terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Bairro: VILA IMPERIAL
Município: São José do Rio Preto – SP
CEP: 15015700
Cargo: ALIENADOR FIDUCIARIO
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para pagamento/parcelamento.
Contagem, 27 de julho de 2010
Leonardo Drumond Moreira
Delegado Fiscal – DF/1° Nível/Contagem”
Contagem, 24 de janeiro de 2014
Vera Lúcia Avelar Drumond
Delegada Fiscal – DF/1° Nível Contagem – em exercício
Sujeito Passivo: Fundição Wagjose Ltda.
Inscrição Estadual: 166273433.00-39.
Endereço: Av. Rachid Mitre, n° 495.
Bairro: Parque Indl. M. Corradi. CEP: 35530-000 - Cláudio/MG.
Coobrigado: Carolina Guimarães Santos - CPF: 045.630.876-88
Endereço: Av. Araguaia, n° 464.
Bairro: Bela Vista. CEP: 35530-000. Cláudio/MG
Cláudio, 27 de janeiro de 2014.
Valéria Marques Gomides – Chefe da AF/ 3º Nível – Cláudio
27 512818 - 1
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, ficam os sujeitos passivo abaixo identificados
que se encontram em local ignorado, intimados da declaração de nulidade de Termo de Rerratificação de Lançamento do auto de infração em
referência, conforme Declaração de Nulidade de Termo de Rerratificação de lançamento a seguir:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I/ GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL DE PEDRA AZUL
INTIMAÇãO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao(s) referido(s)
PTA(s) por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Hormino de Almeida, 236 – Centro – Pedra
Azul-MG. Cep. 39970-000.
Auto de Infração/PTA Nº 01.000210519.40
Sujeito Passivo: Simone Conrado Santos - Coobrigado
I.E, CNPJ, CPF: 057.858.965-67
Endereço: Av. Pedro Francisco de Morais - 45
Bairro: Morada dos Pássaros I
Município: Vitória da Conquista - BA
Cep: 45023-490
Pedra Azul/MG, 27 de janeiro de 2014.
Robson André de Carvalho Gomes
Chefe da AF/2º Nível/Pedra Azul – Em Exercício
27 512819 - 1
“DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
O Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal de Contagem, no exercício de
sua competência e:
Considerando que não se constata a legalidade formal do PTA n°
01.000022776.87 uma vez que não houve decadência para os períodos
de 2004 a 2006;
Considerando que não é possível manter no mesmo processo o exercício de 2004 somente para Umar Lúcio Mucelli Rezende e os períodos de 2005 e 2006 para TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 53.211.488/0001-62 e Umar Lúcio Mucelli
Rezende, CPF 455.606.416-34.
Considerando que foram estes equívocos que levaram a lavratura do
Termo de Rerratificação de Lançamento;
Considerando, por fim, que a lavratura do referido Termo de Rerratificação se mostra indevida;
Considerando que, por meio do autocontrole a Administração Pública
zela e acompanha os efeitos dos atos administrativos, verificando se
estão de acordo com as disposições legais, podendo inclusive anular
seus atos, e que referida reversibilidade encontra-se pacificada através
da súmula n° 473 do STF;
DECIDO, declarar NULO o Termo de Rerratificação de Lançamento
constante de fl. 78 do PTA 01.000022776.87.
INTIMEM-SE dessa decisão os contribuintes que foram notificados
indevidamente.
Contagem, 17 de janeiro de 2014
Vera Lúcia Avelar Drumond
Delegada Fiscal – DF/1° Nível Contagem – em exercício”
Contagem, 24 de janeiro de 2014
Vera Lúcia Avelar Drumond
Delegada Fiscal – DF/1° Nível Contagem – em exercício
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, ficam os sujeitos passivo abaixo identificados que se encontram em local ignorado, intimados da retificação dos
autos de infração em referência, conforme Termos de Rerratificação a
seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE
LANÇAMENTO
PTA N° : 01.000022776.87
SUJEITO PASSIVO : UMAR LÚCIO MUCELLI REZENDE
CPF/CNPJ : 455.606.416-34
SUJEITO PASSIVO : TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
CPF/CNPJ : 53.211.488/0001-62
Nos termos do art. 149 do CTN rerratifique o PTA n° 01.000022776.87
em função do desmembramento da Notificação de Lançamento em epígrafe, excluindo os exercícios 2004, 2007, 2008 e 2009.
Considerando que os demais itens da Notificação de Lançamento permanecem inalterados, intimem-se o sujeitos passivos.
Contagem, 17 de janeiro de 2014.
Vera Lúcia Avelar Drumond
Delegada Fiscal – DF/1° Nível Contagem – em exercício”
Contagem, 24 de janeiro de 2014
Vera Lúcia Avelar Drumond
Delegada Fiscal – DF/1° Nível Contagem – em exercício
27 512817 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal em virtude de devolução pelo correio, e com a finalidade
de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução SEF/
MG nº 3708 de 24/10/2005, intimamos o coobrigado abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10
(dez) dias, a contar desta publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Mato
Grosso, 600 – centro – Divinópolis – MG.
Esclarecemos tratar-se de Processo Tributário Administrativo com julgamento definitivo pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais em 26/11/2013 e, publicado no órgão oficial – “Minas Gerais”
de 21/12/2013, sob o nº 185/2013.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente – na fase administrativa e que,
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
PTA nº 15.000014018-99 de 09/04/2013.
Sujeito Passivo: Gabriela Chicrala Azevedo.
Endereço: Rua Cruz Lima, n°26, apto.406. Bairro: Flamengo.
CEP: 22230-010. Rio de Janeiro/RJ.
Coobrigado: Paulo Roberto de Azevedo.
Endereço: Av. Primeiro de Junho, n°1166, apto. 501. Bairro: Centro.
CEP: 35500-003. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 27 de janeiro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia –
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
ADM. FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL - CLÁUDIO
Superintendência Regional da Fazenda I - Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam o sujeito passivo e coobrigado abaixo identificados,
por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do
território do Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em
virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura do Auto de
Infração infra-relacionado.
Esclarecemos que tal procedimento se faz necessário em razão do cancelamento da sua inscrição estadual e da inclusão do coobrigado no
pólo passivo da peça fiscal.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Rua Paraíba, 211 – Centro – Cláudio – MG.
Em consonância com o Art. 53, § 10º, da Lei 6763/75, alterada pela
Lei 17.247/07, na hipótese de pagamento ou entrada prévia de parcelamento, as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros
10 (dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo
anterior e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração n° 05.000168225.61 de 08/11/2007
SRF I - Governador Valadares
SRF I - Uberlândia
EDITAL 005.943/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/2º NÍVEL ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001534309.00-95 JESSICA SUDARIO DINIZ NOGUEIRA - ME
001011413.00-19 JACILEIDE DE HOLANDA BORGES DO PRADO
- ME
001011413.01-91 JACILEIDE DE HOLANDA BORGES DO PRADO
- ME
Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
27 512834 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 005.942/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA SRF/II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PASSOS
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itaú de Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001156142.00-18 POSTO DE COMBUSTIVEIS SS LTDA
Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
27 512842 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
PAUTA DE JULGAMENTO
- DATA: 18/02/2014 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA
PTA nº 02.000216441-41 - Autuado: PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS - Impugnação nº 40.010134188-31 (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - Procurador: Peter de Moraes Rossi/
Outro(s)).
PTA nº 02.000216428-14 - Autuado: PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS - Impugnação nº 40.010134125-58 (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - Procurador: Peter de Moraes Rossi/
Outro(s)).
PTA nº 01.000192198-98 - Autuado: TERRACO COMERCIO DE
FERRO E ACO LTDA - ME - Impugnação nº 40.010135214-62 (TERRACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ME - Procurador:
Marcus Vinícius de Sousa/Outro(s)).
PTA nº 01.000198569-52 - Autuado: ATIVA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Impugnação nº 40.010134746-85 (ATIVA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Procurador: Renata Molisani Monteiro/
Outro(s)).
PTA nº 01.000205887-29 - Autuado: SHEKINAH INDUSTRIA E
COMERCIO MALHAS LTDA - ME - Impugnação nº 40.010135268-21
(SHEKINAH INDUSTRIA E COMERCIO MALHAS LTDA - ME).
- DATA: 18/02/2014 - INÍCIO: 8h30 - 2ª CÂMARA
PTA nº 01.000193731-61 - Autuado: TUBOS IPIRANGA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - Impugnação nº 40.010134467-11 (TUBOS IPIRANGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Procurador: Alessandro
Dessimoni Vicente/Outro(s)).
PTA nº 01.000204709-90 - Autuado: LINEAR SISTEMAS LTDA - ME
- Impugnação nº 40.010135205-47 (LINEAR SISTEMAS LTDA - ME
- Procurador: Daniel de Magalhães Pimenta/Outro(s)).
PTA nº 01.000203606-80 - Autuado: PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - Impugnação nº 40.010135209-62
(PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Procurador: Francisco Bernardes Costa Filho/Outro(s)).
PTA nº 15.000017754-62 - Autuado: NOYARA DE FATIMA REIS Impugnação nº 40.010135111-49 (NOYARA DE FATIMA REIS).
PTA nº 15.000017752-09 - Autuado: DHENIS JORGE DOS REIS Impugnação nº 40.010135119-71 (DHENIS JORGE DOS REIS - Procurador: Gilmar Jorge dos Reis).
PTA nº 02.000216526-23 - Autuado: HORA DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA - Impugnação nº 40.010135038-98 (JR TRANSPORTES LTDA - Procurador: Hugo Valverde Melo/Outro(s)).
PTA nº 01.000204844-43 - Autuado: AUTO POSTO GRANJARIA
LTDA - EPP - Impugnação nº 40.010135168-41 (AUTO POSTO
GRANJARIA LTDA - EPP - Procurador: Luiz Carlos Costa de
Oliveira).
- DATA: 19/02/2014 - INÍCIO: 8h30 - 3ª CÂMARA
PTA nº 01.000198427-65 - Autuado: INTERCEMENT BRASIL
S.A. - Impugnação nº 40.010135126-25 (INTERCEMENT BRASIL S.A. - Procurador: Renato Guilherme Machado Nunes/Outro(s)).
- Impugnação nº 40.010135225-23 (ARG LTDA - Procurador: Humberto Mauro Furtado Vieira).
PTA nº 16.000498794-95 - Autuado: USINAS SIDERURGICAS DE
MINAS GERAIS S/A. USIMINAS - Impugnação nº 40.010135253-44
(USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS Procurador: Expedito Anicio da Costa/Outro(s)).
PTA nº 01.000181033-14 - Autuado: INTERBELE DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA. - Impugnação nº 40.010133759-20 (INTERBELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. - Procurador:
José Aparecido Bessa/Outro(s)). - Impugnação nº 40.010133760-04
(COSMEX - EXCELENCIA EM COSMETICOS LTDA - Procurador:
José Aparecido Bessa/Outro(s)).
PTA nº 01.000208100-73 - Autuado: S.L. POUSADA LTDA - ME Impugnação nº 40.010135335-92 (S.L. POUSADA LTDA - ME).
PTA nº 01.000198500-08 - Autuado: ENCANTO DOURADO
COMERCIO E EXPORTACAO DE ARTESANATOS LTDA - Impugnação nº 40.010135199-99 (ENCANTO DOURADO COMERCIO E
EXPORTACAO DE ARTESANATOS LTDA).
PTA nº 01.000191540-36 - Autuado: FORTE GRAOS A GRANEL
INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CER - Impugnação nº 40.010134164-48 (FORTE GRAOS A GRANEL INDUSTRIA,
COMERCIO E TRANSPORTE DE CER).
PTA nº 02.000216480-22 - Autuado: E.B.T.L. - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES DE LIQUIDOS LTD - Impugnação nº
40.010134683-32 (ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS
LTDA - Procurador: Adirson de Oliveira Beber Júnior/Outro(s)).
- DATA: 20/02/2014 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA
PTA nº 01.000191005-72 - Autuado: DISTRITAL COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - Impugnação nº 40.010135155-19 (DISTRITAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - Procurador:
Júlio César Baêta Neves/Outro(s)). - Impugnação nº 40.010135156-91
(FABIO SILVA SOUZA - Procurador: Júlio César Baêta Neves/
Outro(s)).
PTA nº 01.000190392-02 - Autuado: LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A - Impugnação nº 40.010134404-46 (LAGINHA AGRO
INDUSTRIAL S/A - Procurador: Luiz Henrique de Lyra Uchôa Costa/
Outro(s)).
PTA nº 15.000015711-82 - Autuado: SANDRO BARCELOS ARAUJO
- Impugnação nº 40.010134739-30 (SANDRO BARCELOS ARAUJO).
- Impugnação nº 40.010134740-14 (ELZA MARIA BARCELOS
ARAUJO). - Impugnação nº 40.010134741-97 (ATALIBA DE SOUZA
ARAUJO - Procurador: Paulo Henrique Gonçalves dos Mares Guia).
PTA nº 15.000015706-82 - Autuado: SANDRO BARCELOS ARAUJO
- Impugnação nº 40.010134792-29 (SANDRO BARCELOS ARAUJO).
- Impugnação nº 40.010134793-00 (ELZA MARIA BARCELOS
ARAUJO). - Impugnação nº 40.010134794-82 (ATALIBA DE SOUZA
ARAUJO - Procurador: Paulo Henrique Gonçalves dos Mares Guia).
PTA nº 15.000015707-63 - Autuado: ATALIBA DE SOUZA ARAUJO
JUNIOR - Impugnação nº 40.010134737-78 (ATALIBA DE SOUZA
ARAUJO JUNIOR). - Impugnação nº 40.010134738-59 (ELZA
MARIA BARCELOS ARAUJO). - Impugnação nº 40.010134760-92
(ATALIBA DE SOUZA ARAUJO - Procurador: Paulo Henrique Gonçalves dos Mares Guia).
PTA nº 15.000015709-25 - Autuado: BIANCA MONTEIRO ARAUJO
- Impugnação nº 40.010134785-67 (BIANCA MONTEIRO ARAUJO).
- Impugnação nº 40.010134786-48 (ELZA MARIA BARCELOS
ARAUJO). - Impugnação nº 40.010134787-29 (ATALIBA DE SOUZA
ARAUJO - Procurador: Paulo Henrique Gonçalves dos Mares Guia).
PTA nº 15.000015710-00 - Autuado: MARINA MONTEIRO ARAUJO
- Impugnação nº 40.010134789-82 (MARINA MONTEIRO ARAUJO).
- Impugnação nº 40.010134790-67 (ELZA MARIA BARCELOS
ARAUJO). - Impugnação nº 40.010134791-48 (ATALIBA DE SOUZA
ARAUJO - Procurador: Paulo Henrique Gonçalves dos Mares Guia).
PTA nº 15.000012605-51 - Autuado: MEL FEU GUIMARAES DA
COSTA - Impugnação nº 40.010135470-46 (MEL FEU GUIMARAES
DA COSTA - Procurador: Leandro Calembo Batista dos Santos).
- DATA: 21/02/2014 - INÍCIO: 8h30 - CÂMARA ESPECIAL
PTA nº 01.000186344-76 - Autuado: MINERACOES BRASILEIRAS
REUNIDAS S/A-MBR - Recurso de Revisão nº 40.060135301-64
(Recorrente: MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A-MBR Procurador: Cláudia Horta de Queiroz/Outro(s) - Recorrida: FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL). - Recurso de Revisão nº 40.060135366-93
(Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Recorridas: MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A-MBR (Procurador: Cláudia Horta de Queiroz/Outro(s)), VALE S.A. (Procurador: Cláudia Horta
de Queiroz/Outro(s))).
PTA nº 01.000183165-98 - Autuado: APERAM INOX AMERICA
DO SUL S.A. - Recurso de Revisão nº 40.060135378-43 (Recorrente:
APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A. - Procurador: Sacha Calmon Navarro Coêlho/Outro(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL).
PTA nº 01.000197725-46 - Autuado: PHARLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A - Recurso de Revisão nº 40.060135374-36 (Recorrente: PHARLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A - Procurador:
Aloísio Augusto Mazeu Martins/Outro(s) - Recorrida: FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL).
PTA nº 01.000187298-41 - Autuado: SUPERMERCADO CARROSSEL LTDA - Recurso de Revisão nº 40.060135351-15 (Recorrente:
3ª CÂMARA DE JULGAMENTO - Recorridas: SUPERMERCADO
CARROSSEL LTDA, REGINA CÉLIA NOGUEIRA FERNANDES,
JOSÉ CARLOS NOGUEIRA FERNANDES, HELI NOGUEIRA FERNANDES, DIMAS NOGUEIRA FERNANDES, FLÁVIO NOGUEIRA
FERNANDES, LUCIANO NOGUEIRA FERNANDES).
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Esta pauta pode ser consultada na página http://www.fazenda.
mg.gov.br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/
27 512687 - 1
Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais
COMUNICADO Nº 6/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito
tributário.
Acórdão: 20.323/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000180011-80
Impugnação: 40.010133122-35
Impugnante: Alimenta Carangola Industrialização de Produtos Naturais Ltda
IE: 133368509.01-45
Coobrigado: Gustavo Vilas Boas Barbosa
CPF: 063.415.623-83
Proc. S. Passivo: Daniela Frossard Avellar
Origem: DFT/Muriaé
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO – ELEIÇÃO
ERRÔNEA.
ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - DIVERGÊNCIA DE VALOR - FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTO
FISCAL.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIVERGÊNCIA DE VALORES
ENTRE DAPI, LIVROS FISCAIS E DOCUMENTOS FISCAIS.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco às fls.
329/345 e fls. 372/373, devendo ser, ainda, reduzida ao percentual de
5% (cinco por cento) a penalidade prevista no art. 55, inciso I para os
meses de abril a junho de 2010 e janeiro a maio de 2011 e, também, para
excluir as penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” do art. 54, inciso
IX da Lei nº 6.763/75.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente / Revisor
Fernando Luiz Saldanha - Relator
Acórdão: 4.206/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000172195-99
Recurso de Revisão: 40.060134979-06, 40.060135045-97
Recorrente: Companhia Siderúrgica Nacional
IE: 180014526.02-60
Fazenda Pública Estadual
Recorrida: Fazenda Pública Estadual, Companhia Siderúrgica
Nacional
Proc. S. Passivo: Rafael Barreto Bornhausen/Outro(s)
Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATERIAL DE USO E CONSUMO.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATERIAL DE USO E CONSUMO – CRÉDITO EXTEMPORÂNEO.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO
- MATERIAL DE USO E CONSUMO – ÓLEO DIESEL
– PROPORCIONALIDADE
ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - MATERIAL DE USO E
CONSUMO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em conhecer dos Recursos de Revisão. No mérito, quanto
ao Recurso nº 40.060134979-06 - Companhia Siderúrgica Nacional,
por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Sauro Henrique de Almeida (Revisor), que lhe dava provimento,
nos termos do voto vencido de fls. 1251/1255. Quanto ao Recurso nº
40.060135045-97 - Fazenda Pública Estadual, por maioria de votos, em
dar-lhe provimento para que sejam restabelecidas as exigências referentes aos produtos lâminas CSN, raspadores, raspadores de borrachas,
revestimentos METSO, revestimento WEIR, rotores para bomba de
polpa e óleo diesel consumido em caminhão traçado, caminhão-forade-estrada, tratores de esteira, tratores de pneus e pá mecânica (pá carregadeira), bem como, o ICMS relativo à diferença de alíquota vinculada às aquisições dos produtos (lâmina CSN, raspadores, raspadores
de borrachas, revestimento METSO, revestimento WEIR, rotores para
bomba de polpa), quando adquiridos em operação interestadual. Vencidos os Conselheiros Sauro Henrique de Almeida (Revisor) e Luciana
Mundim de Mattos Paixão, que lhe negavam provimento, nos termos
do acórdão recorrido. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Gabriel Arbex Valle.
Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
José Luiz Drumond - Relator
Acórdão: 4.207/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000172225-49
Recurso de Revisão: 40.060135044-22
Recorrente: Fazenda Pública Estadual
Recorrida: Companhia Siderúrgica Nacional
Proc. S. Passivo: Rafael Barreto Bornhausen/Outro(s)
Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATERIAL DE USO E CONSUMO.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATERIAL DE USO E CONSUMO – CRÉDITO EXTEMPORÂNEO.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO
- MATERIAL DE USO E CONSUMO – ÓLEO DIESEL
- PROPORCIONALIDADE.
ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - MATERIAL DE USO E
CONSUMO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, por
maioria de votos, em dar-lhe provimento para que sejam restabelecidas as exigências referentes aos produtos lâminas CSN, raspadores,
raspadores de borrachas, revestimentos METSO, revestimento WEIR,
rotores para bomba de polpa e óleo diesel consumido em caminhão traçado, caminhão-fora-de-estrada, tratores de esteira, tratores de pneus e
pá mecânica (pá carregadeira), bem como, o ICMS relativo à diferença
de alíquota vinculada às aquisições dos produtos (lâmina CSN, raspadores, raspadores de borrachas, revestimento METSO, revestimento
WEIR, rotores para bomba de polpa), quando adquiridos em operação
interestadual. Vencidos os Conselheiros Sauro Henrique de Almeida
(Revisor) e Luciana Mundim de Mattos Paixão, que lhe negavam provimento, nos termos do acórdão recorrido. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Gabriel Arbex Valle.
Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
José Luiz Drumond - Relator
INTIMACAO Nº 1/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de 10
(dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar acompanhado
do documento de arrecadação da taxa de expediente, quando devida,
observando-se o disposto no artigo 167, § 2º do mesmo diploma legal.
Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou interposição de recurso, o PTA será encaminhado à repartição fazendária
competente para cobrança.
Acórdão: 21.256/14/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000197922-70
Impugnação: 40.010134779-94, 40.010134780-79 (Coob.)
Impugnante: R A P Comércio e Indústria de Ferragens Ltda
IE: 144967730.00-08
Júlia Faria Bozeli (Coob.)
CPF: 012.185.386-19
Proc. S. Passivo: Evaristo Lemos Freire/Outro(s)
Origem: DFT/Poços de Caldas
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO
DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO.
MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO
EXTRAFISCAL - SIMPLES NACIONAL.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em deferir requerimento de juntada de substabelecimento. Também em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as
prefaciais arguidas. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente
o lançamento. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Leopoldo
Portela Júnior e, pela Fazenda Pública Estadual, a Dra. Shirley Daniel
de Carvalho.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2014.
José Luiz Drumond - Presidente / Revisor
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Relatora
Acórdão: 21.252/14/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000198875-64
Impugnação: 40.010134702-13
Impugnante: Herbalife International do Brasil Ltda
IE: 503968237.00-07
Proc. S. Passivo: Luiz Rogério Sawaya Batista/Outro(s)
Origem: DGP/SUFIS - Nconext - SP
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO MARKETING DIRETO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, pelo voto de qualidade, em julgar procedente o lançamento, nos termos do parecer da Assessoria do CC/MG. Vencidos,
em parte, os Conselheiros Luciana Mundim de Mattos Paixão (Revisora) e Luiz Fernando Castro Trópia, que o julgavam parcialmente
procedente, para excluir a multa isolada por inaplicável ao caso. Pela
Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente a Dra. Shirley Daniel
de Carvalho.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
José Luiz Drumond - Presidente / Relator
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130180 - Belo Horizonte-MG. Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/
secretaria/conselho_contribuintes/
27 512967 - 1