Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 001/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- G3 COMERCIO MINERAL LTDA - ME
IE:001729042.00-12 - CNPJ:13.209.759/0001-20
Ato Declaratório nº 12.672.060.000367, de 29/12/2011.
Publicado em 04/02/2012.
Comunicado 28/11.
Sete Lagoas, 20 de maio de 2015.
IONE MARIA DUTRA TEIXEIRA PONTES
CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / SETE LAGOAS
21 700388 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ARCOS
COMUNICADO Nº 001/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- IMECC DE ARCOS LTDA.
IE:042.8635520060 - CNPJ:64338502000100
Endereço: Avenida JUSCELINO KUBISTCHEK, 771 – VILA CALCITA - ARCOS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. A data de ocorrência do fato
foi em 08/11/2013, conforme Comunicado de Extravio de Documento
Fiscal referente aos Fomulários de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA, em branco,
autorizados ou não, nºs. 000.614.001 a 000.616.000, referente ao PAFS:
000 .502/2010 de 16/12/2010.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO FS-DA, NºS 000.614.001 A 000.616.000, AUTORIZADOS OU NÃO.
PAFS 000.502 de 16/12/2010.
Ato Declaratório nº 03.042.010.000001, de 20/05/2015
ARCOS, 21 de maio de 2015.
AUGUSTO MÁRIO MOTTA MAYER
CHEFE DA AF/3º NÍVEL/ARCOS
EDITAL 007.871/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CLÁUDIO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Paraíba, 211, Centro em
Cláudio/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Claudio
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001390028.00-88 Agropet Claudiense Ltda - ME
001898423.00-81 Alumínios Santa Fé Ltda - ME
001468859.00-32 Ana Cláudia Vitor - CPF: 053.719.326-07 ME
166386618.00-35 Angelita Lopes Mazagão Amaral - ME
166830874.00-45 Antônio Paulo de Oliveira - ME
0010514450045 Aroaldo José dos Santos Silva-CPF77860780615 ME
166873911.00-24 Brasil Minas Fundidos Ltda - EPP
166201472.00-84 Fundição Hava Ltda - EPP
002350499.00-82 Izabela Lio Ribeiro 09603354635
001000784.00-80 José Conde Rafael - ME
001636576.00-00 José Roberto Justino - CPF: 383.508.826-20 - ME
001066383.00-01 Marciel Cleyton Gomes da Rocha CPF:
048.623.426-63 - ME
001109960.00-49 Melhores Sabores Ltda - ME
001061294.00-47 M & M Concretos Ltda - ME
166129284.00-60 Mshopnet Ltda - ME
002375146.00-63 Nelson Pacheco de Moraes - EIRELI - ME
001055000.00-38 Now Informática Ltda - ME
166382341.00-63 Ômega Agrícola Ltda.
001655688.01-75 Pavibrás Locações, Serviços e Comércio Ltda
001090026.00-50 São Bento Usinagem Ltda - ME
001744505.00-86 Soluções Inteligentes em Metalurgia Ltda - ME
001608826.03-78 Top 10 Comércio Artigos do Vestuário Ltda - ME
001268857.00-99 Washington de Morais - ME
001609029.00-33 Búzios Design Móveis Ltda - ME
Cláudio, 21 de Maio de 2015.
Valéria Marques Gomides – Chefe AF/3º Nível/Cláudio
21 700389 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF /3º Nível/Coronel Fabriciano
Fica o contribuinte abaixo indicado, intimado da lavratura do Auto de
Infração abaixo relacionado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário
junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Armando Fajardo,
132, bairro Santa Helena – Coronel Fabriciano/MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial do crédito tributário integral.
Contribuinte: TRANSDICAR LTDA
PTA : 01.000267483.53
IE : 687921830.0147
Endereço: Faz. Córrego Alto, s/n, Zona Rural, Marliéria/MG.
Coronel Fabriciano, 21 de Maio de 2015.
Josângela Ferreira L.M.Cunha - Chefe AF/3º Nível/Coronel
Fabriciano.
21 700392 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 - Centro- Muriaé- MG.
PTA Nº: 01.000266531-23
Sujeito Passivo: Pagio Fashion Ltda - EPP
Insc. Estadual: 00.1048894.00-95
CNPJ: 09.155829/0001-38
Endereço: Rua Nair Tezolin Resende, 57 A - Muriaé - MG
Muriaé, 21 de abril de 2015
Ana Paula Candido da Silva – Chefe em exercício da AF/2º Nível –
Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA/Delegacia Fiscal de
Trânsito/Muriaé INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000011900.64 de 14/04/2015, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/ 1º nível de Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano, nº 170 2º andar – Centro – Muriaé – MG, constando neste
o período a ser fiscalizado de 01/01/2012 a 30/03/2015.
JOSÉ ADEILTON LUCIANO DE ALENCAR - ME
I.E: 001.091.895.00.23
CNPJ: 10.363.696/0001-74
RUA: Paschoal Demarques, nº. 147 1º andar, fundos, Dornelas, Muriaé,
MG - CEP: 36.880-000
Muriaé, 21 de maio de 2015.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000268088-10
Sujeito Passivo: LATICÍNIOS BOM GOSTO S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
IE: 001674775.02-76 CNPJ: 94.679479/0035-27
Rodovia BR 116, km 672,5, S/Nº – Miradouro-MG CEP: 36893-000
Carangola, 21 de maio de 2015.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Privacy Confecções Ltda. – ME IE: 001.451341-0019, Rua Riachuelo, n.º 430 - A – Centro – Mar de Espanha – MG.
Auto de Infração 01.000267241-79 de 05/05/2015.
- Rodrigo Cupertino da Veiga – CPF 926.835.416-00 – EPP, IE:
001.060525-0022, Rodovia MG 353, s/n.º, km - Nossa Senhora Aparecida – Coronel Pacheco – MG.
Auto de Infração 03.000429630-49 de 22/04/2015.
Obs: Torna-se sem efeitos a intimação efetuada em 20/05/2015, página
14, caderno 1.
Juiz de Fora, 21 de maio de 2015.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- La Belle Restaurante e Pizzaria Ltda. – ME, IE: 367.928443-0080,
Rua Américo Lobo, n.º 978 – Manoel Honório – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000266607-07 de 16/04/2015.
- La Belle Restaurante e Pizzaria Ltda. – ME, IE: 367.928443-0080,
Rua Américo Lobo, n.º 978 – Manoel Honório – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000266608-80 de 16/04/2015.
- Boemia Butikin Ltda. – ME, IE: 367.137928-0053, Avenida Deusdedith Salgado, n.º 1.531 – Teixeiras – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000266472-98 de 14/04/2015.
Juiz de Fora, 21 de maio de 2015.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG
- Maria de Lourdes Evangelista – ME, IE: 367.183260-0069.
Coobrigado Maria de Lourdes Evangelista, Avenida Indepêndencia, n.º
696, Apto 1.405 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000266874-60 de 27/04/2015.
Obs: Torna-se sem efeitos a intimação efetuada em 20/05/2015.
Juiz de Fora, 21 de maio de 2015.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIAÉ
COMUNICADO Nº 001/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- G P DA COSTA ALIMENTOS
IE:002.166549.00-4 - CNPJ:18.301.670/0001-03
Endereço: Rua JOÃO DORNELAS,290-DORNELAS-MURIAÉ-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Documento fiscal autorizado, emitido por
contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento.
Solicitamos sejam declaradas ideologicamente falsas as notas fiscais
eletrônicas emitidas pelo contribuinte
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTA FISCAL
ELETRÔNICA:
NFE 000021
NFE000022
NFE000023
NFE000024
Ato Declaratório nº 05.439.210.000011, de 21/05/2015
MURIAÉ, 21 de maio de 2015.
CÁSSIO GRAYSSON MARTINS NOVAES
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
EDITAL 007.864/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA - I/JUIZ DE FORA
AF/3º NIVEL/BICAS – 05.069.010
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.
16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária 3º Nível/ Bicas, situada a Praça Raul soares, nº: 20 - Sala 11-Centro,
Bicas/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e
terem suas inscrições canceladas de ofício com base no disposto no art.
108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Bicas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001009125.00-56 F & V INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME
001017898.00-72 VICTOR DE MELLO - ME
001037883.00-58 LAVA CAR GUARARA LTDA
001044766.00-39 J C CONFECCOES MAR DE ESPANHA LTDA
- ME
001044955.00-28 BARK-WEFT CONFECCOES E COMERCIO
LTDA. - ME
001055865.02-52 PIERROUT COMERCIO E PARTICIPACOES
LTDA - EPP
001065246.00-03 MASTER - CONSULTORIA E ASSESSORIA DE
MARKETING, COMUNICACAO E ADMINISTRACAO DE PROJETOS LTDA. S/C 001069275.00-53 RESTAURANTE BALUARTE MINEIRO LTDA
- ME
001076023.00-05 PAULO SERGIO PEREIRA - CPF 098.516.346-11
- ME
001077795.00-22 CONFECCAO E FACCAO DO VESTUARIO
SOUZA& BORTOLASSI LTDA - EPP
001078158.00-21 EDNEY FERREIRA MEDEIROS - ME
001090268.01-10 PURA INTIMIDADE MODA INTIMA LTDA.
- ME
001090540.00-54 RENAVI COMERCIAL E LOCADORA DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
001105576.00-24 R.J.A. ARTEFATOS ORNAMENTAIS LTDA - ME
001107347.00-67 H & J CONFECCOES LTDA - ME
001108341.00-83 A.N.A. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
001111845.00-35 M.L. MODAS DE BICAS LTDA - ME
001231751.00-80 ELUZIMAR GARCIA - ME
001150891.00-90 ART’SPORTS CONFECCOES IND E COM DO
VESTUARIO LTDA - ME
001589274.00-99 SOUZA & RIBEIRO CONFECCOES LTDA - ME
001595140.00-40 T CER TECELAGEM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
001598714.00-30 ALAMBIQUE PEQUERI LTDA.
001606271.00-40 CONFECCAO E FACCAO INDUSTRIA E
COMERCIO SENADOR CORTES LTDA - ME
001629549.00-69 FERREIRA & COUTO CONFECCOES LTDA
- ME
001640834.00-75 PRATIKE CONFECCOES LTDA - ME
001660053.00-90 ROUP INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME
001683735.00-48 SAIDLER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
- ME
001714775.00-39 SHAPE BRAZIL CONFECCOES DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
001715825.00-59 ART FASHION CONFECCOES DE MAR DE
ESPANHA LTDA ME
001793378.00-08 JR MINERACAO, EXTRACAO E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA - EPP
001832435.00-12 BAR DO ELI E LEONARDO GOMES LTDA-ME
001837055.00-29 WT MATERIAIS E SERVICOS LTDA - ME
001841216.00-45 CASSIO CARLOS DE FARIA BAR - ME
001854625.00-06 BIG CELL BICAS LTDA - ME
001896459.00-40 MAR DE ESPANHA TRATORES E ROCADEIRAS LTDA - ME
001965220.00-69 MARCO PRASERES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
002041938.00-00 JOSIANE APARECIDA DA SILVA CPF
029.381.866-57 - ME
002061649.00-89 LETHICIA CASSADOR PEREIRA EIRELI - ME
002213472.00-26 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
DE MAR DE ESPANHA LTDA - ME
002238254.00-52 GUARDA MOR AGRO PECUARIA LTDA
002267319.00-07 SUZI IRIS VELOSO MEOTTE 11042910618
002272399.00-52 GILMAR DO NASCIMENTO 05729622660
069086635.00-89 FALCONTOUR - TRANSPORTE, FRETAMENTO
LTDA - ME
069093684.00-71 TRANSPORTE ESTRELA DALVA DO SUL LTDA
ME
069109475.00-25 RAIMAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
069165859.01-62 VASCO LEITE DE ALMEIDA - ME
069249894.00-56 JOSE ROBERTO BIGNOTO SANTOS - ME
069321461.00-49 MERCADO ALIANCA BIQUENSE LTDA - ME
sexta-feira, 22 de Maio de 2015 – 15
069324238.00-36 ANDERSON DE CASTRO GIRARDI - ME
Quinta-feira, 21 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: Marina Rodrigues Marques
EDITAL 007.873/2015
SRF I/JUIZ DE FORA
AF 3º NÍVEL/ RIO POMBA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Rio Pomba, situada na praça Ministro Odilon
Braga, 20 – Bairro Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Rio Pomba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
416887543.00-52 MERCEARIA M R & FILHOS LTDA – EPP
Quinta-Feira, 21 de maio de 2015.
Chefe de Unidade: Marla Vieira Dias
21 700394 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS- AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura das peças fiscais
abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº: 03.000427923.50
Sujeito Passivo: Edilson Neres Silva (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ: 950.613.806-06
Endereço: Rua Miralta, 184 – Bairro Tancredo Neves
39400-683 – Montes Claros – MG
PTA Nº: 03.000427927.67
Sujeito Passivo: Ednilson Machado Maia (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ: 564.552.756-91
Endereço: Rua Petrópolis, 67 – Vila Regina
39400-561 – Montes Claros – MG
PTA Nº: 03.000427924.31
Sujeito Passivo: Eduardo Santos Nascimento (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ: 087.188.296-51
Endereço: Rua Vinte e Nove, 842 – Vila Sion
39402-457 – Montes Claros – MG
PTA Nº: 03.000427921.98
Sujeito Passivo: Maria de Lourdes Rocha Dorella (Coobrigada)
CPF/IE/CNPJ: 903.378.676-15
Endereço: Rua Major Felicíssimo Viana, 336 – Vila Nova
35790-000 – Curvelo – MG
PTA Nº: 03.000427925.03
Sujeito Passivo: Peter Marcel Dantas Nascimento (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ: 092.541.436-00
Endereço: Rua Cinco, 162 – Bairro Novo Delfino
39402-152 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 21 de maio de 2015.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF 2º Nível Montes Claros.
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura do Termo de Rerratificação de Lançamento referente ao PTA abaixo indicado, para exclusão
de coobrigado.
Comunicamos que o PTA permanecerá pelo prazo de 05 (cinco) dias
nesta Administração Fazendária para “vista” e manifestação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº: 03.000425595.31
Sujeito Passivo: Representações Matias Ltda
Interessado: Glaydson Rodrigues Boaventura (Excluido)
CPF/IE/CNPJ: 010.120.386-10
Endereço: Avenida Padre Janjão, 35 - Ibituruna
39401-283 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 21 de maio de 2.015.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF 2º Nível Montes Claros.
21 700396 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000266248.32 / 01.000266268.19 / 01.000266279.80 /
01.000266283.07
Sujeito Passivo: Win Rent a Car Ltda
IE/CPF/CNPJ: 16.875.271/0001-20
End: R. das Papoulas, 660, Sl. 06, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 20 de Maio de 2015.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica os sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito de natureza não contenciosa e que a falta de
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
ECONOMIZE