12 – quinta-feira, 23 de Abril de 2015 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0046331-1320/2015-0 (Sipro) /
00069939-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL , DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios o servidor: MASP 384601-1, JACKOSN
ROMEU MESSORA.
22 688554 - 1
Errata da Resolução SES 4728/2015
Onde se lê:
“Art. 6º Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291 10 302 044 4208 0001 334141 10.1;
4291 10 302 044 1174 0001 334141 10.1; e 4291 10 302 237 4328
0001 334141 22.”
Leia-se:
“Art. 6º Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291 10 302 044 4208 0001 334141 10.1;
4291 10 302 044 1174 0001 334141 10.1; 4291 10 302 237 4328 0001
334141 22.1 e; 4291 10 302 044 1174 0001 444142 10.1.”
22 688610 - 1
Secretário: André Quintão Silva
Presidente: Renato Fraga Valentim
O SECRETARIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESESENVOLVIMENTO SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3° do
Decreto n° 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Expediente
NOME
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, em atendimento ao disposto na Lei nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e em consonância com as disposições do art. 143, Cap. VII, da Lei nº 869/52, do art. 7º,
do Decreto nº 39.032/97, do art. 6º, da Lei nº 16.192/06, determina:
Art. 1º - Fica concedido a Gratificação por Risco de Saúde em GRAU MÉDIO nos termos da Lei nº 20.518 de 6 de dezembro de 2012 e no Laudo
Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, atestado pela Engenheira de Segurança do Trabalho Thaís Fonseca Rezende, aos servidores relacionados abaixo:
LOTAÇÃO
DI/DPA/SB
DIOM/DIVISA/SMBP
DI/DPA/SAP
DIOM/DIVISA/SMBP
VIGÊNCIA
02/04/2015
02/04/2015
01/10/2014
11/12/2014
22 688563 - 1
22 688537 - 1
PORTARIA Nº 025, DE 17 DE ABRIL DE 2015
NOME
Priscila Moreira Tavares
Carla Martins Pittella
Juliana Araujo Gomes Cabral
Patricia Ank de Morais
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE (efetivo exonerado)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Decreto
44.391, de 3/10/2006, Art. 2º, ao(s) servidor(es): Masp 382492-7, ANA
MARIA PRINCE CORREA, referente ao saldo de 02 meses.
Fundação Ezequiel Dias
MASP
11759016
10364016
13737952
13753074
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º - Ficam delegados ao servidor Euler Augusto Linhares Brazil,
Masp 1215039-7, CPF 035192686-04, na condição de suplente e nas
ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
FUNÇÃO
Chefe de Serviço
Referência Técnica de Laboratório
Analista em Serpentário
Analista de Laboratório
MASP
NIVEL
ANA MARIA
SILVEIRA REIS
901060-4
GTED-3
JANICE TAMEIRÃO
BAUR
291663-3
GTED-3
CLAUDIA LUCIA
RIBEIRO DE
OLIVEIRA
1346070-4
GTED-4
JUSTIFICATIVA DO PROJETO ATIVIDADE
Responsável pelo planejamento e implementação das atividades de articulação entre os municípios que integram a Regional Muriaé, atuando como
multiplicadora das políticas sociais, além de supervisionar os convênios
decorrentes de recursos das Emendas Parlamentares.
Responsável pelo planejamento e implementação das atividades de articulação entre os municípios que integram a Regional Teófilo Otoni, atuando
como multiplicadora das políticas sociais, além de supervisionar os convênios decorrentes de recursos das Emendas Parlamentares.
Responsável pela elaboração e implantação de metodologia para análise
contábil das prestações de contas dos recursos aplicados pelos fundos
estaduais geridos pela SEDESE, tendo em vista o alcance da meta pactuada no Acordo de Resultados para o indicador “índice de convênios com
prestação de contas analisadas dentro do prazo”.
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
Renato Fraga Valentim
Presidente da FUNED
PROJETO/
ATIVIDADE
Fortalecimento da
capacidade operativa das Diretorias
Regionais
Fortalecimento da
capacidade operativa das Diretorias
Regionais
Apoio à administração pública
22 688593 - 1
22 688362 - 1
PORTARIA Nº 024, DE 17 DE ABRIL DE 2015
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, em atendimento ao disposto na Lei nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e em consonância com as disposições do art. 143, Cap. VII, da Lei nº 869/52, do art. 7º,
do Decreto nº 39.032/97, do art. 6º, da Lei nº 16.192/06, determina:
Art. 1º - Fica concedido o adicional de periculosidade, nos termos do art. 3º, do Decreto nº39.032/97 e da Norma Regulamentadora 16 (NR16) e seus
anexos, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, e com base no Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, atestado
pelo Dr. José Roberto Fernandes Silva, Chefe do Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho, aos (as) servidores (as) abaixo relacionados em valor
correspondente a 30% do seu vencimento:
MASP
NOME
LOTAÇÃO
PERÍODO
FUNÇÃO
11803392 Danilo Reis de Oliveira
DI/DPBIO/SPS
01/10/2013 a 31/03/2014
Técnico em Produção
11770369 Rômulo Caldeira Sales
DI/DPBIO/SPS
01/10/2013 a 30/04/2014
Técnico em Produção
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
Renato Fraga Valentim
Presidente da FUNED
22 688353 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
Atos do Sr. Presidente:
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, AGNER
PEREIRA LANA, MASP 1368983-1, do cargo de provimento em
comissão DAI-14 EZ1100120, constante no Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, MARCILIO DIAS MAGALHÃES, MASP 278453-6, para o cargo de provimento em comissão DAI-14 EZ1100120, de recrutamento amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
22 688149 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952, ao
servidor VICTOR AUGUSTO LEMOS CIMINELLI, Masp 13744107,
do cargo de provimento efetivo de Analista e Pesquisador de Saúde e
Tecnologia, nível I, grau A, da Fundação Ezequiel Dias, a partir de 17
de março de 2015.
22 688145 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, disposto no inciso II do art. 20 da Lei
Delegada nº 182/2011, a servidora Eliane Fernandes Lima Alves Pinto,
MASP 1214920-9, pela remuneração do cargo efetivo de TOS I A/
Auxiliar Administrativo, acrescida de 50% do vencimento básico do
cargo em comissão de DAI – 16 HO – 1100321, a partir de 13 de abril
de 2015.
Belo Horizonte, de abril de 2015.
JORGE RAIMUNDO NAHAS
PRESIDENTE/FHEMIG
22 688235 - 1
ATOS DO PRESIDENTE DA FHEMIG
Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011
ATO DE RETIFICACAO DE APOSENTADORIA
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, Aparecida Maria dos Santos Gomes ,MASP 1038654-8, CPF 277.205.006-87,
cargo efetivo AUAS IV B, do HEM, a partir de 07/04/2011. Ficando
assim retificado o ato publicado no dia 28/05/2011, pg. 114 col 01
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05, Marcos
Jose de Souza, MASP 1038711-6, CPF 176.216.076-53, cargo efetivo
TOS III E, da ADC, apostilado na Função Gratificada de Chefe de
Seção Administrativa, nível C-7, com direito adquirido à percepção de
08/10 partir de 02/04/2009. Ficando assim retificado o ato publicado no
dia 06/05/2009, pg.47col. 01.
RETIFICA a publicação do dia 07/08/2010, pág. 62, col. 03, referente
ao Ato de Aposentadoria do servidor Eguinaldo Dias Moreira Masp
1037606-9, onde se lê: 27/05/2010, leia-se: 29/05/2010.
22 688089 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180/2011, REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do art. 80 da
Lei nº 869, de 5/7/1952, o (a) servidor (a): Michele Sandra Saldanha
Caldeira Delforge, MASP 1099523-1, lotado (a) no (a) HIJPII, Efetivo, AGAS II A - Fisioterapeuta, a partir de (a) 21/04/2015, para o (a)
CSSFE, admissão 2.
22 688201 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1054 DE 22 DE ABRIL DE 2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e considerando o disposto
no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à servidora Thaysa Drummond Palmeira
Gama, Masp 11108214, CPF 088.250.307-38, na condição de titular,
observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar
os seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Eduardo de Menezes (HEM):
I – de gestão orçamentária e financeira:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
b) assinar os documentos necessários à execução de despesas;
c) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
b) nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) autorizar:
1. a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada
de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços;
2. a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
3. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo
com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
4. a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público
essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio,
inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os
serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº
431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a
anulação do certame;
e) proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
f) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou
serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº
8.666, de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei
Estadual nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786,
de 2008;
g) assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens
móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou
de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de
bens imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
h) conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320,
de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;
i) conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
a) determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de
instância originária, de :
a. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
b. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
c. Tomada de Contas Especial (TCE).
b) expedir Ordens de Serviço.
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
PORTARIA N.º 013/2015
A Presidenta da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais- UTRAMIG.Delega competência para o Diretor de Ensino e
Pesquisa Lindomar Gomes da Silva para coordenar ações vinculadas
ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. .Belo Horizonte, 22 de abril de 2015.Liza Prado, Presidenta.
22 688523 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIASEE Nº 704, DE 22 DEABRILDE 2015.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 001/2015, decorrente de irregularidades na execução do Termo de Compromisso nº 584014/2010,
celebrado entre esta Secretaria e a Caixa Escolar José Brás dos Reis.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do
§1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo
artigo 2º da Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal
de Contas do Estado, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 47 da
Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda, considerando os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de
28/11/2014, emitido pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência Regional de Ensino Conselheiro Lafaiete,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 001/2015, para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, estimado em R$ 10.398,23 (dez mil trezentos e noventa e oito reais
e vinte e três centavos), em face da “falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou pelo Município”,em decorrência das irregularidades na execução do Termo de Compromisso nº
584014/2010, destinado a Ampliação/Reforma do Prédio do Escola
Estadual CESEC José Brás dos Reis, de Ouro Branco, celebrado entre
esta Secretaria e a Caixa Escolar José Brás dos Reis.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário serão realizadas
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
designada por meio da Resolução SEE Nº 2.279, publicada em 22 de
fevereiro de 2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
22 688249 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.770, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
Compõe Comissão para proceder Tomada de Contas Especial no âmbito
da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa nº 03, publicada em 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados servidores para compor Comissão, com fim
específico de proceder a Tomada de Contas Especial em decorrência
de omissão no dever de prestar contas e de irregularidades na gestão
financeira de entidades e prefeituras municipais, referente a convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, celebrados com a Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2° A Tomada de Contas Especial poderá ser conduzida por qualquer um dos servidores aqui designados para esta finalidade, que podem
atuar em conjunto ou individualmente, competindo-lhes a formalização
e instrução do procedimento, conforme disposto na Instrução Normativa n° 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
Art. 3° A Comissão de que trata o Art. 1° desta Resolução será composta
pelos seguintes servidores: William Borges Moura, MaSP 1.054.009-4,
Enio de Moura, MaSP 1.132.552-9, Marilza Aparecida Silva, MaSP
873.555-7, Janete Gonçalves, MaSP 866.493-0, e Maria de Lourdes
Gonçalves, MaSP 1.059.496-8.
Art. 4° A Comissão ou o servidor designado poderá solicitar a qualquer
unidade da Secretaria de Estado de Educação informações necessárias
para o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Resolução nº 2.279/2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 22 de abril de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
22 688270 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIASEE Nº 705, DE 22 DEABRILDE 2015.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 002/2015, decorrente de irregularidades na execução do Convênio nº 1816/07, celebrado entre esta
Secretaria e o Município de Caraí.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do §1º
do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo artigo 2º
da Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal de Contas
do Estado, atendendo ao disposto no inciso I, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de 19/11/2014, emitido
pela Diretoria de Prestação de Contas (DPCO) da Unidade Central,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 002/2015, para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, estimado em R$ 20.886,10 (vinte mil oitocentos e oitenta e seis
reais e dez centavos), em face da “prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário”, em
decorrência das irregularidades na execução do Convênio 1816/2007,
destinado a obra de ampliação do prédio da Escola Estadual “Orlando
Tavares”, celebrado entre esta Secretaria e o Município de Caraí.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário serão realizadas por
membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial,
designada por meio da Resolução SEE Nº 2.279, publicada em 22 de
fevereiro de 2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2015.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
22 688251 - 1
Superintendência de Finanças
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 21/2013.
ATO DE ENCERRAMENTO
Em conformidade com o inciso II do artigo 18 da Instrução Normativa
nº 03/2013, de 8/3/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, fica encerrada a Tomada de Contas Especial nº 21/2013, instaurada para apurar as irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 1259/2005, Aditivo 1873/2007, destinado à Obras, no valor
de R$ 1.746.000,00 (um milhão setecentos e quarenta e seis mil reais),
firmado entre esta Secretaria e o município de Guaranésia, tendo em
vista a “falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo
Estado ou pelo município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere”, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 03/2013.
Belo Horizonte, de março de 2015.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais
CPF: 509.540.326-91
22 688174 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 706/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 333, de 10 de abril de 2015, fica renovado o reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola de Educação Especial Patrícia Magalhães, de ensino
fundamental (anos iniciais), situada na R. Jary Ferreira de Barros, 521,
Centro, em Divino, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Carangola
PORTARIA n.º 707/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 350, de 10 de abril de 2015, fica recredenciada a entidade Cooperativa dos Profissionais de Ensino de Brazópolis – COOPEBRA, mantenedora do Colégio Imaculada Conceição,
de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, situado na
R. Capitão Almeida Vergueiro, s/nº, Bairro Aparecida, em Brazópolis,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Itajubá
PORTARIA n.º 708/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 304, de 02 de abril de 2015,
fica reconhecido o curso Técnico em Biblioteca, ministrado pelo Colégio CEIVA, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio,
situado na Praça Tiradentes, 164, Centro, em Januária, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Januária
PORTARIA n.º 709/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 300, de 10 de abril de 2015, fica reconhecido o ensino médio, ministrado pelo Colégio Cerqueira, de ensino
fundamental e ensino médio, situado na R. Marechal Deodoro, 45 e 57,
Centro, em Juiz de Fora, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 710/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 319, de 10 de abril de 2015,