12 – sexta-feira, 24 de Abril de 2015 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 015/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- AMA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI
IE:0010005990009 - CNPJ:07366679000156
Endereço: Rua JOAQUIM JOSE - FONTE GRANDE/CENTRO
- CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Em diligencia ao endereço constante no
cadastro de contribuintes do ICMS constatou-se que o contribuinte não
exerce atividade no local.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2014
Ato Declaratório nº 12.186.210.007485, de 22/04/2015
Contagem, 22 de abril de 2015.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
23 689117 - 1
SRF I - Divinópolis
EDITAL 007.729/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CLÁUDIO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão
canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e
“c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual
sem validade alguma.
Município de Claudio.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001322303.00-85 FUNDIÇÃO SÃO JOSÉ LTDA - ME
Cláudio, 22 de abril de 2015.
Valéria Marques Gomides – Chefe AF/3º Nível/Cláudio
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/3° Nível –Lagoa da Prata
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 104 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado , incerto ou inacessível ,
o prazo de 10(dez) dias , a partir da publicação deste , para quitação do
crédito tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento ou
parcelamento , serão os autos encaminhados para inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial , além de ser providenciada emissão de Auto
de Infração para aplicação da multa isolada , prevista na alínea “a” ,
inciso II do artigo 55 da Lei 6763/75.Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta Administração Fazendária , situada na Rua Afonso
pena, 112, centro. CEP: 35590-000. Lagoa da Prata/MG
PTA Nº: 05.000245424-24.
Sujeito Passivo: José Otavio da Silva & Cia Ltda.
IE: 001807434.02-10
Endereço: Avenida Benedito Valadares, 706- bairro centro
CEP: 35590-000. Lagoa da Prata/MG
Lagoa da Prata, 23 de abril de 2015.
Milton Antonio de Miranda -Chefe AF/3° nível- Lagoa da Prata.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3.º NÍVEL OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, considerando que não foi possível a
intimação por via postal, intimado da lavratura do Auto de Infração
infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta Repartição Fazendária localizada na Pça. Manoelita Chagas, 83 – Centro – Oliveira – MG.
Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão reduzidas
a 30% (trinta por cento) nos primeiros dez dias e a 45% (quarenta e
cinco) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
Comunicamos que, a teor do disposto no artigo 102 do RPTA, não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência, vez que a mesma
é de natureza não contenciosa, sendo que findo o prazo acima sem o
atendimento à presente intimação, será aprovado o Auto de Infração
e promovido o regular encaminhamento do PTA à Advocacia Geral
do Estado, para inscrição do crédito tributário em dívida ativa. Em
acordo com o disposto no art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamentado
pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
Sujeito Passivo: TRADIÇÃO MINAS BORDADOS LTDA
Endereço: Avenida Sebastião Aguiar, 98 -São Sebastião-Oliveira-MG
I.E: 001.209518.00-97
Auto de Infração: 01.000263741-01
Oliveira, 23 de abril de 2015
Maria de Lourdes Costa – Chefe AF/3.º Nível/Oliveira
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000011693.75 de 01/03/2015, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 3º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao
período de 01/01/2011 a 31/12/2014: Livro de Entrada, saída e inventário, bem como os livros contábeis, caixa, razão e diário, as notas fiscais
emitidas e recebidas e os extratos bancários correspondentes às contas
bancárias existentes e pertencentes à empresa.
COMERCIAL T.C.L LTDA - ME
I.E.: 001.094910.0064
Rua José Luis Loreto, nº 350 –Bairro Del Rey - Formiga - MG
Divinópolis, 23/04/2015
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669.201-6
Delegado Fiscal/DF/Divinópolis
23 689121 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 007.736/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE ITABIRA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada na Rua Dr. Sizenando de Barros,
62, 4º Andar, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de
publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Itabira.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
317417707.00-50 GERALDO PAULO DE SA - ME
317177917.02-62 LANTERNAGEM DRUMOND LTDA - ME
001178150.01-69 J.D DE SOUZA-GAS AMIGAO - ME
317165753.00-35 RODRIGUES & RODRIGUES PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
277166177.01-01 R & W COMERCIO E VARIEDADES LTDA - ME
002467397.00-47 CONSTRUCOES E REFORMAS J.D.SILVA LTDA
- ME
437190290.00-00 J.A. GUEDES MADEIRAS LTDA - ME
001305338.00-56 VIRTUAI SERVICOS DE CONTEUDO E HOSPEDAGEM WEB LTDA - ME
002274792.00-97 V & S EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS, CULTURAIS E PUBLICITARIOS LTDA - ME
001110377.00-80 USINAGEM E CALDERARIA CMC LTDA - ME
002351794.00-11 UGO LEONARDO ROCHA DOS SANTOS
03497176729
001179180.00-41 TRANSPILAR TRANSPORTE E LOCACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
002435456.00-70 TERRA DO BRASIL MINERACAO LTDA - ME
001696519.00-78 SIMONE SOUTO MARTINS FONTES - ME
002138080.00-56 SAMUEL PORTO PENNA ASSISTENCIA DOMICILIAR A SAUDE - ME
003362355.01-59 RONALDO RIBEIRO AZEVEDO - ME
001689367.00-01 RESTAURANTE E PIZZARIA KYRIUS LTDA
- ME
317053671.00-23 REGIANE CRISTINA DOS REIS - ME
001805617.00-73 PH GEO LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA - ME
001104094.00-72 PEROLA CONFECCOES LTDA – ME
Quinta-feira, 23 de Abril de 2015.
Cleomar Teixeira Soares
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível de Itabira
23 689125 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 007.731/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Vicosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002428484.00-88 DAICHI VINEYARDS BRASIL LTDA - EPP
Quarta-feira, 22 de Abril de 2015.
Chefe de Unidade: Paulo Giovani Toledo
EDITAL 007.733/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos do art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes
de Inscrição Estadual sem validade alguma
Município de Vicosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
713038134.00-14 LUIZ FERNANDO LOPES - ME
Quarta-feira, 22 de Abril de 2015.
Chefe de Unidade: Paulo Giovani Toledo
EDITAL 007.730/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – SRF I/JUIZ DE FORA
AF/2ºNÍVEL/BARBACENA – 05.056.060
INTIMAÇÃO
Por encerrar sua atividade sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e
ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” do RICMS/02.
Município de Barbacena.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001368633.04-58 LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Quarta-feira, 22 de Abril de 2015.
Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
SRF I JUIZ DE FORA/Delegacia Fiscal de
Trânsito/Muriaé INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000011815.61 de 06/04/2015, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/ 1º nível de Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano, nº 170 2º andar – Centro – Muriaé – MG, constando neste
o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a 31/03/2013.
COMERCIAL NBN LTDA - ME.
I.E: 713901167.00-50
CNPJ: 86.614.807/0001-30
AVENIDA: Maria de Paula Santana, 4451, Loja 03 – Silvestre – Viçosa
– MG CEP: 36.570-000
Muriaé, 22 de abril de 2015.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
23 689126 - 1
SRF I - Montes Claros
EDITAL 007.735/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Salinas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002499778.00-73 MARLENE COUTO DA SILVA 29879218884
Quinta-feira, 23 de Abril de 2015.
Chefe de Unidade: Tarcísio Rodrigues de Alcantara
23 689129 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ: 20.468.310/0002-23
End.: Rua Angatuba, 273, Bairro Cumbica, Guarulhos-SP
Auto de Infração/PTA nº: 04.002262788.51
Uberaba, 23 de abril de 2015.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
23 689131 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro - 37.550.000- Pouso Alegre/MG.
Coobrigado: José Lázaro da Rosa
CPF : 977.068.688.34
Município : Pouso Alegre - MG
PTA : 01.000264421.81 (Celeiro Rest e
(Choperia Ltda )
Pouso Alegre, 23 de abril de 2015.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
PTA Nº 01.000263498.74
Sujeito Passivo: SV COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME – CNPJ:
07.950171/0004-73 – IE: 001002995.03-25 – Endereço: Rua João
Roberto da Silva, 26 – Centro – Ipuiuna – MG - CEP: 37.559-000
Coobrigado: JEFERSON MARCOS RODRIGUES – CPF:
088.131.216- 95 – Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 730 – Centro –
Barão de Cocais – MG – CEP: 35.970-000
Poços de Caldas, 23 de Abril de 2015
Roberto da Silva Durães
Delegado/DFT/Poços de Caldas – Masp. 668.407-0
EDITAL 007.734/2015
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NIVEL/PASSOS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IVe XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b”, “c”, “d” e §7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Passos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
479160925.00-67 MICARETA KID’S INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
479160925.01-48 MICARETA KID’S INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
001065096.01-73 MARCO TULIO SILVEIRA - ME
479282876.00-45 COOPERATIVA REGIONAL DOS SUINOCULTORES EM PASSOS LTDA
479282876.01-26 COOPERATIVA REGIONAL DOS SUINOCULTORES EM PASSOS LTDA
479282876.08-78 COOPERATIVA REGIONAL DOS SUINOCULTORES EM PASSOS LTDA
479282876.15-21 COOPERATIVA REGIONAL DOS SUINOCULTORES EM PASSOS LTDA
479282876.14-59 COOPERATIVA REGIONAL DOS SUINOCULTORES EM PASSOS LTDA
Município de São João Batista do Glória.
622465412.01-14 FRANCISCO DAMASCENO DE FARIA - ME
622282876.07-58 COOPERATIVA REGIONAL DOS SUINOCULTORES EM PASSOS LTDA
Município de Pratápolis
529776646.01-25 ANTONIA ELAINE DE VASCONCELOS SILVA
- ME
Quarta-feira, 22 de Abril de 2015.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
EDITAL 007.732/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ITANHANDU
INTIMAÇÃO
Por encerrar sua atividade sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração de sua circunscrição, localizada na Avenida Professor Brito, 279, Centro, Itanhandu, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Itanhandu.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002496278.00-18 JOAO BATISTA RAMOS DE FREITAS JUNIOR
Quarta-feira, 22 de Abril de 2015.
Anderson Ricardo de Carvalho - Chefe da AF/3º Nível/Itanhandu
23 689134 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA N° 015/2015
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Delegada nº 180 de
20/01/2011 e pelo Decreto nº 45683, de 09/08/2011, em especial, o seu
art. 7º, inciso VII, RESOLVE: Art. 1º - A partir de 22/04/2015, delegar competência ao 1º-Vice-Diretor-Geral, Ronan Edgard dos Santos
Moreira, Masp. 1270319-5, para responder como Ordenador de Despesas, o tempo necessário à implementação da certificação digital do
Diretor-Geral. Belo Horizonte, 22 de abril de 2015. Henrique Pereira
Dourado/Diretor-Geral.
23 689184 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1532/2015, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do
& 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003 e no art.3º, § 3º do Decreto
44.769, de 7 de abril de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira ao servidor constante no anexo desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Defesa Social, com vigência a partir de 09/07/2013, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0115625-73.2013.8.13.0686.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEDS nº 1532 /2015)
PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
MASP
NOME DO SERVIDOR
11736089
Hilário Ribeiro Pinto
CARREIRA
ASP
NÍVEL
I
DE
GRAU
C
NÍVEL
IV
PARA
GRAU
A
23 689048 - 1
RESOLUÇÃO N° 1529/2015, DE 17 de abril de 2015.
Dispõe sobre progressão fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEDS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
§1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual
nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o disposto no art.10, da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, com as alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de
outubro de 2005, no art. 14, da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004.
RESOLVE:
Art.1º - Concede a progressão aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, AUXILIAR EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, ANALISTA EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL e MÉDICO DA ARÉA DE DEFESA SOCIAL, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais,
relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO I
10797520
11726171
10951457
10783009
11239217
3498144
11227329
ADAILSON FELIX DA SILVA
ADAIR PEREIRA DE MARINS
ADAO LAURENTINO DOS SANTOS
ADELIO DA SILVA
ADEMILSON RODRIGUES JARDIM
ADEMIR MARIANO DE LIMA
ADENISIO SILVA MATEUS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
AEDS
ASP
I
I
I
I
I
II
I
C
C
C
C
C
I
B
D
D
D
D
D
J
C
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
30/06/2014
01/01/2015