18 – quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 1º deste edital, acompanhada
de toda a documentação necessária à habilitação da entidade e do
representante indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá
automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO OU AFIM:
Nome: ________________________________________________
CNPJ Nº.:_____________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:_________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: _______________________
Município:_________________________
UF:
MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail: __________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À
VAGA DE TITULAR
Nome: _______________________________________________
Cargo/Função:________________
RG:__________
//
CPF:________________ // Matrícula: ___________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro:_________________ Município:_________________________ UF: MG CEP.:______________
Telefone: ( ) _____________________
E-mail:____________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro do CODEMA:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do
mandato: _______________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À
VAGA DE SUPLENTE
Nome: ____________________________
Cargo/Função:
____________
RG:_______________
//
CPF:_______________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
Município:_________________________
UF:
MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:____________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro do CODEMA:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do
mandato: _______________
Cidade , ____/____/_____
__________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da
Chefia Imediata.
ANEXO II
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
COMUNIDADES CIENTÍFICAS; ONGs e COMITÊS DE BACIA
HIDROGRÁFICA
Eleição Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral –
PESCABRAL (Biênio: 2014 -2016 )
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. I, II e V deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da
entidade e do representante indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU DO COMITÊ DE BACIA
HRIDROGRÁFICA
Nome: ________________________________________________
CNPJ Nº.:_____________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:____________________ N°:______
Complemento: __________ Bair_____________________ Município:_________________________ UF: MG CEP.:______________
Telefone: ( ) _____________________
E-mail: __________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À
VAGA DE TITULAR
Nome: __________________________________
RG:_____________ _____ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:___________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
Município:_________________________
UF:
MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:____________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro de Comitê de Bacia
Hidrográfica:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do
mandato: ____________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À
VAGA DE SUPLENTE
Nome: ______________________________________________
RG:_____________ _____ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro_____________________ Município:_________________________ UF: MG CEP.:______________
Telefone: ( ) _____________________
E-mail:_________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro de Comitê de Bacia
Hidrográfica:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do
mandato: _______________
Cidade , ____/____/_____
__________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da
Chefia Imediata.
ANEXO III
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
POPULAÇÃO RESIDENTE, POPULAÇÃO DO ENTORNO;
POPULAÇÃO TRADICIONAL E PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS
LOCALIZADOS NO INTERIOR DA UC
Eleição Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral –
PESCABRAL (Biênio: 2014 -2016 )
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. III deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da entidade
e do representante indicado. O não cumprimento desta obrigação
excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO PARA CONCORRER À
VAGA NA QUALIDADE DE TITULAR
Nome: ________________________________________________
RG:_____________ _____ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: _________________________
Município:_________________________
UF:
MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:__________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO PARA CONCORRER À
VAGA NA QUALIDADE DE SUPLENTE
Nome: _________________________________________________
RG:_____________ _____ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ___________________ Município:_________________________ UF: MG CEP.:______________
Telefone: ( ) _____________________
E-mail:________________________________________________
Cidade , ____/____/_____
______________________________________________________
Nome Completo e assinatura do interessado em concorrer à vaga.
Obs.: O interessado em concorrer às vagas destinadas àPOPULAÇÃO
RESIDENTE; POPULAÇÃO DO ENTORNO; POPULAÇÃO TRADICIONAL E PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS
NO INTERIOR DA UC, no momento do preenchimento desta ficha,
deverá escolher se deseja concorrer às vagas na qualidade de titular
ou de suplente, fazendo a opção pelo preenchimento de apenas um dos
campos acima.
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO IV
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
REPRESENTANTES DE TRABALHADORES (SINDICATOS/
ASSOCIAÇÕES) E ENTIDADES PERTENCENTES AO SETOR
PRIVADO
Eleição Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral –
PESCABRAL (Biênio: 2014 -2016 )
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. IV deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da entidade
e do representante indicado. O não cumprimento desta obrigação
excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DO SINDICATO, ASSOCIAÇÃO OU
EMPRESA
Nome: ________________________________________________
__
CNPJ Nº.:_____________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
______ N°:______
Complemento: __________ Bairro: __________________________
Município:_________________________
UF:
MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail: __________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À
VAGA DE TITULAR
Nome: _________________________________________________
______
RG:_____________ _____ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_______ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:____________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À
VAGA DE SUPLENTE
Nome: _________________________________________________
_______
RG:_____________ _____ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:__________________________________________
Cidade , ____/____/_____
__________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da
Chefia Imediata.
Divulgação
da decisão
do recurso
interposto contra
o resultado
da eleição.
09/05/14
Divulgação do
resultado final
do processo
eletivo para
o biênio
[2014 á 2016]
16/05/14
O resultado deverá ser divulgado no
quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Centro Norte - ERCN; bem como
no quadro de avisos da Sede Administrativa do Parque Estadual da Serra do
Cabral – PESCABRAL, e ainda, no
site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.
br e no Blog do Parque Estadual da
Serra do Cabral – www.pescabral.blogspot.com.
O resultado final será divulgado no
quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Centro Norte - ERCN; bem como
no quadro de avisos da Sede Administrativa do Parque Estadual da Serra do
Cabral – PESCABRAL, e ainda, no
site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.
br e no Blog do Parque Estadual da
Serra do Cabral – www.pescabral.blogspot.com.
Obs.: O presente Edital será afixado nos seguintes locais: sede administrativa do Parque Estadual da Serra do Cabral, sede do Escritório
Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Norte – ERCN, Blog
do Parque Estadual da Serra do Cabral – www.pescabral.blogspot.
com., Prefeitura Municipal de Buenópolis, Prefeitura Municipal de
Joaquim Felício, Câmara Municipal de Joaquim Felício, EMATER
(Joaquim Felício), EMATER (Buenópolis), Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Joaquim Felício, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Buenópolis.
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Sul de
Minas e Jequitinhonha, por delegação de competência do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 15077/2012, Empreendedor: Construções e Comercio
Camargo Corrêa S/A, Município: Morro do Pilar, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00177/2014.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 00166 publicada dia 05/02/2014. Outorgada:
Prefeitura Municipal de Lambari – CNPJ: 17.877.200/0001-20. Onde
se lê: Processo nº 28868/2014. Leia-se: Processo nº 28868/2013. Município: Lambari – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e JEQUITINHONHA. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 05 de Fevereiro de 2014.
05 516825 - 1
05 516990 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº. P/022/2014. A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de
modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790, de 15 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º - Conceder Progressão na carreira, nos termos
do art. 18 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da JUCEMG,
relacionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência
informadas naquele Anexo I. Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2014. Angela Maria Prata Pace Silva de Assis. Presidente.
ANEXO I
Masp
1269998
1270001
Dv
9
9
Servidor
ELISA DE JESUS NOGUEIRA
MARIA CRISTINA MORATO DIAS
Carreira
TGRE
TGRE
Nível Atual
I
I
Grau Atual
A
A
Novo Nível
I
I
Novo Grau
B
B
05 516794 - 1
ANEXO V
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade
Prazo
Eventual recurso
contra o Edital.
07/02 a
11/02/14
Divulgação
da decisão
do recurso
interposto
contra o edital.
26/02/14
Cadastramento/
Inscrição dos
interessados
27/02 a
28/03/14
Habilitação
01/04/14
às 10hs.
Divulgação do
resultado da
habilitação
02/04/14
Eventual
recurso contra
o resultado da
habilitação
03/04 a
07/04/14
Divulgação
da decisão
do recurso
interposto contra
a habilitação.
14/04/14
Eleição
16/04/14
às 10hs.
Divulgação
do resultado
da eleição
Prazo para
recurso contra
o resultado
da eleição
17/04/14
22/04 a
02/05/14
Local
O recurso deve ser endereçado ao
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Floretas e protocolado perante o Parque Estadual da Serra do Cabral, localizado na Alameda Serra do Cabral,
720 – Horto Riachão – Buenópolis/
MG, CEP 39.230-000.
O resultado deverá ser divulgado no
quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Centro Norte - ERCN; bem como
no quadro de avisos da Sede Administrativa do Parque Estadual da Serra do
Cabral – PESCABRAL, e ainda, no
site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.
br e no Blog do Parque Estadual da
Serra do Cabral – www.pescabral.blogspot.com.
As fichas cadastrais devem ser encaminhadas à Sede Administrativa do Parque Estadual da Serra do Cabral, localizado na Alameda Serra do Cabral,
720 – Horto Riachão – Buenópolis/
MG, CEP 39.230-000
Sede Administrativa do Parque Estadual da Serra do Cabral, localizado
na Alameda Serra do Cabral, 720 –
Horto Riachão – Buenópolis/MG, CEP
39.230-000
O resultado deverá ser divulgado no
quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Centro Norte - ERCN; bem como
no quadro de avisos da Sede Administrativa do Parque Estadual da Serra do
Cabral – PESCABRAL, e ainda, no
site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.
br e no Blog do Parque Estadual da
Serra do Cabral – www.pescabral.blogspot.com.
O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo
e protocolado perante a Sede Administrativa do Parque Estadual da Serra do
Cabral, localizado na Alameda Serra
do Cabral, 720 – Horto Riachão – Buenópolis/MG, CEP 39.230-000.
O resultado deverá ser divulgado no
quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Centro Norte - ERCN; bem como
no quadro de avisos da Sede Administrativa do Parque Estadual da Serra do
Cabral – PESCABRAL, e ainda, no
site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.
br e no Blog do Parque Estadual da
Serra do Cabral – www.pescabral.blogspot.com.
Sede Administrativa do Parque Estadual da Serra do Cabral, localizado
na Alameda Serra do Cabral, 720 –
Horto Riachão – Buenópolis/MG, CEP
39.230-000
O resultado deverá ser divulgado no
quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Centro Norte - ERCN; bem como
no quadro de avisos da Sede Administrativa do Parque Estadual da Serra do
Cabral – PESCABRAL, e ainda, no
site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.
br e no Blog do Parque Estadual da
Serra do Cabral – www.pescabral.blogspot.com.
O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo
e protocolado perante a Sede Administrativa do Parque Estadual da Serra do
Cabral, localizado na Alameda Serra
do Cabral, 720 – Horto Riachão – Buenópolis/MG, CEP 39.230-000.
Vigência
13/01/2014
13/01/2014
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia 05
de fevereiro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2014. Angela Maria Prata
Pace Silva de Assis. Presidente.
03 515344 - 1
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, expede a favor da servidora,
Masp 1047164-7, MARLY CECÍLIA DO CARMO MOURÃO, o presente título que concede 03 (três) meses de Férias Prêmio, a partir de
01/02/2014, nos termos do § 4º do Art. 31 da Constituição Estadual
de 21 de setembro de 1989. Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2014.
Angela Maria Prata Pace Silva de Assis. Presidente.
05 516786 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, expede a favor da servidora,
Masp 1047164-7, MARLY CECÍLIA DO CARMO MOURÃO, o presente título que garante o acréscimo de 10% (dez por cento), a partir
de 01/02/2014, referente à aquisição do 7º (sétimo) qüinqüênio, nos
termos do Art. 31, inciso VI, parágrafo único, da Constituição Estadual
de 21 de setembro de 1989. Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2014.
Angela Maria Prata Pace Silva de Assis. Presidente.
05 516779 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Gustavo Horta Palhares
PORTARIA Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
Designa servidores para a composição da Comissão de Ética, instituída
pela Resolução nº 3, de 13 de abril de 2010, no âmbito da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 9º, I, do Decreto nº
45.751, de 5 de outubro de 2011, e considerando o disposto no Decreto
n. 43.885, de 4 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art.1º. Ficam designados os seguintes servidores para integrarem a
referida Comissão, para o mandato de 1 (um) ano, sendo facultada uma
recondução por igual período, nos termos do art.7º, parágrafo 2º, do
Decreto n. 43.885, de 4 de outubro de 2004:
I – Gilda Pereira de Oliveira Silva – MASP: 357519-8, CPF:
162.981.446 – 68 - Presidente;
II – Julia Monteiro de Castro Laborne, MASP: 752843-3, CPF:
109.202.116-74; e
III – Maria Valeska Duarte Drummond, MASP: 1035613-7, CPF:
462.170.176 – 00.
§ 1º. A presidência da Comissão de que cuida esta Portaria será exercida
pela servidora indicada no inciso I deste artigo.
§ 2º. A Comissão de que cuida esta Portaria terá a participação, na condição de suplentes, dos seguintes servidores:
I – Walter Jorge Flavio Silveira, MASP 1154336-0, CPF 696.258.676-00;
e
II – Renata Alves de Souza – MASP: 1220081-2, CPF:
026.382.286-99.
Art. 2°. O Presidente, em seus impedimentos e afastamentos, indicará
seu substituto dentre os membros efetivos, convocando um suplente
para compor a comissão.
Art. 3º. A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no
art. 7º do Código de Conduta Ética e nas normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública.
Art. 4º. A decisão final da Comissão de Ética é passível de recurso ao
Conselho de Ética Pública.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2014.
Gustavo Horta Palhares
Diretor Geral da Agência RMBH
05 516487 - 1
PORTARIA Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014
Determina a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os
fatos e identificar os possíveis responsáveis pela execução de procedimentos dotados de inconformidades.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas por meio do art. 9º, I, do
Decreto nº 45.751, de 05 de outubro de 2011 e dos artigos 218 e 219 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória com objetivo de apurar os fatos e identificar os possíveis responsáveis pela execução de procedimentos dotados de inconformidades
identificados no relatório nº 2430.5579.13 da Auditoria Seccional da
Agência RMBH.
Art. 2º Designar Comissão encarregada dos respectivos trabalhos, a ser
composta pelos seguintes servidores:
I – Renata Alves de Souza, MASP nº 1.220.081-2;
II – Bernadete de Lourdes Silva Pereira, MASP nº 370.383-2; e
III – César Augusto Caldas Júnior, MASP nº 1.193.401-5.
Parágrafo único. A presidência da Comissão de que cuida esta Portaria
será exercida pela servidora indicada no inciso I deste artigo.
Art. 3º A Comissão encerrará suas atividades e emitirá relatórios individuais a serem entregues à Diretoria-Geral desta Autarquia no prazo de
trinta dias, contados da data do início dos trabalhos.
Art. 4º Os servidores designados ficam dispensados das suas atribuições rotineiras, sem prejuízo de seus vencimentos, remunerações ou
vantagens decorrentes do exercício, durante a realização das diligências
que se tornarem necessárias.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2014.
Gustavo Horta Palhares
Diretor Geral da Agência RMBH
05 516483 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Marcelo Lana Franco
PORTARIA Nº 5678
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
– EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos
II e VIII do Estatuto da Empresa e, RESOLVE: Designar os empregados abaixo relacionados para acompanhar os procedimentos operacionais necessários à consecução do objetivo orientado pela Resolução conjunta CGE/SEF/SEPLAG nº 8256: JORGE PAULO DOS
SANTOS,CARLOS FREDERICO AGUILAR FERREIRA. Revogada
a Portaria nº 5623, de 01/03/2013, e demais disposições em contrário,
a presente Portaria entra em vigor a partir desta data.Belo Horizonte,
22 de maio de 2013.
MARCELO LANA FRANCO
Presidente
05 516858 - 1