MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 180 – 64 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 25 de Setembro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 502, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Sumário
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, imóvel necessário à ampliação da Escola Estadual Zico Barbosa, no Município de Onça de Pitangui.
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, o imóvel, com as respectivas acessões e benfeitorias, com a descrição que se segue:
uma casa de residência localizada na Rua São José, nº 15, Centro, no Município de Onça de Pitangui, e seu respectivo lote de terreno com área de 915,93 m², registrado sob o nº 36.913, Livro 2, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação da Escola Estadual Zico Barbosa.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado – AGE – fica autorizada a promover a desapropriação de
pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Roney Luiz Torres Alves da Silva
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
DECRETO NE Nº 503, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 501, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, imóveis necessários a construção de quadra poliesportiva da Escola Estadual Frei Orlando, no
Município de Morada Nova de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, os imóveis situados no Município de Morada Nova de Minas e suas respectivas acessões e benfeitorias, com as descrições que se seguem:
I – uma casa de residência, coberta de telhas do tipo francesas, de 6 cômodos, com instalação de
água e luz, piso de tacos e cimentos, área construída de 68 m², com uma área certa de 25 m de frente e fundos,
por 50 m nas laterais (25x50 m), cujo terreno de lote ou quintal, tem o nº 6, da quadra 24, no cruzamento da Rua
Frei Orlando com a Rua Messias Franco da Silva, em Morada Nova de Minas, matriculada sob o nº 1.764, Livro
2-AH, fls. 33, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova de Minas;
II – um lote de terreno, urbano, com a área de 25 m de frente por 50 m de fundos com o nº 7, da
quadra 24, sem benfeitorias, à Rua Frei Orlando, em Morada Nova de Minas, matriculado sob o nº 892, Livro
2-AC, fls. 413, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova de Minas.
Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º destinam-se à construção de uma quadra poliesportiva para
a Escola Estadual Frei Orlando.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado – AGE – fica autorizada a promover a desapropriação de
pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Roney Luiz Torres Alves da Silva
Abre crédito suplementar no valor de R$149.149.185,97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$149.149.185,97 (cento e quarenta e nove milhões
cento e quarenta e nove mil cento e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$77.660.000,00 (setenta e sete milhões seiscentos e sessenta mil reais) o limite estabelecido no art.
8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 001/2013, firmado em 21 de março de 2013, entre a Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$2.291,38 (dois mil duzentos e noventa
e um reais e trinta e oito centavos);
III – do convênio nº 476.5/2014, firmado em 22 de agosto 2014, entre a Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$68.397,30 (sessenta e oito mil trezentos e
noventa e sete reais e trinta centavos);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº
9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no
valor de R$116.605,00 (cento e dezesseis mil seiscentos e cinco reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 115/2012, firmado em 6 de setembro de 2012, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$17.933,97 (dezessete
mil novecentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos);
VI – do convênio nº 001/2013, firmado em 1º de setembro de 2013, entre a Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, no valor de
R$3.705.885,39 (três milhões setecentos e cinco mi oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos);
VII – do convênio nº 110/2013, firmado em 28 de agosto de 2013, entre a Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., no valor de R$1.117.985,08
(hum milhão cento e dezessete mil novecentos e oitenta e cinco reais e oito centavos);
VIII – do convênio nº 774248/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, subrogado em 9 de maio de 2014, para o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.032.750,00 (hum milhão trinta e
dois mil setecentos e cinquenta reais);
IX – do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, subrogado em 9 de maio de 2014, para o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.032.750,00 (hum milhão trinta e
dois mil setecentos e cinquenta reais);
X – do convênio nº 774017/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, subrogado em 9 de maio de 2014, para o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.032.750,00 (um milhão trinta e
dois mil setecentos e cinquenta reais);
XI – do convênio nº 35/2012, firmado em 5 de julho de 2012, entre a Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de MG, no valor de R$1.850.000,00 (hum
milhão oitocentos e cinquenta mil reais);
XII – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$23.000.000,00
(vinte e três milhões de reais);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, celebrado em 31 de dezembro de 2010,
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do
Ministério da Educação, no valor de R$9.377.945,88 (nove milhões trezentos e setenta e sete mil novecentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);
XIV – do saldo financeiro da receita de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, do Fundo
Estadual de Saúde, no valor de R$52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima