sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
em desacordo ao estabelecido na Portaria IEF n° 14 de 04 de abril de
2000 ou outra que vier a substitui-la;
Art. 32 - É proibido capturar, molestar, estressar e oferecer qualquer
tipo de alimento aos animais durante as atividades de observação da
vida silvestre, incluindo ninhos e filhotes e interferir em processos e
interações naturais.
Art. 33 - Poderá ser solicitado ao visitante cessão de mídias de espécies
raras e ameaçadas, visando a complementação de dados e melhoria do
estado de conhecimento da fauna e flora que ocorrem naturalmente na
área do parque.
Art. 34 - A atividade de observação de vida silvestre ocorrerá de terça
a domingo, somente com agendamento prévio de 5 (cinco) dias úteis,
ficando o praticante obrigado a se apresentar no Centro de Visitantes
para receber as informações da UC, incluindo suas regras de conduta
e segurança.
Parágrafo único: Sob consulta e solicitação prévia poderá ser autorizado pela gerência da unidade o ingresso de observadores no parque em
horários distintos do previsto no Art. 5.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - Os visitantes ficam obrigados à observância e cumprimento
das normas e vedações estabelecidas nesta Portaria quando dentro dos
limites do Parque.
Parágrafo único: Aqueles que desrespeitarem o disposto nesta Portaria
estarão sujeitos às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
vigentes.
Art. 36 - As questões omissas nesta Portaria serão resolvidas pela administração do Parque Estadual Mata do Limoeiro.
Art. 37- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Inconfidência do Brasil.
(a) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do IEF
ANEXO I
TERMO DE RECONHECIMENTO DE RISCOS
PARQUE ESTADUAL MATA DO LIMOEIRO
LEIA COM ATENÇÃO
O Parque Estadual Mata do Limoeiro é uma Unidade de Conservação
de proteção integral criado pelo Decreto 45.566 de 22/03/2011 e tem
como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande
relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de
pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação
e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e
de turismo ecológico.
Eu,_____________________________________________________
_______________, carteira de identidade nº_______________, CPF
nº_____________________, residente à rua/av__________________
nº__________, bairro _________,cidade ___________,estado
______, data de nascimento _______________, telefone celular __________________, telefone em caso de emergência
_____________, e-ail:________________
DECLARO ESTAR CIENTE QUE AO ADENTRAR ÁREAS NATURAIS ESTOU SUJEITO AOS PERIGOS E RISCOS DE ATIVIDADES
QUE OCORRAM AO AR LIVRE. ALGUNS PERIGOS E RISCOS
DE ATIVIDADES AO AR LIVRE INCLUEM: ANIMAIS PEÇONHENTOS, QUEDAS E ROLAMENTOS DE PEDRAS, RAIOS,
CABEÇAS D’ÁGUA, TERRENOS ACIDENTADOS E ESCORREGADIOS, QUEDAS DE ÁRVORES E GALHOS E OUTRAS FORÇAS DA NATUREZA, INCLUINDO VARIAÇÕES CLIMATICAS
BRUSCAS.
RECONHEÇO QUE A ÁREA ONDE ME ENCONTRO É CONSIDERADA REMOTA, POR ISSO A COMUNICAÇÃO E O TRANSPORTE SÃO DIFÍCEIS. SENDO ASSIM, BUSCAS, EVACUAÇÕES
OU CUIDADOS MÉDICOS IMEDIATOS PODEM TER ATRASOS
SIGNIFICATIVOS. AFIRMO QUE ESTOU PREPARADO PARA
LIDAR COM SITUAÇÕES IMPREVISTAS E ESTOU CONSCIENTE QUE LESÕES COMO ESCORIAÇÕES, ENTORSES,
FRATURAS, HIPOTERMIA, HIPETERMIA, HEMORRAGIAS,
DESIDRATAÇÃO, AFOGAMENTOS, REAÇÕES ALÉRGICAS
DENTRE OUTRAS SÃO COMUNS EM AMBIENTES NATURAIS
E, DEPENDENDO DO TIPO E DA GRAVIDADE ESTAS LESÕES
PODEM LEVAR A TRAUMAS PERMANENTES OU MORTE.
ASSIM DECLARO SER INTEIRAMENTE RESPONSÁVEL PELOS
MEUS ATOS, MESMO DENTRO DOS LIMITES DESTA UNIDADE
DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL ISENTANDO O PARQUE ESTADUAL MATA DO LIMOEIRO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE EM CASO DE ACIDENTES.
Esteja atento ao regulamento do Parque (verso) para que sua conduta
esteja de acordo com os propósitos de proteção deste ambiente.
REGULAMENTO DO PARQUE ESTADUAL MATA DO LIMOEIRO CONFORME PORTARIA IEF Nº 163 DE 04 DEZEMBRO DE
2014
1. O Parque ficará aberto ao público de terça à domingo e feriados,
das 08:00 às 16:00 h, sendo o limite para entrada de visitantes até as
15:00 h.
2. O número de visitantes no PEML fica limitado a no máximo 155
(cento e cinquenta e cinco) pessoas por dia.
3. Nas vias de circulação interna do Parque os veículos devem respeitar
a velocidade máxima de 30 Km/h.
4. A administração não se responsabiliza por objetos esquecidos ou
extraviados no interior do Parque.
5. A realização de eventos na UC dependerá de prévia autorização,
sendo vedados os casos em que a atividade proposta acarrete risco à
integridade dos recursos naturais e culturais.
6. A realização e uso de filmagens, gravações e fotografias, de caráter
científico, educacional, comercial ou artístico no PEML, são reguladas pela Portaria IEF nº 81, de 22 de junho de 2012 ou outra que vier
a substituí-la.
7. A realização de pesquisa requer o porte das devidas autorizações emitidas pelos órgãos competentes.
8. O ingresso e a permanência de crianças e adolescentes no PEML
somente serão permitidos mediante a apresentação de autorização
expressa por escrito para esta finalidade.
9. Os visitantes do Parque Estadual Mata do Limoeiro assumirão integralmente os riscos provenientes de sua conduta, inerentes à prática de
atividades esportivas e ao lazer em ambientes naturais, mediante a assinatura de termos específicos, quando couber.
10. Em caso de incêndios florestais e eventos críticos, a administração
da UC poderá encerrar, sem aviso prévio, as atividades de uso público
para fins de proteção da integridade dos visitantes e para atendimento
exclusivo das demandas emergenciais de combate a incêndios.
11. É vedado:
I – Retirar, sem a prévia e expressa autorização do IEF, quaisquer materiais, biológicos ou não, do interior do Parque bem como abandonar,
introduzir ou entrar com plantas e animais;
II – Remover estruturas ou marcações nas trilhas bem como abrir
novas, caminhar fora das oficiais e frequentar locais não previstos para
Uso Púbico;
III – Som em ambientes abertos, e quando em veículos, apenas audível
em seu interior bem como o uso de equipamentos e instrumentos musicais e de percussão em volume exagerado de modo que disperse a fauna
local e incomode outros visitantes;
IV – Tomar banho nas áreas não autorizadas;
V – Depositar lixo ou qualquer tipo de material ou artigos religiosos
dentro da Unidade de Conservação;
VI – Fazer fogueiras, churrascos, utilizar fogos de artifícios, acenderem velas ou fazer uso de fogo em quaisquer circunstâncias no limite
e interior do Parque;
VII – Praticar quaisquer atos que danifiquem os recursos naturais:
VIII – Caçar, alimentar, maltratar ou capturar os animais silvestres;
IX – O ingresso na UC, de pessoas portando armas, materiais ou instrumentos destinados à caça, ou quaisquer outras atividades prejudiciais à vida;
X – Depredar instalações, edificações, equipamentos e bens materiais
dentro das dependências da UC;
12. Aqueles que desrespeitarem o disposto nesta Portaria estarão sujeitos às penalidades e sanções administrativas, civis e penais vigentes.
LOCAL:______________ DATA:_____/_____/______
_____________________________________________
ASSINATURA
Lembre-se: Você é responsável por sua segurança! Aproveite o
passeio!
ANEXO II
TERMO DE RECONHECIMENTO DE RISCOS DE ACIDENTES
DECORRENTE DA RECUSA QUANTO ÀS RECOMENDAÇÕES
PREVISTAS NO ART. 24, INCISOS I E ART. 29, INCISO V, TODOS
DA PORTARIA IEF Nº 163/2014
Nome:_______________________________________
Profissão:____________________________________ Telefone:
(___) ___________-______
CPF:__________________________________ RG:______________
_____________________
Endereço:______________________________________
Atividade pretendida:___________________________ _____
O visitante subscritor acima qualificado assume todos os riscos pessoais quanto à sua integridade física inerentes ao ingresso nesta Unidade de Conservação, tendo em vista o voluntário descumprimento das
recomendações previstas no Artigo 24, incisos I e Artigo 29, inciso V,
todos da Portaria n..../2014, ratificadas pelos servidores da Unidade de
Conservação de Proteção Integral – Parque Estadual Mata do Limoeiro,
isentando, assim, a Administração e os servidores da referida Unidade
de qualquer responsabilidade quanto a eventuais danos pessoais.
Itabira, ___ de ______________ de 20______.
____________________________________________
Assinatura
04 639239 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Processo: 0008.70.2010 - Auto de infração: 817/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 20058/2010 – Local de Ocorrência: Peçanha/
MG.
Autuada: Arlinda Maria de Oliveira
Processo: 0008.12.2010 - Auto de infração: 314/2010BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 1199842/2009 - Local de Ocorrência:
Jaboticatubas/MG.
Autuado: Magid manhmud Lauar
Processo: 0022.09.2010 - Auto de infração: 1289/2010BH referente ao Boletim de Ocorrência: 100799/2010 - Local de Ocorrência:
Inimutaba/MG.
Autuada: Geraldo Zacarias de Carvalho
Processo: 0012.07.2010 - Auto de infração: 852/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 200.015/10 - Local de ocorrência: São Geraldo
da Piedade/MG.
Autuado: Júnior Barbosa
Processo: 00017.09.2010 - Auto de infração: 1223/2010BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 451/09 - Local de ocorrência: Antônio Prado
de Minas/MG.
Autuado: Antônio Marinho Filho
Processo: 0026.02.2010 - Auto de infração: 432/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1200833/09 - Local de ocorrência: Conceição
do Mato Dentro /MG.
04 639042 - 1
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível,
dos autos de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias,
a contar da data desta publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de
Infração do IGAM.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Osvaldo Pereira Martins
Processo: 0012.02.2010 - Auto de infração: 358/2010BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 1233814/2009 - Local de ocorrência: Rio
Acima/MG.
Autuado: CSE – Comercio e Serviços Energéticos
Processo: 0015.03.2011 - Auto de infração: 1152/10BH referente ao
Auto de Fiscalização: 005253/10 - Local de ocorrência: Brumadinho/
MG.
Autuado: Afonso Mariano da Silva
Processo: 008.07.2010 - Auto de infração: 819/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 20056/2010 - Local de Ocorrência: Peçanha/
MG.
Autuado: Eládio Vieira
Processo: 0029.09.2010 - Auto de infração: 1368/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1232678/2009 – Local de Ocorrência: Caeté/
MG
Autuada: Lucirlene Aparecida Martins Almeida.
Processo: 0012.20.2010 - Auto de infração: 359/2010BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 1233809/2009 - Local de Ocorrência: Rio
Acima/MG.
Autuado: Sandra Conrado Ramos Cardoso
Processo: 008.70.2010 - Auto de infração: 813/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 20052/2010 - Local de Ocorrência: Peçanha/
MG.
Autuada: Marina Camila de Meira
Processo: 0019.20.2010 - Auto de infração: 378/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1230451/09 - Local de ocorrência: Ouro Preto/
MG.
Autuado: Luiz Paulo
Processo: 0027.90.2010 - Auto de infração: 1331/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1233793/09 - Local de ocorrência: Rio Acima/
MG.
Autuado: Ivan Guimarães Lopes
Processo: 0027.9.2010 - Auto de infração: 1027/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1230557/09 - Local de ocorrência: Itabirito /
MG.
Autuado: Eli Ferreira Maia Coutinho
Processo: 002.12.2010 - Auto de infração: 1696/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1211974/10 - Local de ocorrência: Sarzedo/
MG.
04 638902 - 1
NOTIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE
PROCESSO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, do arquivamento do processo administrativo.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Pedras Paredão Ltda
Processo nº: 02.11.06. Auto de infração: G-00426/06 – Auto de Fiscalização: 00492/2006. Motivação: Descaracterização da infração
Autuado: Fabio Pereira - ME
Processo nº: 002.03.2009. Auto de infração: 27214/2009 – Boletim de
Ocorrência: 610520/2009. Motivação: Anulação
Autuado: Novus Engenharia
Processo nº: 36.11.2007. Auto de infração: 49719/2007 – Boletim de
Ocorrência: 223013/07. Motivação: Lavratura de novo Auto de Infração n° 692/13.
04 638903 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível,
dos autos de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias,
a contar da data desta publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de
Infração do IGAM.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Condomínio Mirante do Tamboril
Processo: 025.2.2010 - Auto de infração: 405/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1207563/2009 - Local de ocorrência: Lagoa
Santa/MG.
Autuado: José Moreira Figueredo
Processo: 00027.09.2010 - Auto de infração: 1329/10BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1233799/09 - Local de ocorrência: Rio Acima/
MG.
Autuado: Renato Ferreira de Magalhães
Processo: 0008.07.2010 - Auto de infração: 820/2010BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 200031/2010 - Local de Ocorrência:
Virginópolis/MG.
Autuado: Jorge Gonçalves
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Mário Marques
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução nº 22, de 25.04.03 aos servidores: 366.138-6
- Jane Lopes Denicoli Meneses, 1 mês, referente ao 3º qq. a/c de
09.12.2014.
04 638761 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 04 de dezembro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos
decisórios deferidos. Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
03 638270 - 1
DECISÃO
Na 4829ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, realizada no dia 02 de dezembro de 2014, para julgamento do Recurso ao Plenário interposto pela sociedade empresária
GERPLANT SEMENTES E NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, contra a
decisão desta Junta Comercial, que formulou exigências para o arquivamento da 10ª Alteração Contratual da sociedade recorrente e da Ata
de Assembleia de seus sócios, datada de 23-4-2014, protocolos números 14/511.436-8 e 14/511.441-4, por decisão da maioria dos presentes,
ausente o Vogal Nacib Hetti e com a abstenção do Vogal Marco Aurélio
Cunha de Almeida, deliberou o órgão de direção superior, pelo recebimento, conhecimento e não provimento do Recurso, ficando mantidas as exigências para o arquivamento da Alteração Contratual e da
Ata de Assembleia supracitadas, nos termos do voto do Vogal Relator. Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2014. Irone Martins de Sampaio, Vogal Relator. Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral. José
Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
04 639247 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, RETIFICA, na edição de 03/12/2014,
página 44, do “Minas Gerais”, Diário do Executivo, referente à servidora Masp 1047198-5, MARGARETH CORRÊA VALENTINO, na
Portaria Nº P/284/2014, relativa à revogação de GTE, ONDE SE LÊ:
“GTE-2”; LEIA-SE: “GTE-3”. Belo Horizonte, 04 de dezembro de
2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
04 639256 - 1
DECISÃO
Na 4829ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG, realizada no dia 02 de dezembro de 2014,
para análise do exposto no parecer da Procuradoria da JUCEMG, exarado nos autos do Recurso ao Plenário interposto pela sociedade empresária META PLANEJAMENTO E ADMINISTRÇÃO S.A., contra a
decisão desta Junta Comercial, que determinou o arquivamento do ato
constitutivo da sociedade empresária META EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA, sob o nº 3121021967-5, em 29-8-2014,
por decisão unânime dos presentes, ausente o Vogal Nacib Hetti, deliberou o órgão de direção superior, pelo arquivamento do Recurso, por
perda do objeto, tendo em vista que a sociedade empresária recorrida,
META EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, apresentou alteração contratual, arquivada sob o n.º 5.417.190, em 25-11-2014,
alterando o seu nome empresarial para MAJOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Belo Horizonte,
02 de dezembro de 2014. Lucas Alves de Andrade Rocha, Procurador.
Marinely de Paula Bomfim; Secretária-Geral. José Donaldo Bittencourt
Júnior, Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 639245 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/206/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos
termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
EXONERA, o servidor, Masp 1256207-0, LEOCIMAR MARCOS
DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, TGRE I-B, do quadro de pessoal da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, a partir de 03/11/2014. Belo
Horizonte, 03 de dezembro de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 639253 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH exonera, nos termos do art.
106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ADALBERTO
STANLEY MARQUES ALVES, MASP 1.362.823-5, do cargo de provimento em comissão DAI-25 MT1100007, constante do Anexo X do
Decreto nº45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GUSTAVO
BATISTA DE MEDEIROS, MASP 752.668-4, do cargo de provimento
em comissão DAI-24 MT1100002, constante do Anexo X do Decreto
nº45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDO
BRENNER FERNANDES, Masp 1.362.824-3, do cargo de provimento
em comissão DAI-20 MT1100005, de recrutamento amplo, constante
do Anexo X do Decreto nº45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, no uso de suas atribuições, dispensa JÚLIA MONTEIRO DE CASTRO LABORNE, MASP
752.843-3, da função gratificada FGI-8 MT1100007, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
04 639194 - 1
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do
art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada nº
182,de 21 de janeiro de 2011, GUSTAVO BATISTA DE MEDEIROS,
Masp 752.668-4 para o cargo de provimento em comissão DAI-25
MT1100001, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, FERNANDO BRENNER FERNANDES,
Masp 1.362.824-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-24
MT1100002, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, JÚLIA MONTEIRO DE CASTRO LABORNE,
MASP 752.843-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-20
MT1100005, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
04 639192 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/140/2014 - CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do § 19 do art. 40 da CF/89, com redação dada pela EC nº 41/03, ao servidor: Masp 1018707-8, Júlio Gabriel Horácio Lara Cabezas, Analista
de Desenvolvimento Rural, Nível IV, Grau E, a partir de 05/12/2014.
ATO/141/2014 - CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO,
nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp
1018707-8, Júlio Gabriel Horácio Lara Cabezas , cargo efetivo de
Analista de Desenvolvimento Rural, Nível ANDR - IV, Grau E, 10%
referente ao 7º quinquênio, a partir de 04/12/2014. Masp 1018370-5,
Maria Flávia de Oliveira, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível TDR - V, Grau A, 10% referente ao 6º quinquênio, a partir de 30/11/2014. ATO/AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº
22, de 25/4/2003, aos servidores: Masp 1016685-8, Diógenes Costa
Marrara, cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Rural, Nível
IIII, 06 (seis) meses referentes ao 5º e 6º quinquênio de 01/02/2015
a 01/08/2015 Masp 1017975-2, Francisco de Assis Carvalho de Barros, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível III, 02
(dois) meses referentes ao 6º quinquênio de 04/05/2015 a 04/07/2014.
Masp 1018160-0, José Carlos Seibert, cargo efetivo de Técnico de
Desenvolvimento Rural, Nível III, 01 (um) mês referentes ao 5º quinquênio de 01/06/2015 a 01/07/2015 .
Masp 018707-8, Júlio Gabriel , cargo efetivo de Anaista de Desenvolvimento Rural, Nível IV, 01 (um) mês referentes ao 6º quinquênio de
06/04/2015 a 06/05/2015. Masp 1018604-7, Luiza da Conceição Ayres
de Athayde, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural,
Nível III, 01 (um) mês referentes ao 5º quinquênio de 01/12/2014 a
01/01/2015. Masp 1018142-8, Maria de Lourdes Pereira Passos , cargo
efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível III, 01 (um)
mês referentes ao 6º quinquênio de 18/02/2015 a 18/03/2015 Masp
1018469-5, Renato Rodrigues do Carmo Júnior , cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Rural, Nível IV, 03 (três) meses referentes
ao 5º quinquênio de 04/05/2015 a 04/08/2015. Masp 0103045-0, Sara
Fleury Franco de Carvalho , cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Rural, Nível IV, 03 (um) meses referentes ao 5º quinquênio de
01/04/2015 a 01/07/2015. Masp 1016614-8, Sebastião Ferreira Leste
, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível VI, 01
(um) mês referentes ao 5º quinquênio de 02/03/2015 a 02/04/2015.
Masp 1018212-9, Valério Alves de Oliveira , cargo efetivo de Técnico
de Desenvolvimento Rural, Nível III, 03 (três) meses referentes ao 5º
quinquênio de 19/02/2015 a 19/05/2015
ATO/142/2014 CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31 da CE/1989, aos servidores:
Masp 1018370-5, Maria Flávia de Oliveira, cargo efetivo de Técnico
de Desenvolvimento Rural, Nível TDR - V, Grau A, 3 meses referente
ao 6º qüinqüênio de exercício a partir de 30/11/2014; Masp 1018169-1,
Agostinho Mendonça Condé , cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível TDR - IV, Grau E, 3 meses referente ao 7º qüinqüênio de exercício a partir de 23/11/2014;
04 639092 - 1