sexta-feira, 21 de Novembro de 2014 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Av. Getúlio Vargas, 81-1ºAndar – centro – Mantena-MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
os processos serão encaminhados à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.0000207119-89
Sujeito Passivo: GERONILDES TEIXEIRA DE SOUZA
CPF: 021.755.217-02
Endereço: Rua São João Del Rey, 32 – Jardim Camburi
Município: VITÓRIA - ES
Mantena, 20 de novembro de 2014.
Adriana Maria Pereira Oliveira - Chefe AF 3 º Nível/ Mantena
20 633537 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 007.170/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/2º NÍVEL/ ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, à Rua Maricota Santos, 41 no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001521892.00-96 ADRIANO ALVES DE SOUSA - ME
Quarta -feira, 19 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
20 633540 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 007.171/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas
nº38- Centro –Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas “de
ofício”, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Gonçalves.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
274603033.00-14 SILVANA DO CARMO DE SOUZA - ME
331046028.00-70 OFICINA DE TRAMAS PRODUTOS ARTESANAIS LTDA – ME
Município de Paraisópolis
001005178.00-89 ROSSI & COSTA LTDA - ME
001542642.00-33 ELIANE CLEONICE DA SILVA - ME
001623797.00-70 P L TORRES JUNIOR - ME
473106973.00-99 MAGNO JOSE MARQUES - ME
473192281.00-25 JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS - ME
473298987.00-71 VIVIANE A. F. VIANA & CIA LTDA - ME
473316594.00-92 PAULO GILSON CORDEIRO - ME
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
EDITAL 007.172/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas
nº38- Centro –Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Paraisópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001494103.00-44 LEONARDO PEREIRA DA SILVA CPF
34245988878 - ME
001802466.00-24 ANGELA MARIA APARECIDA BORGES
11593145608
001848668.00-93 TATIANA DIAS JUSTINO 11113541628
473120482.00-38 COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE SÃO
BENTO DO SAPUCAI
473625566.00-32 EXPRESSO DA MANTIQUEIRA LTDA
001017294.00-95 ST - SOUTO & TOLEDO MINERACAO LTDA
- ME
001018434.01-87 ATELIE DE COSTURA MADA MODAS LTDA
- ME
001082328.00-55 SAW FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS
PARA VEICULOS LTDA - ME
001557382.00-87 VIEIRA BACCI MINERACAO LTDA - ME
001566921.00-26 JARDINEIRO FLORESTAL AGROPECUARIA
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
EDITAL 007.173/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas
nº38- Centro –Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02
Município de Paraisópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001777414.00-34 MEGA MOTORS VEICULOS LTDA - ME
002251806.00-49 MICHELE TATIANE DE OLIVEIRA GOULART
- ME
473045897.00-49 CRISTIANO NUNES RIBEIRO CPF 02981091662
- ME
473179302.00-31 EDUARDO HENRIQUE CARDOSO - ME
473268793.00-55 JOAO PAULO DE MORAIS CPF 05271224678 ME
473366431.00-35 CLAUDIA LEOPOLDINA RIBEIRO & CIA LTDA
- ME
473802092.00-52 MARIA DE FATIMA SANTOS - ME
596798964.01-12 VIACAO SANTA RITA VIAGENS E TURISMO
LTDA - EPP
001010847.00-16 DELTA LAVANDERIA E BENEFICIAMENTO DE
ROUPAS LTDA - ME
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
EDITAL 007.174/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
art.. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Paraisópolis, localizado na Praça Getúlio Vargas
nº38- Centro –Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Paraisópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001020833.00-97 R/T - REI DAS TINTAS E MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME
001022855.00-09 JH MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
- ME
105060121.01-39 JOAO BARRETO DE SOUZA - ME
183282776.02-93 A & W CONFECCOES LTDA - ME
473077148.00-39 MAX ALEXANDRE COSTA
473101651.00-60 RAIDO RIBEIRO DA SILVA - ME
473175711.00-93 JOSE WALDAIR DO PRADO - ME
473214341.00-81 LUIZ ANTONIO DOS SANTOS CPF
18872174600
473224589.00-07 VITOR LOPES RIBEIRO
473224619.00-50 BENEDITO ROSA DE CARVALHO - ME
Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
EDITAL 007.175/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DE
VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Prof. José Vieira, 509 em
MACHADO, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Administração Fazendária do Município de Machado
Inscrição Estadual Nome Empresarial
390862650.00-71 EUNICE DE OLIVEIRA - ME
390048794.00-03 JERO COMERCIAL LTDA - ME
001108947.00-29 DIAS & CORSI DISTRIBUICAO LTDA - ME
001200951.00-11 PAULA GONCALVES SANTIAGO PEREIRA 001096631.00-63 COMERCIAL PRIMAX MOTOPARTS LTDA
- ME
001768258.00-54 VANILDA AFONSO DO AMARAL FALCAO
- ME
390374811.00-60 RECAJU COMERCIO DE VESTUARIO E CALCADOS LTDA - ME
001028043.00-78 CLAUBER FERREIRA ALVES & CIA LTDA
- ME
001699276.00-17 SUPREMA COMERCIO ATACADISTA DE
MADEIRA E DERIVADOS LTDA.
001684964.00-97 SUL MINAS COMERCIO DE RESIDUOS METALICOS E PLASTICOS LTDA.
390837477.00-70 CHEOPS AUTOPECAS LTDA - EPP
Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014.
Benedito Carlos Barbosa / Masp.333.971-0 – Chefe da AF/ 3º Nível/
Machado
EDITAL 007.176/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DE
VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Prof. José Vieira, 509 em
MACHADO, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Administração Fazendária do Município de Machado Inscrição Estadual Nome Empresarial
016816757.00-19 GISLAINE GIMENEZ - ME
001896128.00-58 ROZILVIA ALVES - ME
517011724.00-81 VIC’S CONFECCOES LTDA - ME
517251146.00-38 A.R TRANSPORTES DO BRASIL LTDA - ME
390008201.00-43 MANOEL MESSIAS ATANASIO DA SILVA - ME
390912933.00-71 ACADEMIA DAGAMIL LTDA - ME
390316094.00-00 PAULO ACACIO DE SOUZA - ME
390809929.00-17 LYDIJU BABY INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
390833309.00-66 COMERCIAL CAPRONI LTDA
390037582.00-22 ANTONIO MARTINS NERY - ME
390068597.00-22 CARLOS ROBERTO VIEIRA - ME
390930940.00-00 MARIA APARECIDA DA SILVA - ME
693930935.00-48 PADARIA, LANCHONETE E MERCEARIA MAE
RAINHA LTDA - ME
147209209.00-03 SEBASTIAO DONIZETE PEREIRA - ME
147088093.00-47 ARMAZENS GERAIS SUZI LTDA - ME
001011088.00-13 R R CONFECCOES LTDA - ME
001009261.00-80 FLADEMIR CARVALHO CONTI
001014250.00-46 IVONE MARIA CAMARGO - ME
001648445.00-48 SOUZA & BERNARDES AUTO MOTO PECAS
LTDA - ME
472113735.00-47 JOANA DARC SIQUEIRA - ME
001839176.00-49 BRUNO DIAS BUZATTI - ME
001048111.00-89 JOAO ALEXANDRE AZARIAS - ME
001048113.00-47 SEBASTIAO RAMOS DOS SANTOS – CPF
025.715.656-99 - ME
001050047.00-90 ELCIO PEREIRA NETO E CIA LTDA - ME
001047235.00-64 KELLY SOUZA SILVA - ME
001107694.00-13 MATEUS JOSE TAVARES OLIVEIRA - ME
001105885.00-75 EDERSON DOS REIS PIRES - ME
001102829.00-80 DELFISON LIMA DE ALMEIDA - ME
001072388.00-18 NILSON DA SILVA ROCHA - ME
390073653.00-67 GENESIS INFORMATICA LTDA - ME
002189592.00-78 PAULO EDUARDO SOUZA ALVES - ME
001542657.00-19 MINERACAO TRES IRMAOS LTDA - ME
001497534.00-70 LUCIANO FERNANDO GONCALVES - ME
001497538.00-80 MARIA TEREZA SERAFINI - ME
001572733.00-33 BRASIE & REIS LTDA - ME
001566782.00-80 CLAUDIENE VASCONCELOS PEREIRA - ME
001566878.00-40 LC FERNANDES & FERNANDES LTDA - ME
001711524.00-86 ANA ALICE MODAS LTDA - ME
001566878.01-20 LC FERNANDES & FERNANDES LTDA - ME
001035749.09-16 BIOSEP COMPLEXO DOS LAGOS - ENERGIA E
AGRONEGOCIO LTDA
Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014.
Benedito Carlos Barbosa / Masp.333.971-0 – Chefe da AF/ 3º Nível/
Machado
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TRÊS CORAÇÕES
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na, Avenida Getúlio Vargas 154 - Centro – Três Corações – MG.
PTA nº 01.000239564.78
Sujeito Passivo: Ezequiel Barbosa Bastos
I.E.: 107.077652.0080 - CNPJ: 19.039.221/0001-00
Endereço: Vila São Domingos, 0 – São Domingos
Cambuquira - MG.
Três Corações, 20 de novembro de 2014.
José Claudio Silveira Junqueira – MASP 262885-7
Chefe da AF 2º Nível Três Corações
20 633542 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável por assessorar a Superintendência de Recursos Humanos tendo por
finalidade auxiliar na atuação da gestão de pessoas visando ao desenvolvimento
humano e organizacional da SEDS, competindo-lhe assessorar na proposição de
políticas e diretrizes que visem à garantia da eficiência e eficácia na execução Apoio à Administração
Bárbara Tostes da Silva
1
das atividades relacionadas com pessoal; otimizar a gestão de pessoas e consoliPública
dar a sua relação com o planejamento governamental e institucional; auxiliar na
coordenação, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão
de recursos humanos.
20 633475 - 1
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 050 /2014
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, nos termos do
Decreto Estadual 46.647, de 11 de novembro de 2014 e considerando
o disposto na Nota Jurídica 3.959, da Advocacia Geral do Estado de
Minas Gerais RESOLVE:
a) Reconhecer a nulidade dos atos do Processo Administrativo
n.º045/2011, desde a oitiva do processado e determinar a repetição
de toda a instrução processual do feito, desde o ponto mencionado,
segundo os ritos e princípios determinados na legislação correlata. Para
tal, designa os servidores Simone Vieira Barbosa, Juscelino Domingos
Rodrigues e André Luis Dias para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão processante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
publicação do extrato de portaria;
c) Determinar a remessa desta decisão e da Nota Jurídica 3.959, da
Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais para a Superintendência de
Recursos Humanos da SEDS para as providências necessárias.
Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais
órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual, nos termos do art. 224, da Lei 869/52.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
20 633201 - 1
PORTARIA Nº 038/14 - SUAPI/SEDS
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE JULGADORA DE
CREDENCIAMENTO DE UNIFORME SUAPI-CPJCU
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º,
do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de
janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto n° 46.647,
de 11 de novembro de 2014,
Considerando o Decreto nº 46.051, de 19/9/2012, que regulamenta a
Lei nº 16.299, de 3/8/2006, bem como da Resolução SEDS nº 1350, de
28 de novembro de 2012;
Resolve
Art. 1º - Constituir Comissão Permanente Julgadora de Credenciamento de Uniforme SUAPI- CPJCU.
Art.2º - Designar para compor as referidas Comissões os seguintes
agentes públicos, sob a presidência do primeiro:
I – Reginaldo Santos Soares – MASP 377.001-3;
II – Adeilton de Souza Rocha – MASP 376.929-6;
III – Carlos Roberto Matola Miranda, MASP 1101340-6;
IV – Giovani Rodrigues Santiago Belloni – MASP 1.118.704-4;
V – José Augusto Gonçalves Chucre – MASP 377078-1;
VI – Joubert Domingos da Fonseca – MASP 1.219.923-8
VII – Laércio Souza Rocha – MASP 1.101.517-9;
VIII – Leonardo Aganette Pessoa – MASP 377.805-7;
IX – Luciano Drumond de Souza – MASP 1.156.881-3;
X – Rafael Velasco Brandani – MASP 1.214.062-0;
XI – Wanderson Eustáquio Costa – MASP 377.824-8;
XII – William Aparecido Rocha – MASP 1.132.019-9.
Art. 3º - A Comissão Permanente Julgadora de Credenciamento de Uniforme SUAPI deverá:
I – receber os requerimentos de credenciamento de pessoas físicas ou
jurídicas interessadas em confeccionar, distribuir ou comercializar uniformes dos agentes de segurança penitenciários e dos agentes públicos das áreas administrativa e técnica, lotados nas Unidades Prisionais,
Administrativas ou Especializadas, subordinadas à Subsecretaria de
Administração Prisional;
II – formar três subcomissões de avaliação, composta por 4 membros
cada;
III – distribuir os requerimentos às subcomissões de avaliação, de
forma equânime, para decisão em 10 (dez) dias pelo deferimento ou
não do requerimento de credenciamento, após o período de teste;
IV – expedir Parecer de Análise de Requerimento, que se consubstancia pela comprovação do cadastramento válido do interessado junto a
SEPLAG e aprovação da amostra apresentada;
V - remeter ao Subsecretário de Administração Prisional o parecer
de Análise de Requerimento para fins de expedição do Atestado de
Credenciamento;
§1º A comissão, bem como as subcomissões, poderão requisitar, quando
necessário, a contribuição de pessoa habilitada, com conhecimento técnico ou empírico em área especifica, para análise da amostra apresentada pelo interessado;
Art. 4º. Os processos submetidos à CPJCU terão direito a duas instâncias recursais em via administrativa.
Art. 5º. O processo referente aos recursos contra o resultado da decisão
da CPJCU de que trata o artigo 3º compreenderá:
I - pedido de reconsideração;
II - recurso hierárquico;
Art. 6º. A interposição de pedido de reconsideração pelo requerente será
dirigido à subcomissão que o avaliou, em até dez dias contados a partir da notificação;
§1º o julgamento do pedido de reconsideração ocorrerá em até vinte
dias contados da data de seu recebimento;
§2º a notificação da decisão ao requerente sobre o pedido de reconsideração ocorrerá em até vinte dias contados do término do prazo estabelecido para análise, por quem proferiu a decisão;
Art. 7º. A interposição de recurso hierárquico ao Subsecretário de
Administração Prisional contra a decisão do pedido de reconsideração
ocorrerá em até dez dias contados da notificação do resultado do pedido
de reconsideração;
§1º o julgamento do recurso hierárquico pelo Subsecretário de Administração Prisional ocorrerá em até vinte dias contados da data de seu
recebimento, ouvida uma das subcomissões de recursos;
§2º A subcomissão de recursos é formada por quaisquer das subcomissões de avaliação que ainda não tenham avaliado o requerimento
recorrente.
§3º A elaboração de parecer pela subcomissão de Recursos presta-se a
fundamentar a decisão do Subsecretário de Administração Prisional;
§4º O parecer da subcomissão de Recursos não consigna a decisão do
Subsecretário de Administração Prisional.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2014.
Murilo Andrade de Oliveira
Subsecretário de Administração Prisional
20 633459 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: Masp.1257031-3 VANESSA COSTA a partir de
12/11/2014; Masp.1204759-3 DIEGO RODRIGUES ATHAYDE VASCONCELOS a partir de 30/09/2014.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1204233-9 MÁRCIA PEREIRA
SOLDATE no dia 22/10/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias das
servidoras: Masp.384378-6 MARILIA DE FÁTIMA XAVIER CARVALHO a partir de 25/10/2014.
Retificação à publicação de 10/10/2014.
Ref.: a publicação de Prorrogação de redução de carga horária de trabalho da servidora: Agnes Fonseca Ribeiro Filardi.
Onde se lê: “AGNES FONSECA RIBEIRO FOLARDI”
Leia-se: “AGNES FONSECA RIBEIRO FILARDI”
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 372.457-2, Maria Aparecida dos Santos, a partir de 07/11/2014,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 349.419-2, Silvana Alves Batista Pereira, a partir de 10/11/2014,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 376.319-0, Benedita de Cassia Carvalho e Silva, a partir de
17/09/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-C
Masp. 919.656-9, Ana Maria Caldeira de Castro, a partir de 11/11/2014,
referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde-III-E
Masp. 373.150-2, Antônio de Souza Pereira, a partir de 11/11/2014,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-C
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 384.255-6, Solange Maria de Souza, a partir de 10/11/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 384.015-4, Maria Goretti Figueiredo Rocha, a partir de
06/11/2014, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-IV-G
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Torna sem efeito a publicação de 18/09/2014, referente ao Afastamento
Preliminar a Aposentadoria da servidora, Masp. 913.502-1, Marieta
Vieira de Paula. Motivo: Servidora está de férias premio.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 16/04/2014
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria do servidor, Masp.
371.927-5, Elmo Silveira dos Santos,
Onde se lê:...Vigência 23/03/2014, Leia-se:.. Vigência 28/03/2014
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DVA. SVS nº 20/2013
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância Sanitária de Alimentos torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
DVA. SVS 20/2013, conforme se segue:
Empresa: Brasileira Alimentos Ltda – ME (A Brasileira)
CNPJ: 08.748.057/0001-85
Município: Lindóia
Unidade Federativa: São Paulo
Data da Decisão: 13 de outubro de 2014
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária de Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Decreto-lei nº 986, de 21 de
outubro de 1969, art. 48, IV c/c Resolução RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005, subitem 6.2 c/c Resolução - RDC nº- 7, de 18 De Fevereiro de 2011, art. 2º, Anexo I; Resolução RDC nº259 de 2002, de 20
de setembro de 2002, Anexo, subitem 3.1.a); Resolução RDC nº 360,
de 23 de dezembro de 2003, art. 2º; e Lei nº 10.674, de 16 de maio de
2003, art. 1º.
Infração: descumprir lei e regulamentos destinados a promover e proteger à saúde, em virtude do fato de expor à venda o alimento: pipoca
nacional, marca: Brasileira, data de fabricação: 01/04/2013, data de
validade: 01/03/2014, lote: 123; que não obedece, em sua composição,
às especificações de seu respectivo padrão de identidade e qualidade,
por não atender ao disposto na Resoluçãoque Dispõe sobre Limites
Máximos Tolerados (LMT) para Micotoxinas em Alimentos, devido
apresentar 62,0 µg de Aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2 por kg do produto, teor superior ao máximo permitido: 20 µg/Kg, e, rotular o especificado produto, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com as
normas legais, em decorrência do fato de ter denominado o produto
de “pipoca”, sendo que a embalagem contém, em verdade, milho de
pipoca, o que pode induzir o consumidor a erro, engano ou confusão
em relação à verdadeira composição do produto; por ter feito, no rótulo
do produto, aposição dos vocábulos: “REG. M.A.R.A Nº 23002910”,
os quais tornam falsa a informação relativa ao registro do produto; e
devido ao fato de ter declarado a informação nutricional do produto
em questão em desacordo com o estabelecido pelo Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando
obrigatória a rotulagem nutricional, em razão de não ter apresentado
no rótulo do produto, conforme o caso, obrigatoriamente as inscrições
“contém Glúten” ou “não contém Glúten”.