MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 23 – 64 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 50, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio e constituição de servidão, pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos
necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São Gonçalo do Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição
de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São Gonçalo do Abaeté, com
medidas, confrontações e descrições topográficas identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São Gonçalo do Abaeté pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 50, de 3 de fevereiro de 2014)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
I) áreas de desapropriação de pleno domínio:
a) área de terreno de 588,00m², necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE4,
gleba única, de propriedade de Carlos Wagner Pereira: o ponto de partida (PP) foi materializado no MC-03,
com coordenadas N=7971335.583 e E=412565.607; daí, com azimute de 86°52’08” e distância de 74,00m,
tem-se o V1, com coordenadas N=7971339.646 e E=412639.874, ínicio desta descrição; daí, com azimute de
99°12’49” e distância de 35,00m, tem-se o V2, com coordenadas N=7971333.983 e E=412674.782; daí, com
azimute de 189°29’43” e distância de 23,00m, tem-se o V3, com coordenadas N=7971311.399 e E=412671.005;
daí, com azimute de 280°07’01” e distância de 18,00m, tem-se o V4, com coordenadas N=7971314.620 e
E=412652.954; daí, com azimute de 11°02’45” e distância de 12,00m, tem-se o V5, com coordenadas
N=7971326.030 e E=412655.181; daí, com azimute de 283°03’15” e distância de 17,00m, tem-se o V6, com
coordenadas N=7971329.757 e E=412639.106; daí, com azimute de 4°26’33” e distância de 10,00m, tem-se o
V1; fim da descrição do polígono de vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V6, que confronta-se por todos os lados com
área remanescente de propriedade de Carlos Wagner Pereira; planta cadastral CBI:9617000032;
b) área de terreno de 1.665,00m², necessária à implantação da Estrada de Acesso/Linha de
Recalque, gleba única, de propriedade de Carlos Wagner Pereira: o ponto de partida (PP) foi materializado
no MC-03 com coordenadas N=7971335.583 e E=412565.607, daí, com azimute de 281°55’02” e distância de 244,00m, encontra-se o V1, com coordenadas N=7971386.067 e E=412326.401, início desta descrição; daí, com azimute de 75°51’41” e distância de 55,00m, tem-se o V2, com coordenadas N=7971399.423
e E=412379.422, daí, com azimute de 117°34’37” e distância de 132,00m, tem-se o V3, com coordenadas
N=7971338.030 e E=412496.801, daí, com azimute de 0°0’0” e distância de 89,00m, tem-se o V4, com coordenadas N=7971322.150 e E=412584.326; daí, com azimute de 87°30’03” e distância de 5,00m, tem-se o V5, com
coordenadas N=7971322.369 e E=412589.344, daí, com azimute de 74°39’42” e distância de 47,00m, tem-se o
V6, com coordenadas N=7971334.857 e E=412634.873; daí, com azimute de 89°25’56” e distância de 5,00m;
tem-se o V7, com coordenadas N=7971334.903 e E=412639.485, daí, com azimute de 89°25’56” e distância de
5,00m, tem-se o V1; fim da descrição do polígono de vértice V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7, que confrontando-se
pelo V1 com área remanescente a Rua do Acre, pelo V7 com área remanescente a EEE4, e pelas laterais da faixa
com área remanescente de propriedade de Geraldo Mauri Costa; planta cadastral CBI:9617000033.
II) área de servidão:
a) área de terreno com 43,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Duque
de Caxias – Margem Esquerda, Gleba 05/06, de propriedade de Osmar da Silva, descrita pelo eixo, com 3,00m
de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo: o ponto de partida (PP) foi materializado no V6, de
coordenadas N=7971582,548 e E=411835,484; daí, com azimute de 217°29’42” e distância de 14,23m, tem-se
o V7, de coordenadas N=7971571.260 e E=411826.824; vértice final da área descrita, compreendida entre o
vértice V6 e V7, que confronta-se pelo V6 com área de propriedade de Robson Laerte Pereira, pelas laterais da
faixa com a área remanescente de propriedade de Osmar da Silva e pelo V7 com a Rua “A”; planta cadastral:
CBI: 9617000052.
DECRETO NE N° 51, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais – DER-MG, terrenos necessários
a melhoramentos e ampliação de capacidade da Rodovia
MG-050, no Município de Piumhi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Piumhi, conforme medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 268+360,000m e o km 270+541,322m, no Município
de Piumhi.
Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão
Patrocinada para Exploração de Rodovia, e nos termos do inciso VI do art. 14 da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e
respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 51, de 3 de fevereiro de 2014)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as
Os segmentos dos terrenos estão definidos no projeto de execução, entre o km 268+360,000m
ao km 270+541,322m – Entrº MG/050 – BR/262 (Juatuba) – Divisa MG/SP, compreendendo uma área de
94.018,77m² (noventa e quatro mil e dezoito metros quadrados e setenta e sete centímetros quadrados) no Município de Piumhi/MG, dividindo-se em duas glebas:
I – Partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=399318.6346 e Y=7733632.4275, seguindo
com azimute 174°21’15” e na distância 182,43m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=399336.5817 e
Y=7733450.8846. Deste segue em curva com raio de 652,36m e comprimento 530,03m e chega-se ao vértice
P3 com coordenadas X=399156.8773 e Y=7732967.6457. Deste segue em curva com raio de 5.831,70m e
comprimento 420,53m e chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=398861.9770 e Y=7732667.9702. Deste
segue em curva com raio de 310,25m e comprimento 231,08m e chega-se ao vértice P5 com coordenadas
X=398803.5324 e Y=7732449.8920. Deste com azimute de 177°13’39” e na distância 264,46m chega-se ao
vértice P6 com coordenadas X=398816.3246 e Y=7732185.7374. Deste segue em curva com raio de 388,91 m
e comprimento 273,00m e chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=398744.6455 e Y=7731928.0975. Deste
com azimute de 218°58’02” e na distância 168,22m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=398638.8570 e
Y=7731797.3068. Deste com azimute de 217°50’47” e na distância 133,90m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=398556.7060 e Y=7731691.5750. Deste com azimute de 309°44’44” e na distância 19,30m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=398541.8669 e Y=7731703.9146. Deste com azimute de 37°32’26”
e na distância 133,40m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=398623.1503 e Y=7731809.6907. Deste
com azimute de 38°58’02” e na distância 167,88m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=398728.7271
e Y=7731940.2197. Deste segue em curva com raio de 368,91m e comprimento 258,69m e chega-se ao vértice
P13 com coordenadas X=398796.3634 e Y=7732184.4539. Deste com azimute de 357°13’39” e na distância
264,17m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=398783.5854 e Y=7732448.3131. Deste segue em curva
com raio de 330,25m e comprimento 246,56m e chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=398846.5906 e
Y=7732680.8019. Deste segue em curva com raio de 20.212,81m e comprimento 422,16m e chega-se ao vértice
P16 com coordenadas X=399138.8002 e Y=7732985.4781. Deste segue em curva com raio de 607,66m e comprimento 512,32m e chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=399316.6362 e Y=7733449.3466. Deste com
azimute de 354°21’15” e na distância 181,71m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=399298.7601 e
Y=7733630.1714. Deste com azimute de 83°31’25” e na distância 20,00m chega-se ao vértice P1, ponto origem