Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/058/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, FRASCO 1 LITRO, marca HIPO MARINA,
lote H1051, fab. 02/04/2014, val. 6 MESES A PARTIR DA DATA DE
FABRICAÇÃO, registro MS 342630004, fabricado por ITAÚNA QUÍMICA LTDA., CNPJ: 05.681.278/0001-95, localizada na Av. Dr. Walter Mendes Nogueira, 74 - Itaúna/MG, CEP: 35.680-085, considerando
Laudo de Análise 3-11/2014/LACEN-DF - INSATISFATÓRIO quanto
aos ensaios de rotulagem primária e teor de cloro ativo.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/076/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o medicamento
MASFEROL (sulfato ferroso), solução oral 125 mg/mL, lote 4295,
val. 12/2014, fabricado por NATULAB Laboratórios S.A., CNPJ:
02.456.955/0001-83, localizada na Rua H nº.02, Galpão III, Santo
Antônio de Jesus/BA, considerando denúncias recebidas de evento
adverso ocorridos no município de Salto da Divisa/MG.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
30 625356 - 1
(Processo nº 2320.232.03.0023.14), da Auditoria Seccional/Fundação
Hemominas.
Comissão: Fernanda Vaz Moriya Avelar, MASP 1050579-0– Presidente; Eduardo Lúcio de Lima, MASP 1050696-2, e Jadir Antônio Ferreira, MASP 357993-5 – membros.
30 625664 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Junior
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da
competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de março
de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, o servidor LEANDRO LEAO FAULA / 10023950 / AST I, a
afastar-se parcialmente de suas atribuições, correspondente a um total
de 20 (vinte) horas semanais, no período de 01/02/2014 a 01/02/2016,
para participar do Mestrado em Ciência Animal na Universidade Federal de Minas Gerais, com bolsa FAPEMIG sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo.
RETIFICAÇÃO
Retifica o ato publicado no dia 06/07/2013, referente ao afastamento
parcial do servidor MARCUS VINICIUS DE CASTRO LIMA /
11758604 / AST I, onde se lê, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, no período de Março/2013 a Fevereiro/2015, leia-se, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, no período de 07/03/2013 a
03/10/2014.
RETIFICAÇÃO
Retifica o ato publicado no dia 25/05/2013, referente ao afastamento
parcial da servidora MARLUCE APARECIDA ASSUNCAO OLIVEIRA / 11620473 / AST IV, onde se lê, a afastar-se parcialmente de
suas atribuições, no período de Março/2013 a Março 2016, leia-se, a
afastar-se parcialmente de suas atribuições, no período de Março/2013
a Setembro/2014.
30 625647 - 1
Expediente do Sr. Secretário.
SUSPENSÃO LIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014 – SES/MG, publicado em 22 de julho de 2014.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AUDITOR ASSISTENCIAL ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
proferida pelo Exmo. Sr. Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, Processo nº 932565, COMUNICA a SUSPENSÃO do Concurso Público
regido pelo Edital Concurso Público Nº. 01/2014 – SES/MG até que
nova decisão venha a ser exarada.
30 625513 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp. 904464-5 , OLEMAR AMARAL, servidor da Policia Civil, pela remuneração do cargo efetivo de Auxiliar de Polícia ,
acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-3 SA1100916, a partir de 24/10/2014 .
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 1171575-2 , ALINE MEIRA ASSIS MESQUITA,
servidora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental , acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-4
SA1101928, a partir de 25/10/2014 .
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor: Masp. 1207235-1 , RENAN GUIMARÃES DE OLIVEIRA,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-4 SA 1101911, a partir de 27/10/2014.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora: Masp. 366048-7 , ELIANE MARIA ALVES BISSOLI, pela
remuneração do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-2 SA 1100349, a partir de 28/10/2014.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
SOLANGE PEDROSA DE MIRANDA, MASP 912878-6, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde IV/G
do Município de Miraí/Centro de Saúde Miraí para o Município de São
Sebastião da Vargem Alegre/ Centro de Saúde São Sebastião da Vargem
Alegre, a Partir de 03/10/2014.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
CARLOS FERNANDES, MASP 366548-6, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde IV/E do Nível Central
para a SRS/Belo Horizonte, a Partir de 09/10/2014.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, as servidoras: Masp. 1204233-9 MÁRCIA PEREIRA
SOLDATE, nos dias 01 e 10/10/2014; Masp. 367136-9 LAURETE
FLOR DA SILVA BRANDÃO, nos dias 03,06,08 e 09/10/2014.
30 625593 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0377579-8, José Messias Silvério,
referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 13/07/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0377579-8, José
Messias Silvério, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em
16/03/1995 com vigência em 11/10/1994, 5º quinquênio adm., publicado em 08/12/1999 com vigência em 10/10/1999 e 6º quinquênio
adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em 08/12/2004 com
vigência em 08/10/2004, conforme nota técnica nº. 922/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0377579-8, José Messias Silvério, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 06/10/1994, 5º quinquênio adm., a partir de 05/10/1999 e 6º quinquênio adm., a partir de
03/10/2004.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0377579-8, José Messias Silvério,
03/10/2004.
30 625661 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
ATOS DA PRESIDENTE
EXTRATO DE PORTARIA PRE 521, DE
30 DE OUTUBRO DE 2014.
Instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar
responsabilidades, conforme solicitação da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte - Ofício nº
4801/2014/PJPP-BH, relacionadas às possíveis irregularidades apontadas nos itens 6.2, 6.3, e 6.4 do Relatório de Auditoria nº 2320.2401.14
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, constante do Anexo I do Decreto nº
44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
DISPENSA:
ESTAEL MELO ANDRADE, MASP 1258366-2, da função gratificada
FGH-5 IV HO12, Apoio Operacional da AUDITORIA SECCIONAL.
STER EUNICE TEIXEIRA, MASP 1041352-4, da função gratificada
FGH-4 III HO13,Coordenadora do NEP do HRAD.
STHÉFANI CRISTINE GONÇALVES GODINHO, MASP 1206243-6,
da função gratificada FGH-3 III HO39, Auditor II da AUDITORIA
SECCIONAL.
LILIAN ANNE MUNIZ ARANTES, MASP 1306127-0, da função gratificada FGH-3 III HO52,Gerente da Unidade de Labotorio do HJK.
DALBERT SAMUEL DUTRA, MASP 1288249-4, da função gratificada FGH-4 III HO31, Coordenador Administrativo do HJXXIII.
PATRÍCIA ALVES MOREIRA, MASP 1306869-7, da função gratificada FGH-3 IV HO15, Coordenador de Enfermagem do HJXXIII.
IRIS PIEVE TISO, MASP 1265384-6, da função gratificada FGH-3 II
HO30, Coordenadora de Enfermagem da CSSFÉ.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Designa, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a partir da data da publicação:
CRISTIANE CONTATO ROSA, MASP 1293983-1, para a função gratificada FGH-4 III HO13, Coordenadora do NEP do HRAD, com redução da carga horária de 30 horas.
ESTAEL MELO ANDRADE, MASP 1258366-2, para a função gratificada FGH-3 III HO39, Auditor II da AUDITORIA SECCIONAL.
EDELZIA GENI PINTO, MASP 12949392, para a função gratificada
FGH-3 III HO52, Gerente da Unidade de Laboratório do HJK.
ELIANE BEZERRA DA SILVA CRUZ, MASP 13708433, para a
função gratificada FGH-3 II HO30, Coordenador de Enfermagem da
CSSFÉ.
DALBERT SAMUEL DUTRA, MASP 1288249-4, para a função
gratificada FGH-3 IV HO15, Coordenador de Enfermagem (HOGV)
HJXXIII.
30 625667 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
exonera, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952 Kelson Messias de Carvalho Soares, Masp 1.367.074-0, do
cargo provimento efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível I, Grau A, a partir de 10 de outubro de 2014.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, em Belo
Horizonte, 31 de outubro de 2014.
Eduardo Prates Octaviani Bernis Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
30 625662 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
exonera, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952 Daniel Freitas Caputo Oliveira, Masp 1.365.886-9, do
cargo provimento efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível I, Grau A, a partir de 23 de outubro de 2014.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, em Belo
Horizonte, 31 de outubro de 2014.
Eduardo Prates Octaviani Bernis Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
30 625676 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Programa de
Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do
Estado de Minas Gerais.
O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado de Minas Gerais
– PROVITA/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com a Lei Federal 9.807, de 13 de julho de 1999, o Decreto Federal nº
3.518, de 10 de junho de 2000, a Lei Estadual 13.495, de 05 de abril
de 2000, e com o Decreto Estadual 41.140, de 27 de junho de 2000,
alterado pelos Decretos Estaduais 46.328, de 10 de outubro de 2013 e
46.344 de 6 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo I, o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado de Minas Gerais
– PROVITA/MG.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2014.
Juliano Fisicaro Borges
Presidente do Conselho Deliberativo do PROVITA
Secretário-Adjunto de Estado de Desenvolvimento Social
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO
DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO, AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA
A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – PROVITA/MG.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO, AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS
AMEAÇADAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PROVITA-MG,
em conformidade com a Lei Federal 9.807, de 13 de julho de 1990,
o Decreto Federal nº 3.518, de 20 de junho de 2000, a Lei Estadual
13.495, de 05 de abril de 2000, e com o Decreto Estadual 41.140, de 27
de junho de 2000, alterado pelos Decretos Estaduais 46.328, de 10 de
outubro de 2013 e 46.344 de 6 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Aprovar seu Regimento Interno, como segue:
CAPÍTULO I
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Art. 1º. O Conselho Deliberativo é a instância decisória superior do
PROVITA-MG, regido pelas normas legais vigentes, cujo objetivo é
adotar medidas para a garantia da vida, integridade física e segurança
pessoal de pessoas que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça
em razão de sua colaboração com investigação criminal ou processo
penal enquanto testemunha, vítima ou réu colaborador, e deve ter como
princípios norteadores no exercício de suas atribuições a dignidade e
os direitos fundamentais da pessoa humana, a cidadania e a independência decisória.
Art. 2º. O Conselho Deliberativo se reunirá com os objetivos de:
I.Decidir sobre a inclusão ou exclusão de protegido, assegurados, no
caso de exclusão, o contraditório e a ampla defesa;
II. Decidir sobre as providências a serem adotadas pelo Programa, de
forma a garantir a proteção e reinserção social do protegido; e
III. Propor aprimoramentos da política pública de proteção a vítimas e
testemunhas ameaçadas.
Seção II
Da composição do Conselho Deliberativo
Art. 3º. O Conselho Deliberativo do PROVITA-MG será composto, nos
termos dos Decretos Estaduais nos. 46.328, de 10 de outubro de 2013 e
46.344 de 6 de novembro de 2013:
I. pelo Secretário-Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social ou Secretaria que vier a assumir a execução do Programa, que
o presidirá;
II. por um representante:
a) do Ministério Público;
b) da Magistratura;
c) da Secretaria de Estado de Defesa Social;
d) da Polícia Militar de Minas Gerais;
e) do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;
f) da Entidade Executora;
g) da Advocacia-Geral do Estado;
h) da Defensoria Pública; e
i) Da Polícia Civil de Minas Gerais.
§1º. Cada instituição deverá indicar um representante titular e seu
suplente por meio de ofício dirigido ao Presidente.
§2º. Os integrantes do Conselho exercerão suas funções gratuita e pessoalmente, sendo proibida a representação por procuração, seja a que
título for.
§3°. Aplicam-se aos integrantes do Conselho as normas estabelecidas
nas leis do processo civil e penal sobre impedimento, incompatibilidade e suspeição.
§4°. Os representantes das entidades componentes do Conselho Deliberativo, juntamente com seus respectivos suplentes, cumprirão mandato
de dois anos, com direito à recondução.
§5º. Diante do afastamento definitivo de um conselheiro titular, assumirá seu lugar o conselheiro suplente; se a vacância for dos dois conselheiros, a entidade indicará seus substitutos.
§6º. Perderá o mandato o conselheiro que violar o sigilo do Programa,
sob qualquer forma ou que comprometer a sua idoneidade.
§7º. O Conselho poderá convidar outras instituições, além das mencionadas no inciso II do caput, para constituir comissões temáticas, que
serão criadas e reguladas por resolução própria.
Art. 4º. São deveres dos conselheiros:
I. Zelar pela observância e efetivo cumprimento da legislação
pertinente;
II. Participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto, justificando quando não puder fazê-lo, se ausente também o outro conselheiro representante;
III. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
IV. Empreender os esforços necessários ao adequado funcionamento do
programa de proteção;
V. Manter sigilo sobre todas as informações que possam comprometer a
segurança do programa de proteção, especialmente no que diz respeito
à identidade dos usuários e à identidade e dados relativos aos integrantes da equipe, sujeitando-se, pelo descumprimento, à imediata suspensão e demais providências legais cabíveis;
VI. Presenciar, conforme solicitação da equipe técnica, atos de desligamento, repactuação de normas ou de exclusão de usuário do
PROVITA-MG;
VI. Discutir junto às instituições que representam as demandas apresentadas ao Conselho
VII. Deliberativo, especialmente as referentes ao aperfeiçoamento
da política de proteção no Estado de Minas Gerais, comprometendo-se a retornar o resultado dessas discussões ao próprio Conselho
Deliberativo.
VIII. Participar, sempre que possível, de seminários, encontros nacionais e capacitações promovida pela Coordenação Geral de Proteção a
Testemunhas da Presidência da República, pela Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social ou pela instituição gestora do
PROVITA-MG.
IX. Realizar gestões junto a seu respectivo órgão no sentido de garantir
que os usuários do Programa tenham prioridade no acesso a programas
governamentais, considerando a especificidade de sua situação.
§1º. O dever de sigilo referido no inciso V estende-se para após o exercício das funções de conselheiro.
§2º. No caso de aplicação do inciso VI, o Conselho Deliberativo poderá
solicitar um representante do Ministério Público para acompanhar o
procedimento.
sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 – 17
Seção III
Da competência e das atribuições do Conselho Deliberativo
Art. 5º. São atribuições do Conselho na consecução desses objetivos:
I. Decidir sobre a inclusão de usuário, após a manifestação do Ministério Público, triagem e parecer interdisciplinar elaborado pela equipe
técnica do PROVITA-MG, bem como comunicar a decisão à autoridade policial, promotor de justiça ou juiz competente;
II. Decidir sobre a exclusão, inclusive na hipótese de evasão de usuário,
após manifestação do Ministério Público e do parecer interdisciplinar
emitido pela equipe técnica da entidade, assegurados o contraditório e
a ampla defesa, bem como da manifestação do Ministério Público, conforme art. 3º da Lei 9.807/99;
III. Aprovar a doação ao usuário de bens móveis e equipamentos utilizados na proteção, considerados inservíveis, depois de firmado termo
próprio de inventário e doação de bens entre o usuário e o Programa,
nos termos do art.44, inciso IX do Manual Geral de Procedimentos. Nos
casos em que a avaliação da equipe técnica indicar pela urgência na
aprovação da doação, o pedido poderá ser deliberadoad referendumpelo
Presidente, devendo, posteriormente, ser homologado pelo colegiado.
IV. Decidir, mediante demanda apresentada pela equipe técnica, sobre
as providências a serem adotadas pelo Programa, de forma a garantir a
proteção e reinserção social;
V. Fixar, no momento da deliberação de inclusão, o teto da ajuda financeira mensal a ser destinada para prover a subsistência familiar ou individual, nos casos em que os usuários encontram-se impossibilitados de
exercer trabalho regular ou diante da inexistência de qualquer fonte de
renda;
VI. Providenciar junto aos órgãos competentes a suspensão temporária
das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou
vantagens, quando o usuário for servidor público ou militar;
VII. Solicitar ao Ministério Público, quando entender necessário, que
requeira em juízo a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionadas com à eficácia da proteção;
VIII. Encaminhar requerimento da pessoa protegida a juiz competente
objetivando a alteração de nome completo ou retorno à situação anterior, em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, responsabilizando-se nos termos do art. 9º
da Lei nº 9807/99;
IX. Solicitar custódia policial provisória de vítima ou testemunha, em
caso de urgência, considerando a procedência, a gravidade e a iminência de coação ou ameaça, comunicando imediatamente o fato ao Ministério Público;
X. Auxiliar a equipe técnica, mediante solicitação desta, no acompanhamento dos inquéritos e ações penais, relacionados ao usuário cuja
proteção tenha sido solicitada, zelando pela agilidade processual no que
couber;
XI. Zelar pela agilidade na tramitação dos convênios entre União,
Estado de Minas Gerais e instituição gestora;
XII. Promover a articulação e formalização de parcerias com atores
estatais e não estatais necessários ao desenvolvimento das atividades
do PROVITA, visando o fortalecimento da rede de proteção;
XIII. Deliberar sobre atoad referendumdo Presidente;
XIV. Realizar e encaminhar pleito, junto ao poder executivo e legislativo estadual e federal, para garantir o financiamento necessário ao
pleno funcionamento da política de proteção a testemunhas no Estado
de Minas Gerais.
XV. Deliberar a respeito de casos de permuta cuja origem é do
PROVITA-MG.
XVI. Emitir resoluções a partir de deliberações em reuniões com intuito
de disciplinar temas recorrentes devendo estas ser aprovadas por maioria simples.
XVII. Modificar a qualquer tempo este regimento interno mediante
resolução aprovada por maioria simples.
XVIII. Autorizar progressivamente o acesso do usuário a serviços que
foram restringidos no momento da inclusão.
Parágrafo Único. Nos casos de aplicação do inciso VI supra, o Conselho deverá providenciar, caso seja possível, a transferência ou cessão do
usuário para outra entidade pública.
Art.6º. O Conselho Deliberativo poderá valer-se da entidade executora,
por meio da equipe técnica, para subsidiar suas deliberações.
Seção IV
Da Organização do Conselho
Art. 7º. A organização do Conselho se dará por meio de sua plenária e
de sua mesa diretora.
§1º. A plenária ocorrerá por meio da reunião dos conselheiros em
sede de reunião ordinária e extraordinária, nos termos do art.14 deste
regimento.
§2º. A mesa diretora é composta por um Presidente, Vice-Presidente e
pela Secretaria-Executiva.
Seção V
Da competência da Plenária
Art. 8º. Compete à plenária deliberar sobre os assuntos de sua competência e os encaminhados à apreciação e deliberação do PROVITA-MG.
Seção VI
Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e suas atribuições
Art. 9º. A mesa diretora reger-se-á pelos seguintes critérios:
I. Nos termos da Lei Estadual 13.495/00, o Presidente do Conselho
Deliberativo será o Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;
II. O Vice-Presidente será eleito pela maioria absoluta de seus membros
e cumprirá mandato de 2 anos;
III. Em caso de substituição do representante pela instituição enquanto
estiver cumprindo o mandato de Vice-presidente, será feita nova
eleição;
IV. A Secretaria-Executiva será exercida pela Diretoria de Proteção e
Restauração de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, nas pessoas do diretor e/ou servidor por
aquele indicado.
Art. 10. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I. Decidir,ad referendumdo Conselho, pelo ingresso provisório de
vítima, testemunha ou réu colaborador, quando a urgência e a gravidade do caso, devidamente fundamentadas pela equipe técnica, assim o
exigirem, solicitando custódia policial quando necessário;
II. Aprovar, após comunicação da equipe técnica, efetivada nas 24 horas
seguintes à medida, a custódia provisória a que se refere o parágrafo 3º
do artigo 5º da Lei Federal 9.807/99, providenciando, diretamente ou
por meio da equipe técnica, a comunicação imediata a seus membros e
aos representantes do Ministério Público;
III. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da
Diretoria e do Conselho Deliberativo;