18 – terça-feira, 11 de Março de 2014
bPE - EMPREENdIMENToS IMobIlIáRIoS S . A . cNPJ/MF Nº
08 .979 .088/0001-47 . NIRE JucEMG Nº 313 000 2534-9. Ata da
Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas, realizada em 02 de
dezembro de 2013, para deliberarem sobre a incorporação de patrimônio
oriundo de cisão de outra sociedade. Às 11h (onze horas) do dia 02/12/
2013 (dois de dezembro de dois mil e treze), na sua sede social, situada
na Avenida Nossa Senhora do Carmo nº 520, 6º andar, sala "A", em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária os acionistas da BPE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A, doravante também referida, simplificadamente,
como BPE-EI, ou Incorporadora, à qual compareceram representantes
da totalidade do seu capital social, conforme assinaturas lançadas nesta
ata e no livro de presença, o que dispensa a convocação por edital, nos
termos do § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404 de 15.12.76. A Assembleia foi
presidida e secretariada, respectivamente, pelos acionistas João Cláudio
Pentagna Guimarães e Humberto José Pentagna Guimarães, e nela
foram discutidas, votadas e aprovadas, por unanimidade, as seguintes
matérias: PRIMEIRA: Incorporação, pela BPE-EI, de parcelas do
patrimônio (bens imóveis, parcela em dinheiro e parte do capital social)
da STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., sediada em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Rua Major Delfino de Paula, 1.090, Bairro
São Francisco, CEP 31255-170, CNPJ nº 01.654.749/0001-15, registrada
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 3120510993-0
(NIRE), doravante também referida, simplificadamente, como Strada,
ou Cindida, dele destacadas em razão da cisão parcial da referida Strada,
hoje deliberada por seus sócios. Parágrafo Primeiro - A operação em
causa foi efetivada nos termos do Protocolo e do instrumento de
Justificação firmados pelas duas sociedades, nesta data de 02/12/2013,
documentos estes que, também aprovados nesta oportunidade, passam
a integrar a presente ata, como seus anexos nº I e II, respectivamente.
Parágrafo Segundo - O balanço da cindida Strada, que serviu de base
para a sua cisão parcial, foi levantado no dia 30/11/2013, dentro, portanto,
do lapso temporal de trinta dias previsto no § 1º do art. 21 da Lei nº 9.249,
de 27.12.95. Parágrafo Terceiro - Foi aprovado, outrossim, o laudo de
avaliação firmado pela empresa de contabilidade denominada
EVIDENCE CONTABILIDADE E SERVIÇOS LTDA., sediada em
Belo Horizonte/MG, na Avenida Afonso Pena, 3.355, sala 210, Bairro
Serra, CEP 30130-008, representada por seu sócio e responsável técnico,
contador Zacarias Ferreira Neto, brasileiro, casado, CPF nº 207.491.63615, inscrito no CRC/MG sob o nº 042911/0-8, indicada ad referendum
desta Assembleia e dos sócios da Strada, no qual os bens do ativo e
patrimônio líquido da referida Cindida, para efeito da incorporação,
foram avaliados e considerados por seus valores contábeis, expressos
no já referido balanço levantado no dia 30/11/2013, na forma permitida
pelo art. 21 e seus §§ da Lei nº 9.249, de 27.12.1995. O citado documento
integra a presente ata como seu Anexo III. Parágrafo Quarto - Os bens
imóveis e capital da Strada, transferidos para a BPE-EI, assim como os
que permaneceram com aquela Cindida, foram considerados por seus
valores contábeis constantes da escrituração mercantil da Strada em
30/11/2013, data do balanço de referência da cisão parcial, tal como
permitido pelo art. 21 e §§ da Lei nº 9.249, de 26/12/95. Parágrafo
Quinto - A presente ata, assim como a alteração contratual firmada
nesta data, pelos sócios da Strada, pela qual foi aprovada a sua cisão
parcial, uma vez registradas na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, constituirão documentos hábeis à transferência dos imóveis da
Strada, descrito e caracterizado no Protocolo da cisão (Anexo I), para
a BPE-EI, perante o Registro de Imóveis competente, conforme o
disposto no art. 234 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976. SEGUNDA MATÉRIA
APROVADA PELA ASSEMBLEIA: Aumento do capital social da BPEEI, que se encontra todo integralizado, de R$7.755.795,00 (sete milhões
setecentos e cinquenta e cinco mil setecentos e noventa e cinco reais),
dividido por 7.755.795 (sete milhões setecentas e cinquenta e cinco mil
setecentas e noventa e cinco mil) ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal, para R$8.668.795,00 (oito milhões seiscentos e sessenta
e oito mil setecentos e noventa e cinco reais), sendo o aumento de
R$913.000,00 (novecentos e treze mil reais) representado pela emissão
de 913.000 (novecentas e treze mil) ações, também ordinárias
nominativas, sem valor nominal, integralizado mediante a incorporação
da parcela destacada do patrimônio da Strada, conforme "Boletim de
Subscrição" firmado nesta data, o qual passa a integrar esta ata como
seu Anexo IV. Parágrafo Único - As ações decorrentes deste aumento
de capital, com o expresso consentimento dos demais acionistas, são
atribuídas, em sua totalidade, à acionista Bonsucesso Participações e
Empreendimentos S/A, CNPJ nº 42.920.926/0001-45, NIRE/JUCEMG
313.0000983-1, controladora da Strada e da BPE-EI, em substituição às
quotas canceladas na Strada, em decorrência de sua cisão parcial, que
até então eram detidas pela mesma controladora. TERCEIRA
MATÉRIA APROVADA: Alteração do "caput" do art. 3º do estatuto
social da BPE-EI que, em razão do aumento do capital social, tal como
previsto no respectivo Protocolo, passou a vigorar com a seguinte
redação, mantidos os seus parágrafos: "Art. 3º - O capital social, todo
integralizado, é de R$8.668.795,00 (oito milhões seiscentos e sessenta e
oito mil setecentos e noventa e cinco reais), divido em 8.668.795 (oito
milhões seiscentas e sessenta e oito mil setecentas e noventa e cinco)
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal." QUARTA e ÚLTIMA
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA: Manutenção das demais
disposições do Estatuto Social da BPE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S. A. Integra ainda esta ata como seu Anexo V, o
quadro de acionistas da BPE-EI, com as respectivas quantidades de
ações, após o aumento acima deliberado. Nada mais havendo a ser
tratado, a reunião foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura desta
ata que, depois de lida a achada conforme, segue assinada por todos os
acionistas. Belo Horizonte, MG, 02 dezembro de 2013. Humberto José
Pentagna Guimarães, por si e como Diretor da acionista Bonsucesso
Participações e Empreendimentos S. A. - Heloísa Maria Pentagna
Guimarães Henriques - Paulo Henrique Pentagna Guimarães - Regina
Maria Pentagna Guimarães Salazar - João Cláudio Pentagna Guimarães,
por si e como Diretor da acionista Bonsucesso Participações e
Empreendimentos S. A. - Luiz Flávio Pentagna Guimarães, por si e por
procuração da acionista Maria Beatriz Pentagna Guimarães - Gabriel
Pentagna Guimarães - Ricardo Pentagna Guimarães - Flávio Ladeira
Guimarães. JUCEMG - Certifico o registro em 09/01/2014 sob nº 5207802
- protocolo 13/960.692-1 - Marinely de Paula Bomfim pela secretaria geral.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
bPE EMPREENdIMENToS IMobIlIáRIoS S . A . cNPJ/MF Nº
08 .979 .088/0001-47 . NIRE JucEMG Nº 3130002534 .9 . Ata da
Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas, realizada em 31 de
dezembro de 2013, para deliberar sobre a incorporação de patrimônio
oriundo de cisão parcial de outra companhia. Às 11h (onze horas) do dia
31/12/2013 (trinta e um de dezembro de dois mil e treze), na sua sede
social, situada na Avenida Nossa Senhora do Carmo nº 520, 6º andar,
sala "A", em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, reuniram-se em
Assembleia Geral Extraordinária os acionistas da BPE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, doravante também
referida, simplificadamente, como BPE-EI, ou Incorporadora, à qual
compareceram representantes da totalidade do seu capital social,
conforme assinaturas lançadas nesta ata e no livro de presença, o que
dispensa a convocação por edital, nos termos do § 4º do art. 124 da Lei
nº 6.404 de 15.12.76. A Assembleia foi presidida e secretariada,
respectivamente, pelos acionistas João Cláudio Pentagna Guimarães e
Humberto José Pentagna Guimarães, e nela foram discutidas, votadas
e aprovadas, por unanimidade, as seguintes matérias: PRIMEIRA:
Incorporação, pela BPE-EI, de parcelas do patrimônio (bens imóveis,
importância em dinheiro e parte do capital social integralizado) da
CARBEL S.A., sediada em Belo Horizonte, MG, na Avenida Nossa
Senhora do Carmo, 500, CEP 30330-000, CNPJ nº 17.171.612/0001-40,
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº
3130004735.1 (NIRE), doravante também referida, simplificadamente,
como Carbel, ou Cindida, dele destacadas em razão da cisão parcial da
referida Carbel, hoje deliberada por seus acionistas, que também
integram o quadro acionário da Incorporadora. Parágrafo Primeiro A operação em causa foi efetivada nos termos do Protocolo e do
instrumento de Justificação firmados pelas duas sociedades, nesta data
de 31/12/2013, documentos estes que, também aprovados nesta
oportunidade, passam a integrar a presente ata como seus anexos nº I
e II, respectivamente, para todos os fins de direito. Parágrafo Segundo
- O balanço da cindida Carbel, que serviu de base para a sua cisão
parcial, foi levantado nesta data de 31/12/2013, dentro, portanto, do
lapso temporal de trinta dias previsto no § 1º do art. 21 da Lei nº 9.249,
de 27.12.95. Parágrafo Terceiro - Foi aprovado, outrossim, o laudo de
avaliação firmado pela empresa de contabilidade denominada
EVIDENCE CONTABILIDADE E SERVIÇOS LTDA., sediada em
Belo Horizonte/MG, na Avenida Afonso Pena, 3.355, sala 210, Bairro
Serra, CEP 30130-008, representada por seu sócio e responsável técnico,
contador Zacarias Ferreira Neto, brasileiro, casado, CPF nº 207.491.63615, inscrito no CRC/MG sob o nº 042911/0-8, indicada ad referendum
das Assembleias dos acionistas das duas entidades, no qual os bens do
ativo e patrimônio líquido da referida Cindida, para efeito da cisão
parcial e incorporação, foram avaliados e considerados por seus valores
contábeis, expressos no já referido balanço levantado em 31/12/2013,
na forma permitida pelo art. 21 e seus §§ da Lei nº 9.249, de 27.12.1995.
O citado laudo integra a presente ata como seu Anexo III. Parágrafo
Quarto - A presente ata, assim como a da Assembleia Geral
Extraordinária dos acionistas da Carbel, também realizada nesta data,
aprovando a cisão parcial e a incorporação aqui deliberada, uma vez
registradas na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, constituirão
documentos hábeis à transferência dos imóveis descritos e caracterizados
no Protocolo da cisão, parte integrante desta ata, como seu Anexo I, da
Carbel para a BPE-EI, perante o Registro de Imóveis competente,
conforme o disposto no art. 234 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976.
SEGUNDA MATÉRIA APROVADA PELA ASSEMBLEIA: Aumento
do capital social da BPE-EI, que se encontra todo integralizado, de
R$33.318.795,00 (trinta e três milhões trezentos e dezoito mil setecentos
e noventa e cinco reais), dividido em 33.318.795 (trinta e três milhões
trezentas e dezoito mil setecentas e noventa e cinco) ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal, para R$34.628.795,00 (trinta e quatro
milhões seiscentos e vinte e oito mil setecentos e noventa e cinco reais),
sendo o aumento de R$1.310.000,00 (um milhão trezentos e dez mil
reais) representado pela emissão de 1.310.000 (um milhão trezentas e
dez mil) ações, também ordinárias nominativas, sem valor nominal,
integralizadas mediante a incorporação da parcela destacada do
patrimônio da Carbel, conforme "Boletim de Subscrição" firmado nesta
data, o qual passa a integrar esta ata como seu Anexo IV. Parágrafo
Único - As ações decorrentes deste aumento de capital, com o expresso
consentimento dos demais acionistas, são atribuídas, em sua totalidade,
à acionista Bonsucesso Participações e Empreendimentos S/A, CNPJ nº
42.920.926/0001-45, NIRE/JUCEMG 313.0000983-1, controladora da
Carbel e da BPE-EI, em substituição às ações canceladas na Carbel, em
decorrência de sua cisão parcial, que até então eram detidas pela mesma
controladora. TERCEIRA MATÉRIA APROVADA: Alteração do
"caput" do art. 3º do estatuto social da BPE-EI que, em razão do aumento
do capital social, tal como previsto no respectivo Protocolo, passou a
vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: "Art. 3º
- O capital social, todo integralizado, é de R$34.628.795,00 (trinta e
quatro milhões seiscentos e vinte e oito mil setecentos e noventa e cinco
reais), divido em 34.628.795 (trinta e quatro milhões seiscentas e vinte
e oito mil setecentas e noventa e cinco) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal." QUARTA e ÚLTIMA DELIBERAÇÃO DA
ASSEMBLEIA: Manutenção das demais disposições do Estatuto Social
da BPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Integra ainda
esta ata como seu Anexo V, o quadro de acionistas da BPE-EI, com as
respectivas quantidades de ações, antes e após o aumento acima
deliberado. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi suspensa
pelo tempo necessário à lavratura desta ata que, depois de lida a achada
conforme, segue assinada por todos os acionistas. Belo Horizonte, MG,
31 de dezembro de 2013. Humberto José Pentagna Guimarães, por si
e como Diretor da acionista Bonsucesso Participações e
Empreendimentos S. A. - Heloísa Maria Pentagna Guimarães Henriques
- Paulo Henrique Pentagna Guimarães - Regina Maria Pentagna
Guimarães Salazar - João Cláudio Pentagna Guimarães, por si e como
Diretor da acionista Bonsucesso Participações e Empreendimentos S.
A. - Luiz Flávio Pentagna Guimarães, por si e por procuração da acionista
Maria Beatriz Pentagna Guimarães - Gabriel Pentagna Guimarães Ricardo Pentagna Guimarães - Flávio Ladeira Guimarães.
CNPJ/MF Nº 17.171.612/0001-40 - NIRE JUCEMG Nº 3130004735.1.
Ata da Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas, realizada em
31 de dezembro de 2013, para deliberar sobre a cisão parcial da companhia. Às 10h (dez horas) do dia 31/12/2013 (trinta e um de dezembro de dois mil e treze), na sua sede social, situada na Avenida Nossa
Senhora do Carmo nº 500, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os acionistas da Carbel S.A, doravante também referida, simplificadamente, como Carbel,
ou Cindida, à qual compareceram representantes da totalidade do seu
capital social, conforme assinaturas lançadas nesta ata e no livro de
presença, o que dispensa a convocação por edital, nos termos do § 4º
do art. 124 da Lei nº 6.404 de 15.12.76. A Assembleia foi presidida e
secretariada, respectivamente, pelos acionistas João Cláudio Pentagna
Guimarães e Humberto José Pentagna Guimarães, e nela foram discutidas, votadas e aprovadas, por unanimidade, as seguintes matérias:
PRIMEIRA: A cisão parcial da Carbel, mediante a versão de parte de
seu patrimônio para a BPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S. A., sediada em Belo Horizonte, MG, na Avenida N. S. do Carmo,
520, 6º andar, sala “A”, CNPJ nº 08.979.088/0001-47, registrada na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 3130002534.9,
doravante também referida como BPE, ou Incorporadora. Parágrafo
Primeiro: A cisão parcial referida nesta primeira deliberação foi feita
nos termos e condições constantes do PROTOCOLO firmado nesta
data, pelas duas sociedades envolvidas na operação, elaborado com
as informações previstas no art. 224 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976,
entre as quais se inclui a descrição das parcelas do Ativo e do Passivo
(capital social) da Carbel, destacadas do seu patrimônio, para incorporação pela BPE, assim como do instrumento denominado JUSTIFICATIVA, também firmado nesta data, pelas duas sociedades, documentos estes que, aprovados neste ato, passam a integrar a presente ata
como seus Anexos I e II, respectivamente, para todos os fins de direito.
Parágrafo Segundo: O balanço com base no qual concretizou-se a operação de cisão parcial da Carbel foi por ela levantado em 31/12/2013,
coincidente, portanto, com o do exercício social findo nesta mesma
data, o que o coloca dentro do lapso temporal previsto no § 1º do art.
21 da Lei nº 9.249, de 27/12/1995. Parágrafo Terceiro: Foi aprovado,
outrossim, o LAUDO DE AVALIAÇÃO relativo à cisão, elaborado
pela empresa de contabilidade denominada Evidence Contabilidade e
Serviços Ltda., sediada em Belo Horizonte/MG, na Av. Afonso Pena,
3.355, Sala 210, Bairro Serra, CEP 30130-008, representada por seu
administrador e responsável técnico, Zacarias Ferreira Neto, brasileiro, casado, contador, CPF nº 207.491.636-15, inscrito no CRC/
MG sob o nº 042911/0-8, indicada ad referendum das Assembleias
Gerais Extraordinárias dos acionistas de ambas as sociedades, no qual
os bens, direitos e obrigações da Carbel, para efeitos da cisão e da
incorporação, foram considerados por seus valores contábeis, expressos no já referido balanço levantado no dia 31/12/2013, na forma
permitida pelo art. 21 e seus §§ da Lei nº 9.249, de 27.12.1995. O
citado LAUDO integra esta ata como seu Anexo III. Parágrafo Quarto
– A presente ata, assim como a da Assembleia Geral Extraordinária
dos acionistas da BPE-EI, também realizada nesta data, aprovando a
incorporação do acervo líquido destacado do patrimônio da Carbel,
uma vez registradas na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
constituirão documentos hábeis à transferência dos imóveis descritos e
caracterizados no Protocolo da cisão, parte integrante desta ata, como
seu Anexo I, para todos os fins de direito, da Carbel para a BPE-EI,
perante os Registros de Imóveis competentes, conforme o disposto no
art. 234 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976. TERCEIRA: A declaração no
sentido de que, em decorrência de sua cisão parcial, o capital social
da Carbel fica reduzido dos atuais R$30.000.000,00 (trinta milhões
de reais), dividido em 30.000.000 (trinta milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, para R$28.690.000,00 (vinte
e oito milhões seiscentos e noventa mil reais), o mesmo ocorrendo
com o número de ações que o representa, que foi igualmente reduzido mediante a extinção de 1.310.000 (um milhão trezentos e dez
mil) unidades. Desta forma, o capital remanescente da cisão parcial
passa a ser dividido em 28.690.000 (vinte e oito milhões seiscentas
e noventa mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. O
cancelamento de ações, na Carbel, incidiu, em sua totalidade, sobre a
participação de sua controladora Bonsucesso Participações e Empreendimentos S/A, CNPJ nº 42.920.926/0001-45, registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 3130000983.1 que,
em substituição, receberá igual quantidade de ações da BPE-EI, integralizada com a incorporação do acervo líquido oriundo da cisão parcial da Carbel, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula
quarta do respectivo Protocolo (Anexo I), e demonstrado no Anexo
IV, parte integrante desta ata. QUARTA: Alteração do art. 5º do estado
social da Carbel que, refletindo o disposto na deliberação anterior
(TERCEIRA) passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O
capital social, totalmente integralizado, é de R$28.690.000,00 (vinte e
oito milhões seiscentos e noventa mil reais), dividido em 28.690.000
(vinte e oito milhões seiscentas e noventa mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” QUINTA e ÚLTIMA DELIBERAÇÃO
DA ASSEMBLEIA:Manutenção das demais disposições do Estatuto
Social da CARBEL S. A. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião
foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura desta ata que, depois de
lida a achada conforme, segue assinada por todos os acionistas. Belo
Horizonte, MG, 31 de dezembro de 2013. Humberto José Pentagna
Guimarães, por si e pela Bonsucesso Participações e Empreendimentos S. A. – Heloísa Maria Pentagna Guimarães Henriques – Paulo
Henrique Pentagna Guimarães – Regina Maria Pentagna Guimarães
Salazar – João Cláudio Pentagna Guimarães, por si e pela Bonsucesso Participações e Empreendimentos S. A. – Luiz Flávio Pentagna
Guimarães, por si e por procuração da acionista Maria Beatriz Pentagna Guimarães – Gabriel Pentagna Guimarães – Ricardo Pentagna
Guimarães – Flávio Ladeira Guimarães – Maria Regina Lipiani Pentagna. JUCEMG - Certifico o registro em 17/02/2014 sob nº 5229516
– protocolo 14/093.765-0 – Marinely de Paula Bomfim pela secretária geral.
JUCEMG - Certifico o registro em 13/02/2014 sob nº 5227746 - protocolo
14/000592-7 - Marinely de Paula Bomfim pela secretária geral.
JUCEMG - Certifico o registro em 17/02/2014 sob nº 5229517 - protocolo
14/093.766-8 - Marinely de Paula Bomfim pela secretária geral.
21 cm -10 528867 - 1
66 cm -10 528864 - 1
Edital de Recolhimento da Contribuição
Sindical do Exercício de 2014
Pelo presente edital, o SISIPSEMG – Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, CNPJ
20244844/0001-95 com base territorial sindical “Estadual” específica
do Estado de Minas Gerais, faz saber aos Administradores Públicos do
Governo do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar,
que, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 01 de 30 de setembro
de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego e o Art. 582 da CLT,
ora recepcionado pela Constituição Federal, que deverão efetuar o desconto da contribuição Sindical de toda “Categoria” “Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais” mês
de Março/2014, referente à 1/30 avos da remuneração dos referido funcionários a recolher até o dia 30/04/2014, em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal por meio de guia própria em crédito desta Entidade.
O não recolhimento no prazo legal acarretará em multa prevista no art.
600 e 606 da CLT. Belo Horizonte/MG 10 de março de 2014. Maria
Abadia de Souza - Presidente do SISIPSEMG.
4 cm -27 526070 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA (AGO) DA
SMP PARTICIPAÇÕES LTDA, A SER
REALIZADA EM 09 DE ABRIL DE 2014
CNPJ nº 05.802.727/0001-06 – Registro nº 114.439
Ficam os sócios da SMP PARTICIPAÇÕES LTDA. convocados para
participarem da AGO a ser realizada no dia 09 de abril de 2014, às 18
h 30 min em primeira convocação, com a presença dos titulares de,
no mínimo, três quartos do capital social, e às 19 h em segunda convocação, com qualquer número, na Av. Professor Mário Werneck, nº
1.360, Sala da Administração do Shopping Paragem, bairro Buritis, na
qual serão debatidos e votados os seguintes assuntos, nos termos do art.
1.078 do Código Civil Brasileiro:
1) Prestação de contas, Balanço patrimonial e de resultado econômico
da sociedade, referentes ao exercício de 2013.
2) Apresentação do Relatório Gerencial e análise da situação econômico-financeira da sociedade.
3) Discussão e deliberação a respeito da distribuição do lucro líquido
aos sócios.
CARBEL S.A
bPE EMPREENdIMENToS IMobIlIáRIoS S . A . cNPJ/MF Nº
08 .979 .088/0001-47 . NIRE JucEMG Nº 3130002534 .9 . Ata da
Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas, realizada em 20 de
dezembro de 2013, para deliberar sobre a incorporação de patrimônio
oriundo de cisão de outra companhia.Às 11h (onze horas) do dia 20/12/
2013 (vinte de dezembro de dois mil e treze), na sua sede social, situada
na Avenida Nossa Senhora do Carmo nº 520, 6º andar, sala "A", em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária os acionistas da BPE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A, doravante também referida, simplificadamente,
como BPE-EI, ou Incorporadora, à qual compareceram representantes
da totalidade do seu capital social, conforme assinaturas lançadas nesta
ata e no livro de presença, o que dispensa a convocação por edital, nos
termos do § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404 de 15.12.76. A Assembleia foi
presidida e secretariada, respectivamente, pelos acionistas João Cláudio
Pentagna Guimarães e Luiz Flávio Pentagna Guimarães, e nela foram
discutidas, votadas e aprovadas, por unanimidade, as seguintes matérias:
PRIMEIRA: Incorporação, pela BPE-EI, de parcelas do patrimônio (bens
imóveis, importância em dinheiro e parte do capital social integralizado)
da BONSUCESSO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.,
sediada em Belo Horizonte, MG, na Avenida Nossa Senhora do Carmo,
520, 6º andar, CNPJ nº 42.920.926/0001-45, registrada na Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais sob o nº 3130000983.1, doravante também
referida, simplificadamente, como Bonsucesso, ou Cindida, dele
destacadas em razão da cisão parcial da referida Bonsucesso, hoje
deliberada por seus acionistas, que também integram o quadro acionário
da Incorporadora. Parágrafo Primeiro - A operação em causa foi
efetivada nos termos do Protocolo e do instrumento de Justificação
firmados pelas duas sociedades, nesta data de 20/12/2013, documentos
estes que, também aprovados nesta oportunidade, passam a integrar a
presente ata, para todos os fins de direito, como seus anexos nº I e II,
respectivamente. Parágrafo Segundo - O balanço da cindida Bonsucesso,
que serviu de base para a sua cisão parcial, foi levantado no dia 30/11/
2013, dentro, portanto, do lapso temporal de trinta dias previsto no § 1º do
art. 21 da Lei nº 9.249, de 27.12.95. Parágrafo Terceiro - Foi aprovado,
outrossim, o laudo de avaliação firmado pela empresa de contabilidade
denominada EVIDENCE CONTABILIDADE E SERVIÇOS LTDA.,
sediada em Belo Horizonte/MG, na Avenida Afonso Pena, 3.355, sala
210, Bairro Serra, CEP 30130-008, representada por seu sócio e
responsável técnico, contador Zacarias Ferreira Neto, brasileiro, casado,
CPF nº 207.491.636-15, inscrito no CRC/MG sob o nº 042911/0-8, indicada
ad referendum das Assembleias dos acionistas das duas entidades, no
qual os bens do ativo e patrimônio líquido da referida Cindida, para efeito
da cisão parcial e incorporação, foram avaliados e considerados por
seus valores contábeis, expressos no já referido balanço levantado no dia
30/11/2013, na forma permitida pelo art. 21 e seus §§ da Lei nº 9.249, de
27.12.1995. O citado documento integra a presente ata como seu Anexo
III. Parágrafo Quarto - A presente ata, assim como a da Assembleia
Geral Extraordinária dos acionistas da Bonsucesso, também realizada
nesta data, aprovando a cisão parcial e a incorporação aqui deliberada,
uma vez registradas na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
constituirão documentos hábeis à transferência dos imóveis descritos e
caracterizados no Protocolo da cisão, parte integrante desta ata, como
seu Anexo I, da Bonsucesso para a BPE-EI, perante os Registros de
Imóveis competentes, conforme o disposto no art. 234 da Lei nº 6.404,
de 15/12/1976. SEGUNDA MATÉRIA APROVADA PELA
ASSEMBLEIA: Aumento do capital social da BPE-EI, que se encontra
todo integralizado, de R$8.668.795,00 (oito milhões seiscentos e sessenta
e oito mil setecentos e noventa e cinco reais), dividido em 8.668.795 (oito
milhões seiscentas e sessenta e oito mil setecentas e noventa e cinco)
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, para R$33.318.795,00
(trinta e três milhões trezentos e dezoito mil setecentos e noventa e cinco
reais), sendo o aumento de R$24.650.000,00 (vinte e quatro milhões
seiscentos e cinquenta mil reais) representado pela emissão de 24.650.000
(vinte e quatro milhões seiscentas e cinquenta mil) ações, também
ordinárias nominativas, sem valor nominal, integralizadas mediante a
incorporação da parcela destacada do patrimônio da Bonsucesso,
conforme "Boletim de Subscrição" firmado nesta data, o qual passa a
integrar esta ata como seu Anexo IV. Parágrafo Único - As ações
decorrentes deste aumento de capital são atribuídas a todos os acionistas
da BPE Empreendimentos Imobiliários S. A., em substituição às de sua
propriedade, extintas na Bonsucesso Participações e Empreendimentos
S. A., na proporção da participação de cada um, conforme previsto na
primeira parte do § 5º do art. 229 da Lei nº 6.404/76. TERCEIRA
MATÉRIA APROVADA: Alteração do "caput" do art. 3º do estatuto
social da BPE-EI que, em razão do aumento do capital social, tal como
previsto no respectivo Protocolo, passou a vigorar com a seguinte redação,
mantidos os seus parágrafos: "Art. 3º - O capital social, todo integralizado,
é de R$33.318.795,00 (trinta e três milhões trezentos e dezoito mil
setecentos e noventa e cinco reais), divido em 33.318.795 (trinta e três
milhões trezentas e dezoito mil setecentas e noventa e cinco) ações
ordinárias nominativas, sem valor nominal." QUARTA e ÚLTIMA
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA: Manutenção das demais
disposições do Estatuto Social da BPE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S. A. Integra ainda esta ata como seu Anexo V, o quadro
de acionistas da BPE-EI, com as respectivas quantidades de ações, antes
e após o aumento acima deliberado. Nada mais havendo a ser tratado,
a reunião foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura desta ata que,
depois de lida a achada conforme, segue assinada por todos os acionistas.
Belo Horizonte, MG, 20 de dezembro de 2013. Humberto José Pentagna
Guimarães, por si e como Diretor da acionista Bonsucesso Participações
e Empreendimentos S. A. - Heloísa Maria Pentagna Guimarães Henriques
- Paulo Henrique Pentagna Guimarães - Regina Maria Pentagna
Guimarães Salazar - João Cláudio Pentagna Guimarães, por si e como
Diretor da acionista Bonsucesso Participações e Empreendimentos S. A.
- Luiz Flávio Pentagna Guimarães, por si e por procuração da acionista
Maria Beatriz Pentagna Guimarães - Gabriel Pentagna Guimarães Ricardo Pentagna Guimarães - Flávio Ladeira Guimarães.
5) Apresentação dos fatos relevantes e alterações ocorridas após a AGO
de 23/04/2013.
6) Outros assuntos e esclarecimentos de interesse dos sócios.
As cópias dos documentos relativos aos assuntos que integram a pauta
da Assembléia já estão à disposição de todos os sócios no seguinte
endereço: Rua Madre Tereza, 30, 2o. andar, bairro Europa, Belo Horizonte/MG. Trata-se do escritório de contabilidade da SMP Participações Ltda.
As pessoas que comparecerem na qualidade de representantes de sócios
ficam desde já cientes de que deverão apresentar as respectivas procurações com firma reconhecida no dia de realização da Assembléia
(Código Civil – Art. 654, Parágrafo 2º), exceto no caso de serem os
representantes legais de pessoas jurídicas que figurem como sócios.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
SMP PARTICIPAÇÕES LTDA
Marcelo Mourão Duarte
Sócio-Administrador
8 cm -07 528144 - 1
ALIANÇA AGRÍCOLA DO CERRADO S.A.
CNPJ/MF Nº 12.006.181/0001-42 - NIRE Nº 35.300.379.179
Extrato da Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Aos 11/2/2014, às 11hs., na sede social da Carol - Coop. dos Agricultores da Região de Orlândia, em Orlândia/SP. Convocação: Dispensada legalmente. Presença: 100% do capital social. Mesa: Presidente
- Paulo Gilberto Cardoso Cunha; Secretário: Rodrigo do Nascimento
Totoli. Deliberações unânimes: 1. Aprovadas as Demonstrações Financeiras do ano fiscal de 2012/2013, publicadas. 2. Aprovar a alteração
do número de membros do Conselho de Administração, passando de
7 membros para 5 membros. Em função da alteração e para adaptar o
Estatuto Social ao novo número de Conselheiros, são alterados: Art.
8º, §§ 1º e 5º do Art. 9º e Art. 10 do Estatuto Social. 3. Aprovar: (i)
Retiradas: “a” membro do Cons. de Adm. indicado pela sócia Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Carol, Sr. Roger Maynard Haybittle e “b” membro do Cons. de Adm. indicado pela sócia
Sodrugestvo Participations B.V., Sr. Regis Murilo Lourenço Lemes .
(ii) Substituição do membro do Cons. de Adm. indicado pela sócia Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Carol, Sr. Eduardo
Pereira de Carvalho pelo Sr. Rafael Barreto de Aguiar Novaes França,
por um prazo de 2 anos. Em razão da nomeação do novo membro do
Cons. de Adm., resolvem as sócias ratificar a composição do quadro
de Conselheiros da Cia., conforme segue: (i) Stéphane Frappat - Pres.
do Cons. de Adm.; (ii) Paulo Gilberto Cardoso Cunha, (iii) Alexander
Lutsenko; (iv) Durvalino Corrêa Junior; (v) Rafael Barreto de Aguiar
Novaes França. 4. Aprovar a Consolidação do Estatuto Social da Cia.
para, de acordo com as deliberações acima aprovadas. Nada mais. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais nº 5230297 em 18/2/2014. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -10 529042 - 1
“MATE COURO S/A.”
CNPJ nº 17.177.296/0001/13
- AVISO Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas os documentos a que
se refere o Art. 133 da Lei nº 6.404, de 15/12/76, em nosso escritório à
Rua Nínive, 640 - Bairro São Salvador, nesta Capital.
Belo Horizonte, 06 de março de 2014.
a) Arthur Eduardo Savassi Biagioni - Diretor Presidente.
a) Rodrigo Savassi Biagioni - Diretor Superintendente.
2 cm -06 527736 - 1
Maquiné Empreendimentos S.A. CNPJ-17.321.647/0001-18 - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária - Convocação. São convocados
os senhores acionistas a se reunir, em Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária, a realizar-se no dia 28 de abril de 2014, na sede social,
na Rua Santa Rosa, sem número, Rodovia MG5 KM 1, Município de
Sabará, Minas Gerais, às 14:30 horas, em primeira convocação, com
a presença de no mínimo ¼ (um quarto) do capital social com direito
de voto ou às 15:00 horas, em segunda convocação, instalar-se-á com
qualquer número, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I - Ordinária : a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão
e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2013; b) Destinação dos lucros do
exercício findo e distribuição de dividendos; c) Fixação das respectivas
remunerações dos membros da Diretoria; d) Demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia. II - Extraordinária : a)
Abertura de filial. b) Alteração parcial do Estatuto Social; c) Consolidação do Estatuto Social; d) Outros assuntos de interesse da sociedade.
Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas,
na sede social, os documentos a que se refere o art. 133, 135 e 152 da
Lei 6.404/1976, com as alterações da Lei 10.303/2001, Lei 11.638/2007
e Lei 11.941/2009, relativos ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2013. Sabará, 08 de março de 2014. Simone Campos Drumond - Diretora Administrativa e Financeira.
5 cm -07 528252 - 1
OURO MINAS GRANDE HOTEL E TERMAS DE ARAXÁ S.A.
CNPJ-07.380.693/0001-34
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
São convocados os senhores acionistas a se reunir em Assembleia Geral
Ordinária, que se realizará no dia 29 de abril de 2014, às 15 horas,
na sede social, na Avenida do Contorno, Nº 6594 - 17º Andar Sala
1702, Bairro Savassi, município de Belo Horizonte, Minas Gerais, a
fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Prestação de contas
dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações
financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2013; b) Demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na
Ordem do dia; Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas, na sede social, os documentos a que se refere o art. 133,
135 e 152 da Lei 6.404/1976, com as alterações da Lei 10.303/2001, Lei
11.638/2007 e Lei 11.941/2009, relativos ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2013.
Belo Horizonte, 08 de março de 2014.
Simone Campos Drumond
Diretora Financeira
4 cm -07 528248 - 1
O CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios Sul
Mineiros - Aviso do Edital de Licitação n.º 001/2014 - PREGÃO Presencial - (Registro de Preço) n.º 001/2014 - O CISSUL, nos termos
da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e Regulamento
próprio do pregão, torna público que fará realizar no dia 21 de Março
de 2014 às 14:00 horas, na sala de reuniões do CISSUL, localizada
no endereço abaixo mencionado, abertura do Edital de Licitação n.º
001/2014, PREGÃO Presencial - (Registro de Preço) n.º 001/2014,
referente a Prestação de serviço para gerenciamento de veículos, com
intermediação no fornecimento de combustíveis e lubrificantes, juntamente com o sistema eletrônico, conforme discriminação no Edital. Prazo Máximo para protocolo das propostas e documentação:
21/03/2014 às 14:00 horas. O referido Edital encontra-se à disposição
dos interessados na sede do CISSUL, situada à Av. Alberico Petrim, n.º
11 - Imaculada Conceição III, CEP 37.070-470, Varginha/MG, no horário compreendido entre das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00
horas. Informações pelo telefone: (35) 3212-8833 ou (35) 3222-4769.
Varginha/MG, 11 de Março de 2014.
4 cm -10 529053 - 1