52 – quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
PORTARIA ESP-MG Nº 30, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Conceder progressão na carreira dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, que concluíram o estágio probatório.
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto 45.731 de 19
de setembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira a partir das vigências apontadas aos servidores lotados na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, que atendam ao disposto no artigo 19 da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, relacionados a seguir:
MASP
DV
Servidor
ADM.
Carreira
Nível Atual Grau Atual
Novo Grau
Vigência
Henrique Dos
1285451
9 Fabrício
1
AEPS
III
A
B
19/07/14
Santos Simões
1285494
9 Jefferson Timóteo Oliveira
1
AEPS
I
A
B
25/07/14
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rubensmidt Ramos Riani
Diretor Geral
12 594919 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua competência delegada
pelo art. 1º do Dec. 45.835/11, concede Prorrogação do Prazo para
Posse, por até 30 dias, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei 869 de
05/07/1952, da nomeação publicada em 12.07.2014, do seguinte nomeado, a partir de 08/08//2014:
RG MG 22767500-9 – Rosana da Silva, nomeada para o cargo de
ATHH-Auxiliar Administrativo.
12 594999 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Junior
Atos do Sr. Presidente:
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA:
REGISTRA Afastamento Preliminar à aposentadoria, nos termos do
parágrafo 24 do artigo 36 da Constituição Estadual de 1989, a servidora: MARILIA APARECIDA LIBRELON MASP. 1036735-7, Auxiliar de Saúde e Tecnologia, Nível III, Grau G, com proventos integrais
a partir de 06/08/2014.
ATO DE APOSENTADORIA Nº 005/2014:
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, a partir
de 10/07/2014, com proventos integrais a servidora ELINE JORGINA
DE ALMEIDA FROIZ MASP. 1036658-1 CPF 326.135.046-68, ocupante do cargo efetivo de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, código AST, nível II, Grau C.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPECIE
Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989, acrescido pelo art. 4º da EC nº 57/03, a partir da publicação
do ato aposentatório a servidora:
ELINE JORGINA DE ALMEIDA FROIZ, MASP. 1036658-1 CPF
326.135.146-68, ocupante do cargo efetivo de Analista e pesquisador
de Saúde e Tecnologia, código AST, nível II, Grau C, o saldo de 04
(quatro) meses ref. 3º e 4º QQ.
ATO DE APOSENTADORIA Nº 006/2014:
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, a partir
de 15/07/2014, com proventos integrais a servidora ELIZETH MARIA
ALVES DE AMORIM MASP. 1036801-7 CPF 611.834.236-91, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde e Tecnologia, código
AUST, nível IV, Grau D.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPECIE
Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989, acrescido pelo art. 4º da EC nº 57/03, a partir da publicação
do ato aposentatório a servidora:
ELIZETH MARIA ALVES DE AMORIM, MASP. 1036801-7 CPF
611.834.236-91, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde e Tecnologia, código AUST, nível IV, Grau D, o saldo de 04 (quatro) meses
ref. 2º e 3º QQ.
12 594834 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antonio Tavares Junior
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da
competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, os (as) servidores (as) abaixo relacionados, a afastarem
de suas atribuições, no período de 19/08/2014 a 22/08/2014, para participarem da Avaliação da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, em Curitiba / PR, com ônus parcial para o Estado.
ADRIANE ZACARIAS NUNES / 10369338
RITA MARIA LOPES PORTOCARRERO NAVEIRA / 10366573
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
(a) servidor (a) ANNA FLAVIA MOREIRA MARTINS DE ALMEIDA
/ 10368504 / AST IV, a afastar-se de suas atribuições, no período de
17/08 a 23/08/2014, para participar do Curso de Redação de Patentes,
em Fortaleza / CE, com ônus para o Estado.
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
(a) servidor (a) LUCIANA MARIA SILVA / 5473319 / AST V, a afastar-se de suas atribuições, no período de 02/09 a 06/09/2014, para participação no XVII Congresso da SBBC em Foz do Iguaçu / Paraná, com
ônus para o Estado.
12 594902 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a
Lei Delegada nº 180/2011, AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos termos da Lei Complementar Federal nº
64, de 18/05/1990, o (a) servidor (a): Josiane Assis de Boucherville,
MASP 1345147-1, lotado (a) no (a) CHPB, no período de 05/07/2014 a
05/10/2014, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo/função
pública. Michel Irrthum, MASP 1205983-8, lotado (a) no (a) HCM,
no período de 05/07/2014 a 05/10/2014, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo/função pública. Elcio Silva de Oliveira, MASP
1039640-6, lotado (a) no (a) HJXXIII, no período de 05/07/2014 a
05/10/2014, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo/função
pública. Raquel de Souza Prado, MASP 1222930-8, lotado (a) no (a)
HAC, no período de 05/07/2014 a 05/10/2014, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo/função pública. Maria Aparecida Mendes
de Almeida Veloso, MASP 1041625-3, lotado (a) no (a) ADC, no período de 05/07/2014 a 05/10/2014, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo/função pública.
12 595274 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do
art. 112, do ADCT da CE /1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1042627-8 Arlete Francisca de Sales Martins lotado(a) no(a)
HJXXIII referente ao 4º quinquênio a partir de 13/8/2014 totalizando
4, cargo 1.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s)
servidor(es) lotado(s) no(a) HIJPII:
Masp 1038383-4 Luiz de Matos Morais Silva por 1 mês, referente ao
6º quinquenio a partir de 08/09/2014, restando 2, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
no(a) HAC:
Masp 1037615-0 Antonio Luiz Siqueira Magalhaes Ferreira por 1 mês,
referente ao 5º quinquenio a partir de 03/09/2014, restando 1, cargo 1.
Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 0915897-3 Astreia Terezinha Gomes Hergl Magalhaes por 1 mês,
referente ao 5º quinquenio a partir de 15/09/2014, restando 2, cargo 2.
Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1091000-8 Margaret Regina Afonso Marcello por 1 mês, referente ao 1º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 2.
Masp 1037889-1 Roberto Lopes de Faria por 1 mês, referente ao 4º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
no(a) HRBJA:
Masp 0664202-9 Aparecida Rosely de Siqueira por 1 mês, referente ao
1º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 0, cargo 1.
Masp 1042645-0 Carlos Roberto dos Reis por 1 mês, referente ao 4º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 2, cargo 1.
Masp 1041544-6 Marcia Cristina de Melo Vicente por 1 mês, referente
ao 4º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 2. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1042319-2 Maria Jose Lopes da Silva por 1 mês, referente ao 3º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 1.
Masp 1198482-0 Maurino Ribeiro Grossi por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 2, cargo 1.
Masp 1040732-8 Nivea de Fatima Campos por 1 mês, referente ao 5º
quinquenio a partir de 03/09/2014, restando 1, cargo 1.
no(a) HRBJA:
Masp 0664202-9 Aparecida Rosely de Siqueira por 1 mês, referente ao
1º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 0, cargo 1.
Masp 1042645-0 Carlos Roberto dos Reis por 1 mês, referente ao 4º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 2, cargo 1.
Masp 1041544-6 Marcia Cristina de Melo Vicente por 1 mês, referente
ao 4º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 2. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1042319-2 Maria Jose Lopes da Silva por 1 mês, referente ao 3º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 1.
Masp 1198482-0 Maurino Ribeiro Grossi por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 2, cargo 1.
Masp 1040732-8 Nivea de Fatima Campos por 1 mês, referente ao 5º
quinquenio a partir de 03/09/2014, restando 1, cargo 1.
no(a) CSSI:
Masp 1088449-2 Albert Christian Correa Mendonça por 1 mês, referente ao 1º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 2.
Masp 1038561-5 Cleoni Peixoto Piani por 1 mês, referente ao 3º quinquenio a partir de 19/09/2014, restando 2, cargo 1. Conforme instrução
DCCTA de 01/2006.
Masp 1038634-0 Elenice Bernadete Pereira por 1 mês, referente ao 4º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 0917720-5 Ricardo Pinheiro de Figueiredo por 1 mês, referente
ao 4º quinquenio a partir de 15/09/2014, restando 0, cargo 2. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1040190-9 Roberto Marcio de Alcantara Raphael por 1 mês, referente ao 4º quinquenio a partir de 15/09/2014, restando 0, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1114181-9 Vladmir Moreira Germanio por 3 meses, referente ao
1º quinquenio a partir de 30/09/2014, restando 0, cargo 1.
Masp 0372184-2 Wellington Coelho por 3 meses, referente ao 4º quinquenio a partir de 16/09/2014, restando 0, cargo 2. Conforme instrução
DCCTA de 01/2006.
no(a) CSSFA:
Masp 1037513-7 Aparecida de Oliveira Marques por 1 mês, referente
ao 5º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 2, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
no(a) HEM:
Masp1103889-0 Carlos Borgue Baiao por 1 mês, referente ao 1º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 2, cargo 2.
Masp 1038730-6 Maria Antonia Gomes por 1 mês, referente ao 3º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 1. Conforme instrução
DCCTA de 01/2006.
Masp 1040771-6 Maria Geralda Couto Pereira por 1 mês, referente ao
4º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 0, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1040781-5 Vera Lucia da Conceição Moreira por 1 mês, referente
ao 5º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 2, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
no(a) CEPAI:
Masp 1037863-6 Ademir Joel Fidelis por 1 mês, referente ao 4º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 0, cargo 1.
Masp 1053189-5 Carla Maria de Almeida Torres por 1 mês, referente
ao 2º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 1.
Masp 1042722-7 Cristina Alves dos Santos por 1 mês, referente ao 3º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 0, cargo 1.
Masp 1088737-0 Fernando de Mattos Garcia por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 09/09/2014, restando 1, cargo 2.
Masp 1037905-5 Marcia de Oliveira Araujo por 1 mês, referente ao 3º
quinquenio a partir de 29/09/2014, restando 1, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1041270-8 Milene de Mello por 4 meses, referente ao 3º e 4º
quinquenio a partir de 02/09/2014, restando 1, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1039568-9 Walmira de Fatima Ferreira por 1 mês, referente ao 5º
quinquenio a partir de 05/09/2014, restando 1, cargo 1.Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
no(a) CMT:
Minas Gerais - Caderno 1
Masp 1038494-9 Ana Beatriz Tiago Reis por 1 mês, referente ao 4º
quinquenio a partir de 29/09/2014, restando 1, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1040885-4 Magali Pereira Dantas por 1 mês, referente ao 4º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 2, cargo 1. Conforme instrução
DCCTA de 01/2006.
Masp 1037608-5 Silvana Daniel Efigenio por 1 mês, referente ao 5º
quinquenio a partir de 08/09/2014, restando 0, cargo 1.
Masp 1037203-5 Wagner Ferreira Arcanjo por 1 mês, referente ao 4º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 1.
no(a) HRAD:
Masp 1037939-4 Celio de Deus Simoes por 1 mês, referente ao 2º quinquenio a partir de 15/09/2014, restando 1, cargo 1. Conforme instrução
DCCTA de 01/2006.
Masp 0384302-6 Edvaldo Antonio Gontijo do Amaral por 9 meses,
referente ao 2º,3º e 4º quinquenio a partir de 16/09/2014, restando 0,
cargo 2. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1040005-9 Evaldo de Deus Vieira por 1 mês, referente ao 5º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 2, cargo 1. Conforme instrução
DCCTA de 01/2006.
Masp 1041352-4 Ster Eunice Teixeira por 3 meses, referente ao 5º quinquenio a partir de 29/09/2014, restando 0, cargo 1. Conforme instrução
DCCTA de 01/2006.
no(a) CSSFE:
Masp 1040356-6 Jose Inacio de Oliveira por 1 mês, referente ao 4º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1040757-5 Valdeci do Espirito Santo por 3 meses, referente ao 5º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 0, cargo 1.
no(a) CSPD:
Masp 1210655-5 Paulo Afonso Oliveira de Jesus por 1 mês, referente
ao 1º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 2, cargo 1.
Masp 1105758-5 Wanderson Luiz Batista por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 0, cargo 1.
no(a) IRS:
Masp 1040624-7 Aparecida Maria Cardoso por 1 mês, referente ao 5º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 2, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp1037311-6 Eustaquio Joaquim dos Santos por 1 mês, referente
ao 5º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1040159-4 Henri Kaufmanner por 1 mês, referente ao 5º quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 1.
Masp 1104984-8 Janete Ferreira Gonçalves por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 10/09/2014, restando 1, cargo 1.
Masp 1042575-9 Marco Antonio de Rezende Andrade por 1 mês,
referente ao 3º quinquenio a partir de 15/09/2014, restando 0, cargo
1.Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1037223-3 Marta Correa de Oliveira por 1 mês, referente ao 4º
quinquenio a partir de 15/09/2014, restando 2, cargo 1.
Masp 1040824-3 Robson Luiz Rodrigues por 1 mês, referente ao 5º
quinquenio a partir de 1º/09/2014, restando 1, cargo 1.
12 595182 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 34, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a delegação de competência para realização de procedimentos relativos ao processo de Avaliação de Desempenho Individual
e de Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição prevista no §1º, inciso III, do
art. 93 da Constituição do Estado e a Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011 e considerando o disposto no §1º do art. 10 do Decreto
n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e art.2º do Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência aos servidores constantes do Anexo
Único desta Resolução, indicados pelas unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para responder como
chefia imediata nos processos de Avaliação de Desempenho Individual
e Avaliação Especial de Desempenho relativos ao ano de 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2014.
EDUARDO BERNIS
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 34, de 12 de agosto de 2014)
UNIDADE
SERVIDOR
MASP
ADMINISTRATIVA
Cynthia Magalhães
669363-4 Gabinete/Apoio Administrativo
Pinto Godoi Quintão
Flavio Lucio Pinto
1275195-4 Gabinete/Observatório Social
Marcelo Junio Charino 1222060-4 Gabinete/Central de Convênios
Elídia Aparecida
de
1247853-3 Gabinete/Tomada
Moreira Lima
Contas Especial
Paulo Célio
Gabinete/Conselho
370805-4 dos Direitos DifusosEstadual
Abreu Junior
SUBTER/ Assessoria da
Marcel Cardoso
752713-8 Superintendência Gestão do
Ferreira de Souza
Atendimento ao Trabalhador
Andréa Cristina Alves 929215-2 SUBTER/SGAT/SINE
BH/Gameleira
Rede
Lara Farah Valadares
669761-9 SUBTER/Projeto
Mineira do Trabalho
Ana Carolina
SUBDH/
Coordenação
da
1285505-2 Casa de Direitos Humanos
Gusmão da Costa
Jorge Luiz de Noronha 1080196-7 SUBDH/Disque
Direitos Humanos
Diego Garzon Henrique 1285479-0 SUBDH/Centro
Risoleta Neves
Estadual
Marice Ceres de Souza 1100720-0 SUBDH/Conselho
da Criança e do Adolescente
Murilo Tadeu
SUBDH/Conselho
369777-8 Estadual da Mulher
Moreira e Silva
Estadual
Dhiancesar Pinto Lopes 1306066-0 SUBDH/Conselho
de Defesa Direitos Humanos
SUBDH/Conselho Estadual
de Defesa dos Portadores de
Juliana de Melo
Conselho Estadual
1168986-6 Deficiência/
Cordeiro Chiari
de Participação e Integração
da Comunidade Negra/
Conselho Estadual do Idoso.
Olavo Henrique
903460-4
DLM/CPPT Gameleira
Moreira Freire
Guilherme Antonio
1278435-1
DLM/Almoxarifado Central
Bonaldi
Flavia Diniz Leroy
380692-4 DLM/Divisão de Compras
Reinaldo Assis do
1119433-9 DLM/Divisão de Transporte
Nascimento
José Geraldo
Divisão de Protocolo
929019-8 DLM/
Viana Frois
e Reprografia CDH
Djanir Trezza Filho
380734-4
Consolação Cifani
Conceição
Tania Hemetrio
Coessens
381308-6
DLM/Divisão de
Serviços Gerais CDH
SUBAS/Conselho Estadual
de Assistência Social
906974-1
SUBAS/COGEMAS
12 595216 - 1
Protocolo de Intenções
SEDESE E Municípios da RMBH – Conjunção de esforços para a
Proteção dos Direitos das Crianças e Adolescentes – 16/Junho/2014
EMENTA: protocolo de intenções que firmam entre si a secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento social – SEDESE e os municípios componentes da região metropolitana de belo horizonte (rmbh),
abaixo-assinados, com o fim de declararem seus compromissos de conjunção de esforços para melhor proteção dos direitos de crianças e de
adolescentes, objetivo prioritário da república brasileira nos termos do
art.227 da constituição federal de 1988.
Aos 16 dias do mês de junho de 2014, às 14:30 horas, na sede do
Governo do Estado de Minas Gerais, reuniram-se o Senhor Secretário
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e os Prefeitos Municipais, in fine, ocasião em que firmaram o pacto seguinte, cujas cláusulas foram construídas e deliberadas conjuntamente pelos vários agentes
políticos e servidores lotados nos municípios mencionados, sob a coordenação da Secretaria de Estado referida.
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público, conforme disposto no art.227, caput, da Constituição Federal e art.4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/90, assegurar a crianças e adolescentes,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária;
CONSIDERANDO que, na forma do disposto no art. 4º, parágrafo
único, alíneas “b”, “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90, a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, a precedência de atendimento
nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais pública e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias para fazer frente às ações e programas de atendimento voltados à população infanto-juvenil (conforme inteligência dos arts. 87,
inciso I; 88, inciso II; 90; 101; 112; 129 e 259, par. único, todos da Lei
nº 8.069/90);
CONSIDERANDO que por força do princípio consagrado pelo art.
100, par. único, inciso III, da Lei nº 8.069/90, a responsabilidade primária pela plena efetivação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, a partir da elaboração e implementação de políticas públicas
intersetoriais específicas, é do Poder Público, sobretudo em âmbito
municipal (ex. vi do disposto no art. 88, inciso I, do citado Diploma
Legal), e que por força do disposto no art. 90, §2º, da mesma Lei nº
8.069/90, os recursos necessários à criação e manutenção dos programas e serviços correspondentes devem ser contemplados pelo orçamento dos diversos órgãos públicos encarregados de sua execução;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 19 do ECA, a criança e
o adolescente têm direito a serem criados e educados no seio da sua
família natural e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada
a convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO que a municipalização do atendimento infantojuvenil, previsto no artigo 88, I, da Lei nº 8.069/90, restou também
contemplada na organização dos serviços de assistência social com a
implantação, a partir das diretrizes traçadas pela Política Nacional de
Assistência Social (PNAS)1, do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, cujo funcionamento está alicerçado na estruturação dos Centros
de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), equipamentos
sociais responsáveis pela prestação, respectivamente, dos serviços de
proteção básica e especial;
CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária tem como norte a Política Nacional de Assistência Social,
materializada no Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO que alguns Municípios não dispõem de serviços
criados e funcionando a contento em seus territórios por meio dos quais
as medidas de proteção previstas nos incisos dos art. 101 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, possam ser executadas;
CONSIDERANDO que é comum que públicos vulneráveis social e
economicamente se desloquem pela região geográfica concernente à
região metropolitana, com vistas a buscar melhores condições de sobrevivência, sobretudo de trabalho;
CONSIDERANDO a aludida itinerância, eventual ausência de serviços
em determinada cidade acaba por aumentar a demanda por serviços
existentes em outras, como, por exemplo, o que ocorre nas instituições
de acolhimento da capital;
CONSIDERANDO que o fenômeno do deslocamento é mais comum
entre os jovens, sobretudo os menores de 18 anos, ávidos que estão por
novas perspectivas, sobretudo as de trabalho, cultura de lazer.
RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que
se regerá pelas seguintes cláusulas:
1. OBRIGAM-SE os COMPROMITENTES, através de suas Secretarias de Assistência Social ou congêneres, a diligenciar e cooperar
na criação de um banco de dados, a ser gerenciado pela Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, que será acessível a
estes mesmos colaboradores, respeitadas as regras de sigilo, do qual
constem todos os atendimentos feitos pelos municípios aos menores de
18 anos em razão de se encontrarem em situação de risco (segundo o
conceito disposto no art.98 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
A referência para criação do banco de dados será o preenchimento da
planilha anexa, de modo a munir a rede de serviços da área geográfica
referida de dados pregressos para uma melhor análise quanto aos encaminhamentos futuros, de modo a se criar um “prontuário social”, que
contenha o histórico da criança/adolescente;
2. Nos casos da aludida itinerância de menores de 18 anos, registrada a
informação no município para o qual se dirigiu e onde se encontra em
situação de risco, o município de origem terá um prazo de 24 horas para
providenciar o regresso da criança/adolescente, registrando-se a providência no banco referido na clausula 1;
3. Atualização de planilha (modelo anexo), que contenha a sistematização dos nomes e contatos dos profissionais de referência indicados por cada município para articulação intermunicipal em torno dos
casos de abordagem de crianças e adolescentes fora do município de
origem, e, em situação de risco. Havendo alterações nas referências,
estas devem ser comunicadas em 24 horas à Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social, responsável por seu gerenciamento, para garantir o adequado atendimento e proteção às crianças
e adolescentes;
4. Assunção em participar, com a designação de representante do Município com poder deliberativo, de um fórum de reunião dos municípios
da Região Metropolitana de Belo Horizonte, coordenado pela referida
Secretaria de Estado, que se reunirá periodicamente a cada três meses
(março, junho, setembro e novembro), para troca de informações, delineamento de ações estratégicas correlatas à proteção social de crianças e adolescentes fora de seu município de origem e, eventualmente,
qualificação;
5. A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social,
assumindo o papel que lhe cabe pelo SUAS, continuará a monitorar a