terça-feira, 17 de Junho de 2014 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio das Velhas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/Leste Mineiro torna
público que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: *Posto Faisão IV Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalação de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Ipatinga/MG – PA/Nº 03551/2001/004/2013 – Classe 3. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Leste Mineiro.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de
Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR
torna público que solicitaram através dos processos a seguir: 1)
Revalidação de Licença de Operação: *Cícero Hiram Pacheco/
Fazenda Traíras - Culturas anuais, excluindo a olericultura;
bovinocultura de leite; bovinocultura de corte (extensivo);
beneficiamento primário de produtos agrícolas; barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura; aqüicultura convencional;
aqüicultura em tanque-rede e preparação do pescado - Guarda-Mor/
MG - PA nº. 8878/2005/003/2014 - Classe: 3. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC/ Noroeste de Minas.
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Pauta da 44ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Indústria,
Mineração e Infraestrutura do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 26 de junho de 2014, às 09:00 horas. Local: Rua
Espírito Santo, nº 495, 4º andar - Plenário - Centro, Belo Horizonte/
MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e da Câmara Temática
de Indústria, Mineração e Infraestrutura, Dra. Zuleika Stela Chiacchio
Torquetti. 3. Comunicado dos Conselheiros e assuntos gerais. 4. Exame
da Ata da 43ª RO, de 24/04/2014. 5. Deliberação Normativa COPAM
decidida “Ad Referendum” para análise e encaminhamento à CNR: 5.1
Deliberação Normativa COPAM nº 191, de 06 de janeiro de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09
de setembro de 2004, incluindo o código para atividade de pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento. Apresentação:
SEMAD. 6. Encerramento. (a) Zuleika Stela Chiacchio Torquetti. Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e da Câmara
Temática de Indústria, Mineração e Infraestrutura - CIM.
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Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através do processo a seguir: Revalidação de Licença de
Operação: *Imerys do Brasil Comércio e Extração de Minérios Ltda.
- Doresólis/MG - PA/Nº 00197/1997/010/2014 - Classe 5. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC ASF.
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Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1280, de
04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 01434/2010, Empreendedor: V.F. Móveis Industria e
Comércio Ltda - ME, Município: Ubá, Status: Deferido, Portaria: 01005/2014. *Processo: 00727/2011, Empreendedor: Espedito
Rodrigues Vieira, Município: Tocantins, Status: Deferido, Portaria:
01006/2014. *Processo: 10955/2012, Empreendedor: Napoleão Jnmes
Fabiane, Município: Unaí, Status: Deferido, Portaria: 01007/2014.
*Processo: 11396/2009, Empreendedor: Horácio Takeo Muraoka,
Município: Rio Paranaíba, Status: Deferido, Portaria: 01008/2014.
*Processo: 06856/2011, Empreendedores: Paulo Sérgio Cardoso Vale
e Mário Marcovig Dias, Município: Uruana de Minas, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 01009/2014.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 00918 publicada dia 29/06/2006. Outorgados:
Usuários da BHD do Córrego das Lages. Usuário: Guido Guierichetti –
CPF: 017.791.258-87. Onde se lê: Área irrigada – 55,0 ha, Vazão autorizada (l/s): 51,0 – Volumes máximos captados – 258.325 m³. Leia-se:
Área irrigada – 370,0 ha – Vazão autorizada (l/s) 306,0. Com o tempo
de captação de 18:00 horas/dia nos meses de janeiro à abril, 15:00
horas/dia nos meses de maio e junho, 12:00 horas/dia no mês de julho
e 21:00 horas/dia nos meses de novembro e dezembro, sendo 08 dia no
mês de janeiro, 07 dias no mês de fevereiro, 09 dias no mês de março,
17 dias no mês de abril, 13 dias no mês de maio, 16 dias no mês de
junho, 11 dias no mês de julho, 05 dias no mês de novembro e 04 dias
no mês de dezembro e volumes máximos mensais de 158.630 m³ no
mês de janeiro, 138.802 m³ no mês de fevereiro, 69.401 m³ no mês de
março, 131.090 m³ no mês de abril, 117.936 m³ no mês de maio, 71.712
m³ no mês de junho, 39.442 m³ no mês de julho, 115.668 m³ no mês de
novembro e 92.534 m³ no mês de dezembro. Município: Unaí – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01287 publicada dia 06/06/2013.
Requerente: João de Moura Júnior – CPF: 015.567.466-87. Motivo:
Conforme a decisão que indeferiu o lº pedido. Município: Guarda- Mor
– MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 02329 publicada dia 12/11/2013.
Requerente: Cleber dos Reis Souto – CPF: 966.994.856-87. Motivo:
Conforme a decisão que indeferiu o lº pedido. Município: Paracatu
– MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01413 publicada dia 22/06/2013.
Requerente: Miguel Soares Caldeira – CPF: 118.794.676-15. Motivo:
Conforme a decisão que indeferiu o lº pedido. Município: Paracatu
– MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 00245 publicada dia 07/02/2013, que indeferiu o processo nº 10955 de 27/06/2012. Requerente: Napoleão Jnmes
Fabiane – CPF: 995.205.679-68. Município: Unaí – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 16 de Junho de 2014.
Marilia Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
16 572019 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
advertência aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para ter acesso
aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Associação do Projeto de Assentamento Antônio Veloso
Processo nº: 24.08.09 - Auto de Infração: 040/2009 referente ao Boletim de Ocorrência: 200.658/08 – Local da Ocorrência: Pompéu/MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Humberto de Souza Peixoto
Processo nº: 18.08.09 - Auto de Infração: 559/2009 referente ao Boletim de Ocorrência: 200.538/08 – Local da Ocorrência: Martinho Campos/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Maria da Conceição dos Santos
Processo nº: 006.03.2009 - Auto de Infração: 481/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 200.773/08 – Local da Ocorrência: Nova Serrana/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Moacir Pereira da Silva
Processo nº: 001.06.2009 - Auto de Infração: 353/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 200.600/08 – Local da Ocorrência: Martinho
Campos/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: João Pedro de Alcântara
Processo nº: 74.06.09 - Auto de Infração: 321/2009 referente ao Auto de
Fiscalização: 01013/08 – Local da Ocorrência: Itaúna/MG. Ressalta-se
que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias,
e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo
com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
16 572272 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Sílvio Geraldo Malta Cruz e Outros
Auto de infração: 010175/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
3000878/2009. Local da infração: São Gotardo/ MG. – Confirmação
da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 212 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Luiz Gonzaga Ribeiro
Auto de infração: 035566/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
101379/2009. Local da infração: Diamantina/ MG. – Confirmação
da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 212 do Decreto 44.844/2008.
16 572287 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível,
dos autos de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias,
a contar da data desta publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de
Infração do IGAM.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuada: Indústria e Aguardente São Fidelis (Cachaça Cubana)
Processo: 0021.07.09 - Auto de infração: 919/2009 BH referente ao
Auto de Fiscalização: 007832/2009 - Local de ocorrência: Salinas/
MG.
Autuado: Margarethe Marques dos Santos Cia Ltda
Processo: 004.08.09 - Auto de infração: 937/2009 BH referente ao Auto
de Fiscalização: 009273/2009 - Local de ocorrência: Carangola/MG.
Autuado: Girlene de Oliveira Grossi
Processo: 0251.09.0147 - Auto de infração: 1169/2009 BH referente
ao Boletim de ocorrência: 584/2009 - Local de ocorrência: Carangola/
MG.
Autuado: Wanderley Pinto dos Reis
Processo: 0251.09.0090 - Auto de infração: 1119/2009 BH referente ao
Boletim de ocorrência: 586/2009 - Local de ocorrência: Guarani/MG.
Autuado: Ediston Barbosa da Silva
Processo: 0381.08.0000 - Auto de infração: 1029/2009 BH referente
ao Auto de Fiscalização: 5478/2009 - Local de ocorrência: Ribeirão
das Neves/MG.
Autuado: Maurício Geraldo Laroca
Processo: 0029.12.09 - Auto de infração: 1167/2009 BH referente ao
Boletim de ocorrência: 351/2009 - Local de ocorrência: Descoberto/
MG.
Autuado: José do Carmo Ribeiro
Processo: 3012.09 - Auto de infração: 1122/2009 BH referente ao Auto
de Fiscalização: 31851/2009 - Local de ocorrência: Guiricema/MG.
Autuado: Marco Antônio Lauria
Processo: 0001.10.09 - Auto de infração: 1013/2009 BH referente ao
Auto de Fiscalização: 5054/2009 - Local de ocorrência: Ouro Preto/
MG.
Autuado: Gilberto Teixeira Alves
Processo: 3112.9 - Auto de infração: 1164/2009 BH referente ao Boletim de ocorrência: 439/2009 - Local de ocorrência: Eugenópolis/MG.
16 572297 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Aviso: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, torna
público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na Internet
(www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e
arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia 16 de
junho de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 16 de junho de 2014. José Donaldo Bittencourt
Júnior. Presidente.
04 567051 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
PORTARIA Nº 11, DE 12 DE JUNHO DE 2014
Altera a Portaria nº 15, de 13 de dezembro de 2013.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - RMBH,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 9º, inciso I, do
Decreto nº 45.751 de 05 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, da Portaria nº 15, de 13 de dezembro
de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o A Comissão Executiva de que cuida esta Portaria será composta pelos seguintes membros:
Adalberto Stanley Marques Alves, Masp nº 1.362.823-5;
Alexandre Norberto Canuto Franco, Masp nº 1.116.343-3;
Charliston Marques Moreira, Masp nº1.292.251-4;
Fernando Brenner Fernandes, Masp nº1.362.824-3;
Frederico de Santana Tescarolo, Masp nº 1.014.085-3;
Júlia Monteiro de Castro Laborne, Masp nº 752.843-3;
Victória Santos Perdigão, Masp nº 1.361.937-4.
Parágrafo Único - Fica designado o servidor Adalberto Stanley Marques Alves, Masp nº 1.362.823-5 para atuar como Coordenador da
Comissão Executiva de Suporte e Monitoramento ao Projeto Macrozoneamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte,12 de junho de 2013.
Saulo Carvalho
Diretor-Geral da Agência RMBH
II - subsidiar os titulares das instituições que compõem o Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na tomada de decisão diante das questões intersetoriais;
III - subsidiar a elaboração de projetos para captação de recursos;
IV - analisar propostas e sugerir a inclusão e exclusão de projetos da
carteira de projetos do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
V - acompanhar o andamento dos projetos;
VI - definir e implementar medidas para tratar desvios dos projetos;
VII - aumentar a integração do Sistema Operacional de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento por meio do constante diálogo entre as
instituições;
VIII - incluir assuntos na pauta das reuniões gerenciais do Sistema
Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IX - definir outros assuntos relevantes para a gestão estratégica do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento com pauta
submetida previamente à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
- AGEI.
Art. 3º O COGE se reunirá mensalmente e será composto pelos seguintes membros:
I – o Secretário Adjunto Seapa;
II – o Chefe de Gabinete da Seapa;
III – um representante de Planejamento da EMATER-MG e um Gestor Técnico;
IV – um representante de Planejamento da EPAMIG e um Gestor
Técnico;
V – um representante de Planejamento do IMA e um Gestor Técnico;
VI- um representante de Planejamento da RURALMINAS e um Gestor Técnico;
VII – o Assessor-Chefe de Gestão Estratégica e Inovação da SEAPA;
VIII – o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da
SEAPA;
Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos III a VI deste
artigo serão indicados pelo titular de cada instituição.
Art. 4º De acordo com as demandas de trabalho do COGE, poderão ser
criados pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupos de Trabalho para realização de atividades específicas.
Art. 5º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação a elaboração da pauta, a coordenação e a produção das atas das reuniões
do COGE.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Altino Rodrigues Neto
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Presidente da Fundação Rural Mineira
Marcelo Lana Franco
Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
José Ricardo Ramos Roseno
Presidente da Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural de Minas Gerais
16 572173 - 1
Fundação Rural Mineira
O Secretário de Estado de Turismo e Esportes, no uso da atribuição
que lhe confere o §1º, inciso III, do art. 93 da Constituição Estadual, o
disposto nos arts. 253, 254 e 255 da Lei Delegada Estadual nº 180, de
20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 21.077, de 27 de
dezembro de 2013,
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
ATO/048/2014 - O Presidente da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS exonera, a partir da data de publicação, nos termos do inciso I do
artigo 11, da Lei nº 11.178, de 10/8/93, o servidor: MASP 1018255-8,
Marcos Roberto Ferreira, do cargo de provimento em comissão de
recrutamento amplo, DAÍ-10 – RM1100193.
ATO/049/2014 - O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, dispensa a partir da data de publicação, nos termos do inciso I
do artigo 11, da Lei nº 11.178, de 10/8/93, o servidor: Masp 1018408-3,
Josimar Venâncio Pereira, do cargo de provimento em comissão de
recrutamento limitado, DAI-10 – RM1100181
ATO/050/2014 - O Presidente da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS nomeia, a partir da data de publicação, nos termos do inciso II
do artigo 14 da Lei nº 869, de 5/7/1952 e tendo em vista a Lei Delegada
182 de 21 de janeiro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, o servidor: Masp 1018255-8, Marcos Roberto
Ferreira, para o cargo de provimento em comissão de recrutamento
limitado, DAI 10 – RM1100181.
ATO/051/2014 - O Presidente da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS designa a partir da data de publicação, nos termos do inciso II
do artigo 14 da Lei nº 869, de 5/7/1952 e tendo em vista a Lei Delegada
182 de 21 de janeiro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, o servidor: Masp 1018408-3, Josimar Venâncio Pereira, para o cargo de provimento em comissão de recrutamento
amplo, DAI-10 – RM 1100193.
16 572577 - 1
CONSIDERANDO o período de uso exclusivo FIFA para a Copa do
Mundo;
Instituto Mineiro de Agropecuária
16 572236 - 1
Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda
Expediente
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes
RESOLUÇÃO SETES Nº 31/2014
Altera a Resolução SETES nº 27, de 19 de maio de 2014, que Institui
Comissão Especial para promover a realização de inventário físico dos
bens patrimoniais da extinta Administração de Estádios do Estado de
Minas Gerais – ADEMG.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos da
Comissão instituída pela Resolução SETES nº 27, de 19 de maio de
2014, determinando como prazo limite para o término dos trabalhos,
o dia 31 de julho de 2014, ressalvado o disposto no art. 3º da referida
Resolução sobre os casos de prorrogação.
Art. 2º - Alterar a composição da Comissão, substituindo o membro
João Vieira Tavares Neto, MASP: 1.045.282-9, pelo servidor Gilmar
Fernandes de Jesus MASP: 1.045.241-5;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2014.
Tiago Nascimento de Lacerda
Secretário de Estado de Turismo e Esportes
16 572544 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAPA/ IMA/ RURALMINAS/ EMATER-MG/ EPAMIG Nº 1.334 DE 13 DE Junho DE 2014.
Cria e regulamenta o Comitê de Gestão Estratégica - COGE do Sistema
Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere
o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, o DIRETORGERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA, o PRESIDENTE DA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
e o PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS, com fulcro na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei nº 21.077, de
27 de dezembro de 2013 e Lei nº 21.082, de 27 de dezembro de 2013,
e considerando a necessidade de organizar e adequar, no âmbito do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o portfólio
de programas e projetos, e a gestão estratégica integrada, agilizando e
normatizando os procedimentos, e garantindo a regularidade e eficiência das ações de políticas públicas, RESOLVEM:
Art.1º Fica criado o Comitê de Gestão Estratégica - COGE para subsidiar os titulares das instituições que compõem o Sistema Operacional
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto à gestão estratégica de
caráter integrado e transversal.
Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica - COGE terá as seguintes
atribuições:
I - promover o alinhamento do Planejamento Estratégico das Vinculadas com o Planejamento Estratégico da SEAPA;
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
Edital IMA Nº 002/2014
RETIFICAÇÃO Nº 01
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 2º, VI, a, da
Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, e no Decreto Estadual
nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper os respectivos serviços, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições
aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração
Pública Estadual e estabelece normas que regem a seleção de profissionais das áreas de conhecimento previstas no Anexo II, no âmbito
da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para
prestação de serviços no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
No item 2.14 onde se lê:
2.14 Apresentar Registro no Conselho de Classe Competente (original
e xérox), para a função de Médico Veterinário.
Leia-se:
2.14 Apresentar Registro no Conselho de Classe Competente (original e xérox), para a função de Médico Veterinário ou Engenheiro
Agrônomo.
Onde se lê: (Data de elaboração do Edital)
13 de maio de 2014
Leia-se:
13 de junho de 2014
No Anexo II onde se lê:
IMA
Área de Município Área de Classificação do
Código Vagas Formação
atuação Estabelecimento
M e d i c i n a Uberaba Inspeção Inspeção Geral
020 1
Veterinária
Geral
Leia-se:
IMA
Área de Município
Código Vagas Formação
São
020
1 Medicina
Veterinária Francisco
de Sales
Área de Classificação do
atuação Estabelecimento
Defesa
Sanitária Defesa
Animal
Permanecem inalteradas as demais disposições do edital.
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