terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Marcelo Augusto Romanelli Sales, MASP: 1.174.084-2;
Marcelo Coelho da Silva Piau, MASP: 1.061.072-3;
Rene Arriero Shinma, MASP: 1.229.718-0;
Ricardo Luis Yoshida, MASP: 1.241.336-5;
Rondinelle Gomes Pereira, MASP: 1.053.483-2;
Vivian delie Sousa Saraiva de Resende, MASP: 1.113.462-4;
64.072 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32 do
Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo proposição
do Conselho Superior da Polícia Civil, resolve Promover, por Merecimento, em razão do mérito profissional, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante os itens I e II do artigo 11, do mesmo
decreto, os seguintes ocupantes do cargo de Perito Criminal, código
PR, nível II, ao cargo de Perito Criminal, código PR, nível III, grau
“A” intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere
o Anexo I.3, da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013,
lotados no Quadro de Provimento Efetivo de Policiais Civis:
Alexandre Eustaquio de Oliveira Sena, MASP: 374.699-7;
Antonio Carlos de Almeida Monteiro Filho, MASP: 1.111.405-5;
Fabiano Marques da Silva Santos, MASP: 1.174.409-1;
Silvia Guzella de Freitas, MASP: 350.001-4;
64.073 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32 do
Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo proposição
do Conselho Superior da Polícia Civil, resolve Promover, por Merecimento, em razão do mérito profissional, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante os itens I e II do artigo 11, do mesmo
decreto, os seguintes ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia, código
EP, nível I, ao cargo de Escrivão de Polícia, código EP, nível II, grau
“A” intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o
Anexo I.4.2, da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013,
lotados no Quadro de Provimento Efetivo de Policiais Civis:
Carlos Jose de Oliveira, MASP: 1.189.096-9;
Carlos Kleber de Souza Vieira, MASP: 964.389-1;
Olivia Cristina Costa de Moraes, MASP: 1.189.036-5;
Rodrigo de Paula Andre, MASP: 1.233.872-9;
Ronivaldo da Silva, MASP: 454.584-4;
Rosane Ismael de Araujo, MASP: 1.233.959-4;
Thales Fernandes Marques, MASP: 1.234.026-1;
Valeria Ferreira de Souza Firmo, MASP: 1.189.262-7;
64.074 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32 do
Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo proposição
do Conselho Superior da Polícia Civil, resolve Promover, por Merecimento, em razão do mérito profissional, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante os itens I e II do artigo 11, do mesmo
decreto, os seguintes ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia, código
EP, nível II, ao cargo de Escrivão de Polícia, código EP, nível III, grau
“A” intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o
Anexo I.4.2, da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013,
lotados no Quadro de Provimento Efetivo de Policiais Civis:
Adriana Lauar Barbosa, MASP: 387.315-5;
Aline Souza de Oliveira Silva, MASP: 386.131-7;
64.075 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32 do
Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo proposição
do Conselho Superior da Polícia Civil, resolve Promover, por Merecimento, em razão do mérito profissional, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante os itens I e II do artigo 11, do mesmo
decreto, os seguintes ocupantes do cargo de Investigador de Polícia,
código IP, nível I, ao cargo de Investigador de Polícia, código IP, nível
II, grau “A” intermediário da carreira da mesma denominação, a que se
refere o Anexo I.5.2, da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro
de 2013, lotados no Quadro de Provimento Efetivo de Policiais Civis:
Alcebiades Moutinho Junior, MASP: 668.017-7;
Analia domingues Neta Torres, MASP: 1.256.088-4;
Anderson Nielsen de Jesus Gomes, MASP: 1.256.159-3;
Bruno Carmo Freire, MASP: 1.256.050-4;
Carlos Eugenio Veloso Novelino, MASP: 1.256.499-3;
daiana Silva Caetano, MASP: 1.256.840-8;
darci Gueba Soares, MASP: 1.257.146-9;
Ederson Raimundo Guimaraes, MASP: 1.242.107-9;
Edvaldo Julio de Souza, MASP: 1.257.073-5;
Elane Andrea Braga de Souza, MASP: 1.256.985-1;
Elia Candido Lourenco, MASP: 1.257.082-6;
Elton Ramalho da Costa, MASP: 1.112.805-5;
Felipe Augusto dos Santos de Carvalho, MASP: 1.256.003-3;
Fernanda Fernandes Campos, MASP: 1.256.115-5;
Francisco Rodrigues Carlos de Souza, MASP: 1.242.766-2;
Giselle Ferreira de Oliveira, MASP: 1.174.077-6;
Guilherme de Pinho Silva, MASP: 1.256.350-8;
Luane de Souza Marcal, MASP: 1.256.776-4;
Lucas Barros Rocha, MASP: 1.243.319-9;
Marcela Diniz dos Santos Silva, MASP: 1.241.897-6;
Renata Pedrosa Karam, MASP: 1.123.672-6;
Ricardo de Abreu Mello, MASP: 1.241.913-1;
Sayara Silva Maia, MASP: 1.174.210-3;
Talitha Leao de Sousa, MASP: 1.242.039-4;
Thiago Claudio de Figueiredo Leroy, MASP: 1.257.378-8;
Wanderson Vargas Silva, MASP: 1.241.902-4;
Wellysson Efigenio de Oliveira, MASP: 1.256.798-8;
William Vitor Fernandes Leal, MASP: 1.256.012-4;
64.076 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32 do
Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo proposição
do Conselho Superior da Polícia Civil, resolve Promover, por Merecimento, em razão do mérito profissional, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante os itens I e II do artigo 11, do mesmo
decreto, os seguintes ocupantes do cargo de Investigador de Polícia,
código IP, nível II, ao cargo de Investigador de Polícia, código IP, nível
III, grau “A” intermediário da carreira da mesma denominação, a que se
refere o Anexo I.5.2, da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro
de 2013, lotados no Quadro de Provimento Efetivo de Policiais Civis:
Ademir Antonio de Oliveira, MASP: 668.013-6;
Cristiane Amelia dos Santos, MASP: 458.232-6;
Fabio Balca da Costa Neves, MASP: 667.671-2;
Gualter Larry Alves Gomes de Oliveira, MASP: 1.061.140-8;
Guilherme Cardoso Vasconcelos, MASP: 1.174.087-5;
Luiz Ricardo da Mota, MASP: 668.169-6;
Ramiro Lucas Luiz de Carvalho, MASP: 668.138-1;
Sirlei Silveira Santos, MASP: 1.061.042-6;
Warlen Soares Teodoro, MASP: 1.112.982-2;
64.077 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, resolve Promover, por
Antigüidade, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2014, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo
diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Delegado de Policia,
nível Titular, código DL, ao cargo de Delegado de Polícia, código DL,
nível Especial, grau “A”, intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I. 1, da Lei Complementar n.º 129, de
08 de novembro de 2013, lotados no Quadro de Provimento Efetivo
da Policia Civil:
Dilton Pereira Dos Santos, MASP 296.903-8;
Jose Armando Ferraz, MASP 1.060.832-1;
Angela Furtado Braga, MASP 341.768-0;
Leandro Candido Da Silva, MASP 298.412-8;
Sidney Aleluia Ribeiro, MASP 572.107-1;
Joana Darc Lima Temponi, MASP 572.132-9;
Raimundo Cancado Rosado, MASP 294.710-9;
Marcelo Armstrong Da Silva, MASP 349.267.5;
Alessandro Jose Ladeia Costa, MASP 668.132-4;
Fernando Dias Da Silva, MASP 668.133-2;
Yury Bueno Campos, MASP 667.684-5;
Luciene Flavia Junqueira Caldas, MASP 668.118-3;
Amanda De Menezes Curty, MASP 1.060.826-3;
Ketlyn Miranda Rodrigues Soares, MASP 1.060.831-3;
Glaucia Rodrigues Pereira, MASP 1.060.816-4;
Vanderlan de Oliveira Machado, MASP 1.066.728-5;
Joao Henrique Furtado de Oliveira, MASP 1.083.840-7;
Daniel Vasconcelos Coelho, MASP 1.111.379-2;
Luciano Frade Rocha; MASP 457.971-0;
Rodrigo Monteiro Vieira; MASP 1.060.808-1;
Karine Aparecida Maia Costa De Faria, MASP 1.064.016-7;
Alexandre do Nascimento Ramos, MASP 1.111.367-7;
Rodrigo Bossi Pinho, MASP 1.111.374-3;
Fabio Ribeiro Faria Ferreira, MASP 1.111.385- 9;
Caio Almeida Neves Martins, MASP 1.111.366-9;
Luciano Ramos Lauton, MASP 1.111.378-4;
Ricardo Rodrigues Silva, MASP 1.060.824-8;
Samir Vicente Ribeiro Blagitz, MASP 1.060.809-9;
Jean Pierre Batista Neves, MASP 1.060.822-2;
Bruno Salles Mattos, MASP 1.111.368-5;
Marcio Roberto Savino Lopes, MASP 1.111.375- 0;
Carlo Giovanni Bedoni, MASP 1.145.059- 0;
Alexandre Valentim Boari De Souza, MASP 1.145.065- 7;
Anderson Vicente de Sousa, MASP 1.145.130- 9;
Bethania Aparecida Barbosa Bianchetti, MASP 1.145.063-2
Jose Roberto Machado Demetrio, MASP 1.145.131-7;
William Leonardo Galdino, MASP 1.145.161-4;
Evandro Marcelo Franchi, MASP 1.145.083-0;
Marcelo Fonseca Prado, MASP 1.145.171-3;
Ramon de Carvalho Silva, MASP 1.145.152-3;
Fernando Da Silva Miranda, MASP 1.145.096-2;
Henrique Cesar Falleiros, MASP 1.145.116- 8;
Caio De Almeida Bizzo, MASP 1.145.042- 6;
Hamilton Joaquim da Silva Junior, MASP 1.145.107-7;
Washington Souza Filho, MASP 1.145.157- 2;
Euripedes Malta Alves Junior, 1.145.079-8 e
Danielle Duraes Altaf Silva, MASP 1.145.036-8.
64.078 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, resolve Promover, por
Antigüidade, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo
diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Médico Legista,
código ML, nível I, ao cargo de Médico Legista, código ML, nível II,
grau “A”, intermediário da carreira da mesma denominação, a que se
refere o Anexo I.2, da Lei Complementar n.º129, de 08 de novembro de
2014, lotados no Quadro de Provimento Efetivo da Policia Civil:
Denio Jose Soares, MASP385.993-1;
Francisco Bizzi Lopes, MASP 1.176.669-8;
Caio Viana, MASP1.176.620-1;
Edson Freixo Chivitarese, MASP 1.061.846-0;
64.079 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32 do
Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo a proposição
do Conselho Superior da Polícia Civil, resolve Promover, por Antigüidade, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º de Janeiro
de 2014, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo diploma legal,
os seguintes ocupantes do cargo de Perito Criminal, código PR, nível
II, ao cargo de Perito Criminal, código PR, nível III, grau “A”, intermediario da carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I.3,
da Lei Complementar n.º129, de 08 de novembro de 2014, lotados no
Quadro de Provimento Efetivo da Policia Civil:
Marcio Jacinto de Souza e Silva, MASP 349.971-2;
Maria Beatriz Damasceno Arriel, MASP 349.976-1 e
Claudia Peters Heringer da Silva, MASP 349.928-2.
64.080 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, resolve Promover, por
Antigüidade, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo
diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Perito Criminal,
código PR, nível I, ao cargo de Perito Criminal, código PR, nível II,
grau “A”, intermediário da carreira da mesma denominação, a que se
refere o Anexo I.3, da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de
2014, lotados no Quadro de Provimento Efetivo da Policia Civil:
Karina Martins da Costa Alves, MASP 1.006.418-6;
Andre Luis Moraes, MASP 1.145.207-5;
Gustavo de Carvalho Silveira, MASP 1.145.335-4;
Bruno Saraiva Perdigao, MASP 1.145.215-8;
Cassio Augusto De Almeida Diniz, MASP 1.145.227-3;
Claudio Eduardo Falcao Dias, MASP 1.145.232-3;
Renata Ribeiro, MASP 1.145.295-0;
Beatriz Colen Fonseca, MASP 616.754-8;
Renata Birchal Braga, MASP1.158-555-1;
Renata Matuck Mendes, MASP 1.091.989-2;
Hebert de Mingo Silva, MASP1.174.342-4;
Cristiano Madureira Moura, MASP 1.174.347-3;
Ana Paula Reis de Carvalho, MASP 1.174.350-7;
Eduardo Ferreira de Azevedo, MASP 1.149.836-7;
Wesley de Oliveira Ribeiro, MASP 1.174.344-0;
Igor de Andrade Lima, MASP 1.174.348-1 e
Tulio de Barros Tissot Sellos, MASP 547.344-2
64.081 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, resolve Promover, por
Antigüidade, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo
diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Investigador de Policia II, código IP, nível II, ao cargo de Investigador de Polícia II, código
IP, nível III, Grau‘A’, intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I. 5.2, da Lei Complementar n.º 129, de
08 de novembro de 2014, lotados no Quadro de Provimento Efetivo
da Policia Civil:
Geraldo Wilton Souza Oliveira, MASP 294.830-5;
Jose Arimatea Alcantara dos Reis, MASP 342.470-2;
Charles Pereira Silva, MASP 374.702-9;
Sueli dos Santos, MASP 340.565-1;
Tania Imaculada Gomes Caliaro, MASP 344.094-8;
Nivanio Horacio de Medeiros, MASP 346.203-3;
Luciana Ferreira Santos, MASP 349.066-1;
Lucas Gomes Arcanjo, MASP 368.822-3 e
Nilson Moreira dos Santos, MASP 369.963-4.
64.082 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, resolve Promover, por
Antigüidade, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo
diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Investigador de Policia II, código IP, nível I, ao cargo de Investigador de Polícia II, código
IP, nível II, Grau” A”, intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I.5.2, da Lei Complementar n.º 129, de
08 de novembro de 2013, lotados no Quadro de Provimento Efetivo
da Policia Civil:
Jose Cupertino Sacramento Neto, MASP 458.469-4;
Roberto Wagner Gomes De Assis, MASP 668.215-7;
Eder Lucio Marcal, MASP 458.267-2;
Helio Alves Carvalho, MASP 923.894-0;
Evandro Honorato Medeiros de Oliveira, MASP 547.023-2;
Adriano Ferreira Godinho, MASP 1.061.041-8;
Fabiano Fagundes Pereira, MASP 1.061.188-7;
Rafael Alves Palhares Teixeira, MASP 1.061.200-0;
Bruno Garcia Ferreira Do Nascimento, MASP 1.061.017-8;
Claudio Luis Dos Santos Guedes, MASP 1.061.117-6;
Sidnei Martini Junior, MASP 1.061.154-9;
Daniel Rosa Santanna, MASP 1.113.471-5;
Vladimira Krupskein Ribeiro Dantas, MASP 1.112.857-6;
Thatiane Mara De Oliveira Gurita, MASP 1.112.772-7;
Fabricio Vilela Andrade Pinto, MASP 1.112.981-4;
Raquel Correa Cesar De Castro, MASP 1.112.277-7;
Luciano Marques De Araujo, MASP 1.113.232-1;
Fabricio Jose Campos Da Silveira, MASP 1.111.630-8;
Wellington Ferreira Honorato, MASP 1.112.135-7;
Maviel Junqueira Gabriel Junior, MASP 1.113.091-1;
Wesley Ricardo Tome Ferreira, MASP 1.113.250-3;
Jorge Luiz Antunes Ferreira, MASP 1.112.654-7;
Marcus Vinicius Ferrari Pinto, MASP 1.112.525-9;
Adler Michael Felipe Rosa, MASP 1.113.161-2;
Rolister Cardoso Junior, MASP 1.111.858-5;
Henrique Mendes Silva, MASP 1.111.601-9;
Edilson De Oliveira Souza, MASP 1.113.255-2e
Jardel Geraldo De Lima, MASP 1.112.419-5.
64.083 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, resolve Promover, por
Antigüidade, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo
diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Escrivão de Policia II, código EP, nível II, ao cargo de Escrivão de Polícia II, código
EP, nível III, Grau ‘A’, a que se refere o Anexo I. 4.2, intermediário da
carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I.4.2, da Lei
Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, lotados no Quadro
de Provimento Efetivo da Policia Civil:
Rogerio Tulio de Oliveira Freitas, MASP 340.998-4 e
Rosane Neves dos Santos, MASP 340.933-1.
64.084 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, resolve Promover, por
Antigüidade, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo
diploma legal,os seguintes ocupantes do cargo de Escrivão de Policia
II, código EP, nível I, ao cargo de Escrivão de Polícia II, código EP,
nível II, grau “A”, intermediário da carreira da mesma denominação,
a que se refere o Anexo I.4.2, da Lei Complementar n.º 129, de 08 de
novembro de 2013 , os seguintes servidores lotados no Quadro de Provimento Efetivo de Policia Civil:
Irineia Diva Bertolla Amorim, MASP 1.011.028-6;
Dayse De Fatima Da Silva, MASP 1.111.449-3;
Francisco De Assis Pedrosa Sobrinho, MASP 1.111.452-7;
Michelle Ribeiro Martins, MASP 1.111.442-8;
Adriana Marzano Machado, MASP 1.063.808-8;
Lilian Carla Araujo Fostino, MASP1.145.300-8;
Cristiano De Paiva Barroso, MASP 1.145.289-3 e
Leonardo Avelino Medeiros, MASP 1.145.322-2;
64.085 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º do artigo 32
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, resolve Promover, por
Antigüidade, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2014, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo
diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Investigador de Policia II, código IP, nível T, ao cargo de Investigador de Policia, código IP,
nível I, Grau “B”, a que se refere o Anexo I.5.2, da Lei Complementar,
lotados no Quadro de Provimento Efetivo da Policiais Civil:
Honorio Caetano De Oliveira Ambrosio, MASP 258.851-5;
Joao Geraldo Dos Santos, MASP 347.507-6;
Jose Benedito Da Silva, MASP 296.793-3;
Helio Francisco Ribeiro Junior, MASP 667.907-0;
Otacilio Dos Santos, MASP 346.171-2;
Anderson Luiz Chaves, MASP 341.873-8;
Manoel Martins Da Silva, MASP 346.168-8;
Neri De Freitas Veloso, MASP 342.119-5;
Gilmar Caldeira, MASP 342.179-9;
Evanio Gomes De Oliveira, MASP 347.506-8 e
Antônio Magalhaes, MASP 342.041-1;
64.086 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Guilherme Schmitt Martins, MASP 1.366.488-3, Médico Legista
I, código ML, nível I, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil/Itabira/12ª Depto., procedente de Manhuaçu.
64.087 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I, artigo 52, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Eduardo Afonso Seabra Schlittler, MASP 1.367.506-1, Médico
Legista, código ML, nível I, para prestar serviços na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil/Passos/18º Deptº., procedente de Guaxupé.
64.088 - no uso de suas atribuições, remove a pedido e por permuta,
nos termos do inciso I, artigo 52, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Marcelo Palhares Dutra, MASP 1.229.260-3,
Perito Criminal, código PR, nível I, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Santa Luzia/3º Deptº., procedente de
Pará de Minas.
64.089 - no uso de suas atribuições, remove a pedido e por permuta,
nos termos do inciso I, artigo 52, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Camila Arlen Diniz Jardim, MASP 1.265.565-0,
Perito Criminal, código PR, nível I, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Pará de Minas/7º Deptº., procedente
de Santa Luzia.
64.090 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Milton Spencer Gonçalves Neto, MASP 1.256.412-6, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil/Diamantina/14º Depto., procedente de Serro.
64.091 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de
1952, Cléa Márcia Veloso Eleutério Nogueira, MASP 841.405-1, Analista da Polícia Civil, código ANPOL, nível I, para prestar serviços no
11º Departamento de Polícia Civil de Montes Claros, procedente de
Curvelo.
64.092 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da Lei 869 de 06 de julho de 1952, Ana
Cláudia Alves Arcanjo, MASP 1.356.717-7, Analista da Polícia Civil,
código ANPOL, nível I, para prestar serviços na Delegacia de Polícia
Civil de Viçosa/2ª DRPC de Ubá/4º Deptº, procedente de Ponte Nova.
64.093 - no uso de suas atribuições, com fim de regularizar situação
funcional, remove Renato Silva Salles, MASP 1.352.357-0, Técnico
Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, para prestar serviços
na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Caratinga/12º Depto., procedente de Ipatinga.
Termo de Credenciamento
Termo de Credenciamento que se estabelece entre a Polícia Civil
Do Estado De Minas Gerais e a Universidade Federal De Alfenas
- UNIFAL
Chefia Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso de suas
atribuições e na conformidade com a Resolução n.º 6.737, de 13 de
maio de 2004, doravante denominada Polícia Civil e representada pelo
seu Chefe, Doutor Oliveira Santiago Maciel e a Universidade Federal
De Alfenas – UNIFAL, com sede na cidade de Alfenas, à Rua Gabriel
Monteiro da Silva, n.º 700, Centro, CEP. 37130-000, inscrita no CNPJ/
MF sob o n.º17.879.859/0001-15, neste ato representado pelo seu Reitor Paulo Márcio De Faria E Silva, brasileiro, professor, casado, portador da carteira de identidade n.º M-3.193169 SSP/MG inscrito no CPF
sob n.] 412.262.836-91, celebram, entre si, o presente Termo de Credenciamento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
Fica a instituição de ensino Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL, especificamente para o curso de medicina, credenciada a receber
cadáver não reclamado, para fins de estudo, ensino e pesquisa científica, em cumprimento à resolução n.6.737, de 13 de maio de 2004, da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e com a Lei n.º 8.501, de 30
de novembro de 1992.
Cláusula Segunda
O credenciamento permite e possibilita à Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL, receber cadáveres do Posto Médico Legal da Regional
de Ubá, das cidades do Estado de Minas Gerais.
Cláusula Terceira
A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL, se compromete a obedecer, cumprir, fazer cumprir e respeitar o disposto na Resolução n.º
6.737, de 13 de maio de 2004, da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais.
Cláusula Quarta
O credenciamento é conferido pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do exato deste Termo, podendo ser prorrogado, obedecidas as formalidades legais.
Cláusula Quinta
Representará a Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL para recebimento dos cadáveres junto ao Posto Médico Legal de Alfenas, o médico
e docente do Curso de Medicina, Alessandra Esteves, que se responsabilizará pelo traslado, obedecidas as disposições na aludida Resolução.
Cláusula Sexta
Integrarão a este Termo a Resolução n.º6.737, de 13 de maio de 2004,
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e a lei n. 8.501, de 30 de
novembro de 1992.
Cláusula Sétima
Para os fins e objetivos deste Termo, incube à Superintendência de Polícia Técnico-Científica o exame relacionado à fiscalização e definição
de diretrizes dos procedimentos alusivos à liberação e a destinação de
cadáver, bem assim, o disposto na Resolução n.º 6.737, de 13 de maio
de 2004, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, inclusive a apuração de possíveis irregularidades.
Face ao exposto, a Universidade Federal De Alfenas – UNIFAL e a
Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais declaram-se de acordo e comprometem-se a cumprir e respeitar no todo e para todos os fins de direito
o presente instrumento.
Assim, firmam as partes o presente Termo de Credenciamento, em
04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo
indicadas.
Belo Horizonte, 11 dezembro de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Chefe da Polícia Civil
Paulo Mário de Faria e Silva
Reitor da Universidade Federal de Alfenas
Conselho Superior da Polícia Civil
Instrução Normativa nº 10, de 12 de dezembro de 2014
Define a metodologia de aferição dos atributos profissionais para fins
de promoção por merecimento decorrente de mérito profissional, e dá
outras providências.
O Presidente Do Conselho Superior Da PCMG, nos termos do art. 25
do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, conforme deliberado na
XXIII Reunião Ordinária do Conselho Superior da PCMG, do dia 26
de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a metodologia de aferição dos atributos profissionais dos policiais civis para fins de promoção por merecimento, decorrente de mérito profissional, em conformidade com a Lei Complementar nº 129, de 2013, e o Decreto nº
46.549, de 2014.
Art. 2º O processo de promoção por merecimento, decorrente de mérito
profissional, será realizado por meio de sistema informatizado disponibilizado na intranet da PCMG pela Diretoria de Informática da Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
Art. 3º Não poderá se inscrever à promoção por merecimento, em razão
de mérito profissional, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto nº
46.549, de 2014, o policial civil:
I - punido com penalidade disciplinar de suspensão de trinta dias ou
mais, ainda que convertida em multa;
II - preso provisoriamente por força de medida cautelar; ou
III - condenado em ação penal pública por crime doloso.
Parágrafo único. A reabilitação, na esfera criminal ou administrativa,
exclui as vedações mencionadas no caput.
Art. 4º Os atributos profissionais definidos no art. 19 do Decreto nº
46.549, de 2014, serão pontuados de acordo com as seguintes regras:
I - média das notas obtidas na avaliação de desempenho: média aritmética das duas notas de avaliação de desempenho imediatamente
anteriores;
II - participação e aproveitamento em cursos de aprimoramento profissional: 1 décimo de ponto para cada hora/aula;
III - títulos acadêmicos:
a) graduação: 15 pontos;
b) especialização: 15 pontos;
c) mestrado: 30 pontos;
d) doutorado: 40 pontos;
IV - publicações acadêmicas:
a) artigo com cinco páginas ou mais: 15 pontos;
b) capítulo de livro com dez páginas ou mais: 20 pontos;
c) livro com oitenta páginas ou mais: 40 pontos.
V - ampliações de competência: dois pontos por mês completo de exercício, nos dois anos anteriores, para cada unidade diversa da lotação do
policial civil, nos termos do inciso II do art. 38 da Lei Complementar nº
129, de 2013, e da Resolução n.º 7.196, de 29 de dezembro de 2009;
VI - exercício de atividade estratégica ou em unidade de difícil provimento: dois pontos por mês completo de exercício, nos três anos anteriores, na carreira em que se encontra o candidato, conforme o disposto
na Resolução nº 7.629, de 18 de julho de 2014, e na Resolução nº 7.630,
de 18 de julho de 2014;
VII - honrarias recebidas: 1 ponto por honraria expressamente admitida no edital;
VIII - desempenho em prova de conhecimento, de natureza objetiva,
aplicada pela Academia de Polícia Civil: nota obtida na avaliação.
§ 1º A nota individual de cada atributo, entre zero e 100 pontos, será
multiplicada pelo peso definido no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 2º Não será pontuado o curso de aperfeiçoamento policial.
§ 3º No requerimento de inscrição o policial civil deverá informar os
dados necessários e fazer o upload no sistema informatizado de que
trata o art. 2º de versões digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios, autenticados em tabelionato de notas ou por escrivão de
polícia do último nível ou que não esteja participando do processo de
promoção.
Art. 5º Constituem condições de validade para pontuação:
I - do curso de aprimoramento profissional, ter sido realizado:
a) pela Academia de Polícia Civil; ou
b) por instituição pública ou instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, desde que o conteúdo programático, objetivos,
ementas e disciplinas sejam convergentes com as atividades profissionais desenvolvidas pelo policial civil, devendo o interessado demonstrar a relevância em fundamentação escrita a ser apreciada pela Academia de Polícia Civil, na forma do edital de promoções.
II - do título acadêmico:
a) ter sido emitido por instituição pública ou instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e
b) não constituir, no momento da promoção, requisito de investidura do
policial civil no cargo em que se encontra.
III - da publicação acadêmica:
a) ter sido publicada em suporte físico;
b) consistir em obra ou integrar periódico indexados nas bases ISSN
ou ISBN; e
c) possuir convergência com as atividades profissionais desenvolvidas
pelo policial civil, devendo o interessado demonstrar a relevância em
fundamentação escrita.
IV - da ampliação de competência: ter sido publicada no Boletim
Interno da PCMG e fundar-se em motivo de atualização das atividades de polícia judiciária, inexistência, férias, licença para tratamento de
saúde ou impedimento judicial do titular.
§ 1º Não serão pontuados os atributos referidos nos incisos II, IV, V, VI
e VII do art. 4º que já tiverem sido considerados em anterior promoção
por merecimento em razão do mérito profissional.
§ 2º Os títulos acadêmicos obtidos fora do Brasil deverão ser validados
em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996.
§ 3º O período de aferição da avaliação de desempenho, da ampliação
de competência e do exercício de atividade estratégica ou em unidade
de difícil provimento, para fins de pontuação, deverá observar o disposto no art. 11 do Decreto nº 46.549, de 2014.
Art. 6º Os policiais civis classificados dentro do percentual admitido
para fase de inscrição poderão ser habilitados pelo integrante do Conselho Superior da PCMG ou pela gerência intermediária, conforme o
caso, observado o seguinte procedimento:
I - todo policial civil classificado será pontuado por meio do formulário
constante no Anexo II desta Instrução Normativa;
II - o legitimado a que se refere o caput lançará no sistema de promoções as notas de cada policial civil avaliado;
III - a nota atribuída pelo legitimado será multiplicada pelo peso 0,5 e
somada à nota obtida na fase de inscrição;
IV - serão considerados habilitados para a fase de votação os policiais
civis com as maiores notas resultantes, por ordem de classificação, dentro do número de habilitações disponibilizadas.
§ 1º Consideram-se gerências intermediárias, para efeito de habilitação,
os Departamentos de Polícia Civil, de âmbito territorial e de atuação
especializada, o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico-Legal.
§ 2º Os policiais civis que não estiverem subordinados a gerência intermediária serão computados no quantitativo de habilitações disponibilizado para o respectivo órgão integrante do Conselho Superior da
PCMG.
§ 3º A pontuação do médico-legista e do perito criminal será realizada
pelo Superintendente de Polícia Técnico-Científica, ressalvados aqueles em exercício no Instituto de Criminalística ou no Instituto MédicoLegal e ouvido, em todo caso, o respectivo titular do Departamento
de Polícia Civil.
§ 4º A competência para habilitar o candidato é fixada no momento da
publicação do edital.
Art. 7º Se da análise dos documentos comprobatórios de atributos profissionais, pela Secretaria Executiva do CSPC, resultar alteração na
lista de policiais civis habilitados, serão incluídos tantos outros quantos