Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Carvalho, em Ipaba, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA
EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 353/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, JOSÉ RONALDO DE
OLIVEIRA, MASP: 1.241047-8, lotado no Complexo Penitenciário de
Ponte Nova, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 355/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, LEANDRO COSTA BARBOSA MASP: 1.242911-4, lotado no Complexo Penitenciário de Ponte
Nova, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO,
constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 359/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, LUCIANO SANTIAGO
CORAL MASP: 1.244170-5, lotado no Complexo Penitenciário de
Ponte Nova, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 365/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, MARLLON DE OLIVEIRA GOMES MASP: 1.195888-1, lotado na Complexo Penitenciário de Ponte Nova, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA
EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica nº
0375/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, SALATIEL CLEMENTE
DE OLIVEIRA MARTINS – MASP 1.144501-2, lotado na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, localizada no município de Ipaba/
MG, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO,
constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica nº
0383/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, WALLACE SILVA DAS
DORES – MASP 1.242840-5, lotado no Complexo Penitenciário de
Ponte Nova, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
59 cm -17 608780 - 1
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 21 de Agosto de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e RONIVON COSTA TEIXEIRA, Matrícula:
1.205.963-0 CPF: 049.908.856-51. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 11 de Setembro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e EDUARDO FERREIRA MEDINA, Matrícula: 1.191.435-5 CPF: 068.058.886-89. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como
no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de Agosto de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 12 de Novembro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e SILVANA PINHEIRO PINA, Matrícula:
1.204.649-6 CPF: 045.545.526-08. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de Agosto de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 16 de Outubro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e Wanderson Rodrigo da Silva, Matrícula:
1.156.009-1 CPF: 057.104.036-52. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de Agosto de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 – 57
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 24 de Outubro de 2012 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e Alan Christian Soares Rocha, Matrícula:
1316511-3 CPF: 092.160.426-21. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 01 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 03 de Março de 2011 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e ELIZEU FERNANDES DE SOUZA, Matrícula: 1.274.397-7 CPF: 011.816.386-82. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 20 de Dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e NAULITO MAZETI CARVALHO,
Matrícula: 1356489-3 CPF: 089.320.376-98. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de Setembro
de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional GISELLE
DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento as Medidas
Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 18 DE Outubro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e ELCIO DE PAULA DOS SANTOS, Matrícula: 1.265.982-7 CPF: 061.174.262-4. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de
Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 06 de Abril de 2010 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e ELIAS BRITO FONSECA, Matrícula:
1173840-8 CPF: 049.908.856-51. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 01 de outubro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e EDUARDO HENRIQUE DE QUEIROZ, Matrícula: 1.079.770-2 CPF: 031.070.416-29. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de
Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 22 de Dezembro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e JOSÉ FABIANO HENRIQUES CAMPOS, Matrícula: 1084049-4 CPF: 048.070.966-13. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de
Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 01 de dezembro de 2010 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e EDSON GERALDO LIMA, Matrícula:
1.269.236-4 CPF: 069.580.696-33. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 18 de Agosto de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e JOEL MARQUES CARDOSO, Matrícula:
1.105.884-9 CPF: 034.312.856-00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 05 de Abril de 2012 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e EDIMAR MACIEL DA SILVA, Matrícula:
1.302.030-0 CPF: 074.385.976-60. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 14 de Agosto de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e HUDSON GERALDO ROMULO, Matrícula: 1.175.873-7 CPF: 051.326.466-38. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 25 de Dezembro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e DANIEL FERNANDES SOARES, Matrícula: 1.200.780-3 CPF: 068.648.286-70. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 29 de Janeiro de 2010 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e GILBERTO CORSINI FORTES DA
ROCHA, Matrícula: 1.202.558-1 CPF: 542.925.460-6. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05
de Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 20 de Janeiro de 2014 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA DIAS,
Matrícula: 1.357.838-0 CPF: 046.680.096-79. Da Rescisão: Fica o
presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de
Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 03 de Novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e GILBERTO ANDRADE VELOSO,
Matrícula: 1.182.387-9 CPF: 849.730.136-68. Da Rescisão: Fica o
presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de
Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 25 de Outubro de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e CLEBER DO CARMO BRANDAO, Matrícula: 1.211.221-5 CPF: 047.375.176-31. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 29 de Outubro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e GABRIEL FERNANDES DE SOUZA,
Matrícula: 1.239.055-5 CPF: 493.759.565-2. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em
contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para
regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 17 de Junho de 2013 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e GABRIEL AUGUSTO DE MORAES
MIRANDA, Matrícula: 1.345.168-7 CPF: 462.690.036-90. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05
de Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
GISELLE DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento as
Medidas Socioeducativas
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 01 de Setembro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e FREDERICO RAMOS DA CONCEIÇÃO, Matrícula: 1.206.645-2 CPF: 076.189.636-81. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de
Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 20 de Outubro de 2011 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA, Matrícula: 1.295.334-5 CPF: 041.324.886-08. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 14 de Outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e EMILSON PEREIRA DA SILVA
JUNIOR, Matrícula: 1.209.666-5 CPF: 062.467.756-75.Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05
de Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 07 de Outubro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e CHRISTIAN ALVES GOMES, Matrícula: 1.193.526-9 CPF: 061.997.596-21. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como
no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de
2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE
DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento as Medidas
Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 26 de Janeiro de 2010 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e CELIO FRANCISCO MACHADO, Matrícula: 1.079.137-4 CPF: 564.190.586-00. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02 de Novembro de 2009 entre a
Secretaria de Estado de Defesa Social e CASSIO DANIEL NUNES
MOREIRA, Matrícula: 1.195.576-2 CPF: 030.100.886-80. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05
de Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 28 de Março de 2011 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e CARLOS EDUARDO P LIMA, Matrícula:
1.128.453-6 CPF: 045.831.206-13. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 22 de Setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e BRUNO GUIMARAES, Matrícula:
1.209.115-3 CPF: 066.396.596-97. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 08 de Maio de 2013 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e ATHALLO ALVES BARCELOS, Matrícula: 1.341.120-2 CPF: 084.274.206-92. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como
no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de
2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE
DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento as Medidas
Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 26 de Novembro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e ANGELICA LUIZA DE AGUIAR, Matrícula: 962.231-7 CPF: 031.817.866-40. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 15 de Julho de 2010 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e WILLIAN NICOLAU ALMEIDA, Matrícula: 1.258.262-3 CPF: 030.171.006-69. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 14 de Agosto de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e WILLIAN ALMEIDA COSTA, Matrícula:
1.176.063-4 CPF: 071.685.746-47. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 23 DE Novembro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e WEDSON SOUZA ARAUJO, Matrícula:
1.241.570-9 CPF: 964.314.156-04. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 25 DE Janeiro de 2010 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e WELLINGTON JUNIOR NICOLAU,
Matrícula: 1.128.415-5 CPF: 053.925.486-01. Da Rescisão: Fica o
presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de
Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 21 DE Dezembro de 2009 entre a
Secretaria de Estado de Defesa Social e WASHINGTON LUIZ CAETANO, Matrícula: 1.185.865-1 CPF: 042.441.146-61. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05
de Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 17 de Setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e VINICIUS BERNARDO RAMOS,
Matrícula: 1.135.481-8 CPF: 014.840.166-02. Da Rescisão: Fica o
presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de
Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 08 de Outubro de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e VALDO PEREIRA DA SILVA, Matrícula:
1.083.021-4 CPF: 031.618.396-25. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 14 de Agosto de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e TALLES DA SILVA RIBEIRO, Matrícula:
1.176.088-1 CPF: 076.828.266-73. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 15 de Setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e TARCISIO FLAVIANO DA SILVA,
Matrícula: 1.103.360-2 CPF: 050.564.736-26. Da Rescisão: Fica o
presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de
Setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 05 de Novembro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e SILVIO SOARES PEREIRA, Matrícula:
1.182.586-6 CPF: 038.578.436-83. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 17 de Outubro de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e SERGIO RODRIGO DOS SANTOS, Matrícula: 1.167.244-1 CPF: 030.167.116-80. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05 de Setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Penitenciário celebrado em 16 de julho de 2010 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e SALATIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA