30 – quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
pela gestão do certame, de impedimento do candidato, ainda que em
decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou
temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.
Art. 84. Não serão consideradas Avaliações Psicológicas realizadas em
concursos, seleções ou Processos Seletivos anteriores, sejam na SEDS
ou em outras instituições.
Art.85. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas
alheias ao Processo Seletivo Simplificado nas imediações das salas de
aplicação das avaliações deste certame.
Art.86 . É vedado a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de
qualquer pessoa diretamente envolvida na execução das etapas do Processo Seletivo Simplificado.
Art.87. Os prazos estabelecidos nesta Resolução são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para
o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas
estabelecidas.
Art.88. É de responsabilidade do candidato durante o prazo de validade
do Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço e outras formas de contato atualizado junto à Diretoria de Recrutamento e Seleção
da Superintendência de Recursos Humanos da SEDS/MG.
Art.89. Para todos os efeitos, serão incorporados a esta Resolução
quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser publicados
pela SEDS/MG.
Art.90. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo
Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de
correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação, correrão a expensas do próprio
candidato.
Art.91. Havendo necessidade imperativa da Administração Pública, a
data, horário e locais de realização de avaliações poderão ser alterados,
com a devida publicação em, no mínimo, dois dias no sítio eletrônico
da SEDS www.seds.mg.gov.br .
Art.92. A Diretoria de Recrutamento e Seleção da Superintendência de
Recursos Humanos da SEDS promoverá, a qualquer tempo, a correção
de erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e
normas legais aplicáveis, apurados durante o Processo Seletivo Simplificadocom a devida publicação no endereço eletrônico da SEDS.
Art.93. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de
Defesa Social do Estado de Minas Gerais – SEDS.
Art. 94 . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,30 de Dezembro de 2014.
ROBSON LUCAS DA SILVA
Secretário de Estado Adjunto de Defesa
Social do Estado de Minas Gerais
30 647289 - 1
RESOLUÇÃO SEDS N°1525 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a Resolução nº 1489 de 31 de julho 2014, que estabelece normas
relativas à Gestão de Recursos Humanos e ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DEFESA SOCIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1° e §4º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais; o art. 134, da Lei Delegada nº180, de 20 de janeiro de
2011 e a Lei n° 869, de 05 de julho de 1952;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 43.648, de 12 de novembro de 2003, e no art. 3° da Resolução SEPLAG n°10, de 01 de março
de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no art. 106 e incisos, do Decreto 45.870,
de 30 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o art. 27 da Resolução SEPLAG n°10, de 01 de
março de 2004, e as recomendações de auditoria relativas à gestão de
Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 9º - As Folhas de Ponto e Mapas de Frequência, bem como os
Espelhos de Ponto deverão ser encaminhados à SRHU/DPB até o
quinto dia útil subsequente ao mês de apuração para fins de conferência
e taxação das ocorrências do período.
§ 1º Na hipótese de não encaminhamento da documentação e no prazo
definido no caput deste artigo, o pagamento dos servidores ocorrerá
normalmente, porém, haverá retenção integral no pagamento da chefia
imediata que descumprir o prazo.
§ 2º Não deverá haver retenção na hipótese em que o servidor estiver
à disposição de outros órgãos, pela inviabilidade de aplicação do disposto no § 1º.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Dezembro de 2014.
ROBSON LUCAS DA SILVA
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social do Estado de Minas
Gerais
30 647293 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1524 DE 30 DE DEZEMBRO 2014.
Altera a Resolução SEDS nº 1509 de 18 de novembro 2014, que dispõe
sobre os procedimentos para a expedição e uso da carteira de identidade
funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DEFESA SOCIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º e § 4º do artigo 93 da Constituição Estadual, a Lei
Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011; Decreto Estadual 46.647 de 11 de novembro de
2014, de 30 de dezembro de 2011, e tendo em vista a Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952; o Decreto Estadual nº 45.084, de 03 de
abril de 2009, e o Decreto sem número, de 16 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º A carteira de identidade funcional observará as especificações
e modelos constantes nos anexos desta Resolução e será expedida
para os seguintes agentes públicos, quando do pleno exercício de suas
atividades:
I – Subsecretários de Administração Prisional e de Atendimento às
Medidas Socioeducativas;
II - Membros do Conselho de Criminologia e Política Criminal e do
Conselho Penitenciário;
III - Integrantes da Corregedoria e da Auditoria Setorial, que atuam em
Procedimento Administrativo;
IV - Membros da Comissão Processante Permanente – SEDS;
V – Membros da Unidade Setorial de Parceria Público Privada;
VI - Agentes de Segurança Penitenciário e Socioeducativo;
VII – Analistas Executivos de Defesa Social que atuam em Unidades
Prisionais e Socioeducativas;
VIII – Assistentes Executivos de Defesa Social que atuam em Unidades
Prisionais e Socioeducativas;
IX – Médicos da Área de Defesa Social que atuam em Unidades Prisionais e Socioeducativas;
X – Auxiliares Executivos de Defesa Social que atuam em Unidades
Prisionais e Socioeducativas.
Art. 2º Fica alterado o §4º do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§4º A carteira de identidade funcional dos Agentes de Segurança Penitenciários, Agentes de Segurança Socioeducativos, Analistas Executivos de Defesa Social, Assistentes Executivos de Defesa Social, Médicos da Área de Defesa Social e Auxiliares Executivos de Defesa Social
contratados, na forma da Lei nº 18.185/2009, conterá a expressão “prestador de serviço” e data de validade, referente ao período de vigência
contratual.
Art. 3º Fica alterado o §1º do art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§1° O requerimento deverá ser feito mediante formulário próprio, disponibilizado na Intranet da SEDS, instruído com fotografia recente do
Agente Público, devidamente uniformizado quando a carreira assim o
exigir, e em tamanho 3 cm x 4 cm, com fundo branco e original e cópia
da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física e comprovante do
fator RH e grupo sanguíneo.
Art. 4º Fica alterado o inciso II do art. 7º, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
II - para Agentes de Segurança Penitenciários, Agentes de Segurança
Socioeducativos, Analistas Executivos de Defesa Social, Assistentes Executivos de Defesa Social, Médicos da Área de Defesa Social e
Auxiliares Executivos de Defesa Social, contratados, na forma da Lei
18.185/09, somente serão expedidas carteiras funcionais após a publicação das listagens dos aprovados, em Processo Seletivo Simplificado,
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de Dezembro de 2014.
ROBSON LUCAS DA SILVA
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social do Estado de Minas
Gerais
30 647296 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1523 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Delega competência para a prática dos atos que menciona no âmbito da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
OSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DEFESA SOCIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º e §4º do art. 93 da Constituição Estadual, as Leis
Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, o Decreto Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014, o
Decreto Estadual nº 44.459, de 12 de dezembro de 2007, o Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 156
e seguintes da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada ao servidor responsável pela Superintendência de Recursos Humanos, a competência para a prática dos seguintes atos:
I - Concessão de quinquênios;
II - Concessão de férias prêmio;
III - Concessão de afastamento para gozo de férias prêmio;
IV - Conversão de férias prêmio no ato da aposentadoria;
V - Conversão de férias prêmio em espécie para pagamento de vencimentos deixados;
VI - Concessão de afastamento para aposentadoria;
VII - Concessão de progressão;
VIII - Concessão de promoção;
IX - Concessão de licença maternidade e paternidade;
X - Alteração de nome do servidor;
XI - Concessão de abono permanência;
XII - Opção remuneratória de 50%;
Parágrafo único - O Secretário de Estado de Defesa Social poderá avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos atos previstos nos incisos deste artigo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Dezembro de 2014.
ROBSON LUCAS DA SILVA
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social do Estado de Minas
Gerais
30 647300 - 1
RESOLUÇÃO SEDS N°1521 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre promoção na carreira fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEDS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III, §1º e §4º do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180, de 20 de janeiro de 2011 e o
Decreto Estadual nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, e;
CONSIDERANDO o disposto no art.11, da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, com as alterações produzidas pelo art. 3º, da Lei 15.788, de 27 de
outubro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º - Concede a promoção na carreira aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira de AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada
por este.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Dezembro de 2014.
ROBSON LUCAS DA SILVA
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
MASP
1140875-4
1139512-6
1140850-7
1079273-7
1140460-5
1122194-2
1101486-7
1079906-2
1140530-5
1142721-8
1078876-8
1140826-7
1140803-6
1078043-5
1101708-4
1095713-2
1144155-7
1081994-4
1142482-7
1095793-4
1142722-6
NOME
ALEX FABIANO DE SOUZA
ALEXANDRE JÚNIOR DE ANDRADE
ARTHUR SANTANA BARREIROS JÚNIOR
CLÉSIO ROCHA DA COSTA
DELCIO GONÇALVES VASCONCELOS
EVANDRO PINHEIRO DE SOUZA
EVERALDO MÁRCIO DA SILVA
GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA SÁ
GLAUBER NATALINO DE OLIVEIRA
JAIME FRANCISCO SANTANA
JAN CARLOS COSTA
JARBAS HENRIQUE DA SILVA
LUIS FERNANDO DE SOUSA
LUIZ OTÁVIO MACIEL SANTOS GONÇALVES
MÁRCIO DA SILVA PINTO
MARCOS SEBASTIÃO DA SILVA
RENILSON LACERDA
SELIO MACHADO DA SILVA
VALTAIR GOMES ZEFERINO
WARLEN JÚNIOR MENDES DE MIRANDA
ZELI PEREIRA DA SILVA
CARREIRA NÍVEL
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
GRAU
ATUAL
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
NOVO
NÍVEL
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
NOVO
GRAU
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
VIGÊNCIA
26/04/2014
12/05/2014
29/04/2014
15/05/2014
25/04/2014
29/04/2014
25/05/2014
14/05/2014
20/04/2014
11/05/2014
27/04/2014
25/04/2014
26/04/2014
25/04/2014
09/05/2014
25/04/2014
17/05/2014
14/05/2014
09/05/2014
25/05/2014
11/05/2014
30 647307 - 1
RESOLUÇÃO SEDS N°1522 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre progressão fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEDS.
OSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III, §1º e §4º do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180, de 20 de janeiro de 2011 e o
Decreto Estadual nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, e;
CONSIDERANDO o disposto no art.10, da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, com as alterações produzidas pelo art. 3º, da Lei 15.788, de 27 de
outubro de 2005, no art. 14 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e art. 13 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art.1º - Concede a progressão na carreira aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO e ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas
Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Dezembro de 2014.
ROBSON LUCAS DA SILVA
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
MASP
NOME
CARREIRA
NÍVEL
GRAU NOVO GRAU VIGÊNCIA
11728631 ADELINO MARQUES RIBEIRO
ASP
I
C
D
14/06/2014
11740305 ADENILSON ANTUNES DE BARROS
ASP
I
C
D
15/06/2014
11734118 ADILSON BATISTA DE AMORIM
ASP
I
C
D
26/06/2014
11720273 ADRIANA ARAUJO BENEDITO DA CONCEICAO
ASP
I
C
D
15/06/2014
11716396 ADRIANA RITA DA SILVA
ASP
I
C
D
14/06/2014
11037215 ADRIANO MENDES DA SILVA
ASP
I
C
D
14/06/2014
11733946 ADSON DA SILVA
ASP
I
C
D
19/06/2014
10792190 AGUIMAR FERREIRA DE SOUZA
ASP
I
B
C
01/01/2014
11723715 AIRTON TADEU SANTANA
ASP
I
C
D
03/07/2014
10794436 ALCIONE NASCIMENTO ANDRADE
ASP
I
C
D
19/06/2014
11726528 ALDO LUCIANO ALVES
ASP
I
C
D
15/06/2014
11734050 ALDO RODRIGUES BARBOSA
ASP
I
C
D
29/06/2014
11728474 ALENCAR TURQUETI DOS SANTOS
ASP
I
C
D
15/06/2014
10779502 ALESSANDRO ALMEIDA ALVES
ASP
I
C
D
03/07/2014
11011459 ALEXANDER MENDES FORTUNATO
ASP
I
C
D
14/06/2014
11738978 ALEXANDRE JOSE FERREIRA
ASP
I
C
D
02/07/2014
11735305 ALMIR ALVES DA SILVA
ASP
I
C
D
26/06/2014
11727567 ALOISIO MENDES BERTUHAN
ASP
I
C
D
14/06/2014
11723236 AMILTON AFONSO DA SILVEIRA MENDES
ASP
I
C
D
15/06/2014
11736501 ANA MARIA PEREIRA MEDEIROS
ASP
I
C
D
02/07/2014
11718087 ANDERSON EVANGELISTA
ASP
I
C
D
18/06/2014
11725249 ANDERSON FERNANDES DE RESENDE
ASP
I
C
D
15/06/2014
10780484 ANDERSON GONCALVES FERREIRA
ASP
I
C
D
02/07/2014
11717097 ANDERSON LUIZ MARIANO DOS SANTOS
ASP
I
C
D
14/06/2014
11001401 ANDERSON NASCIMENTO BARBOSA
ASP
I
C
D
02/07/2014
11734340 ANDRE ALVES PINTO
ASP
I
C
D
19/06/2014
11735347 ANDRE DOS SANTOS MATOS
ASP
I
C
D
26/06/2014
11739190 ANDRE GERALDO ISIDORIO
ASP
I
C
D
02/07/2014
11012515 ANDRE LUIZ DE SOUZA DA SILVA
ASP
I
C
D
14/06/2014
11734365 ANTONIO CARLOS PEREIRA GUEDES
ASP
I
C
D
19/06/2014
10800027 ANTONIO JULIO CRESTON DE VASCONCELLOS
ASP
I
C
D
14/06/2014
11735602 ANTONIO RODOLPHO JUNGER FILHO
ASP
I
C
D
26/06/2014
11739984 ARILSON JOSE DE SOUZA
ASP
I
C
D
20/06/2014
11703790 ARLETE DE SOUSA NUNES
ASP
I
C
D
15/07/2014
11724887 ARTHUR CESAR ALVES COSTA
ASP
I
C
D
14/06/2014
11717188 BRENNO MAGNUM PUIATI DA COSTA
ASP
I
C
D
14/06/2014
11096609 BRUNO FERNANDES DA SILVA
ASP
I
C
D
19/06/2014
11735214 CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ASP
I
C
D
19/06/2014
11723863 CARLOS EDUARDO SILVA
ASP
I
C
D
14/06/2014
11730322 CLAUDIA MOREIRA COSTA SOUZA
ASP
I
C
D
20/06/2014
11013364 CLAUDIO APARECIDO REZENDE
ASP
I
C
D
14/06/2014
11735230 CLAUDIO MANOEL RIBEIRO
ASP
I
C
D
19/06/2014
11717220 CLAUDNEY MARQUES
ASP
I
C
D
14/06/2014
11032885 CLEITON MARTINS DA SILVA PINTO
ASP
I
C
D
02/07/2014
11730231 CLEONICE OLIVEIRA DE SOUZA PRADO
ASP
I
C
D
20/06/2014
11072931 CLEVISON ARAUJO SILVA
ASP
I
C
D
15/06/2014
10793891 CORACI RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ASP
I
C
D
02/07/2014
11709805 CREUDILEIA MARIA DOS SANTOS
ASP
I
C
D
19/06/2014
12210613 CRISTIANE GONÇALVES PEREIRA VELOSO
ASP
I
B
C
03/04/2014
10940880 CRISTIANO MACEDO DE SOUZA
ASP
I
D
D
20/06/2014
11717386 DANIEL ALVES ROMANHOLI
ASP
I
C
D
16/06/2014
11725603 DANIEL CAMPOS CYRNE
ASP
I
C
D
14/06/2014
11726197 DANIEL MIRANDA DA SILVA
ASP
I
C
D
22/06/2014
10956241 DANIEL PAULO ALVES DA SILVA
ASP
I
C
D
02/07/2014
10787240 DANIEL PEREIRA DE PAULA
ASP
I
C
D
02/07/2014
11735941 DANIELLE CRISTINE DE SOUZA LIMA GUEDES
ASP
I
C
D
26/06/2014
10796233 DANILO MARCOS DE ALMEIDA DA SILVA GOMES
ASP
I
C
D
19/06/2014
11739430 DAVI SANTOS HENRIQUE DE FARIA
ASP
I
C
D
02/07/2014
10836633 DENISMAR CORNELIO DE BASTOS
ASP
I
C
D
02/07/2014
11739968 DILSON CARDOZO DA SILVA
ASP
I
B
C
01/01/2013
11731007 DISLEY MOREIRA DE OLIVEIRA
ASP
I
C
D
21/08/2014
11736436 DOUGLAS CORSINI PIZANI
ASP
I
C
D
17/07/2014
11723830 EDMILSON DO NASCIMENTO
ASP
I
C
D
15/06/2014
11706785 EDSON CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS
ASP
I
C
D
31/05/2014
11703758 EDSONIA CRISTINA TURQUETI DOS SANTOS
ASP
I
C
D
19/06/2014
11739497 EDUARDO ALVES VIEIRA
ASP
I
C
D
26/06/2014
10816940 EDUARDO MIGUEL DE OLIVEIRA
ASP
I
C
D
14/06/2014
11734506 ELEN PATRICIA GOMES DE CASTRO
ASP
I
C
D
26/06/2014
11226289 ELI FERREIRA E SILVA
ASP
I
C
D
20/06/2014
10783231 ELIEL VAZ DA SILVA
ASP
I
C
D
28/06/2014
11033198 ELIONIR MARCELO DE OLIVEIRA
ASP
I
C
D
02/07/2014
11735115 ELISMAN FLORENCIO DOS SANTOS
ASP
I
C
D
19/06/2014
11014388 ELITRA ALVINO AMARAL
ASP
I
C
D
14/06/2014
11720521 ELIZABETH DE LIMA BASTOS
ASP
I
C
D
15/06/2014
11014461 ELIZABETH FERNANDES MARIANO
ASP
I
C
D
15/06/2014
11726247 ELTON LUIS DE PAULA SANTIAGO
ASP
I
C
D
19/06/2014
11727534 ELVIS HANDERSON DE ARAUJO
ASP
I
C
D
14/06/2014
11734589 EVANDRO JOSE DE SOUZA
ASP
I
C
D
26/06/2014
10951077 EVERALDO DE SOUZA
ASP
I
C
D
19/06/2014
11716347 EVILANE SALLES VIDAL PEREIRA
ASP
I
C
D
14/06/2014
11722204 FABIANO COSTA DE SOUSA
ASP
I
C
D
15/06/2014
11734647 FABIO JUNIO MENDES DE SOUZA
ASP
I
C
D
26/06/2014
10997054 FABIO PEREIRA DE SOUZA
ASP
I
C
D
20/06/2014
11015138 FABIO SOUZA TEIXEIRA
ASP
I
C
D
19/06/2014
10791572 FERNANDO DA SILVA SODRE
ASP
I
C
D
14/06/2014
11015252 FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ASP
I
C
D
15/06/2014
11721719 FLAVIA APARECIDA DE MOURA CRUZ
ASP
I
C
D
15/06/2014
10762896 FLAVIA MUNCK BRAGA
ASP
II
B
C
03/08/2014
10781490 FLAVIO SOARES DE SOUZA
ASP
I
C
D
19/06/2014
11013968 FRANCISCO BRAGA JUNIOR
ASP
I
C
D
19/06/2014
10784601 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
ASP
I
C
D
19/06/2014
11341435 FREDSOM FERREIRA
ASP
I
B
C
26/03/2014
03786522 GERALDO FERREIRA ROSA
ASP
II
G
H
01/07/2014
11739091 GIDEONI MARTINS
ASP
I
C
D
02/07/2014
11726601 GIL PALOMINO DOS SANTOS
ASP
I
C
D
14/06/2014
11118007 GILBERTO ALVES TAMEIRAO
ASP
I
C
D
26/06/2014
11733425 GILBERTO BATISTA DE OLIVEIRA
ASP
I
C
D
20/06/2014
11716784 GILCEMAR DA SILVA CARDOSO
ASP
I
C
D
14/06/2014
11731098 GILMARA NIZ MONTEIRO
ASP
I
C
D
19/06/2014
10841534 GIOVANE APARECIDO DOS SANTOS VIANA
ASP
I
C
D
19/06/2014
11736063 GISELY DOS SANTOS GUEDES
ASP
I
C
D
19/06/2014
11719630 GLEISIANE CRISTINA TEIXEIRA
ASP
I
C
D
16/06/2014
11017118 GUILHERME PINTO DE AMORIM
ASP
I
C
D
13/07/2014
11029089 HEDER LEONARDO AREDA MENDES
ASP
I
C
D
19/06/2014
11069911 HELDER SOARES VELOSO
ASP
I
C
D
02/07/2014
11735313 HENRIQUE ALVES VIEIRA
ASP
I
C
D
19/06/2014
11736089 HILARIO RIBEIRO PINTO
ASP
I
C
D
19/06/2014
11716875 HILBERT DE ABREU MACHADO LELIS
ASP
I
C
D
14/06/2014
11722154 IRANDIR SOARES ANUNCIACAO
ASP
I
C
D
14/06/2014
10783314 IZAQUEU FERREIRA DE SOUZA
ASP
I
C
D
02/07/2014
11717394 JACKSON ROBERTO DA SILVA
ASP
I
C
D
15/06/2014
11725959 JADERSON AMARAL
ASP
I
C
D
15/06/2014
9761008 JADSON FERNANDES DA SILVA
ASP
I
C
D
02/07/2014
11734852 JARBAS GERALDO CARVALHO SILVA
ASP
I
C
D
26/06/2014