vagas, por videoconferência realizada nos locais,
datas e horários a serem agendados pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde poderá, no caso de
ocorrência de problemas técnicos, realizar as entrevistas presencialmente em locais, datas e horários a serem agendados pela Diretoria de
Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas.
Art. 30. Os agendamentos das entrevistas serão publicados nos
Minas Gerais - Caderno 1
endereços eletrônicos da Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br) e no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado – “Minas Gerais” (iof.mg.gov.br – Diário do Executivo).
Art. 31. A pontuação desta etapa corresponderá a 60 (sessenta) pontos
(60% dos pontos totais).
Art. 32. Será convocado o número de candidatos correspondente a até
8 (oito) vezes o número de vagas, observada a ordem decrescente de
pontuação na etapa anterior.
Parágrafo único. Havendo empate entre os últimos lugares dos oito primeiros, será convocado o mais idoso.
Art. 33. O candidato deverá comparecer ao local de entrevista com, no
mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para
o início da realização da entrevista e apresentar documento oficial de
identidade com foto, bem como os documentos, originais ou autenticados em cartório comprobatórios das declarações contidas no Formulário de Habilitação, Experiências Profissionais e Titulações.
§1º Serão considerados documento oficial de identidade as carteiras
expedidas: pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares ou Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) ou Passaporte brasileiro ou
Certificado de reservista ou Carteiras funcionais do Ministério Público
ou Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade ou Carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) ou Registro de Identidade Civil (RIC).
§2º O não comparecimento do candidato no dia e no horário agendado
para a entrevista implicará automaticamente na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 34. A entrevista contemplará os seguintes critérios:
I - Capacidade de trabalho em equipe ( 6 (seis) pontos): será avaliada a
capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir,
empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados;
II - Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação (6 (seis)
pontos): será analisada a capacidade do candidato de apresentar na
entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações;
III - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (36 (trinta
e seis) pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar
na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do
ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação;
IV - Habilidade de comunicação (12 (doze) pontos): será avaliada a
capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos
e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta
portuguesa.
Art.35. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato
que:
I - Não comprovar o preenchimento dos pré-requisitos a partir da apresentação dos documentos originais ou autenticados em cartório nos termos do art. 33; ou
II - Não comparecer à entrevista no horário agendado; ou
III - Não alcançar 50% do total dos pontos distribuídos na fase de
entrevista.
Parágrafo único. Haverá a reclassificação do candidato que não comprovar as experiências profissionais, titulações e certificações pontuáveis nos termos do art. 33, ficando a realização da entrevista condicionada ao atendimento do disposto no art.32.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
Art. 36. A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas
nas duas etapas do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 37. Para desempate será adotado o critério da maior nota na primeira etapa.
Parágrafo único. Persistindo o empate, será adotado o critério de idade,
prevalecendo o mais idoso.
Art. 38. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas através de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas
Gerais” (iof.mg.gov.br – Diário do Executivo) e nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado de Saúde ( www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br)
DOS RECURSOS
Art. 39. Caberá recurso contra os resultados obtidos em qualquer das
etapas do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 40. O período de interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis
a partir da divulgação do resultado da etapa de Habilitação Mínima Exigida, Análise Curricular e Experiência Profissional e do resultado final
do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico da SES/MG
(www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br) e Órgão Oficial dos
Poderes do Estado – “Minas Gerais” (www.iof.mg.gov.br – Diário do
Executivo).
Parágrafo único. O candidato deverá preencher um Formulário de
Recurso que ficará disponível nos endereços eletrônicos da Secretaria
de Estado de Saúde (www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.
br).
Art. 41. Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo
e fora do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto nesta
Resolução.
Art. 42. No caso de recurso, desde que solicitado pelo candidato tempestivamente, a entrevista será disponibilizada, integralmente, em
áudio e vídeo.
Art. 43. Somente serão aceitos pedidos de correção de dados pessoais
fornecidos no momento de inscrição diante da interposição tempestiva
de recursos.
Art. 44. O resultado dos recursos será publicado nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br) e Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas
Gerais” (iof.mg.gov.br – Diário do Executivo).
DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
Art. 45. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo
Simplificado, na forma estabelecida nesta Resolução, deve atender às
seguintes exigências para a contração, previstas no Decreto Estadual
nº 45.155 de 2009:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - Estar quite com a justiça eleitoral;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando o candidato aprovado
for do sexo masculino;
V- Apresentar atestado de aptidão física e mental, conforme art. 46
desta Resolução;
VI - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
VII - Não ser aposentado por invalidez;
VIII - Não ter sofrido limitação de funções;
IX - Não ter vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a Administração Direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo
nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
X - Possuir a habilitação mínima exigida para o cargo;
XI - Não estar sendo, novamente, contratado, com fundamento na
Lei Estadual n.18.185 de 2009, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese de assistência a situações de calamidade pública e de emergência,
mediante prévia autorização e com amparo de dotação orçamentária
específica, nos termos do art. 5º da Lei Estadual n. 18.185 de 2009.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
Art.46. O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional, que deverá aferir a aptidão física e mental para
exercício da função, nos termos do Decreto Estadual nº 44.638 de
2007.
Parágrafo único. O candidato considerado inapto no exame médico préadmissional estará impedido de ser contratado e será convocado o próximo candidato aprovado.
DA CONTRATAÇÃO
Art. 47. O candidato aprovado que for classificado dentro do número
de vagas será convocado para assinatura do contrato a critério da SES/
MG, com prazo limite para assinatura de 10 (dez) dias corridos, após
a convocação a ser realizada através de publicação no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” (iof.mg.gov.br – Diário do
Executivo).
Art. 48. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá
ser convocado, respeitando, contudo, a ordem de classificação.
Art. 49. Para assinatura do contrato, o candidato deverá atender aos
requisitos de investidura dispostos nesta Resolução e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia autenticada em cartório ou
cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos: