quinta-feira, 16 de Abril de 2015 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Março/2015
TOTAL POR MUNICÍPIO
TOTAL GERAL
30.660,00
306.600,00
93.111,99
931.119,90
1.237.779,90
15 686424 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: Masp SONIA MARIA BORGES PARREIRAS, referente ao 3º quinquênio publicado em 12/09/2013: onde se lê a partir
de 28/01/1998, leia-se a partir de 08/08/1999, referente ao 4º quinquênio publicado em 12/09/2013: onde se lê a partir de 27/01/2003,
leia-se a partir de 06/08/2004, referente ao 5º quinquênio publicado
em 12/09/2013: onde se lê a partir de 26/01/2008, leia-se a partir de
16/03/2011, conforme Nota Técnica nº 0191/2015; Masp 388085-3,
MARIA HELENA GONÇALVES DA SILVA, referente ao 1º quinquênio publicado em 21/02/1995: onde se lê a partir de 16/10/1991,
leia-se a partir de 22/05/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 14/07/2010: onde se lê a partir de 28/04/1995, leia-se a partir de
29/05/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 14/07/2010:
onde se lê a partir de 26/04/2000, leia-se a partir de 27/05/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 14/07/2010: onde se lê a partir de
25/04/2005, leia-se a partir de 26/05/2005, referente ao 5º quinquênio
publicado em 14/07/2010: onde se lê a partir de 24/04/2010, leia-se
a partir de 25/05/2010, conforme Nota Técnica nº 0189/2015; MASP
0348903-6, MARIA DE LOURDES TEIXEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 24/07/2001: onde se lê a partir de 08/03/1995,
leia-se a partir de 19/06/1995, conforme Nota Técnica nº 0190/15.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
02/04/2015, que concedeu 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de
06/04/2015, referente a servidora: Masp 367508-9, VIRGINIA MARIA
DE LIMA FREITAS.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 348903/6, MARIA
DE LOURDES TEIXEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04/03/2015; Masp 0375831/5, ROSANA CRISTINA
LADEIRA BORGES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 14/01/2015; Masp 0382037/0, ARMINDA RODRIGUES BERNARDES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/06/2012;
Masp 0383088/2, PRISCILA LIMA GOMES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 20/07/2014; Masp 0922062/5, CARLOS
ALBERTO RODRIGUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 02/03/2015;
15 686551 - 1
DESPACHO DVA/SVS Nº 74/2015
Ref.: Laudo de Análise Nº 5719.00/2014 – empresa: Maria das Graças Elord- ME
A Diretora de Vigilância de Alimentos, CONSIDERANDO o laudo de
análise nº 5719.00/2014, que evidencia indício de infração à legislação sanitária que causa risco de agravo à saúde da população, a saber,
presença no produto: queijo tipo prato, marca: Laticínios UAI, data de
fabricação: 24/10/2014, data de validade: 24/01/2015, lote: vide data de
fab/val, de Escherichia coli acima do máximo permitido pela Resolução
RDC n° 12 de 02/01/2001, de cor e odor não característico ao produto,
em contrariedade à Portaria 358/1997/MAA; CONSIDERANDO que
o art. 102, da Lei 13.317/99 autoriza a adoção de medida de interdição
cautelar diante de risco à saúde da população; CONSIDERANDO que
assim procedeu esta Diretoria de Vigilância de Alimentos, na data de
15 de dezembro de 2014, através da Notificação Gerência Colegiada
da Superintendência de Vigilância Sanitária Nº 093/2014; CONSIDERANDO que, com fulcro no §10, do art. 118 e no art. 119, da Lei
13.317/99, a empresa deve ter seu direito à defesa e ao contraditório
preservado, assim sendo, ela pode se manifestar apresentando recurso
e/ou solicitando a realização de análise em amostra de contraprova e
testemunho; CONSIDERANDO que a efetivação desse direito, em
especial, de realização dos procedimentos para confirmação da infração (análises em amostra de contraprova e testemunho) foi prejudicada,
por ter o prazo de validade do produto expirado; CONSIDERANDO
que a irregularidade causadora de risco à saúde do consumidor não foi
confirmada; CONSIDERANDO que diante de tal resultado não se faz
mais possível a interdição cautelar do produto, contudo ele não pode ser
exposto ao consumo, em virtude do vencimento de seu prazo de validade; DETERMINA que o produto acima descrito interditado cautelarmente através da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência
de Vigilância Sanitária Nº 093/2014, tenha destinação final que não seja
a entrega ao consumo humano.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 05 de março de 2015.
15 686359 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 613082-7, CLAUDIA MARTINS DUARTE, servidora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, acrescida de 50% do cargo em comissão de DADSA1100077, a partir de 08/04/2015.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
MARIA ÂNGELA DOS SANTOS PEREIRA, Masp. 383687-1, ocupante do cargo de AUGAS IV/G, da SRS de Divinópolis/NUVEAST
para a SRS/Uberaba/Núcleo de Vigilância Epidemiológica, a partir de
02/03/2015.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA RODRIGUES, Masp. 915012-9,
ocupante do cargo de AAS IV/D, da GRS/Ituiutaba - Secretária Municipal de Saúde de Centralina para a SRS/Uberlândia, a Partir de
09/03/2015.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
JOSÉ DE BARROS FLORES, Masp. 912994-1, ocupante do cargo de
MAGAS IV/C, da GRS/Manhumirim para a GRS/Leopoldina, a partir
de 04/11/2014.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
JOVANI NEFERSON DE SOUZA, Masp. 384271-3, ocupante do
cargo de TGS IV/B, da SRS Passos para a Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/PSF de Fortaleza de Minas, a partir de 26/01/2015.
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, à servidora: Masp. 383687-1 MARIA ANGELA
DOS SANTOS PEREIRA a partir de 02/03/2015.
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, à servidora: Masp. 915012-9 MARIA DAS
GRAÇAS PEREIRA RODRIGUES a partir de 09/03/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias das servidoras: Masp.348869-9,ELIANA DE OLIVEIRA FURTADO, a partir
de 10/03/2015; Masp 388050-7 LUCIA HELENA COUTINHO a partir
de 12/03/2015.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, ao servidor: Masp. 1204233-9 MÁRCIA PEREIRA
SOLDATE no dia 07/04/2015.
15 686499 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4733 DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Estabelece a despesa e a dotação orçamentária para o exercício de
2015, referente à execução de ações relativas ao Pro-Hosp Incentivo,
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.046, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova as normas gerais e as regras para a Competência 2015 do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.111, de 14 de abril de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.046, de 09 de
dezembro de 2014, que aprova as normas gerais e as regras para a Competência 2015 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade
dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo);
- a Resolução SES/MG nº 4.624, de 09 de dezembro de 2014, que
estabelece as normas gerais e as regras para a Competência 2015, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo); e
- a Resolução SES/MG nº 4.731, de 14 de abril de 2015, que altera
a Resolução nº 4.624, de 09 de dezembro de 2014, que estabelece as
normas gerais e as regras para a Competência 2015, do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Pro-Hosp Incentivo).
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer valor total de R$92.424.755,19 (noventa e dois
milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e
cinco reais e dezenove centavos), destinado ao incentivo financeiro do
Pro-Hosp Incentivo, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2015.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária nº 4291 10 302 002 4308 0001 334141 10.1
Art. 3º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta
das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15de Abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
15 686602 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4729 DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Estabelece a despesa e a dotação orçamentária para o exercício de 2015,
referente à execução de ações relativas à infraestrutura de atenção primária à saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.337, de 21 de maio de 2014, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para aquisição de
mobiliário e equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e
suas possíveis alterações;
- a estimativa de gastos com aquisição de mobiliários e equipamentos
para Unidades Básicas de Saúde (UBS) mediante acompanhamento/
monitoramento da evolução das construções;
- a estimativa de despesas com a execução das ações relativas à concessão de incentivo financeiro para aquisição de mobiliário e equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) para o exercício
financeiro de 2015, contida na revisão do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG).
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor total de R$38.000.000,00 (trinta e oito
milhões reais), destinado à execução das ações relativas à infraestrutura
de atenção primária à saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais, para
o exercício de 2015.
Parágrafo único. As despesas previstas no caput deste artigo referem-se
às seguintes ações repasse de incentivo financeiro para aquisição de
mobiliário e equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária nº 4291 10 301 049 1127 444142 10.1.
Art. 3º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta
das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
15 686592 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4730, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Estabelece a despesa e a dotação orçamentária para o exercício de
2015, referente à execução de ações relativas ao apoio estadual no custeio da atenção primária à saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do
Projeto Estruturador Saúde em Casa e suas possíveis alterações;
- a Resolução SES/MG nº 4.584, de 09 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro mensal para as Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
- a estimativa de despesas com a execução das ações relativas à concessão de incentivo financeiro do Programa Saúde em Casa para o exercício financeiro de 2015, contida na revisão do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG).
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor total de R$140.000.000,00 (cento e quarenta
milhões de reais), destinado à execução das ações relativas ao apoio
estadual no custeio da atenção primária à saúde no âmbito do Estado de
Minas Gerais, para o exercício de 2015.
Parágrafo único. As despesas previstas no caput deste artigo referem-se
às seguintes ações:
I - incentivo financeiro às equipes de atenção primária à saúde nos termos da Resolução SES/MG nº 4.215/2014 e suas possíveis alterações;
e
II - incentivo financeiro mensal para as Equipes de Saúde Bucal da
Estratégia Saúde da Família.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária nº 4291 10 301 049 1116 334141 10.1.
Art. 3º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta
das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
15 686594 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor
(es):
Masp. 292564-2, Hilma Shirley Gomes de Paiva Brandão, a partir de
09/04/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 376413-1, Ana Lúcia
Bôscolo, a partir de 26/03/2015.
15 686526 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N.º 4723 DE 15 DE ABRIL 2015.
Constitui Comissão Sindicante para apurar desaparecimento de bem
patrimonial da Superintendência Regional de Uberaba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e considerando:
- o dever da Administração Pública de zelar pela economia e
conservação dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas atividades fim e meio;
- os artigos 40 a 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010;
- o artigo 57 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009; e
- o Memo/SES/SG/DLP nº194/2015 da Superintendência de Gestão/
Diretoria de Logística e Patrimônio.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bem patrimonial nº5667243-9, da Superintendência Regional de Saúde de Uberaba, conforme descrito no Boletim de Ocorrência
Policial/REDS nº2014-021271404-001.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, ficando
sob a presidência do primeiro:
I – Bernadete Emília de Oliveira, MASP 279120-0;
II – Marco Antônio Ferreira Mol, MASP 359533-7;
III – Maria das Graças Duarte, MASP 913748-0.
Art. 3º A Comissão deverá instruir o processo de investigação nos
termos dos artigos 42 e 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 2010,
incluindo nos autos individualização dos objetos, valores contábeis,
ocorrência policial e relatório comprobatório da não localização dos
bens, devendo atestar, ao final dos levantamentos efetuados, se há ou
não envolvimento ou indícios de responsabilidade de servidor ou de
prestador de serviço lotados no órgão.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, devendo submeter, após parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Saúde, o processo concluído ao Secretário de Estado de Saúde.
Parágrafo único. Ficando comprovada a conveniência administrativa, o
Secretário poderá autorizar a baixa dos bens não localizados.
Art. 5º Caso a Comissão conclua que houve qualquer envolvimento
ou indícios de responsabilidade de servidor ou prestador de serviços,
deverão ser encaminhadas cópias do processo para a Auditoria Setorial
da Secretaria de Estado de Saúde, para fins de instauração de sindicância administrativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
15 686484 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PREDIDENTE
PORTARIA PRE Nº 091, DE 14 DE ABRIL DE 2015
Instauração de Tomada de Contas Especial
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos bens faltosos relacionados
no Relatório Conclusivo da Comissão de Inventário de Bens Móveis de 2014.
Art. 2º - Ficam designadas as servidora abaixo para realizar os trabalhos:
I – Poliana Gonçalves Dias Reis - MASP 7522964
II – Ariane Linhares Nogueira – MASP 1291793-6
Art. 3º - As servidoras terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DE PORTARIA PRE104, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: GCS, MASP 861357-2, ocupante do cargo ANHH /Enfermeiro, lotado no Hemocentro Regional de Juiz de Fora/ Fundação
Hemominas.
Comissão Processante – Presidente: Fernanda Vaz Moriya Avelar, MASP 1050579-0
Membros: Juliana Pessoa Pinheiro de Azevedo, MASP 1050775-4; e Jadir Antônio Ferreira, MASP 357993-5.
PORTARIA PRE Nº 105, DE 14 DE ABRIL DE 2015
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE PUBLICAR:
Art. 1º - GASTOS COM PUBLICIDADE
(Em cumprimento ao parágrafo único do art.17 e art.76, incisos I e X da Constituição Estadual
de Minas Gerais de 1989 e art.7º da Lei Estadual nº 13.768 de 01/12/2000).
REFERENTE AO 1º TRIMESTRE – 2015
Órgão Executante
Fundação
Hemominas
Objeto da Publicidade
Empresa
Publicitária
Prestação de Serviços de
Publicidade e Propaganda
Perfil 252
(Campanhas
de
doa- Comunicação
ção de sangue e divulga- Completa
LTDA
ções do Banco de Tecidos
Biológicos)
Serviço de Espera
Telefônica
Holdline
Tecnologia e
Sistemas Ltda.
TOTAL
Período de
Veiculação da
Campanha
Despesa
Empenhada
Despesa Liquidada
Despesa Paga
(*)
Contrato nº
229 - Vigência
25/11/2013 até
24/11/2014.
-
-
R$ 132.550,30
Contrato nº
135 - Vigência
18/10/2014 a
17/10/2015.
R$ 3.094,11
R$ 3.094,11
R$ 5.948,74
R$ 3.094,11
R$ 3.094,11
R$ 138.499,04
Fonte: Armazém BO- SIAFI-MG.(*) Na coluna “Despesa Paga”, inclui-se os pagamentos do exercício e Restos a Pagar/2014.
15 686385 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
Fundação Ezequiel Dias
Atos do Sr. Presidente: Renato Fraga Valentim
Atos do Sr (a). Chefe Divisão de Gestão de Pessoas: Ivete Mamedes
de Moraes
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/52, dec. nº
43.285 de 23/04/03 e Resol. Nº 22/2003/SEPLAG, a (s) servidora (es):
RITA MARIA LOPES PORTOCARRERO NAVEIRA MASP:
1036657-3 05(cinco) meses ref. ao 6º e 7ºQQ, sendo 02 (dois) meses
ref. 6ºQQ de 16/04/2015 A 16/06/2015 e 03 (três) meses ref. 7ºQQ de
17/06/2015 a 17/09/2015.
TORNA SEM EFEITO:
Torna sem efeito o ato de usufruto de férias prêmio referente ao servidor ANTONIO CARLOS GOMES JUNIOR, MASP. 1090113-0, no
período de 01/04/15 a 01/05/15, publicado no “MG” de 01/04/2015,
para fins de acerto funcional.
15 686250 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1053, 15 DE ABRIL DE 2015O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.691, de
12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Lei Complementar
nº 71, de 30 de julho de 2003, no Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de
junho de 2007, no Decreto Estadual nº 43.764, de 16 de março de 2004,
e no Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria cria o Comitê responsável pelo processo de escolha
dos membros das Comissões de Avaliação e estabelece os procedimentos para sua indicação, para fins de Avaliação de Desempenho Individual – ADI - e Avaliação Especial de Desempenho – AED, no âmbito da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
Art. 2º Ficam criados os Comitês responsáveis pelo processo de indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação de
Desempenho nas Unidades da FHEMIG.
Art. 3º Cada Unidade administrativa da FHEMIG contará com um
Comitê responsável pelo processo de indicação, que será composto
por:
I – Gerente Administrativo da Unidade;
Cidadania
Água: cada gota tem o seu valor.
ECONOMIZE