MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 60 – 64 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, terça-feira, 01 de Abril de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 129, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Sumário
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria
e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de
Capitólio.
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.468, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Altera o Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011,
que contém o Estatuto da Fundação Centro Internacional
de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas
– HIDROEX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.505, de 4 de novembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 7º do art. 7º do Decreto nº 45.806, de 13 de dezembro de 2011, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................................................................................................
§ 1º Os representantes a que se referem os incisos I, II e III serão designados pelo Governador do
Estado para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período.
..................................................................................................................................................
§ 7º O Conselho Científico deverá ter metade dos seus membros renovado a cada dois anos.” (nr)
Art. 2º O art. 5º e o art. 7º do Decreto nº 45.806, de 2011, ficam acrescidos dos seguintes §§ 8º:
“Art. 5º. ...................................................................................................................................
§ 8º O suplente do Presidente é o Vice-Presidente do Conselho.
..................................................................................................................................................
Art. 7º .....................................................................................................................................
§ 8º O suplente do Presidente é o Vice-Presidente do Conselho.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Narcio Rodrigues da Silveira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terrenos com área total de 9.309,98 m² situados no Município de Capitólio, conforme
descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 305+105,95m e o km 305+885,66m – ENTR. MG-050
– BR-262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.
Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão
Patrocinada para Exploração de Rodovia, e nos termos do inciso VI do art. 14 da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e
respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 129, de 31 de março de 2014)
A descrição perimétrica e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
Partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=374110.5468 e Y=7715327.5450, segue com o
azimute 262°19’00”, na distância de 79,36m, até atingir o vértice P2, com coordenadas X=374031.9025 e
Y=7715316.9353; daí segue com o azimute de 262°12’42”, na distância de 41,34m, até atingir o vértice P3
com coordenadas X=373990.9430 e Y=7715311.3330; daí segue com o azimute de 270°03’04”, na distância
de 144,11m, até atingir o vértice P4 com coordenadas X=373846.8291 e Y=7715311.4613; daí segue com o
azimute de 278°22’16”, na distância de 47,22m, até atingir o vértice P5 com coordenadas X=373800.1118 e
Y=7715318.3358; daí segue com o azimute de 279°14’20”, na distância de 40,49m, até atingir o vértice P6
com coordenadas X=373760.1472 e Y=7715324.8366; daí segue com o azimute de 279°57’38”, na distância
de 37,51m, até atingir o vértice P7 com coordenadas X=373723.2064 e Y=7715331.3241; daí segue com o
azimute de 296°06’14”, na distância de 139,55m, até atingir o vértice P8 com coordenadas X=373597.8879
e Y=7715392.7273; daí segue com o azimute de 315°22’06”, na distância de 23,97m, até atingir o vértice P9
com coordenadas X=373581.0505 e Y=7715409.7826; daí segue com o azimute de 321°25’32”, na distância
de 2,95m, até atingir o vértice P10 com coordenadas X=373579.2110 e Y=7715412.0890; daí segue com o
azimute de 322°09’53”, na distância de 20,95m, até atingir o vértice P11 com coordenadas X=373566.3609 e
Y=7715428.6343; daí segue com o azimute de 326°34’31”, na distância de 40,10m, até atingir o vértice P12
com coordenadas X=373544.2737 e Y=7715462.0998; daí segue com o azimute de 327°15’02”, na distância
de 17,87m, até atingir o vértice P13 com coordenadas X=373534.6076 e Y=7715477.1278; daí segue com o
azimute de 328°57’26”, na distância de 45,53m, até atingir o vértice P14 com coordenadas X=373511.1274 e
Y=7715516.1393; daí segue com o azimute de 326°56’51”, na distância de 55,27m, até atingir o vértice P15
com coordenadas X=373480.9821 e Y=7715562.4662; daí segue com o azimute de 318°59’00”, na distância
de 26,72m, até atingir o vértice P16 com coordenadas X=373463.4456 e Y=7715582.6277; daí segue com o
azimute de 314°05’51”, na distância de 16,01m, até atingir o vértice P17 com coordenadas X=373451.9487 e
Y=7715593.7680; daí segue com o azimute de 130°41’13”, na distância de 53,18m, até atingir o vértice P18
com coordenadas X=373492.2728 e Y=7715559.0998; daí segue com o azimute de 140°49’56”, na distância
de 32,12m, até atingir o vértice P19 com coordenadas X=373512.5563 e Y=7715534.2013; daí segue com o
azimute de 147°14’47”, na distância de 20,09m, até atingir o vértice P20 com coordenadas X=373523.4260 e
Y=7715517.3049; daí segue com o azimute de 147°16’51”, na distância de 82,13m, até atingir o vértice P21
com coordenadas X=373567.8180 e Y=7715448.2082; daí segue com o azimute de 135°25’24”, na distância
de 35,37m, até atingir o vértice P22, com coordenadas X=373592.6394 e Y=7715423.0172; daí segue com o
azimute de 134°13’15”, na distância de 66,50m, até atingir o vértice P23, com coordenadas X=373640.2998 e
Y=7715376.6360; daí segue com o azimute de 125°05’28”, na distância de 32,45m, até atingir o vértice P24
com coordenadas X=373666.8514 e Y=7715357.9813; daí segue com o azimute de 113°04’14”, na distância
de 33,02m, até atingir vértice P25 com coordenadas X=373697.2258 e Y=7715345.0439; daí segue com o
azimute de 104°34’58”, na distância de 43,60m, até atingir o vértice P26 com coordenadas X=373739.4219
e Y=7715334.0662; daí segue com o azimute de 97°52’30”, na distância de 27,27m, até atingir o vértice P27
com coordenadas X=373766.4383 e Y=7715330.3293; daí segue com o azimute de 91°40’39”, na distância
de 119,57m, até atingir o vértice P28, com coordenadas X=373885.9615 e Y=7715326.8291; daí segue com o
azimute de 89°43’42”, na distância de 170,71m, até atingir o vértice P29 com coordenadas X=374056.6688 e
Y=7715327.6386; daí segue com o azimute de 90°05’58”, na distância de 53,88m, até atingir o vértice P1, início
e fim da poligonal que circunscreve uma área de 9.309,98m².
DECRETO NE N° 130, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município
de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Formiga, conforme descrição perimétrica e áreas
constantes do Anexo.