Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 011 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias
e regimentais que lhe são conferidas, e considerando o Memorando nº
006/2014/DDI de 27/01/2014 da Diretoria de Documentação e Informações, resolve: Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, que passa a ter a seguinte composição:
I. HUMBERTO VELLOSO REIS – MASP 1045759-6, que a presidirá;
II. FILOMENA LUCIENE CORDEIRO REIS – MASP 0872663-0;
III. JALDETE SOUZA RIOS – MASP 1046551-6; IV. LEANDRO
LUCIANO DA SILVA – MASP 1052724-0; V. LUDMILA CUNHA
BOTELHO E OLIVEIRA – MASP 1187879-0; VI. LUIZ FERNANDO BARBOSA REIS – MASP 1174651-8; VII. MARIA JOSÉ
VIEIRA ROCHA – MASP 1046538-3; VIII. MARTA VERÔNICA
VASCONCELOS LEITE – MASP 1046918-7; IX. SILVANA SOUTO
LUNARDI – MASP 1161415-3. Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº 012 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a necessidade
de regulamentar os procedimentos em casos de documentos e/ou objetos perdidos ou encontrados nas instalações da Universidade, resolve:
Art. 1º Instituir o Serviço de Perdidos & Achados, centralizado na Diretoria de Documentação e Informações – DDI. Art. 2º Estabelecer as
seguintes normas e procedimentos para funcionamento desse Serviço:
a) Os usuários que perderem documentos e/ou objetos nas instalações
da Unimontes deverão preencher formulário específico, disponível na
página da Diretoria de Documentação e Informações
de qualquer documento e/ou objeto encontrado este (s) deverá (ao) ser
entregue(s) na DDI, oportunidade em que será preenchido formulário
específico sobre as características do referido documento e/ou objeto; c)
Ao entregar o objeto será emitido um comprovante de entrega; d) A descrição do documento e/ou objeto perdido estará disponibilizada no site
da Diretoria de Documentação e Informações
documento e/ou objeto, o proprietário deverá comprovar a titularidade
do bem e assinar o comprovante de devolução fornecido pela DDI; f) O
Serviço funcionará de segundas às sextas-feiras, de 8h às 17h, e considerado de Utilidade Pública, portanto, gratuito, não cabendo qualquer
tipo de gratificação correlata; g) A Unimontes não se responsabiliza
pelas avarias sofridas pelos documentos e/ou objetos antes da chegada
desses ao Serviço de Perdidos & Achados; h) Findo o prazo de 6 (seis)
meses, os documentos não reclamados serão encaminhados aos seus
respectivos órgãos emissores; i) Findo o prazo de 1 (um) ano, os objetos não reclamados serão encaminhados a alguma entidade filantrópica,
a título de doação e mediante termo próprio. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
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Universidade do Estado de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
RETIFICAÇÃO:
PORTARIA/UEMG Nº. 004/2014 de 07 de fevereiro de 2014. – PUBLICADA EM 08/02/2014 – PÁGINA 27 – COLS. 1 E 2.
Onde se lê:
Situação Atual
Novo Posicionamento
SERVIDOR
MASP
Nível
Grau
Nível
Grau
VIGÊNCIA
RENATA CHAVES BRASIL BORGES
1157127-0
I
B
I
C
01/01/2014
Leia-se
SERVIDOR
MASP
RENATA CHAVES BRASIL BORGES
1157127-0
Situação Atual
Nível
Grau
I
C
Nível
I
Novo Posicionamento
Grau
VIGÊNCIA
D
01/01/2014
11 519360 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO Nº. 573/2014 AUTORIZA nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, Deliberação CCGPGF nº 04 de 4 de maio de 2012
e Decreto nº 46.032, de 21 de agosto de 2012, o(a) servidor(a) JOÃO
FRANCISCO CAIXETA DE SOUZA, Masp n.º 1034242-6, Professor
de Educação Superior, Nível II, Grau A, a afastar-se de suas atribuições, no período de 20/02/2014 a 20/02/2015, para participar do Curso
de Doutorado em Quaternário, Materiais e Culturas, na Universidade
Trás-os-Montes e Alto Douro-UTAD em Mação/Portugal, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento das
demais despesas vinculadas ao(a) mesmo(a).
Ato n.º 276/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design, o (a) servidor
(a) DANIELLE STUART OLIVEIRA, Masp nº , disciplina de Práticas Projetual I e III, com a carga horária de 27 (vinte e sete) horas aula
semanais, no período compreendido entre 01/02/2014 a 31/12/2014.
ATO Nº. 574/2014 ANULA o ato nº 492/2014, publicado em
11/02/2014, de Designação referente a(o) servidor(a) MÁRCIO DE
OLIVEIRA MONTEIRO, Masp nº , da Unidade de Carangola.
ATO Nº. 575/2014 ANULA o ato nº 346/2014, publicado em
05/02/2014, de Designação referente a(o) servidor(a) MICHEL JUNO
PEREIRA, Masp nº , da Faculdade de Engenharia de João Monlevade.
*Ato n.º 570/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Faculdade de Engenharia de João Monlevade, o (a) servidor (a) DANIEL LORENTZ OLIVEIRA, Masp nº
, disciplina de Geoprocessamento, com a carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais, no período compreendido entre 07/02/2014 a
31/12/2014.
*Ato n.º 492/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade de Ensino Superior de Frutal, o
(a) servidor (a) ALFREDO ARGUS, Masp nº 1334948-0, disciplina de
Cadeira de Suprimentos – ADM/Estagio I e II-TA, com a carga horária
de 40 (quarenta) horas aula semanais, no período compreendido entre
01/02/2014 a 31/12/2014.
*Ato n.º 515/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade de Ensino Superior de Frutal, o
(a) servidor (a) FLAVIO RIBEIRO DA COSTA, Masp nº 1328389-0,
disciplina de Direito Penal III(Parte Especial I) DIR/Direito Organizacional I, com a carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, no
período compreendido entre 01/02/2014 a 31/12/2014.
(*) Republicado por Incorreção.
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
ESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
PUBLICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE DOAÇÃO
Nos termos da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, ficam os interessados cientificados da doação dos bens recolhidos na jurisdição do
NUFIS JEQUI, abaixo elencados. Na ausência de manifestação, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para apresentar manifestação junto à Subsecretaria de Controle e Fiscalização
Ambiental Integrada da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que findo o prazo estipulado sem atendimento, será
declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo de doação dos bens recolhidos.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/nº Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º
andar – Belo Horizonte/MG.
1. Duas redes de emalhar, medindo 20 m2, recolhida na margem
direita do Rio Araçuaí, município de Senador Modestino Gonçalves,
BO M2778-2011-0100119; 2. Dez redes de emalhar, recolhida na
localidade do Alteiro/Baixadão, munícipio de Planalto de Minas, BO
M2778-2012-0100202; 3. Três redes de emalhar, no Rio Pardo, município de Monjolos, BO M2778-2012-0100281 2/4/2012; 4. Quinze redes
de emalhar, no Rio Paraúna, na localidade próximo a Vila Alexandre
Mascarenhas, BO M2778-2012-0100337; 5. Seis redes de emalhar, no
Rio Pardão, município de Monjolos, BO M2778-2012-0100340; 6. Seis
redes de emalhar, no Rio Paraúna, município de Gouveia, BO M27782012-0100343; 7. Um Molinete, Não consta, BO 100391/2011; 8. Um
molinete sem nenhuma identificação, não consta, BO não informado;
9. Quatro Redes de emalhar de nylon, no Rio Paraúna, munícipio de
Gouveia, BO M2778-2012-0100421; 10. Três redes de emalhar, no
Rio Cipó/Paraúna, município de Gouveia, BO M2778-2012-0100417;
11. Quatro redes de emalhar, no Rio Cipó/Paraúna, município de Gouveia, BO M2778-2012-0100412; 12. Cinco redes de emalhar e uma
Tarrafa, no Rio Araçuaí, município de Senador Modestino Gonçalves,
BO M2778-2012-0100527; 13. Uma rede, no Rio Calheiros, município de Gouveia, BO M2778-2012-0100540; 14. Dez redes, na Fazenda.
Riacho da porta, município de Diamantina, M2778-2012-0100459; 15.
Duas redes, no local denominado Agua Quente, município de Felício
dos Santos, M2777-2012-0100602; 16. Três redes e Uma tarrafa, no
Rio Paraúna, município de Gouveia, BO M2778-2012-0100590; 17.
Três redes de emalhar, na Estrada Mun. acesso a Maria Nunes, BO
M2777-2012-0100639; 18. Uma rede de emalhar, no Rio Jequitinhonha, distrito Inhaí, BOM2777-2012-0100630; 19. Uma rede de emalhar,
Rio Jequitinhonha, distrito Mendanha do município de Diamantina, BO
M2778-2012-0100653; 20. Quatro redes de emalhar e Uma tarrafa, no
Rio Jequitinhonha, distrito Mendanha do município de Diamantina,
BO M2778-2012-0100656; 21. Dois redes de emalhar, no Rio Jequitinhonha/Marimbeiro, município de Diamantina, BO M2778-20120100711; 22. Uma rede de emalhar, no Rio Araçuaí, município de Senador Modestino Gonçalves, BO M2778-2012-0100863; 23. Uma rede
de emalhar, no Rio Pardo, município de Monjolos, BO M2778-20120100911; 24. Quatro redes de emalhar, no Rio Jequitinhonha, distrito
Mendanha do município de Diamantina, BO M2778-2013-0100048;
25. Duas redes de emalhar, no Rio Jequitinhonha, distrito Mendanha
do município de Diamantina, BO M2778-2013-0100051; 26. Vinte e
cinco redes de emalhar, no Rio Paraúna, na Vila Alexandre Mascarenhas, município Gouveia, BO M2778-2013-0100064; 27. Cinco redes
de emalhar e Dois Caniços, na Fazenda Fuchal, na Vila Alexandre
Mascarenhas, munícipio de Gouveia, BO M2778-2013-0100065; 28.
Onze redes de emalhar, no Rio Paraúna, município de Gouveia, BO
M2778-2013-0100085; 29. Oito redes de emalhar, no Rio Jequitinhonha, município de Senador Mourão, BO M2778-2013-0100111; 30.
Dezoito redes de emalhar, nos Rios Paraúna e Cipó, município de Gouveia, BO M7392-2013-0100160; 31. Doze redes de nylon, na Lagoa
Setubal, município de Jenipapo de Minas, M3937-2013-0100090; 32.
Dez redes de nylon, na Represa Irapé, município de Minas Novas, BO
M2781-2013-0100095; 33. Dez redes e Uma tarrafa, na Represa Irapé,
município de Turmalina, BO M2781-2012-0101110; 34. Duas redes de
emalhar e Uma tarrafa, na Barragem Setubal, município de Chapada do
Norte, BO M2781-2013-0100079; 35. Oito redes de emalhar, no Rio
Itamarandiba, município de Turmalina, BO M2781-2012-0101238; 36.
Oito redes de emalhar, no Lago do Irapé, município de Jose Gonçalves de Minas, BO M2781-2012-0101115; 37. Nove redes de emalhar,
na Represa Irapé, município de Turmalina, BO M0717-2012-0101019;
38. Uma rede de emalhar, na Barragem Setubal, município de Jenipapo de Minas, BO M2781-2012-0100088; 39. Uma tarrafa de nylon,
no Rio Vargem do Setubal, município de Minas Novas, BO M27812012-0101168; 40. Uma tarrafa de nylon, na Represa lago do Irapé,
município de Jose Gonçalves de Minas, BO M2781-2012-0101118; 41.
Três redes de emalhar, na Represa Setubal, município de Jenipapo de
Minas, BO M2781-2012-0101081; 42. Uma rede de emalhar, na Barragem Setubal, município de Jenipapo de Minas, BO M2781-20120101287; 43. Dezesseis redes de emalhar na Represa Irapé, município
de Turmalina, BO M2781-2012-0101077; 44. Uma rede de emalhar,
no Rio Jequitinhonha, distrito de Mendanha, município de Diamantina,
BO M2777-2013-0100204; 45. Uma rede de emalhar, no Riacho da
Porta, município de Diamantina, BO M2777-2013-0100229; 46. Oito
redes de emalhar e Uma Canoa de madeira, no Rio Paraúna, município de Gouveia, BO M2777-2013-0100265; 47. Vinte e três redes de
emalhar, no Rio Paraúna, município de Gouveia, BO M2777-20130100289; 48. Quatro redes, no Povoado Sta. Rita, município de Jose
Gonç. de Minas, BO M2781-2013-0100113; 49. Quatro redes de emalhar, na localidade denominada Angu Duro/Vau, município de Diamantina, BO M2777-2012-0100338; 50. Seis redes de emalhar, no Rio Inhá
Chica, município de Diamantina, BO M2777-2012-0100341; 51. Oito
redes de emalhar, no Rio Paraúna e Cipó, município de Gouveia, BO
M2778-2013-0100358; 52. Quatro redes de emalhar, no Rio Jequitinhonha, município de Diamantina, BO M2778-2013-0100326; 53. Quatro
redes e de Quarenta e sete (Chuveirinhos), no Rio Paraúna, município
de Gouveia, BO M2778-2013-0100368; 54. Duas redes de emalhar, na
Ponte da Amizade, Rio Jequitinhonha, município de Diamantina, BO
M2778-2013-0100378; 55. Oito Redes de emalhar, na Av. Juscelino
Kubitschek, município de Gouveia, BO M2778-2013-0100414; 56.
Uma rede de emalhar, na Fazenda Cachoeira, no Rio Jequitinhonha,
quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014 – 67
município de Diamantina, BO M2778-2013-0100433; 57. Dez redes
de nylon, na Represa Irapé, município de Minas Novas, BO M27812013-0100095; 58. Uma tarrafa de nylon, no Rio Setubal, município
de Chapada do Norte, BO M2781-2013-0100213; 59. Duas redes de
nylon, na Represa de Setubal, município de Jenipapo de Minas, BO
M2781-2013-0100220; 60. Três redes de emalhar, na Represa do Irapé,
município de Leme do Prado, BO M2781-2013-0100264; 61. Uma rede
de emalhar, na Represa Irapé/Peixe Cru, município de Turmalina, BO
M2781-2013-0100273.
Nos termos da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, ficam os interessados cientificados da doação dos bens recolhidos na jurisdição do
NUFIS TM, abaixo elencados. Na ausência de manifestação, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para apresentar
manifestação junto à Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que findo o prazo estipulado sem atendimento, será
declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo de doação dos bens recolhidos.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/nº Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º
andar – Belo Horizonte/MG.
01. Duas redes de nylon duro, BO 2756/11; 02. Sete redes de nylon
duro, BO 2000049; 03. Uma rede de nylon duro, BO 2000064; 04. Duas
redes, BO 2.000.080; 05. Dois espinheis, BO 180295/11; 06. Um molinete e Um caniço, BO 165604/11; 07. Sete João bobo, BO 2.000.080;
08. Uma rede nylon duro, BO 2000042/12; 09. Cinco redes de nylon
duro, BO 2000168; 10. Duas redes de nylon duro, BO 13913/12; 11.
Uma rede de nylon duro, BO 2000237; 12. Três redes de malha, BO
530106511; 13. Onze redes, BO 2000305; 14. Um jequi, BO 2000330;
15. Sete João bobo e Uma vara de bambu, BO 2000345; 16. Uma rede
de nylon, BO 2.000.473; 17. Uma rede nylon duro, BO 980/11; 18.
Duas redes nylon duro, BO 048/12; 19. Um caniço, BO 097/12; 20.
Duas redes nylon duro, BO 118/12; 21. Uma rede nylon duro, BO
174/12; 22. Uma rede nylon duro, BO 88/12; 23. Um caniço, Um molinete e Uma vara telescópica, BO 620027; 24. Três caniços e Três molinetes, BO 620082; 25. Uma rede nylon duro, BO 243/12; 26. Duas
redes nylon duro, BO 241/12; 27. Seis redes de nylon duro, BO 261/12;
28. Um jequi, Um caniço e Um molinete, BO 38433/12; 29. Uma rede
de nylon duro, BO 292/12; 30. Uma fisga, BO 2.000.895; 31. Dois espinhéis e Onze redes de nylon duro, BO 2.000.910; 32. Sete redes de
Nylon duro e Um espinhel, BO 372/12; 33. Uma rede de nylon duro,
BO 56454/12; 34. Seis João Bobo, BO 401/12; 35. Um espinhel, BO
412/12; 36. Três redes de nylon duro, BO 432/12; 37. Duas redes de
nylon duro, BO 2.001.203; 38. Duas redes de nylon duro, BO 2.001.241;
39. Quatro redes de nylon duro, BO 2.001.309; 40. Um espinhel, BO
2.001.360; 41. Um Jequi, BO 521/12; 42. Um espinhel, BO 529/12; 43.
Duas redes de nylon, BO 2.001.392; 44. Uma rede de nylon duro, BO
538/12; 45. Uma rede de nylon duro, BO 576/12; 46. Quatro espinheis,
BO 592/12; 47. Três espinheis, BO 600/12; 48. Três redes de nylon
duro, BO 2.001.495; 49. Um petrecho de pesca tipo João bobo e Uma
rede com aproximadamente 20 metros, BO 620385; 50. Nove petrechos
de pesca tipo João bobo com cinco anzóis, BO 620305; 51. Três redes
de emalhar, BO 710270/12; 52. Um molinete com caniço sem identificação, BO não informado; 53. Uma rede de malha, BO 710803/11; 54.
Dez redes e Uma tarrafa (04 pacotes), BO 710749; 55. Dezessete redes
sem identificação (17 pacotes), BO não informado; 56. Uma caixa de
isopor grande, BO não informado; 57. Uma caixa de isopor média, BO
não informado; 58. Nove redes, BO 720504/11; 59. Quatro redes, BO
720335; 60. Uma rede, BO 720339; 61. Cinco redes, BO 720336; 62.
Duas redes de emalhar com aproximadamente 50m cada, BO 620243;
63. Três redes de emalhar com aproximadamente 50m cada, BO
620268; 64. Três caniços e Dois molinetes, BO não informado; 65.
Quatro espinhéis, BO 617/12; 66. Uma rede de nylon duro, BO 625/12;
67. Um espinhel, BO 634/12; 68. Um espinhel, BO 646/12; 69. Uma
rede de nylon duro, BO 2.001.590; 70. Cinco redes de nylon duro, BO
2.001.652; 71. Três redes, BO 2.001.690; 72. Uma rede, BO 2.001.710;
73. Sete João bobo, BO 2.001.710; 74. Duas redes, BO 2.001.816; 75.
Quatro redes, BO 2.001.852; 76. Três redes de nylon duro e Três espinhéis, BO 724/12; 77. Uma rede de nylon duro, BO 778/12; 78. Uma
rede de nylon duro, BO 784/12; 79. Cinco redes de nylon duro e Um
espinhel contendo vinte anzóis, BO 2.001.886; 80. Sete redes de emalhar, BO 2.001.930; 81. Seis redes de nylon duro, BO 2.001.932; 82.
Cinco redes de nylon duro, BO 2.002.010; 83. Cinco espinheis com
cento e vinte anzóis, BO 2.002.081; 84. Dois espinhéis, BO 675/12; 85.
Uma rede nylon duro, BO 696/12; 86. Duas redes de nylon duro, BO
839/12; 87. Um caniço marca yamato MCJ802-1, cor vinho, Um caniço
marurj, cor prata, Um molinete sports MS 5000 plus, cor bege/preto,
Um caniço DEML 1300, cor bronze e Uma carretilha marine sports
titan 6000, cor bege, BO 620356; 88. Uma rede com aproximadamente
60m de comprimento, BO 620439; 89. Uma rede com aproximadamente 60m, BO 620462; 90. Uma rede de nylon de 90 mm com 50
metros, BO 610384/12; 91. Uma tarrafa e 03(três) redes de nylon, BO
610410/12; 92. Um espinhel, BO 918/12; 93. Três redes de nylon duro,
BO 933/12; 94. Uma tarrafa, BO não informado; 95. Quatro redes de
nylon duro, BO 1016/12; 96. Três redes de nylon duro, 1022/12; 97.
Uma rede de nylon duro malha 10, BO 530017612; 98. Uma rede de
malha 12 de 77,7 m² e uma rede de arrasto de 2m², BO 5300410; 99.
Uma rede de nylon com 52 m² de malha nº 8, BO 5300504; 100. Nove
redes de malhar de 37 metros lineares e 157 m², BO 5300690; 101. Um
Espinhel e Uma Tarrafa, BO M4119-2012-0620568; 102. Uma rede,
BO 2.002.595; 103. Uma rede de nylon duro, BO 1040/12; 104. Um
espinhel, BO 1047/12; 105. Um espinhel e Duas redes de nylon duro,
BO 1058/12; 106. Duas redes de nylon duro, BO 1072/12; 107. Uma
rede de nylon duro, BO 1099/12; 108. Uma rede de nylon duro, BO
1142/12; 109. Uma rede, BO 2.002.753; 110. Três redes, BO 2.002.852;
111. Quatro redes, BO 200.2.925; 112. Duas redes, BO 200.2.959; 113.
Uma rede e Dez João bobos, BO 200.2.947; 114. Cinco redes, BO
2.000.058; 115. Uma mochila, Cinco molinetes e Cinco caniços, BO
146741/12; 116. Uma tarrafa, Uma rede e Um espinhel, BO 174019/12;
117. Uma samburá e Um caniço, BO 119786/12; 118. Três redes, BO
2000018/13; 119. Uma rede de nylon duro, BO 2.000.080; 120. Dois
molinetes, Dois caniços, Três João bobo e Duas redes de nylon, BO
2.000.337; 121. Uma rede de nylon duro, BO 1194/2012; 122. Uma
tarrafa nylon duro, BO 058/2013; 123. Uma rede de nylon duro, BO
090/2013; 124. Dez João bobo, BO 2.000.269; 125. Quinze redes de
nylon duro, BO 2.000.156; 126. Um jequi, Um molinete e um caniço,
BO 2.000.217; 127. Um espinhel e Um jequi, BO 2002363; 128. Um
espinhel e Uma rede, BO 2002363; 129. Vinte e duas redes, BO
2002400; 130. Cento e dois João Bobos, BO 2002410; 131. Um espinhel, BO 2002327; 132. Uma rede nylon duro, BO 118/13; 133. Uma
rede nylon duro, BO 127/13; 134. Uma rede nylon duro e Duas tarrafas
nylon duro, BO 134/13; 135. Seis redes nylon duro, BO 140/13; 136.
Uma rede nylon duro e Uma tarrafa nylon duro, BO 157/13; 137. Um
caniço marca Sky day 1502 e UM molinete x Power 4000, BO
2000678/13; 138. Uma rede de para captura de iscas com 20m malha
03mm, BO 620.095; 139. Seis espinhéis, BO 191/2013; 140. Um molinete, Um caniço e Uma vara telescópica, BO 2.000.617; 141. Sete redes
de nylon duro, BO 2.000.684; 142. Sete redes de nylon duro, BO
2.000.686; 143. Vinte e Cinco redes de nylon duro, embalados em 7
sacos, BO 2.000.726; 144. Uma rede de nylon duro, BO 2.000.736;
145. Duas redes de nylon duro, BO 2.000.733; 146. Dez redes de nylon
duro, BO 2.000.784; 147. Duas redes e Um espinhel, BO 2004751/12;
148. Duas redes de nylon, Cinco João bobo, Quatro espinheis e sessenta
e cinco anzóis, BO 2004888/12; 149. Duas redes de nylon, Vinte João
bobo e Um espinhel, BO 2004900/12; 150. Duas redes de nylon e Oito
João bobo, BO 2000397/13; 151. Duas redes de nylon e Dois espinhéis
com cinquenta e dois anzóis, BO 2000624/13; 152. Um espinhel, BO
2000643/13; 153. Oito redes de nylon e Um espinhel com Quinze
anzóis, BO 2000655/13; 154. Seis redes de nylon, Três tarrafas, Setenta
e nove pindas, Um caniço e Um molinete, BO 2000678/13; 155. Oito
redes de nylon, BO 2000743/13; 156. Uma rede de nylon, BO
2000830/13; 157. Três redes de nylon e Três tarrafas, BO 2000958/13;
158. Onze redes de nylon, BO 1156/13; 159. Uma rede de nylon, BO
2001218/13; 160. Uma tarrafa, BO 20001848/11; 161. Duas redes, BO
2000656/13; 162. Quatro redes, BO 2001773; 163. Uma rede de nylon
duro, BO 2000881; 164. Quatro redes de nylon duro, BO 2000880; 165.
Um espinhel, BO 38677/13; 166. Um espinhel, BO 200410/13; 167.
Uma rede de nylon, BO 35591/13; 168. Uma rede de nylon duro, BO
20000881; 169. Quatro redes de nylon duro, BO 20000880; 170. Dois
conjuntos de caniço/ molinete na cor prata, em mau estado de conservação, uma rede de emalhar de nylon, com 30 m de comprimento e 1m de
altura, BO 620560; 171. Três redes de emalhar de nylon, sendo uma
medindo 42m X 1,60m malha 6,01 medindo20m X 1m malha 6 e uma
medindo 15m X 1,50m malha 8, BO 620577; 172. Um caniço vermelho/azul sem marca, Um molinete marca sumax etrex, cor bege/preta,
Um caniço marca maruri acqua Max, cor preta/verde e Um molinete
marca maruri limit, cor prata/verde escuro, BO 620044; 173. Um
caniço marca maruri, cor cobre, Um caniço marca maruri, cor bronze,
modelo silouette, Uma vara telescópica marca maruri, cor verde/prata,
Uma vara telescópica marca inmorta 3007, cor vermelha, Uma vara
telescópica marca Ottoni huujiyama 4009, cor bege, Uma Puça sem
marca, cabo alumínio e rede azul, Um molinete marca maruri RN2000,
174cor cinza, Um molinete marca eletra FD3000, cor azul e Um molinete marca Apollo, cor verde e aço escorvado, BO 620047; 174. Um
caniço marca marine Sport evolution, cor azul, Um molinete marca
daiwa, cor cinza, Um caniço sem marca, cor cinza Um molinete marca
able 1000 mastak, cor cinza, Uma vara telescópica marca maruri sensitive e Uma vara telescópica marca angus Knight, BO 620055; 175.
Uma rede de nylon de 150 metros e Uma puça, BO 620.076; 176. Um
Barco de Madeira, Quatro redes, Dois Espinhéis, Um motor de popa,
marca Yamaha 15 HP nº CS014288, Um Tanque de combustível 25 I
cor branca sem marca e Um Remo de plástico com cabo de alumínio,
BO 2001115; 177. Uma rede, BO 2001001; 178. Três redes e Cento e
dezesseis João bobo de isopor, BO 2001009; 179. Uma rede, BO
2001023; 180. Duas redes, BO 2001009; 181. Três redes e Um João
bobo, BO 2000100; 182. Sete redes, BO 2000250; 183. Duas redes, Um
espinhél e Setenta e seis anzóis, BO 2000870; 184. Três redes e Trinta
e Três anzóis, BO 2000848; 185. Duas redes, Dois espinhéis e Cinco
João bobo, BO 2000211; 186. Uma rede, 2000173; 187. Dez redes, BO
2001016; 188. Onze redes, 2001017; 189. Duas redes e Um viveiro, BO
2000069; 190. Uma rede e Uma rede isqueira, BO 2000878; 191. Duas
redes, BO 2000711; 192. Duas redes, BO 2000818; 193. Uma rede, BO
2000666; 194. Duas redes, BO 2000097; 195. Uma rede, BO 2000120;
196. Duas redes, BO 2000117; 197. Onze redes, BO 2000994; 198. Seis
redes, BO 2000130; 199. Três redes, BO 2000747; 200. Três redes, BO
2000479; 201. Treze redes, BO 2000691; 202. Uma rede, BO 2000148;
203. Uma rede, BO 2000116; 204. Três redes e Vinte e Dois anzóis, BO
2000532; 205. Três redes, BO 2001106; 206. Uma rede e Cinco anzóis,
BO 2000012; 207. Cinco espinhéis e Quarenta anzóis, BO 2000027;
208. Uma rede, BO 2001048; 209. Oito redes e Duas tarrafas, BO
2000145; 210. Duas redes, BO 2001105; 211. Três redes (01 isqueira),
BO 2000898; 212. Três redes, BO 2001344; 213. Uma rede, BO
2000032; 214. Quatro redes, BO 2000638; 215. Uma rede, BO
2001268; 216. Quatro redes (01 isqueira), BO 2000643; 217. Quatro
redes, BO 2000440; 218. Quatro redes, BO 2000375; 219. Cinco redes
plaquetas JMC, BO 2000417; 220. Uma rede, BO 2000424; 221. Duas
redes, BO 2000417; 222. Uma rede, BO 2000370; 223. Dez redes e
Uma tarrafa, BO 2000282; 224. Dezenove redes, Uma isqueira, BO
2000417; 225. Uma rede, BO 2000377; 226. Uma rede, Uma espinhel,
BO 2000417; 227. Duas redes, Uma tarrafa, BO 2000306; 228. Três
redes, BO 2000299; 229. Cinco caniços, Duas linhadas, BO 2000666;
230. Três caniços e Três molinetes, BO 2000803; 231. Cinco caniços,
Quatro molinetes, Uma carretilha e Um Jequi, BO 2000123; 232. Duas
redes, Uma tarrafa, BO 2000306; 233. Uma tarrafa, BO 2001270; 234.
Uma rede, BO 2000281; 235. Uma rede, BO 2000426; 236. Um espinhel, BO 2000478; 237. Três caniços, BO 2001307; 238. Um caniço e
Duas varas telescopias, BO 2001345; 239. Um caniço cor branca, sem
marca, BO620523; 240. Um caniço e Um molinete, BO 610145; 241.
Três redes de nylon duro, BO 2.001189/2013; 242. Três redes de nylon
duro, BO 2.001202/2013; 243. Cinco redes de nylon duro, BO
2.001216/2013; 244. Um puçá cabo de inox e rede cor verde, BO
620197; 245. Dez redes de emalhar de malhas e tamanhos diversos,
totalizando aproximadamente 500m de comprimento, BO 620202; 246.
Duas redes de nylon duro, BO 2.001260; 247. Duas redes de nylon
duro, BO 2.001271; 248. Uma rede de nylon duro; Um espinhel, BO
2.001.367; 249. Vinte e Três redes de nylon duro, BO 2.001.443; 250.
Duas redes de nylon duro, BO 2.001.494; 251. Três redes de nylon
duro, BO 2.001.556; 252. Uma rede de nylon duro, BO 2.001.631; 253.
Onze redes de nylon duro, 2.001.668; 254. Uma rede de nylon duro, BO
2.001.729; 255. Um barco de madeira, BO 2.001.115; 256. Um espinhel, BO 75659/13; 257. Quatro redes, BO 11880/13; 258. Um espinhel
e Cinco João Bobo, BO 78863/13; 259. Uma rede de nylon duro, BO
515/13; 260. Uma rede de nylon duro, BO 518/13; 261. Duas redes de
nylon duro, BO 522/13; 262. Uma rede, BO 783/13; 263. Duas redes de
nylon duro, BO 593/13; 264. Uma rede de nylon duro, BO 648/13; 265.
Uma rede de nylon duro e Um espinhel, BO 675/13; 266. Três redes de
nylon duro, BO 723/13; 267. Dois João bobo, BO 741/13; 268. Duas
redes de nylon duro, BO 765/13; 269. Duas redes de nylon duro e Um
espinhel, BO 2.001.780; 270. Vinte e Duas redes de nylon duro, BO
2.001.828; 271. Sete redes de emalhar, BO 018804391; 272. Uma tarrafa, BO 018883109; 273. Dez redes de emalhar de malhas diversas,
com aproximadamente 600m de comprimento e aproximadamente
900m², BO 620299; 274. Vinte e seis redes de emalhar de malhas 1cm,
com aproximadamente 1300 metros de comprimento por 1,20 metros
de altura, totalizando aproximadamente 1560m² e Dezesseis redes de
emalhar de malhas diversas, com aproximadamente 960 metros de
comprimento por 1,5 metros de altura, totalizando aproximadamente
1440m², BO 620311; 275. Um Jequi, BO 5300879; 276. Uma Rede de
malhar com 40 metros, BO 5300861; 277. Uma Rede nylon duro –
malha 8 e Uma Rede nylon duro – malha 10, BO 30014812; 278. Uma
Rede de malhar de nylon duro – malha 11 e Uma Rede de malhar de
nylon duro – malha 13, BO 5300525.
11 518868 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Vale S/A, através do processo n.º 00022/1995/063/2013 - Classe
6, solicitou Licença Prévia (LP) para a atividade de Lavra a céu aberto
com tratamento a úmido - minério de ferro, lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco (10000 t/dia), linhas de transmissão de energia elétrica, pilhas de rejeito/estéril, unidade de tratamento
de minerais UTM, no município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à
disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro - SUPRAM/LM, das 08h:30min.
às 16h:30min. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência
Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro - SUPRAM/
LM localizada na Rua Vinte e Oito n.º 100, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG, CEP.: 35.020-800, das 08h:30min. às 16h:30min.,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Leste Mineiro.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
AmbientalNoroeste de Minas torna público que foram concedidas
as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a
seguir: *Márcio Ornelas Valadares/Fazenda Tamboril ou Forquilha - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Arinos/MG - PA/Nº.
29777/2011/001/2014 - Classe: 1 - Validade: 30/01/2018. *Cerâmica
Veredas Ltda./Fazenda Ipoeira - Fabricação de tijolos de barro cozido,
exclusive cerâmica - Arinos/MG - PA/Nº. 33835/2013/001/2014 Classe 1 - Validade: 30/01/2018. *Eloilton Rafael Tavares/Fazenda
CG II - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Formoso/MG - PA/
Nº. 01784/2009/001/2014 - Classe: 1 - Validade: 05/02/2018. *Pedro
Américo Pires de Araújo e Outro/Fazenda Taquaril - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Formoso/MG - PA/Nº. 00814/2014/001/2014
- Classe: 1 - Validade: 05/02/2018. *Alfa Honda Agropecuária Indústria e Comercial de Produtos Agrícolas Ltda. - Formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais - Paracatu/MG PA/Nº. 04227/2010/002/2014 - Classe: 1 - Validade: 05/02/2018. *A1
Arquitetura e Empreendimentos Ltda. - ME/Fazenda Alegre (Matrícula 22.582) - Extração de areia para utilização imediata na construção
civil - João Pinheiro/MG - PA/Nº. 41555/2013/001/2014 - Classe: 1
- Validade: 06/02/2018. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” do dia 21/08/2013 pág.19)
Nas DECISÕES determinadas pela 67ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada em 15 de Agosto de 2013, às 13hs,
na Câmara Municipal de Unaí - Av. Governador Valadares, nº. 594,
Centro, Unaí/MG. (...)
Inclua-se:
“4. Exame da Ata da 66ª RO de 18/07/2013. APROVADA.”
*As demais informações permanecem inalteradas.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas.