2 – sexta-feira, 21 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
4461.09272702-7.022-0001-3190-0-42.5
4461.09272702-7.022-0001-3190-0-43.5
4461.09272702-7.105-0001-3190-0-58.5
4461.09272702-7.205-0001-3190-0-58.5
4461.09272702-7.312-0001-3190-0-58.5
4461.09272702-7.312-0001-3191-0-58.5
4461.09272702-7.428-0001-3190-0-42.5
4461.09272702-7.428-0001-3190-0-43.5
4461.09272702-7.529-0001-3190-0-42.5
4461.09272702-7.529-0001-3190-0-43.5
4461.09272702-7.586-0001-3190-0-58.5
4461.09272702-7.586-0001-3191-0-58.5
4461.09272702-7.617-0001-3190-0-42.5
4461.09272702-7.617-0001-3190-0-43.5
4461.09272702-7.840-0001-3190-0-58.5
4461.09272702-7.939-0001-3190-0-58.5
4461.09272702-7.939-0001-3191-0-58.5
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-43.5
4461.09272702-7.962-0001-3190-0-42.5
4461.09272702-7.962-0001-3190-0-44.5
4461.09272702-7.962-0001-3190-0-58.5
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
84.755,00
38.964,00
345.991,00
57.745.883,00
143.152,00
14.673,00
501.002,00
291.854,00
311.550,00
149.589,00
10.982,00
146,00
11.283,00
7.167,00
33.230,00
222.243,00
4.936,00
176.139.346,00
261.787.331,00
322.395,00
125.045.921,00
872.208.971,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
172.756,00
1251.06122701-2.417-0001-3191-0-10.1
3.452.552,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361015-2.130-0001-3190-1-10.1
126.673.798,00
1261.12363240-4.190-0001-3190-0-36.1
147.233,00
1261.12363240-4.190-0001-3191-0-36.1
36.101,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06243020-4.321-0001-3190-1-10.1
1.557.834,00
1451.06421020-4.379-0001-3190-1-10.1
6.637.135,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122701-2.417-0001-3190-0-10.1
480.083,00
2301.26782035-4.657-0001-3390-1-60.1
2.108.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-42.5
49.800.000,00
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-43.5
100.000.000,00
4461.09272702-7.047-0001-3191-0-58.5
146,00
4461.09272702-7.060-0001-3191-0-58.5
14.673,00
4461.09272702-7.096-0001-3191-0-58.5
4.936,00
4461.09272702-7.205-0001-3190-0-42.5
59.100.000,00
4461.09272702-7.205-0001-3190-0-43.5
76.139.344,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-42.5
50.108.590,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.5
243.340.360,00
4461.09272702-7.962-0001-3190-0-43.5
487.575,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
720.261.116,00
DECRETO NE Nº 633, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$5.095.249,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$5.095.249,00 (cinco milhões noventa e cinco mil
duzentos e quarenta e nove reais), indicado no Anexo, onerando em R$4.942.286,00 (quatro milhões novecentos e quarenta e dois mil duzentos e oitenta e seis reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15
de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais, no valor de R$114.976,00 (cento e quatorze mil novecentos e setenta e seis reais);
III - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$9.423,00 (nove
mil quatrocentos e vinte e três reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 633, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 182)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.7
2.721,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.7
7.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.7
12.163,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23122701-2.417-0001-3390-0-10.7
2.979,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06243020-4.055-0001-3390-1-10.7
13.977,00
1451.06243020-4.321-0001-3390-1-10.7
425.560,00
1451.06421020-4.379-0001-3390-1-10.7
4.420.308,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.22122701-2.417-0001-3390-0-10.7
126,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3390-0-27.7
114.976,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23122701-2.417-0001-3390-0-60.7
50,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.417-0001-3390-0-60.7
3.400,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122701-2.417-0001-3390-0-31.7
112,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.417-0001-3390-0-31.7
21.262,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7
33.061,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
7.756,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.667,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122701-2.417-0001-3390-0-10.7
18.031,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22122701-2.417-0001-3390-0-60.7
1.000,00
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
2401.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1
8.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
5.095.249,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361015-2.130-0001-3190-1-10.1
4.932.863,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18543046-1.209-0001-3390-1-31.1
12.163,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23692180-4.231-0001-3390-0-60.1
50,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1
3.400,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18573110-4.090-0001-3390-0-31.1
112,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
21.262,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22662704-4.137-0001-3390-0-60.1
1.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.970.850,00
DECRETO NE Nº 634, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$64.957.146,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$64.957.146,70 (sessenta e quatro milhões novecentos e cinquenta e sete mil cento e quarenta e seis reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$64.133.837,00 (sessenta e quatro milhões cento e trinta e três mil oitocentos e trinta e sete reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$19.560.000,00
(dezenove milhões quinhentos e sessenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 634, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 184)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-77.2
32.000,00
CIDADE ADMINISTRATIVA
1561.04122006-1.106-0001-4490-1-25.1
73.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303002-4.024-0001-3390-1-10.1
19.560.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
579.062,93
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
137.633,75
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
1.613,02
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122191-2.084-0001-3391-0-10.1
1.160.637,00
4291.10122196-2.098-0001-3391-0-10.1
14.946.165,00
4291.10122203-2.102-0001-3391-0-10.1
7.891.565,00
4291.10122204-2.108-0001-3391-0-10.1
1.015.470,00
4291.10303002-4.269-0001-3391-1-10.1
19.560.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
64.957.146,70
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12366271-4.570-0001-3190-0-10.1
19.560.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06421020-4.379-0001-3190-1-10.1
6.487.913,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122013-1.275-0001-4490-1-25.1
73.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
718.309,70
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4031.02061706-4.224-0001-3390-0-77.1
32.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122194-2.078-0001-3190-0-10.1
18.525.924,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
45.397.146,70
20 633664 - 1