MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 220 – 32 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 21 de Novembro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 632, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Sumário
Abre crédito suplementar no valor de R$872.208.971,00.
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 22
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 631, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da
ampliação da Estação de Tratamento de Água – ETA
Verde Grande - e implantação do Reservatório de Água
Tratada RSP, destinada ao sistema de abastecimento de
água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA –, no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da ampliação da Estação de
Tratamento de Água – ETA Verde Grande - e implantação do Reservatório de Água Tratada RSP, a ser executada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – em área do Bioma Mata Atlântica, no
Município de Montes Claros.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU –, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428,
de 2006.
Art. 2º A ampliação da Estação de Tratamento de Água – ETA Verde Grande - e implantação do
Reservatório de Água Tratada RSP far-se-ão no âmbito do Programa Água para Todos.
Art. 3º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
Alencar Santos Viana Filho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do
art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$872.208.971,00 (oitocentos e setenta e dois milhões
duzentos e oito mil novecentos e setenta e um reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no
art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$14.844.559,00 (quatorze milhões
oitocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais);
III - do excesso de arrecadação da receita da Taxa Florestal, do Instituto Estadual de Florestas, no
valor de R$8.089.156,00 (oito milhões oitenta e nove mil cento e cinquenta e seis reais);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência, do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$322.395,00 (trezentos e vinte e dois mil trezentos
e noventa e cinco reais);
V - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP, no valor de
R$103.687.331,00 (cento e três milhões seiscentos e oitenta e sete mil trezentos e trinta e um reais);
VI - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$25.004.414,00
(vinte e cinco milhões quatro mil quatrocentos e quatorze reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 632, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 183)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA
R$
1111.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
24.904,00
1111.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1
2.610,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
46.082.172,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
79.591.626,00
1251.12361170-2.057-0001-3190-0-10.1
455.179,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.417-0001-3190-0-72.1
14.095.467,00
1371.18122701-2.417-0001-3191-0-72.1
749.092,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
1.000.000,00
1401.06122701-2.417-0001-3191-0-10.1
2.830.147,00
1401.09272702-7.007-0001-3191-0-10.1
15.718,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
1.557.834,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1
304.529,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
861.613,00
1541.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
299.024,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
540.496,00
1571.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1
170.146,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.417-0001-3190-0-26.1
8.089.156,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
455.000,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13122701-2.417-0001-3190-0-10.1
3.153.835,00
2211.13122701-2.417-0001-3191-0-10.1
186.431,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
858.203,00
2261.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
149.511,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
8.992.608,00
2271.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
5.953.557,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.417-0001-3190-0-10.1
447.304,00
2281.11122701-2.417-0001-3190-0-36.1
147.233,00
2281.11122701-2.417-0001-3191-0-36.1
36.101,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122701-2.417-0001-3190-0-60.1
2.108.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
6.375.432,00
2321.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
1.514.466,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
80.500,00
2421.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1
115.727,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
1.960.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.5
59.792.957,00