quarta-feira, 30 de Abril de 2014 – 83
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
publicado no Minas Gerais de 14/01/2006. Torna público para fins de
correção de vicio de forma, O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1033707-9, Sebastião Marques Dias, referente ao 1º quinquênio a
partir de 25/11/1989; 2º quinquênio a partir de 24/11/1994.
Ato decisÓrio do diretor de fiscalização do DER/MG. O Diretor de
Fiscalização do DER/MG, no uso de suas atribuições e, considerando
os termos do inciso III do art. 28 do Decreto nº 45.785/2011 e, considerando o art. 5° da Portaria DER/MG nº 3282/2014, torna público e
comunica aos interessados e proprietários dos veículos abaixo identificados que proferiu julgamento dos autos lavrados com fundamento na
Lei 19.445/11, a saber:
Processo – Proprietário - Placa - Auto – Resultado
0194478-2300/2013-5 – Alexandre Suterio – HIR-5059 – AI nº 147165
– mantido
0163558-2300/2013-0 – Anilda Balbina de S Almeida – HEU-3013 –
AI nº 146160 – mantido
0192258-2300/2013-8 – Antonio Marcos de Azevedo – GYS-7945 – AI
nº 149167 – mantido
0005515-2300/2014-9 – Aparecida Inacia de O Dias – HFK-0581 – AI
nº 151493 – mantido
0130919-2300/2013-8 – Claudimar Aparecido da Rocha – HNW-7240
– AI nº 141345 – mantido
0005517-2300/2014-1 – Christian da Silva Nascimento – HNL-2637 –
AI nº 151471 – mantido
0016715-2300/2013-1 – Dartanhan Luiz Andretta – LNG-9936 – AI
nº 139842 – mantido
0200085-2300/2013-2 – Edson Luiz Torres – GLQ-7960 – AI nº
140524 – mantido
0189827-2300/2013-0 – Edvaldo Pereira Dias – GVE-2697 – AI nº
149142 – mantido
0127534-2300/2012-8 – Fabricio Moreira da Silva – AFQ-1124 – AI
nº 145846 – mantido
0154254-2300/2013-7 – Fabricio Moreira da Silva – AFQ-1124 – AI
nº 146158 – mantido
0128020-2300/2012-8 – Fabricio Moreira da Silva – AFQ-1124 – AI
nº 145813 – mantido
0206367-2300/2012-1 – Francisco de Oliveira – KNM-2914 – AI nº
125848 – mantido
0167742-2300/2012-2 – Geraldo Afonso de Almeida – LOF-6318 – AI
nº 143426 – mantido
0068236-2300/2012-6 – Ivanilda Vaz do Nascimento – HBZ-8006 – AI
nº 139567 – mantido
0170523-2300/2013-0 – Jose Carlos Camara – JOM-4302 – AI nº
152291 – mantido
0083336-2300/2013-7 – Jose Carlos de Lima – KLH-0422 – AI nº
150939 – mantido
0103107-2300/2013-0 – Jose Cruz Amado – NYE-9370 – AI nº 154806
– mantido
0130041-2300/2013-2 – Jose de Barros – HEQ-4416 – AI nº 146104
– mantido
0004943-2300/2013-7 – Jose do Carmo Gomes da Silva – GSK-5459
– AI nº 153134 – mantido
0135830-2300/2013-5 – Jose Domingos Ferreira – HMI-1151 – AI nº
161337 – mantido
0022332-2300/2012-0 – Jose Ilton de Oliveira – JLX-7771 – AI nº
54226 – mantido
0157646-2300/2013-3 – Jose Manoel Francisco de Jesus – OMG-2283
– AI nº 149130 – mantido
0159268-2300/2013-6 – Jose Manoel Francisco de Jesus – OMG-2283
– AI nº 1 – mantido
0087868-2300/2013-3 – Jose Paulo de Aquino – GVJ-3702 – AI nº
141394– mantido
0119165-2300/2013-0 – Jose Resende Leandro – HNF-9524 – AI nº
157252 – mantido
0042916-2300/2013-7 – Jose Wagner Coutinho – HCR-6133 – AI nº
143417 – mantido
0154157-2300/2013-1 – Jorge Luiz de Oliveira – HHG-5213 – AI nº
149090 – mantido
0141769-2300/2013-8 – Lais Benedito Guimaraes – DXT-2561 – AI
nº 157305 – mantido
0208857-2300/2012-6 – Leandro Augusto Pereira – GWZ-5107 – AI
nº 144334 – mantido
0191487-2300/2012-5 – Locaçao de Veiculos M&M Ltda – NYD-9100
– AI nº 143905 – mantido
0160377-2300/2013-5 – Lucio Pereira da Fonseca – GPZ-2748 – AI
nº 149050 – mantido
0088313-2300/2013-5 – Luiz Carlos Soares Nunes – OMB-1428 – AI
nº 154755 – mantido
0090672-2300/2013-4 – Manoel Jason Soares – HIB-0368 – AI nº
148950 – mantido
0119021-2300/2013-8 – Martins Loc de Vans e Motoc Ltda – LCC2317 – AI nº 153289 – mantido
0096874-2300/2013-8 – Mauricio Geraldo Cardozo – HLQ-9080 – AI
nº 152680 – mantido
0163089-2300/2013-0 – Mario Lucio Gonçalves – GXM-0784 – AI nº
156293 – mantido
0092487-2300/2013-0 – Nara Maria Graça Rocha – HDW-0462 – AI
nº 154287 – mantido
0180330-2300/2013-5 – Natanoel V Pelegrino Junior – GXH-8164 –
AI nº 161291 – mantido
0225690-2300/2011-1 – Otacilio de Paiva Dias – HIJ-6142 – AI nº
126025 – mantido
0159203-2300/2013-1 – Ricardo Lopes Arantes – GZH-2164 – AI nº
152177 – mantido
0124574-2300/2013-7 – Ricardo Lopes Arantes – GZH-2164 – AI nº
152126 – mantido
0190795-2300/2013-6 – Sebastiao Cadete Braga – OPM-8594 – AI nº
139812 – mantido
0125381-2300/2013-8 – Sebastiao Celso Pinto – HKF-7988 – AI nº
158290 – mantido
0036362-2300/2013-8 – Sergio de Souza Furtado – HES-2373 – AI nº
149956 – mantido
0039661-2300/2014-4 – Transportadora Kalunga Ltda – KQT-0855 –
AI nº 156028 – mantido
0123013-2300/2013-1 – Waldeth Lourenco da Silva – HFF-2091 – AI
nº 154507 – mantido
0123020-2300/2013-8 – Waldeth Lourenco da Silva – HFF-2091 – AI
nº 141743 – mantido
0156378-2300/2013-5 – Walber Natalino Oliveira – HKZ-7455 – AI
nº 142314 – mantido
0108735-2300/2013-9 – Willian Antonio Felix – ANT-6978 – AI nº
134894 – mantido
0039660-2300/2014-8 – Transportadora Kalunga Ltda – LSR-2498 –
AI nº 156027 – mantido
0173041-2300/2013-6 – Transportadora Lacerda e Melo Me – HDI1770 – AI nº 158119 – mantido
0150515-2300/2012-2 – Uniao Transp Inter de Luxo – HIJ-9374 – AI
nº 141036 – mantido
0060095-2300/2012-4 – Viaçao Pacui Ltda – GQO-7608 – AI nº
137449 – mantido
0147911-2300/2013-0 – Wanderson Silva Gandra – CDL-8051 – AI nº
149522 – mantido
29 551641 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 049/2014
Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito da Defensoria
Pública.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 133 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, nos graus Grande Colar do Mérito, Medalha
de Honra e Comenda.
Art. 2º A Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais poderá ser conferida anualmente, por ocasião das comemorações do Dia Nacional da Defensoria Pública, às autoridades civis e militares, pessoas da sociedade civil e pessoas jurídicas, que tenham contribuído de maneira excepcional para o engrandecimento da Instituição
ou atuado efetivamente na causa dos necessitados.
Parágrafo único: A Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais será concedida em três graus, sendo eles: Grande
Colar do Mérito da Defensoria Pública, Medalha de Honra e Comenda,
mediante expedição dos respectivos diplomas.
Art. 3º A outorga do Grande Colar do Mérito da Defensoria Pública de
Minas Gerais caberá ao Defensor Público-Geral.
Parágrafo Único: O agraciado com o Grande Colar do Mérito será o
orador oficial da medalha.
Art. 4º A outorga da Medalha de Honra e da Comenda caberá ao Conselho da Medalha, que será presidido pelo Defensor Público Geral e
constituído por membros natos e membros designados pelo Defensor
Público Geral.
§ 1º São membros natos do Conselho da Medalha: o Defensor Público
Geral, o SubDefensor Público Geral, o Corregedor Geral e o Chefe de
Gabinete; são membros designados do Conselho da Medalha: 01 (um)
ex Defensor Público-Geral e 01 (um) Defensor Público representante
de cada classe.
§ 2º O Conselho da Medalha se reunirá quando for convocado para
deliberar sobre aqueles que serão indicados para serem agraciados com
a Medalha de Honra da Defensoria Pública de Minas Gerais e com a
Comenda.
§ 3º As indicações serão motivadas e as escolhas dar-se-ão por maioria dos votos.
§ 4º Da reunião do Conselho será lavrada ata em livro próprio, com
registro, identificação e dados biográficos ou funcionais daqueles apontados para serem agraciados.
Art. 5º O Grande Colar do Mérito, de grau superior, poderá ser concedido anualmente a um único agraciado, e terá o tamanho de 750mm de
diâmetro total, banho de ouro; disco em fundição ou metal nobre latão,
em alto e baixo relevo, na espessura 4mm e tamanho 67mm de diâmetro, tendo ao centro pintura em esmalte em até 03 (três) cores (verde,
amarelo, branco – as cores do brasão da DPMG), circundado com as
inscrições do objeto “Grande Colar do Mérito – Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais”; base na forma de cruz de Malta em esmalte
na cor verde escuro e, nas quatro extremidades, encadeadas com ramos
de louros em relevo no mesmo metal do disco em dourado. O medalhão
deve ser sustentado por um colar de, no mínimo, 20 elos metálicos,
intercalados por dois modelos, sendo um em molde circular medindo
25mm com parte do logo da Defensoria Pública de Minas Gerais (o
centro do brasão) esmaltado nas três cores, e outro no formato da folha
de louro no sentido longitudinal em relevo (nervuras) na cor dourado,
medindo 30mm X 15mm; ambos fixados entre si com presilha circular
e argola dourada de 3mm; o colar deve ser fixado à medalha também
por meio de presilha circular de 5mm. Reverso: plano, fosco e gravação
com os dizeres “Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único: Acompanham ainda o Grande Colar: a) Barreta –
medindo 37mm x 10mm revestida por fita verde musgo, subdividida,
nas laterais, em linhas verticais na sequência de cores branca, amarela e
branca, tendo ao centro o dístico com o brasão, em dourado; b) Roseta
– botão de lapela circular medindo 10mm de diâmetro, forrado com
a mesma fita da medalha, e mesmo desenho da medalha, base com o
mesmo desenho do dístico, em dourado polido, pino e presilha para
prender à lapela do vestuário; c) Estojo (acondicionamento do grande
colar, barreta e roseta) – caixa de madeira retangular no formato 160mm
x 280mm x 55mm, com tampa abaulada com aplicação da imagem do
logo oficial (parte superior) da DPMG dourado sobre o centro na parte
superior externa, que será contornada com discreto friso dourado pela
lateral. A parte e duas dobradiças em metal dourado; revestida externamente em papel couro na cor verde musgo; parte interna da tampa
em cetim verde; berço interno móvel em veludo verde musgo; e fecho
externo em metal dourado.
Art. 6º A Medalha de Honra, concedida anualmente a no máximo 20
(vinte) agraciados,
será constituída por um Disco em fundição ou metal nobre latão, em
alto e baixo relevo, na espessura 4mm e tamanho 50mm de diâmetro,
tendo ao centro pintura em esmalte em até 03 (três) cores (verde, amarelo, branco – as cores do brasão da DPMG), circundado com as inscrições do objeto “Medalha do Mérito – Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais”; Reverso: plano, fosco e gravação com os dizeres
“Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. A medalha será sustentada por fita de gorgurão em seda 35 x 450mm (larg. X alt.), na cor
verde musgo, subdividida, nas laterais, em linhas verticais na sequência
de cores branca, amarela e branca; corte V em diagonal para ajuste do
caimento, e amarradores na cor branca. Ligado à base da medalha para
passar a fita de pescoço, um pendente (tipo argolão), em metal dourado
e polido, com desenho de folhas de louro em relevo e uma presilha
circular dourada. A Medalha de Honra será acompanhada por Barreta,
Roseta e Estojo (acondicionamento da Medalha, barreta e roseta). –
Demais especificações, conforme as descrições contidas no parágrafo
único do artigo 5º.
Art. 7º A Comenda do Mérito, concedida anualmente a no máximo 20
(vinte) agraciados,
será constituída por um Disco em fundição ou metal nobre latão, em
alto e baixo relevo, na espessura 3mm e tamanho 35mm de diâmetro, tendo ao centro pintura em esmalte em até 03 (três) cores (verde,
amarelo, branco – as cores do brasão da DPMG), circundado com as
inscrições do objeto “Comenda do Mérito - Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais”; Reverso: plano, fosco e gravação com os
dizeres “Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. A Comenda
será acompanhada por Barreta, Roseta e Estojo (acondicionamento da
Comenda, barreta e roseta). – Demais especificações, conforme as descrições contidas no parágrafo único do artigo 5º.
Art. 8º Será outorgado a cada agraciado um Diploma da Medalha do
Mérito, apresentando o formato 420 x 300mm (aberto), 4x0 cores;
papel pergaminho vegetal na cor creme (Naturalle) 160gr; que será assinado pelo Defensor Público Geral do Estado de Minas Gerais, acompanhado de Pasta porta-diploma em capa dura, formato 330 x 450mm
(fechada), forrada externamente em percalux na cor verde; impressão
do logo na cor dourado; parte interna forrada em veludo na cor verde
musgo, com quatro cantoneiras de metal e em fita cetim na cor verde
claro lado interno.
Art. 9º A promoção da Comenda para a Medalha de Honra poderá
ser concedida, desde que observado o prazo de 02 (dois) anos de sua
outorga.
Art. 9º A lista dos agraciados será publicada no órgão oficial – IOF.
Art. 10º Outras especificações poderão ser descritas em ato específico.
Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
29 551706 - 1
ATOS DO CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA nº 09/2014/DPMG
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Lei Complementar
Estadual nº 65/03 e art. 7º da Deliberação nº 014/2011 do Conselho
Superior, procede à DESIGNAÇÃO do Defensor Público VARLEN
VIDAL – MADEP 239 para integrar a comissão nº 127, que objetiva
a avaliação do estágio probatório do Defensor Público DANIEL TEIXEIRA DANTAS - MADEP 808, em substituição ao Defensor Público
Francisco de Assis de Castro Calcagno – MADEP 452, a partir do 9º
trimestre, inclusive.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2014.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
Defensor Público- Madep 196
29 551732 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Expediente
O comandante da Unidade abaixo designa, por motivos curriculares,
nos termos dos artigos 1º, 2º e 7º da Lei Estadual nº 6260 de 13dez73
c/c o § 3º do artigo 2º do Dec. nº 42.672 de 17jun02, artigo 197 da Resolução nº 4.210 de 24 abril 2012 e nos termos do artigo 2º, incisos IV e V
da Lei nº 18.185, de 04 junho de 2009, os seguintes professores:
APM:
Marcus Vinícius Soares, 104 tempos de Direito Processual Penal, 06
mar 2014 à 25 jul 2014, para CSTAPO-2014.
Francisco Kupidlowski, 104 tempos de Direito Penal , 12 mar 2014 à
25 jul 2014, para CSTAPO-2014.
Marcelo Brandao Azevedo, 104 tempos Direito Penal, 06 mar 2014 à
25 jul 2014, para CSTAPO-2014.
Marcelo Brandao Azevedo, 208 tempos de Direito Processual Penal,
06 mar 2014 à 25 jul 2014, para CSTAPO-2014.
Rosângela Dell Amore Dias Scarpelli, 90 tempos de Legislação Jurídica Especial, 14 abril 2014 à 31 outubro 2014.
Gleyson Ribeiro Alves, 8 tempos de Defesa Pessoal Policial, 04 dez
2013 à 17 fev 2014, para CHO.
Carolina Ângelo Montoli, 104 tempos de Direito Penal, 01 abril 2014
à 25 jul 2014, para CSTAPO-2014.
Carolina Ângelo Montoli, 104 tempos de Direito Processual Penal, 01
abril 2014 à 25 jul 2014, para CSTAPO-2014.
Marcelo Brandão Azevedo, 80 tempos de Legislação Jurídica Especial,
19 fev 2014 à 30 maio 2014, para CSTSP-2013.
Durval Baranowske, 32 tempos de Comunicação Organizacional, 28
fev 2014 à 31 maio 2014, para CEFS-2014.
Talita Martins Soares, 104 tempos de Direito Penal, 06 mar 2014 à 25
jul 2014, para CFSD, cargo 1.
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas, 60 tempos de Introdução ao
Estudo do Direito, 09 jan 2014 à 30 abril 2014, para CFSD-2014.
29 551176 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais
Ato do Diretor de Previdência
Cancelamento
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
N.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, resolve cancelar a inclusão de
pensão do seguinte beneficiário do IPSM, nos termos do Art. 25 inciso
IV, da Lei 10.366, de 28 de novembro de 1990, com a redação dada pela
Lei 13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
Publicado no Minas Gerais – Nº 143 , de 02 /08/2013:
*Pensionista: Sueli Pereira, Segurado: Daizon Pereira,
Matrícula:045.045.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.
(a) Saulo Neves Martins - CEL BM QOR
Diretor de Previdência
29 551087 - 1
Ato do Diretor de Previdência
Retificação
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
N.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, resolve retificar a inclusão de
pensão dos seguintes beneficiários do IPSM, nos termos dos Arts. 2º e
23 da Lei 10.366, de 28 de novembro de 1990, com a redação dada pela
Lei 13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
Publicado no Minas Gerais – Nº 208, de 11/11/2009:
-Pensionista: Edna Lúcia Silvino, Segurado: Marcus Vinícius Nascimento Barcellos, Matrícula: 139.791
Publicado no Minas Gerais – Nº 197, de 23/10/2009:
-Pensionista: Patrícia Cristina Lima de Araújo Almeida e outro, Segurado: Reinaldo Souza de Almeida: Matrícula: 107.133 / *Pensionista:
Ana Paula Alves Teixeira e outros, Segurado: Waterloo Diniz Linhares,
Matrícula: 123.687.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.
(a) Saulo Neves Martins - CEL BM QOR
Diretor de Previdência
29 551092 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais
Férias-Prêmio Afastamento
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “d”, da Portaria n.° 321,
de 13/07/2012, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003, a servidora:
Matrícula 500.230, Maria Madalena Vieira Leite, cargo de Assistente
Técnico De Seguridade Social, por 03 mês(es), referente ao 7º quinqüênio, a partir de 01 /05 / 2014.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2014.
(a) Sebastião Gonçalo De Oliveira Filho, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
29 551612 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito/DETRAN/MG
Portaria nº 358, de 24 de abril de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar das funções administrativas dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
Capital, as servidoras Ana Cláudia Oliveira Perry, MASP: 336.354-6 e
Cláudia Leone Melo, MASP: 343.970-0.
Art. 2º Designar para as funções administrativas dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na Capital, os servidores Eliane Maria da Fonseca, MASP: 546.708-9,
Suelen Cristina Souza, MASP: 1.361.129-8 e Hugo e Silva, MASP:
1.145.115-0.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 359, de 24 de abril de 2014.
“Dispõe sobre a delegação de competência para análise e julgamento
da Defesa da Autuação.”
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, na forma da lei, etc, e,
considerando que a Resolução nº 149, de 19/09/03 – CONTRAN, disciplina a uniformização do procedimento administrativo da lavratura do
auto de infração, da expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade multa e da advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veículo e da identificação
do condutor infrator;
considerando que a análise e julgamento da Defesa da Autuação é de
competência da autoridade de trânsito;
considerando a necessidade de ser mais eficiente e célebre a conclusão do feito;
Resolve:
Art. 1º Dispensar Cláudia Leone Melo, MASP. 343.970-0 e Carla Cristina Oliveira Santos Vidal, MASP: 1.145-054-1 das atribuições de análise e julgamento das Defesas da Autuação.
Art. 2º Delegar competência as servidoras Cátia Gonçalves
Ferreira, MASP: 297.049-9, Cristina Maria Cláudio Figueiredo, MASP:
900.603-2 e Suelen Cristina Souza, MASP: 1.361.129-8, para analisar
e julgar Defesas da Autuação, interpostas visando o cancelamento do
auto de infração.
Art. 3º O acolhimento da Defesa da Autuação, implicará no cancelamento do auto de infração e seu registro será arquivado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG.
Portaria nº006/2014
Estabelece a designação de servidores para comporem o quadro da
Comissão Processante para Processos Administrativos desta DRPC;
O Dr. Welington Moreira de Oliveira, Delegado Regional de Policia
Civil, Titular desta 6ª DRPC/Manhuaçu/MG, na forma da Lei e no uso
de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de se formalizar a Comissão Processante
para instauração de Processos Administrativos mediante PCNET dessa
6ª DRPC;
Considerando a necessidade de normatização e posterior envio ao
DETRAN MG para publicação no Diário Oficial, bem como a SIIP
para habilitação junto ao sistema PCNET;
Resolve:
Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão
Processante desta 6ª DRPC/Manhuaçu/MG, com as respectivas atribuições, à saber:
Cargo/Atribuição
Servidor
MASP
Bel. Getúlio Vargas de Lacerda - 294.235-7
Presidente
Delegado de Polícia
Bela. Luciana Rodrigues Moreira - 457.923-1
Secretária
Escriva de Policia
Bel.
Wellington Ribeiro da Silva – 341.016-4
Assessor
Escrivão de Policia
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manhuaçu/MG, 24 de março de 2014.
Welington Moreira de Oliveira
Delegado Regional de Policia Civil
Portaria nº 335 de 23 de abril de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Senat Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (nome fantasia Unidade B – N75), CNPJ Nº
73.471.963/0142-88, com sede na R Prof Amilcar Viana Martins, n° 78,
Bairro Jardim Vitória no município Belo Horizonte, para exercer suas
atividades na cidade de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria nº 336 de 23 de abril de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores nascer do Sol LTDA-ME, CNPJ Nº 18.038.217/0001-56, com sede na R
Jose Andrade, n° 8, Bairro Centro no município Descoberto, para exercer suas atividades na cidade de Descoberto/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
29 551674 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Resolução nº 7.604 de 29 de abril de 2014.
Dispensa e designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar o servidor Rogério de Melo Franco Assis Araújo,
MASP 341.199-8 Delegado de Polícia, da função de Ordenador de Despesas das Unidades Executoras 1450058 e 1510092.
Art. 2º Designar o servidor José Walter da Mota Matos, MASP
343.148-3, Delegado de Polícia, para exercer as funções de Ordenador
de Despesas na Unidade Executora 1510092.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia Da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 29 de abril de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Chefe da Polícia Civil
63.077 - no uso de suas atribuições, dispensa a Belª. Rita de Cássia
Januzzi, MASP 293.707-6, Delegada Geral de Polícia, código DL, da
Chefia da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Centro/1º Deptº.
63.078 - no uso de suas atribuições, designa a Belª. Rita de Cássia Januzzi, MASP 293.707-6, Delegada Geral de Polícia, código DL, para responder pela Chefia do 1º Departamento de Polícia Civil de Belo Horizonte, procedente da 1ª DRPC/Centro.
63.079 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401 de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Márcia Miguel Meira e Santos, MASP
369.551-7, Delegada de Polícia, código DL, nível Especial, lotada na
3ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Janaúba/11º Depto., prorrogação
de redução de jornada de trabalho, para 20 (vinte) horas semanais, pelo
período de 06 (seis) meses.