20 – sexta-feira, 03 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
Nunes, localizada na Rua Luiza Parreira, 50, Bairro Antônio Lara, no
município de Pimenta, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.123
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 788/2014
Aprovado em 24.9.2014
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Arte em Educar Ltda – ME e de
renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pelo Colégio Passus, no município de Santa Luzia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Arte em Educar Ltda – ME, mantenedora do Colégio Passus, de Santa Luzia, e se
manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela referida escola,
localizada na Rua Senador Modestino Gonçalves, 20, Bairro Nossa
Senhora das Graças, no município de Santa Luzia, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.149
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 793/2014
Aprovado em 24.9.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade VERBEL – Sistema de Ensino Fundamental Ltda – EPP, mantenedora do
Ensino Fundamental ministrado pelo Centro Educacional São Domingos, no município de Poços de Caldas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade mantenedora
VERBEL – Sistema de Ensino Fundamental Ltda – EPP, que passa para
a responsabilidade dos sócios Sueli Aparecida Bardella Merlin, Shirley
Domingues Ramos Cesso, Renata Maria Sobrado Martinez e Sérgio de
Carvalho Samek.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no Art.
50 da Resolução CEE nº 449/2002.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 20.699
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 794/2014
Aprovado em 24.9.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Losango
de Rio Casca Ltda, mantenedora do Colégio Equipe de Rio Casca, no
município de Rio Casca.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Colégio Losango de Rio Casca Ltda, mantenedora do Colégio Equipe de Rio Casca, situado na Rua Chiquinha Marcondes, 30,
Bairro da Graças, no município de Rio Casca.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 41.038
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 758/2014
Aprovado em 22.9.2014
Examina processo referente à autorização de funcionamento do Curso
Técnico em Logística, a ser ministrado pelo Colégio Potência, no município de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em
Logística, a ser oferecido pelo Colégio Potência, no município de Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Parecer nº 767/2014, no MG de 30.9.2014, em sua
conclusão,
Onde se lê: Welligton,
Leia-se: Wellington.
Processo nº 41.032
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 790/2014
Aprovado em 24.9.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico
em Agrimensura, Técnico em Desenho de Construção Civil e Técnico
em Soldagem, no Colégio da FEPI, do município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em
Agrimensura, Técnico em Desenho de Construção Civil e Técnico em
Soldagem, no Colégio da FEPI, situado na Avenida Dr. Antônio Braga
Filho, nº 687, Bairro Varginha, no município de Itajubá, pelo período
de 18 (dezoito) meses. Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o referido prazo, a instituição deverá providenciar o correspondente pedido
de reconhecimento.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo n° 29.584
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 796/2014
Aprovado em 25.9.2014
Examina processo referente ao pedido de prorrogação do prazo de credenciamento da entidade Curso Alfa Ltda., mantenedora do Ensino
Fundamental e do Ensino Profissionalizante do Colégio Potência, no
município de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de prorrogação do prazo de credenciamento da entidade Curso Alfa Ltda., mantenedora do Ensino Fundamental e do
Ensino Profissionalizante do Colégio Potência, no município de Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2014.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 33.239
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 795/2014
Aprovado em 25.9.2014
Examina pedido de prorrogação do prazo de recredenciamento da entidade Centro de Formação Profissional de Nível Médio Ltda, mantenedora do Centro de Formação Profissional de Nível Médio – CEFAN, do
município de Passos.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de prorrogação do prazo de recredenciamento da entidade
Centro de Formação Profissional de Nível Médio Ltda., mantenedora do Centro de Formação Profissional de Nível Médio – CEFAN,
do município de Passos, pelo período de 29.3.2014 a 29.3.2015, para
dar terminalidade aos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em
Radiologia.
A mantenedora, dentro desse prazo, deverá proceder a regularização
dos aspectos legais pendentes.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
02 614890 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
À vista da autorização de compras emitida pelo ordenador de despesas,
do Termo de Referência e justificativa expedidas pela Superintendência
de Interiorização e Ação Cultural, para a contratação dos profissionais
Eustaquio Ferreira Neto, Francisco Cereno Pereira Andrade, Djalma
Novaes Correa e Francislei Henrique Santos, para prestação de serviços
especializados de curadoria objetivando a melhoria do Edital de Intercâmbio 2014, alinhamento da metodologia e fluxo de trabalho por meio
de reuniões presenciais e via rede online, troca de e-mails com informações e conteúdo para tal finalidade, avaliação e seleção de todos os
projetos inscritos no Edital. Esta atividade de curadoria será integrada
objetivando a melhoria do Edital de Intercâmbio 2014 do Programa
Música Minas, à conta da dotação orçamentária n.º:
1271.13.392.4409.0001.3390.3605.0.10.1.;
do parecer nº 668/2014 da Assessoria Jurídica, da Nota Técnica nº
1270.3415.14, emitida pela Auditora Setorial, relativo ao processo
Contratação de profissionais para prestar serviços de curadoria, RECONHEÇO a ocorrência da condição prevista no artigo art. 25, II, C/C art.
13, II da Lei 8.666/93 e, em consequência, no uso da atribuição que
me confere o artigo 26 da mesma Lei, RATIFICO o ato de contratação
direta, mediante inexigibilidade de licitação, dos profissionais Eustaquio Ferreira Neto, Francisco Cereno Pereira Andrade, Djalma Novaes
Correa e Francislei Henrique Santos, para prestação de serviços de
curadoria, valor total de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
Secretaria de Estado de Cultura em 02 de Outubro de 2014.
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
02 615298 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATOS DE ATAS DE REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR
RETIFICAÇÃO
RETIFICA Extrato de Atas de Reunião do Conselho Curador, publicado em 2/4/2014, por motivo de incorreção na data de realização de
reunião. Onde se lê: “ocorrida na sede da Fundação, dia 5/6/2013”,
leia-se: “ocorrida na sede da Fundação, dia 5/9/2013”.
EXTRATO
Extrato de ata de reunião do Conselho Curador da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa, ocorrida na sede da Secretaria de Estado de Cultura, dia 31/3/2014: iniciados os trabalhos, o Presidente da TV Minas,
Secretário-Executivo do Cons’elho, informou sobre: as competências
do Conselho Curador – status das atividades já realizadas pelo mesmo;
a Prestação de Contas TCE-MG – explicação sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial da TV Minas a partir da conclusão
do parecer do órgão de controle interno. Os conselheiros presentes assinaram o parecer conclusivo o qual foi anexado ao Relatório de Prestação de Contas do TCE-MG; a necessidade de revisão da composição
dos membros do Conselho Curador - a Presidente do Conselho solicitou que fossem chamados os sindicatos (Sindicato de Jornalistas, SINTER e SATED) para discutir sobre a representatividade dos mesmos no
Conselho; situação de instalação irregular de equipamentos na Serra do
Curral - La Provedora – situação regularizada em 30 de março do corrente ano; a solicitação de audiência com Ministério Público do Trabalho - na audiência será apresentado relatório demonstrando as ações da
FTVM e determinação para cumprimento do TAC, bem como a amplitude de ação da Rede Minas cujo sinal chega a 637 municípios, conforme relatório do DETEL, atingindo aproximadamente 14 milhões de
pessoas, além do alcance de outros tantos telespectadores via internet;
pequena alteração no cronograma de realização das provas práticas do
concurso público. Próxima reunião do Conselho Curador prevista para
outubro de 2014.
02 615210 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
ATO Nº 171/2014-Remove a pedido, nos termos do art. 80, da Lei
n.º 869, de 5/7/1952, o servidor: Masp: 1052702-6, VILSON DE
ALMEIDA NEVES, cargo Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade,
da Gerência de Coordenação de Serviços Metrológicos para a Regional
de Belo Horizonte, a partir de 08.09.2014.
ATO Nº 172/2014- ATO Nº 172/2014-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003, ao servidor: MASP: 1052782-8,
AUDENIL RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, cargo AUGMQ, por
01 mês, ref. ao 4º qq de 01.09.2014 a 30.09.2014. MASP: 1052782-8,
AUDENIL RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, cargo AUGMQ, por
01 mês, ref. ao 3º qq de 01.10.2014 a 30.10.2014. MASP: 1164442-4,
CAROLINE LACERDA CAMARGOS, cargo AFGMQ, por 01
mês, ref. ao 1º qq de 03.10.2014 a 01.11.2014. MASP: 1061298-4,
MARIA VALÉRIA CHAGAS DE OLIVEIRA, cargo AGMQ, por 01
mês, ref. ao 1º qq de 06.10.2014 a 04.11.2014. MASP: 1052551-7,
RONALDO ALEIXO RIBEIRO, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao
7º qq de 08.09.2014 a 07.10.2014. MASP: 871077-4, THALES VINÍCIUS SILVA, cargo AGMQ, por 01 mês, ref. ao 1º qq de 06.10.2014
a 04.11.2014.
02 615249 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
RESOLUÇÃO N.º 007 – CONSU/2014
Revoga o Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de
Cargos de Carreira de Professor de Educação Superior da Universidade
Estadual de Montes Claros – Unimontes - Edital n°. 01/2013.
O Reitor e Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSU
– da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes -, Professor
JOÃO DOS REIS CANELA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, considerando: o julgamento proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
4876, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucionais os incisos I, II, IV e V do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 1 00, de 6/11/2007; a necessidade de verificação e quantificação
do número de cargos de professores de ensino superior ocupados pelos
professores alcançados pela norma acima, antes do julgamento mencionado; a necessidade de tomada de providências para atendimento
às adequações advindas do julgamento mencionado, observado o lapso
Minas Gerais - Caderno 1
temporal de 1 (um) ano, contado a partir de 01 de abril 2014; a existência de concurso público para o preenchimento de cargos de professor de ensino superior regido pelo Edital nº 01/2013, que se encontra,
atualmente, suspenso por liminar concedida pela Justiça local; a possibilidade de afetação do interesse público mediato e imediato, caso
tenha a Universidade que proceder à operacionalização de 2 (dois) processos seletivos com fins idênticos; a necessidade de atendimento ao
princípio administrativo da economicidade; a possibilidade de a Administração Pública rever os seus próprios atos, revogando-os, inclusive,
por motivo de conveniência e oportunidade (Súmula nº 473 do STF); a
aprovação em reunião ordinária de 30 de abril de 2014, RESOLVE: Art.
1º REVOGAR o Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento
de Cargos de Carreira de Professor de Educação Superior da Unimontes
- Edital nº 01/2013 e suas respectivas retificações, para o fim de adequação do número de vagas a serem oferecidas. Art. 2º CONSTITUIR
Comissão Especial para elaboração e apresentação de novos editais,
observada a legislação vigente e prazos a serem oportunamente estabelecidos. Art. 3º As situações jurídicas advindas da vigência do Edital nº
01/2013 serão oportunamente tratadas, respeitadas, desde logo, todos
os direitos dos inscritos no concurso regido pelo edital revogado, de
tudo dando - se ampla divulgação e ciência a todos os interessados; Art.
4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, 30 de Abril de 2014.
01 614738 - 1
PORTARIA Nº 131 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 22, da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005 e o disposto no Decreto Estadual n°.
44.682, de 19 de dezembro de 2007, resolve: Art.1º Conceder, após conclusão de estágio probatório, progressão horizontal aos servidores ocupantes
de cargo de provimento efetivo, do grupo de atividades de educação superior do Poder Executivo, da carreira de Técnico Universitário, de que trata a
Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendam ao disposto no artigo 2° do Decreto Estadual n°. 44.682/2007, a seguir especificados:
Masp
1281562
1270251
1270250
DV
Nome
7 Andréa Rita Ferreira Silva Dias
0 Edlene Ramos Fernandes Dos Santos
2 Flávia Rodrigues Matos Cerqueira
Adm.
1
1
1
Nível Atual
I
I
I
Grau Atual
A
A
A
Grau Novo
B
B
B
Vigência
2/5/2014
5/1/2014
5/1/2014
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às datas especificadas no quadro. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
02 615263 - 1
PORTARIA Nº 130 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o art.14
da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175, de 26
de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011; a
Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536,
de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Nomear KARINA GISELE
CEVALLES VIANA – MASP 1270332-8, para o cargo de provimento
em comissão DAI 11 – MC 1100110, de recrutamento amplo, para responder pela Coordenadoria de Pós-Graduação Lato sensu da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, da Universidade Estadual de Montes Claros
- Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
02 615262 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1503/2014 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de BRUNO VITTI NETO, Masp n.º 1194909-6, da
Faculdade de Educação/ Curso Fora de Sede em Poços de Caldas, de
Nível I para Nível IV a partir de 01/09/2014.
ATO N.º 1504/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade de Ensino de Carangola, o (a)
servidor (a) GESSI TEIXEIRA GARBELINI REIS, Masp nº , disciplina de Fundamentos Teóricos Metodológicos/Teoria Questão Social/
Poder Local, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 12/09/2014 a 09/10/2014.
ATO N.º 1495/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade de Ensino Superior de Frutal, o (a) servidor (a) MICHELLE CAROLINE PEREIRA MENDES,
Masp nº , disciplina de Praticas Laboratoriais – CTL, com a carga horária de 30 (trinta) horas aula semanais, no período compreendido entre
01/10/2014 a 31/12/2014.
*ATO N.º 1000/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade de Carangola, o (a) servidor (a)
FRANCISCO AUGUSTO RICARDO, Masp nº , disciplina de Trigonometria/Historia e Filosofia da Matemática, com a carga horária de 24
(vinte e quatro) horas aula semanais, no período compreendido entre
20/05/2014 a 11/06/2014, para regularizar situação funcional.
*PORTARIA/UEMG Nº. 032/2014, de 01 de outubro de 2014.
Designa a Coordenadora e o Coordenador Adjunto do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB, no âmbito da Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias:
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Professora Cynthia Rúbia Braga Gontijo –
MasP 1.154.434-3, como Coordenadora do Programa Universidade
Aberta do Brasil – UAB, responsável pela gestão administrativa dos
projetos desenvolvidos no âmbito da Universidade do Estado de Minas
Gerais - UEMG.
Art. 2º Fica designado o professor Adálcio Carvalho de Araujo – MasP
1.175.001-5, como Coordenador Adjunto do Programa Universidade
Aberta do Brasil – UAB, responsável pela gestão pedagógica dos projetos desenvolvidos no âmbito da Universidade do Estado de Minas
Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 2014.
Dijon Moraes Junior – Reitor
(*) Republicado por Incorreção.
02 615020 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2170 , de
1º de Outubro de 2014
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente,
a Diretora de Desenvolvimento e Conservação Florestal respondendo
pelo expediente da Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas e
a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, tendo em
vista o disposto nos artigos 199, VII; 203, XI; 205, VIII e 207, XVIII da
Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem respectivamente os Decretos 45.824 de 20
de dezembro de 2011, 45.825 de 20 de dezembro de 2011, 45.834 de 22
de dezembro de 2011 e 45.818 de 16 de dezembro de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1° - Fica delegado aos ocupantes dos cargos de direção, chefia, e
assessoramento constantes desta Resolução Conjunta, o ato de ordenar
despesas, em todas as suas fases, até o limite dos créditos autorizados à
conta das Unidades Orçamentárias do SISEMA.
Art. 2° - O ordenamento de despesa no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:
I - Ação 2001 – Direção Superior:
a. Chefe de Gabinete;
b. Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
II - Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças:
a. Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada;
b. Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
c. Chefe de Gabinete;
d. Superintendente de Recursos Logísticos e Manutenção;
e. Superintendente de Tecnologia da Informação;
f. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
g. Superintendente de Regularização Ambiental;
h. Superintendente de Controle e Emergência Ambiental;
i. Assessor de Comunicação Social;
j. Diretor de Compras, Patrimônio e Transportes;
k. Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação;
l. Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
m. Diretor de Convênios e Contratos;
n. Diretor de Planejamento e Orçamento;
o. Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens.
III - Ação 2417 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a. Chefe de Gabinete;
b. Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
c. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
d. Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens.
IV - Ação 4062 – Apoio à Gestão Ambiental:
a. Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada;
b. Superintendente de Regularização Ambiental;
c. Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM;
d. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental da FEAM;
e. Chefe de Gabinete do IGAM;
f. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas
do IGAM;
g. Diretor Geral do IEF.
IV - Ação 4159 – Inovação dos Instrumentos de Regularização
Ambiental:
a. Superintendente de Tecnologia da Informação;
b. Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação;
c. Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
d. Superintendência de Controle e Emergência Ambiental;
e. Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada;
f. Superintendência de Atendimento e Controle Processual;
g. Superintendência de Regularização Ambiental;
h. Diretoria de Apoio Técnico Normativo;
i. Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados.
V - Ação 4151 - Fiscalização Ambiental Integrada:
a.Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
b. Superintendente de Fiscalização Ambiental Integrada;
c. Superintendente de Atendimento e Controle Processual.
VII - Ação 4434 - Prevenção e Controle de Eventos Críticos:
a. Subsecretário de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;
b. Superintendente de Controle e Emergência Ambiental;
c. Diretor de Prevenção e Emergência Ambiental;
d. Diretor de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos
Críticos
VIII - Ação 4544 - Regularização Ambiental Integrada:
a. Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada;
b. Superintendente de Regularização Ambiental.
IX - Ação 1209 - Meta 2014 Revitalização da Bacia do Rio das
Velhas:
a. Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada;
b. Superintendente de Regularização Ambiental;
c. Assessor de Gestão Estratégica e Inovação;
d. Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM;
e. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental da FEAM;
f. Diretor de Desenvolvimento e Conservação Florestal do IEF;
g. Gerente dos Biomas Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres do IEF;
h. Chefes dos Escritórios Regionais do IEF.
Art. 3° - O ordenamento de despesa no âmbito da Fundação Estadual
do Meio Ambiente – FEAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área
de atuação:
I – Ação 2001 – Direção Superior:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental
c. Diretoria de Gestão da Qualidade Ambiental;
d. Diretoria de Gestão de Resíduos.
II - Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento;
c. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
d. Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD;
III - Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a. Chefe de Gabinete;
b. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
c. Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD;
IV – Ação 4031- Bolsa Reciclagem
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão de Resíduos.
V- Ação 4097- Gestão de Qualidade do Ar e de Emissões
Atmosféricas:
a. Diretor de Gestão da Qualidade Ambiental;