quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014 – 99
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº:339039.45.1710.04.14
PARTES: EMG/SEDS e SELETRANS LTDA. ESPECIE: Quarto
Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço de transporte de
funcionários, destinado ao CERESP de Betim. OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo Aditivo: a) A prorrogação da vigência, por
12 (doze) meses, a contar de 01/02/2014; B) O reajuste de aproximadamente 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento) do valor global do
contrato, a contar de 01/02/2014, conforme Anexo I. – Valores reajustados 01/02/2014 a 31/01/2015. VALOR: O valor global do contrato em
razão do reajuste passa a ser de R$ 214.567,20 (duzentos e quatorze
mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Termo
Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária nº 1451.06.421.020.4
379.0001.339039.45.10.1.1. SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de Oliveira e Francisco Correia Duarte. Assinatura em 28/01/2014.
4 cm -28 513142 - 1
DECISÃO
Em atendimento ao disposto na Resolução SEDS nº 1335/2012, Resolução SEDS nº1181 e 1182/2011, nos moldes da Lei Ordinária nº
8.666/93 e Lei Estadual nº 14.184 de 30 de Janeiro de 2002 ACOLHO
a recomendação emitida pela Comissão Processante Permanente nº 020
de 22 de Novembro de 2013, que recomendou a aplicação das seguintes penalidades:
À empresa NUTRE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI - EPP
a penalidade de declaração de inidoneidade, por tempo indeterminado,
de modo que fique impedida de participar de licitações e de contratar
com a Administração Pública, com base no art. 38, inciso IV, c/c art.
45, incisos II e IV, c/c art. 47, caput, e § 2º, e art. 48, todos do Decreto
Estadual nº 45.902/2012, arts. 12 e 14 da Lei Estadual nº 14.167/2002
e, subsidiariamente, no art. 87, inciso IV, c/c art. 88, inciso II, todos da
Lei Federal nº 8.666/1993;
A extensão dos efeitos da sanção de declaração de inidoneidade a
única sócia da empresa NUTRE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
EIRELI - EPP, Sra. FLÁVIA FERREIRA VILLELA, RG M 7.410.416,
CPF 037.460.496.79, nos termos do art. 39 do Decreto Estadual nº
45.902/2012;
A desclassificação da empresa NUTRE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI - EPP (CNPJ 14.109.172/0001-02) do Processo Licitatório nº 281/2013 - Pregão Eletrônico nº 281/2013.
Decido ainda:
O envio imediato de cópia reprográfica dos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 016/2013 ao Ministério Público Estadual, para as
providências cabíveis.
Romulo de Carvalho Ferraz
Secretario de Estado de Defesa Social
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2014.
Publique-se.
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EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 016/2013.
EMPRESA NUTRE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI - EPP,
CNPJ 14.109.172/0001-02. Aplicação da PENALIDADE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE POR TEMPO INDETERMINADO,
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INIDONEIDADE A ÚNICA SÓCIA DA EMPRESA NUTRE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI - EPP, Sra.FLÁVIA FERREIRA
VILLELA, RG M 7.410.416, CPF 037.460.496.79, desclassificação da empresaNUTRE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI EPP(CNPJ14.109.172/0001-02) do Processo Licitatório nº 281/2013 Pregão Eletrônico nº 281/2013, com base no art. 38, inciso IV, c/c art.
45, incisos II e IV, c/c art. 47, caput, e § 2º, e art. 48, todos do Decreto
Estadual nº 45.902/2012, arts. 12 e 14 da Lei Estadual nº 14.167/2002
e, subsidiariamente, no art. 87, inciso IV, c/c art. 88, inciso II, todos da
Lei Federal nº 8.666/1993;
Prazo para interposição do pedido de Reconsideração: 10 (dez) dias
corridos, contados do recebimento da Notificação de Decisão.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
Horizonte, 24 de janeiro de 2014.
Alan Johny F. da Silva
MASP: 1.153.579-6
Presidente da Comissão Processante Permanente
Secretaria de Estado de Defesa Social
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SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SEDS
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 01/2014. Objeto: Prestação de serviço de fornecimento de alimentação, na forma administrada, para o
Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz. Abertura dia 13/02/2014,
às 09h00min, no site www.compras.mg.gov.br. O edital poderá ser
obtido no mesmo site. Secretaria de Estado de Defesa Social – Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/n - Edifício Minas, 5º andar – Serra Verde
– Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
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SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339036.11.2123.01.14
PARTES: EMG/SEDS E SADY DOS SANTOS. ESPECIE: Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato de locação de imóvel para o Centro de Prevenção à Criminalidade 1º de Maio – Belo Horizonte/MG. OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo o reajuste em 5,91% (cinco
vírgula noventa e um por cento) do valor global do contrato inicial, em
conformidade com a Cláusula sexta – da Atualização Monetária, a contar de 22 de janeiro de 2014; VALOR: O valor global do Termo Aditivo,
em razão do reajuste, é de R$ 12.709,00 (doze mil, setecentos e nove
reais), passando o seu valor mensal para R$ 1.059,10 (hum mil, cinquenta e nove reais e dez centavos). SIGNATÁRIOS: Talles Andrade
de Souza e Sady Dos Santos.Assinatura em 28/01/2014.
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Secretaria de Estado de Saúde
ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Contratado: Bergonse,Bergonse e Vassoler Saúde S/S Ltda Objeto:Broncoscopia com implante de válvulas endobrônquicas, Processo 1321127-837/2013, Dispensa de Licitação, com fundamento no Art.24, IV da Lei 8.666/93, Provisão Orçamentária:
4291.10.122.237.7024.0001-339039-10.1 Tesouro, valor R$26.950,00
(vinte e seis mil, novecentos e cinqüenta reais), Autorização em
20/01/2014, por João Luiz Soares, Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde, Ratificação em 20/01/2014, por Alexandre Silveira de
Oliveira, Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG.
3 cm -28 513119 - 1
Extrato de Contrato
Contrato administrativo por prazo determinado nº. 09/2014
Contratante: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Objeto: Prestação dos serviços técnicos especializados na área da
saúde, com carga horária semanal de 40 horas, a serem executados
pelo (a) CONTRATADO (a) AMANDA PATRICIA SANTOS DINIZ à
CONTRATANTE na unidade administrativa – GABINETE, pelo prazo
de 2 anos, de 08 de Janeiro de 2014 a 07 de Janeiro 2016 no valor de R$
95.325,06, com 6 dotação orçamentária:
Vencimento Básico /13º Salário (1/3 vencimento básico)
1321 10 122 701 2417 0001 319034 10.1
Encargos Patronais
1321 10 122 701 2417 0001 319013 10.1
Prêmio de Produtividade
1321 10 122 701 2417 0001 339093 10.1
Diárias (custeio normal do Órgão)
1321 10 122 701 2002 0001 339014 10.1
Ticket Refeição / Alimentação
1321 10 122 701 2002 0001 339039 10.1
Taxi e Passagem Rodoviária
1321 10 122 701 2002 0001 339033 10.1
Assinatura: 06/01/2014.
Extrato de Contrato
Contrato administrativo por prazo determinado nº. 10/2014
Contratante: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Objeto: Prestação dos serviços técnicos especializados na área da
saúde, com carga horária semanal de 40 horas, a serem executados pelo
(a) CONTRATADO (a) ISABEL CRISTINA SANTOS BONFIM à
CONTRATANTE na unidade administrativa – GABINETE, pelo prazo
de 2 anos, de 08 de Janeiro de 2014 a 07 de Janeiro 2016 no valor de R$
95.325,06, com 6 dotação orçamentária:
Vencimento Básico /13º Salário (1/3 vencimento básico)
1321 10 122 701 2417 0001 319034 10.1
Encargos Patronais
1321 10 122 701 2417 0001 319013 10.1
Prêmio de Produtividade
1321 10 122 701 2417 0001 339093 10.1
Diárias (custeio normal do Órgão)
1321 10 122 701 2002 0001 339014 10.1
Ticket Refeição / Alimentação
1321 10 122 701 2002 0001 339039 10.1
Taxi e Passagem Rodoviária
1321 10 122 701 2002 0001 339033 10.1
Assinatura: 06/01/2014.
Extrato de Contrato
Contrato administrativo por prazo determinado nº. 156/2013
Contratante: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Objeto: Prestação dos serviços técnicos especializados na área da saúde,
com carga horária semanal de 40 horas, a serem executados pelo (a)
CONTRATADO (a) ELAIZE MARIA GOMES DE PAULA à CONTRATANTE na unidade administrativa – SUPERINTENDÊNCIA DE
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE, pelo prazo de 2 anos, de 16 de
Dezembro de 2013 a 15 de Dezembro 2015 no valor de R$ 95.325,06,
com 6 dotação orçamentária:
Vencimento Básico /13º Salário (1/3 vencimento básico)
1321 10 122 701 2417 0001 319034 10.1
Encargos Patronais
1321 10 122 701 2417 0001 319013 10.1
Prêmio de Produtividade
1321 10 122 701 2417 0001 339093 10.1
Diárias (custeio normal do Órgão)
1321 10 122 701 2002 0001 339014 10.1
Ticket Refeição / Alimentação
1321 10 122 701 2002 0001 339039 10.1
Taxi e Passagem Rodoviária
1321 10 122 701 2002 0001 339033 10.1
Assinatura: 12/12/2013.
Extrato de Contrato
Contrato administrativo por prazo determinado nº. 147/2013
Contratante: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Objeto: Prestação dos serviços técnicos especializados na área da
saúde, com carga horária semanal de 40 horas, a serem executados
pelo (a) CONTRATADO (a) ARTUR AUSTIN UMBELINO à CONTRATANTE na unidade administrativa – SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE
DO TRABALHADOR, pelo prazo de 2 anos, de 16 de Dezembro de
2013 a 15 de Dezembro 2015 no valor de R$ 95.325,06, com 6 dotação orçamentária:
Vencimento Básico /13º Salário (1/3 vencimento básico)
1321 10 122 701 2417 0001 319034 10.1
Encargos Patronais
1321 10 122 701 2417 0001 319013 10.1
Prêmio de Produtividade
1321 10 122 701 2417 0001 339093 10.1
Diárias (custeio normal do Órgão)
1321 10 122 701 2002 0001 339014 10.1
Ticket Refeição / Alimentação
1321 10 122 701 2002 0001 339039 10.1
Taxi e Passagem Rodoviária
1321 10 122 701 2002 0001 339033 10.1
Assinatura: 12/12/2013.
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Programa Estadual de Cooperação Intermunicipal em Saúde
(PROCIS)
PROGRAMA ESTADUAL DE EMERGÊNCIAS EM SAÚDE
PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES/SUS/MG
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES
PREÂMBULO
A necessidade da elaboração de Planos de Emergência em Saúde
Pública, em função do considerável aumento dos riscos epidemiológicos, se torna uma necessidade real. Dado esse cenário, a Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) tem procurado, mesmo
em situações de incertezas, estabelecer um processo de planejamento
que objetive reduzir ou eliminar situações críticas, seja na perspectiva
epidemiológica ou assistencial.
O presente Edital, a fim de viabilizar ações contidas em protocolos de
emergências em Saúde Pública, objetiva antecipar e aperfeiçoar possíveis relações de parcerias entre diferentes atores do Sistema Único de
Saúde (SUS), no caso, a SES/MG e os Consórcios Intermunicipais de
Saúde (CIS). A intenção é organizar processualmente a contratualização dessas associações, de maneira a resguardar a racionalização do
gasto público, a qualidade dos serviços prestados à população e a transparência das ações administrativas executadas pela SES/MG.
A parceria entre a SES/MG e os CIS para o desempenho de ações relacionadas à situações de emergências em saúde pública será organizada
por meio de 5 (cinco) fases, descritas em no quadro a seguir.
Fase
1
–
Habilitação
dos CIS
2
–
Apresentação de
projeto
e envio
de documentos
necessários à
contratação do
CIS
Descrição
Os CIS com interesse em firmar parceria com a SES/
MG para execução
de ações relacionadas à emergências
em saúde pública
devem, por meio
do Edital de Chamamento Público
/2014
apresentar documento de
habilitação.
Em conformidade
com o cenário epidemiológico identificado pelo gestor
estadual de saúde,
a SES/MG convocará o CIS habilitado a apresentar
projeto nos termos
e dimensões necessários (a estrutura
do projeto será previamente disponibilizada pela SES/
MG).
Instrumento
motivador
Quais os CIS poderão
participar?
3
–
Assinatura dos
instrumentos
4 – Execução
d o s
serviços
Aprovado o projeto, bem como
os
documentos
necessários à celebração de instrumentos contratuais
CIS com projetos apro(Contrato de Propela SES/MG
grama e Contrato Convocação vados
e com documentação
de Prestação de
regularizada
Serviços ou Termo
de Metas ou Convênio) o CIS realizará a assinatura
do(s) respectivo(s)
instrumento(s).
O CIS deverá realizar a execução dos
serviços conforme projeto aprovado,
bem como orientações da SES/MG.
5
–
Monitoramento O CIS será monito- (Presta- rado pela SES/MG.
ção de
Contas)
-
Edital de Chamamento Público 38/2014
DO OBJETO
O presente edital tem como objeto habilitar Consórcios Intermunicipais
de Saúde (CIS) para executarem de forma complementar as ações e serviços relacionados às emergências de saúde pública, bem como a assistência aos pacientes suspeitos e/ou confirmados de doenças e agravos
relacionados às emergências de saúde pública em Minas Gerais.
Para fins desse edital entendem-se como emergência de saúde pública
as definições contidas na Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de
2011, Resolução SES/MG nº 3244 de 25 de abril de 2012, ou outro ato
normativo que vier a substituí-los ou alterá-los.
As ações e serviços relacionados às emergências de saúde pública a
serem executados pelo CIS devem estar em conformidade com o cenário epidemiológico identificado pelo gestor estadual de saúde.
As ações e serviços relacionados às emergências de saúde pública a
serem executados pelo CIS consistirão em:
custeio de recursos humanos;
custeio de procedimentos assistenciais;
aquisição de insumos;
logística de processos de trabalho;
estruturação física de ambientes;
ações de mobilização e comunicação social.
DOS OBJETIVOS DA HABILITAÇÃO
São objetivos da habilitação dos CIS para executarem de forma complementar as ações e serviços relacionados às emergências de saúde
pública:
implementar de forma ágil e regionalizada medidas de controle às situações de emergência em saúde pública;
garantir a assistência adequada aos pacientes e, consequentemente,
reduzir a letalidade das doenças e agravos descritos no Anexo II da
Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011, Resolução SES/
MG nº 3244, de 25 de abril de 2012, ou outro ato normativo que vier a
substituí-los ou alterá-los;
implantar, em municípios definidos pela Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais (SES/MG), situados na(s) região(ões) de saúde de
abrangência do CIS, conforme definido em Plano Diretor de Regionalização de Minas Gerais (PDR/MG), serviços ambulatoriais de saúde,
ora denominado Unidade de Resposta Rápida (URR);
contratar, nos períodos de situação de emergências de saúde pública e
em caráter temporário, profissionais de diferentes níveis de complexidade com enfoques específicos às suas esferas de atuação, para promover uma melhor assistência aos pacientes da região;
viabilizar a realização de exames laboratoriais para o monitoramento
das emergências em saúde pública que estiverem sob monitoramento
no Estado;
possibilitar a divulgação de informações aos municípios consorciados
sobre as ações estaduais desenvolvidas e as estratégias adotadas pela
SES/MG em relação ao controle das emergências em saúde pública que
estiverem sob monitoramento no Estado;
fornecer suporte para que as ações de prevenção e controle das emergências em saúde pública que estiverem sob monitoramento no Estado
sejam implementadas na(s) Região(ões) de Saúde de abrangência do
CIS, conforme definido em PDR/MG.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Apenas poderão participar desse edital os Consórcios Intermunicipais
de Saúde que coadunem com os princípios da administração pública e
que estejam alinhados aos princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS), inclusive e, sobretudo, a gratuidade da oferta dos serviços ao usuário.
DA VIABILIZAÇÃO CONTRATUAL DA HABILITAÇÃO
Para a execução das ações e serviços relacionados às emergências de
saúde pública poderá(ão) ser(em) celebrado(s) entre a SES/MG e o
CIS, os seguintes instrumentos:
Contrato de Programa e Contrato de Prestação de Serviços ou
Termos de Metas ou
Convênios.
DA FINALIDADE DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO: SERVIÇOS
E ESTRUTURA
Os instrumentos de que trata o item 4.1 serão celebrados para viabilizar
os seguintes serviços e estrutura:
apoio técnico, assistencial, logístico e administrativo às ações da SES/
MG em relação às ações de emergências em saúde pública;
implantação de Unidades de Respostas Rápidas (URR);
implantação de Unidades Regionais de Resposta Rápida (URRR);
implementação de Equipe Precursora.
O apoio técnico, assistencial, logístico e administrativo pelo CIS às
ações da SES/MG permitirá a implementação de serviços e ações específicas em uma determinada localidade, conforme gravidade, urgência
e emergência do evento.
O apoio técnico, assistencial, logístico e administrativo pelo CIS às
ações da SES/MG receberá o devido aporte financeiro da SES/MG.
As URR serão implementadas nos Municípios a partir de cenário epidemiológico definido pela SES/MG e poderão apresentar três portes
distintos de atendimento:
URR Porte 1 – Capacidade de atendimento para até 300 pacientes/dia
URR – Porte 1
CIS que coadunem com
os princípios da admiEdital
de nistração pública e que
Chamamento estejam alinhados aos
princípios e diretrizes
do SUS
Profissional
Médico
Enfermeiro
na
Quantitativo
12 horas
2
4
horas
12
1
2/dia e
1/noite
12
1
2
em 40
5
10
F a r m a c ê u t i c o 40
- Bioquímico
1
1
Técnico
laboratório
de 40
1
2
Auxiliar de servi- 40
ços gerais
1
2
Motorista
40
1
1
C o o r d e n a d o r 40
administrativo
1
1
Técnico
Enfermagem
Ofício
de CIS habilitados
Convocação Fase 1
Carga horária
(horas/semanais)
A u x i l i a r 40
administrativo
1
1
Segurança/porteiro 12
1
2
Exames
(hemo- grama completo)
300/dia
URR Porte 2 – Capacidade de Atendimento para até 200 pacientes/dia
URR – Porte 2
Carga horária
(horas/semanais)
Profissional
Quantitativo
12 horas
2
4
horas
Médico
12
1
1/dia e
1/noite
Enfermeiro
12
1
2
Técnico em 40
Enfermagem
3
6
Técnico
de 40
laboratório
1
2
Auxiliar
de serviços 40
gerais
1
2
E x a m e s
(hemograma completo)
200/dia
URR Porte 3 – Capacidade de Atendimento para até 100 pacientes/dia
URR – Porte 3
Carga
horária
(horas/
semanais)
Profissional
Quantitativo
1
2
horas 24 horas
Médico
12
1
1/dia e 1/noite
Enfermeiro
12
1
2
Técnico
Enfermagem
em 40
3
6
Técnico
laboratório
de 40
1
2
Exames
(hemo- grama completo)
100/dia
A URR deverá ser constituída pelos seguintes profissionais:
Médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) válido
no Estado de Minas Gerais;
Enfermeiro com registro no Conselho Regional de Enfermagem
(COREN) válido no Estado de Minas Gerais;
Técnico de Enfermagem com registro no COREN válido no Estado de
Minas Gerais;
Farmacêutico-Bioquímico com registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF) válido no Estado de Minas Gerais;
Técnico de Laboratório com certificado de curso técnico em Patologia Clínica;
Auxiliar de Serviços Gerais com documentação mínima exigida pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e experiência de, no mínimo,
três meses em serviços na área de saúde;
Motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível
com o veículo que irá trabalhar;
Coordenador Administrativo com experiência na área administrativa;
Auxiliar Administrativo com experiência na área administrativa.
Os profissionais médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem de
que trata o item 5.2 deverão ser capacitados pela SES/MG no manejo
e diagnóstico clínico do paciente com suspeita das doenças e agravos
descritos no Anexo II da Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de
2011, Resolução SES/MG nº 3244 de 25 de abril de 2012, ou outro ato
normativo que vier a substituí-los ou alterá-los.
A carga horária para o funcionamento das URR será de 12h ou 24h.
As URR de que trata o item 5.3 receberão os seguintes aportes financeiros da SES/MG:
Porte da URR
12 h (R$)
24h (R$)
1
352.383,22
679.861,36
2
264.449,08
440.122,13
3
216.972,00
389.556,00
Em um mesmo município poderá ser implementada mais de uma
URR.
O CIS poderá ser habilitado para implementar e gerenciar URR de
portes e carga horárias diferenciadas.
As URRR consistem no suporte técnico a nível regional e deverão
ser implementadas nas 13 Regiões Ampliadas de Saúde a partir de
cenário epidemiológico definido pela SES/MG.
A URRR deverá possuir 01 (um) Médico com registro no CRM
válido no Estado de Minas Gerais.
O profissional médico disposto no item 5.4.2 deverá, quando necessário, deverá apoiar os municípios sob a jurisdição da Unidade
Regional de Saúde, bem como as URR.
O profissional médico deverá, em decorrência da situação de emergência em saúde pública, elaborar e enviar para a equipe precursora o diagnóstico situacional das 13 Regiões Ampliadas de Saúde,
apoiar o processo de capacitação e qualificação dos profissionais
envolvidos no atendimento dos pacientes nas situações de emergência em saúde pública e atuar, sempre que necessário, em plantão
telefônico com o objetivo de orientar, informar, discutir casos clínicos, exames laboratoriais de doenças de notificação compulsória
(DNC) e de agravos inusitados com os profissionais de saúde que
prestam assistência a pacientes adstritos na Região Ampliada de
Saúde que concorrerá a vaga.
As despesas com o deslocamento do profissional médico, nos termos sugerido no item 5.4.3, deverão ser disponibilizadas pela SES/
MG via CIS.
A carga horária do profissional médico relacionado no item 5.4.2
será de 20 horas semanais.
A equipe precursora atuará no nível central e deverá, em decorrência
da situação de emergência em saúde pública, apoiar a elaboração,
avaliar e manter atualizado o diagnóstico situacional das 13 Regiões
Ampliadas de Saúde, bem como:
analisar a necessidade de implantação das URR;
realizar a interface, juntamente com as Unidades Regionais de
Saúde e URRR, no processo de negociação das ações da SES/MG
a serem implementadas;
apoiar o processo de capacitação e qualificação dos profissionais
envolvidos nas situações de emergência em saúde pública.
atuar em plantão telefônico com o objetivo de orientar, informar,
discutir casos clínicos, exames laboratoriais de doenças de notificação compulsória (DNC) e de agravos inusitados com os profissionais de saúde que prestam assistência a pacientes adstritos nas
Regiões Ampliadas de Saúde, bem como com outros apoiar que
concorrerá a vaga.
A Equipe Precursora será constituída pelos seguintes profissionais:
02 (dois) Médicos com Registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM) válido no Estado de Minas Gerais;
A carga dos profissionais relacionados no item 5.5.1 será de 24
horas semanais, sendo 12 horas presenciais no Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS-MINAS) e 12
horas em plantão telefônico, conforme preconizado na Portaria GM/
MS no 104 de 25 de janeiro de 2011 e Resolução SES no 3.244 de
25 de abril de 2012.