sexta-feira, 18 de Julho de 2014 – 49
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/MG
Edital De Leilão Nº 00043/2014
O Estado De Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil
de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações,
e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874,
de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12
de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de
2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo leiloeiro administrativo Nelson da Silva
Zulle e demais leiloeiros administrativos descritos na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER nº 8783 de 26 de novembro de 2012, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de novembro de 2012, e Resolução PCMG nº 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a hasta
pública, assistidos pela Comissão de Leilão do Departamento De Trãnsito De Minas Gerais, instituída pela portaria 2142, sendo o evento regido pelas
normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos Pátios de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG,
consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, Nelson Da Silva Zulle, matriculado(a) sob o número
- e contratado conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O Leilão será realizado no local denominado Espaço Fama, situado na Rua Ozanan Coelho, 133, Santo Antônio, Vicosa - MG, no(s) dia(s) 14 a 15
de Agosto de 2014 , com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 14 de Agosto de 2014, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado Auto Socorro Joao Rossi, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 529;
2.2- No dia 15 de Agosto de 2014, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado Auto Socorro Joao Rossi, compreendendo os lotes de número 530 ao de número 1059;
2.3 – A Visita aos pátios Para Inspeção Visual dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 07 a 13 de Agosto de 2014 , no horário de
09:00hs às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – Auto Socorro Joao Rossi situado na Rua D, nº 35, no bairro Liberdade, no município de Vicosa-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátios, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado Recuperável poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e
forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado Sucata, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 42, 52, 87, 90, 92, 99, 110, 227, 243, 254, 261, 392, 395, 466, 606, 699, 827, 897, 956 e 961 foram excluídos deste processo
em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no Anexo Único deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual ( DAE ).
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 (três) dias, através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo DETRAN/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, instalada no local do certame, para a emissão da Nota de Arrematação,
após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Detran/MG emitirá a Nota De Arremataçãocorrespondente, na qual deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c – termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante, de que o bloco do motor dos lotes 266, 319, 704 e 735 são imprestáveis para uso
na sua forma original, devendo ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Auto Socorro Joao Rossi), pelos Leiloeiros Administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em 5 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota Fiscal somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo Recuperável receberá, na Segunda Delegacia De Policia Civil - Vicosa , Rua
Nossa Senhora Das Gracas, 53, Bom Jesus, Vicosa - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação
na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 16 de Setembro de 2014, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 1059;
5.2.1 – Em se tratando de Sucata, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) Segunda Delegacia De Policia Civil - Vicosa na(s) seguinte(s) data(s) :
b – No dia 16 de Setembro de 2014, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 1059;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do Pátio, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago
pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de Sucata – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a Baixa, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução
do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na Segunda Delegacia
De Policia Civil – Vicosa, situada na rua Nossa Senhora das Graças, 53, B. Bom Jesus, Viçosa/MG.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o Departamento De Trânsito De Minas
Gerais–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição
do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova
do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos
até então contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do Pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão De Leilão da(o) Departamento De Trânsito De
Minas Gerais–DETRAN-MG, no endereço da Rua Nossa Senhora das Graças, nº 53, B. Bom Jesus, na cidade de Viçosa – MG, em dias úteis, no
horário de 09:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do Departamento De Trânsito De Minas Gerais–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de Vicosa - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Viçosa, 1 de Julho de 2014.
José Donizetti Teixeira
Delegado De Polícia Nivel Especial
Presidente da Comissão de Leilão
Tabela De Veículos
Lote Pátio
Condição
1
187
Recuperável
2
187
Sucata
Placa
HBX3231
GOF3686
Chassi
9C2HA07005R004100
CG1251108669
3
187
Recuperável
HIT7269
9C2KC08108R348794
4
187
Recuperável
HLD2350
9C6KE1520B0010214
5
187
Sucata
GSU8722
CG125BR1173400
6
187
Sucata
GSU9612
9C2JC30102R197368
7
187
Recuperável
GXV7680
9C6KE044050076950
8
187
Recuperável
HLD2427
9C6KE1520B0013831
9
187
Recuperável
HAS9855
9C6KE092070136264
10
187
Recuperável
HLD2126
9C6KE1220A0136920
11
187
Recuperável
GXV7391
9C6KE044040061093
12
187
Recuperável
HIT7713
9C6KE122090042434
13
187
Recuperável
HLD1544
9C2KC1610AR005256
14
187
Recuperável
GXB4354
9C6KE013020019718
15
187
Recuperável
HBF5768
9C2JC30204R035792
16
187
Recuperável
HEN0071
9C2JC30707R067032
17
187
Recuperável
GXL1789
9C2JC30101R255400
18
187
Recuperável
HJY7634
9C6KG0210A0042377
19
187
Recuperável
GXV7253
9C2MC35003R144105
20
187
Recuperável
HFZ8705
95VCA2E59AM004291
21
187
Recuperável
GZV2194
9C6KE1520B0054916
22
187
Recuperável
HAU9532
9C2MC35004R009225
23
187
Recuperável
OLY6411
9C2KC1650CR549536
24
187
Recuperável
HIT7936
9C6KE122090078713
25
187
Recuperável
HLD1524
9C6KE1200A0049449
26
27
187
187
Sucata
Recuperável
GOC4549
HAU8108
9C2KD0101NR216634
9C6KE038040017232
28
187
Recuperável
HII0879
9C2KC16109R042910
29
30
187
187
Sucata
Recuperável
GRS2799
GSU9694
CG125BR2050286
9C6KE044030000730
31
187
Recuperável
HHW0322
9C2KC1650BR527861
32
187
Recuperável
HAU9564
9C2KC08104R005547
33
187
Recuperável
HGN0993
9CDNF41LJ8M084648
34
187
Recuperável
MTR0048
9C2JC30102R022609
36
37
187
187
Sucata
Sucata
GSU6678
GTU2379
9C2JC2500XR145126
9C2JC1801JR123558
38
187
Recuperável
HCX5799
9C2KC08206R006504
40
43
44
45
46
47
48
50
51
54
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
GTU7022
GOG5719
KNG5085
GOQ0698
GQE3022
GQE8935
GOQ0543
GQE0934
GRS5976
LCI8583
CG125BR2057177
9C2JC1801LR515091
CG125BR2109036
CG125BR1509990
CG125BR4001387
CG125BR3039620
3V9004803
5L9015317
CG125BR2110816
9C2JC250WWR222343
55
187
Sucata
GXD5456
9C2JC30102R168187
56
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
GRC6793
GOC3718
GPS2527
LOB3287
DOQ0085
GPS8292
GPS2197
GRT3876
GQK1759
GPO2678
GSU8696
KOL2027
GQK3978
GNZ4426
GXL6536
CJK3997
GQW6692
GQE1684
9C2JC1801LR502986
9C2JC1801MR223824
9C2JC1801LR555225
9C2JC30302R010240
9C6KE044050107648
9C2JC1801PRP15671
CG1251068484
9C2JC1911HR110209
5L9003580
CG125BR1225382
CG125BR1479101
9C2JC2501SRS77601
CG1251086291
CG125BR2037557
9C2HA0700YR036649
9CEHCJ95VVM001412
9C2JA0101LR203297
9C2JD0801JR117059
75
187
Recuperável
GSX7484
9C2JC3010YR154646
76
187
Recuperável
GXV7885
9C2KC08105R097138
77
187
Recuperável
HJY8692
9C2KC15109R001959
78
80
187
187
Recuperável
Recuperável
HIT7166
HJQ8168
94J2XDCH88M034003
9C2JC4110AR024833
81
187
Recuperável
HKS0175
9C6KE120090009536
82
187
Recuperável
HLD1704
9C6KE1220A0109561
83
187
Recuperável
GYF5084
9C2MD34003R001797
84
187
Recuperável
OLP3390
9C6KE1520C0099998
85
187
Sucata
GRQ0108
9C2JC1801JR128789
86
187
Recuperável
HAZ7774
9C2KC08105R097062
88
89
187
187
Recuperável
Recuperável
GYD2982
HFJ9920
9C6KE013020027620
9C6KE092080227811
94
187
Recuperável
HBX4440
9C2KC08105R148484
95
187
Recuperável
HGW0092
9C2HB02107R067980
Marca
Honda/C100 Biz
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan
Ks
Yamaha/Factor Ybr125
K
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan
Ks
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Factor Ybr125
K
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Factor Ybr125
K
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Factor Ybr125
K
Honda/Cg150
Titan
Mix Ks
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Es
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan
Ks
Ya m a h a / L a n d e r
Xtz250
Honda/Cbx
250
Twister
Dafra/Speed 150
Yamaha/Factor Ybr125
K
Honda/Cbx
250
Twister
Honda/Cg 150 Titan
Esd
Yamaha/Factor Ybr125
K
Yamaha/Factor Ybr125
Ed
H/Honda Nx 150
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Cg150
Titan
Mix Ks
Honda/Ml 125
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 150 Titan
Esd
Honda/Cg 150 Titan
Ks
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 125 Titan
Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan
Esd
Honda/Ml 125
Honda/Cg 125 Today
Honda/Ml 125
Honda/125
Honda/Cg 125
Honda/Turuna 125
Y/Yamaha Rx 180
Y/Yamaha Dt 180
Honda/Ml 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Ks
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125 Cargo
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125
Honda/Ml 125
Y/Yamaha Dt 180
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/125
Honda/Ml 125
Honda/C100 Biz
Brandy/Jaguar Jt100
Honda/Cg 125 Cargo
Honda/Xl 125 S
Honda/Cg 125 Titan
Ks
Honda/Cg 150 Titan
Ks
Honda/Cg 150 Titan
Ks
Sundown/Max 125 Se
Honda/Cg 125 Fan Ks
Yamaha/Factor Ybr125
Ed
Yamaha/Factor Ybr125
K
Honda/Xr
250
Tornado
Yamaha/Factor Ybr125
K
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan
Ks
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 150 Titan
Ks
Honda/Pop100
Cor
Preta
Branca
Ano
2004
1980
Avaliação
R$ 300,00
R$ 100,00
Cinza
2008
R$ 500,00
Preta
2010
R$ 300,00
Vermelha
1982
R$ 100,00
Prata
2002
R$ 200,00
Azul
2004
R$ 300,00
Preta
2010
R$ 500,00
Verde
2007
R$ 300,00
Vermelha
2010
R$ 500,00
Preta
2004
R$ 300,00
Azul
2008
R$ 500,00
Vermelha
2009
R$ 800,00
Preta
2002
R$ 200,00
Preta
2004
R$ 500,00
Preta
2006
R$ 500,00
Prata
2001
R$ 200,00
Azul
2010
R$ 1.500,00
Vermelha
2003
R$ 800,00
Amarela
2009
R$ 300,00
Preta
2011
R$ 600,00
Amarela
2003
R$ 800,00
Preta
2012
R$ 1.000,00
Vermelha
2009
R$ 600,00
Preta
2009
R$ 600,00
Vermelha
Vermelha
1992
2004
R$ 200,00
R$ 600,00
Preta
2009
R$ 800,00
Vermelha
Vermelha
1982
2002
R$ 50,00
R$ 200,00
Preta
2011
R$ 1.000,00
Vermelha
2004
R$ 600,00
Prata
2007
R$ 300,00
Prata
2001
R$ 300,00
Vermelha
Preta
1999
1988
R$ 100,00
R$ 100,00
Prata
2005
R$ 500,00
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Azul
1982
1990
1984
1986
1981
1982
1981
1982
1983
1998
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 200,00
Prata
2002
R$ 200,00
Prata
Vermelha
Prata
Azul
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Branca
Azul
Azul
Cinza
Vermelha
Vermelha
Azul
Azul
Branca
Vermelha
1989
1991
1990
2002
2005
1993
1979
1987
1982
1982
1986
1995
1980
1982
2000
1997
1990
1988
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 20,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 20,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 100,00
Verde
2000
R$ 200,00
Preta
2005
R$ 600,00
Vermelha
2008
R$ 800,00
Vermelha
Preta
2008
2010
R$ 300,00
R$ 800,00
Prata
2008
R$ 600,00
Preta
2009
R$ 500,00
Branca
2002
R$ 1.000,00
Preta
2011
R$ 800,00
Vermelha
1988
R$ 100,00
Verde
2005
R$ 500,00
Preta
Vermelha
2002
2008
R$ 300,00
R$ 400,00
Vermelha
2005
R$ 500,00
Preta
2007
R$ 400,00