16 – sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Diário do Executivo
pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.000267674-98
Sujeito Passivo: WELLINGTON DE ALCANTARA CUNHA
CPF: 466.953.541-20
Endereço: Avenida Cinco, nº 44 –Ituiutaba-MG.
Ituiutaba, 21 de maio de 2015
Wilian Almeida de Souza - AF/Ituiutaba-Masp.279.160-6
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / COROMANDEL
COMUNICADO Nº 002/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- LUCIMARA ROSSINI AMARAL DE OLIVEIRA
31153493861
IE:002498307.00-60 - CNPJ:21.745.184/0001-99
Endereço: Avenida ANTONIO CARLOS, 1580 - CENTRO
- COROMANDEL- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.193.010.000002, de 21/05/2015
COROMANDEL, 21 de maio de 2015.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA
CHEFE DA AF / 3º NÍVEL / COROMANDEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 001/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- AGROMAX IND. E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP
IE:702.719168.0084 - CNPJ:02.192.393/0001-08
Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK, 851 - DONA
ZULMIRA - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/04/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002460, de 12/05/2015
2- ATACADÃO TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA - ME
IE:702.061802.0064 - CNPJ:03.564.843/0001-09
Endereço: AVENIDA ANTONIO THOMAZ FERREIRA REZENDE,
1430 - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/02/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002461, de 12/05/2015
3- ANGELL & F EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME
IE:001.028243.0032 - CNPJ:08.472.640/0001-06
Endereço: RUA GERALDO GARCIA DE ALMEIDA, 353 - SÃO
JORGE I - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002462, de 12/05/2015
4- RIL AR CONDICIONADO LTDA EPP
IE:001.011303.0045 - CNPJ:08.084.026/0001-77
Endereço: AVENIDA AFONSO PENA , 3248 - BRASIL
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/03/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002470, de 14/05/2015
5- COMERCIO & CONFECÇÕES ANGELA JUNQUEIRA LTDA
- ME
IE:702.018348.0040 - CNPJ:03.094.533/0001-78
Endereço: RUA VITAL JOSE CARRIJO, 201 - LIDICE
- UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/08/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002463, de 12/05/2015
6- GILMAR RODRIGUES DE FREITAS - ME
IE:702.101214.0068 - CNPJ:03.294.708/0001-90
Endereço: RUA CURITIBA, 2299 - BRASIL - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/08/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002464, de 12/05/2015
7- GL & SOUZA TRANSPORTES LTDA EPP
IE:702.065191.0006 - CNPJ:86.494.051/0001-32
Endereço: RUA DO FEIRANTE, 1082 - PLANALTO
- UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/08/2010
Ato Declaratório nº 10.702.110.002465, de 12/05/2015
8- HIPERCANA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME
IE:702.081748.0073 - CNPJ:03.681.085/0001-09
Endereço: RUA RODRIGUES DA CUNHA, 1269, SALA 104 - MARTINS - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/10/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002466, de 12/05/2015
9- JORGE DUARTE JUNIOR - CPF 59541024653
IE:702.725965.0096 - CNPJ:02.301.731/0001-00
Endereço: AVENIDA FLORIANO PEIXOTO, 3877 - BRASIL
- UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002467, de 12/05/2015
10- MALHAÇÃO CONFECÇÕES LTDA - EPP
IE:702.299257.0070 - CNPJ:06.851.155/0001-18
Endereço: RUA BURITI ALEGRE, 825, NA 827 - NOSSA SENHORA
APARECIDA - UBERLANDIA - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/05/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002468, de 12/05/2015
11- W.E.O. MEDEIROS COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME
IE:001.029460.0027 - CNPJ:08.647.416/0001-08
Endereço: AVENIDA FLORIANO PEIXOTO, 3100, AP 02 - BRASIL
- UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2012
Ato Declaratório nº 10.702.110.002469, de 12/05/2015
12- EGOMMIL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
IE:001.230670.0010 - CNPJ:10.903.544/0001-17
Endereço: RUA BERNARDO DE VASCONCELOS, 1229, SALA 1 PAMPULHA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/03/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002472, de 15/05/2015
13- FLORESTAL MINAS COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTE LTDA
IE:001.027269.0090 - CNPJ:08.568.191/0001-02
Endereço:
AVENIDA
AMAZONAS,
145
BRASIL
- UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002473, de 15/05/2015
14- GLEIMAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME
IE:001.520575.0014 - CNPJ:11.061.889/0001-33
Endereço: AVENIDA FREI CANECA, 510 - NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/05/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002474, de 15/05/2015
15- JK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
IE:702.449555.0030 - CNPJ:20.574.554/0001-00
Endereço: AVENIDA AIRTON BORGES DA SILVA, 155 - MINAS
GERAIS - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2012
Ato Declaratório nº 10.702.110.002475, de 15/05/2015
16- JOSE RODRIGUES FERREIRA COMERCIO ME
IE:001.520323.0064 - CNPJ:11.409.881/0001-15
Endereço: AVENIDA ANTONIO THOMAZ FERREIRA REZENDE,
4747 - DISTRITO INDUSTRIAL - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/10/2011
Ato Declaratório nº 10.702.110.002476, de 15/05/2015
17- GIRO AUTO PEÇAS LTDA ME
IE:702.527581.0041 - CNPJ:22.445.076/0001-63
Endereço: AVENIDA RAULINO COTTA PACHECO, 1575 - VILA
FATIMA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2012
Ato Declaratório nº 10.702.110.002477, de 15/05/2015
18- NELSON EURIPEDES DE SOUSA ME
IE:001.565418.0002 - CNPJ:03.919.841/0001-95
Endereço: AVENIDA AFONSO PENA, 2327 - NOSSA SENHORA
APARECIDA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/12/2010
Ato Declaratório nº 10.702.110.002478, de 15/05/2015
19- NEVREDEN AUTO PEÇAS LTDA ME
IE:702.103728.0033 - CNPJ:04.152.097/0001-09
Endereço: AVENIDA JOÃO NAVES DE AVILA, 1900, LOTE A SANTA MARIA - UBERLÂNDIA - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002479, de 15/05/2015
20- PORTO & TERENCIO PET SHOP LTDA - ME
IE:342.054759.0037 - CNPJ:00.501.305/0001-87
Endereço: RUA RUA JOÃO PEREIRA DA SILVA, 509 - SANTA
MONICA - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/07/2011
Ato Declaratório nº 10.702.110.002480, de 15/05/2015
21- PORTION COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS
IE:001.468249.0150 - CNPJ:11.257.921/0001-31
Endereço: AVENIDA JOÃO NAVES DE AVILA, 1900 - SANTA
MARIA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/02/2011
Ato Declaratório nº 10.702.110.002481, de 15/05/2015
22- TELHAGEM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
IE:702.269755.0063 - CNPJ:06.052.611/0001-60
Minas Gerais - Caderno 1
Endereço: RUA DO CARPINTEIRO, 1306 - PLANALTO
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/08/2010
Ato Declaratório nº 10.702.110.002482, de 15/05/2015
23- TOCANTINS COMERCIO FARMACEUTICO LTDA ME
IE:702.325109.0080 - CNPJ:01.577.974/0001-03
Endereço: RUA DOUTOR MANOEL THOMAZ TEIXEIRA DE
SOUZA, 634, A - TOCANTINS - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/03/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002483, de 15/05/2015
24- VITA PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA ME
IE:001.516719.0010 - CNPJ:11.395.656/0001-77
Endereço: RUA MARIO PAGANINI, 280 - PRESIDENTE ROOSEVELT - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002484, de 15/05/2015
25- ZAN SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - ME
IE:001.028414.0007 - CNPJ:08.582.433/0001-04
Endereço: RUA PADRE PIO, 620 - MARTINS - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002485, de 15/05/2015
26- CAPRICHO’S M&M LTDA EPP
IE:001.919008.0025 - CNPJ:15.084.806/0001-82
Endereço: AVENIDA PAULO GRACINDO, 15, LOJA 208 - MORADA
DA COLINA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
Ato Declaratório nº 10.702.110.002486, de 15/05/2015
27- CARRIJO - DOM BOSCO AGROPECUÁRIA LTDA ME
IE:001.475495.0070 - CNPJ:24.039.968/0001-90
Endereço: PRAÇA DOUTOR DUARTE, S/N - CENTRO
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2012
Ato Declaratório nº 10.702.110.002487, de 15/05/2015
28- LUCIANO FELIPE DOS SANTOS - ME
IE:001.659976.0040 - CNPJ:04.382.279/0001-76
Endereço: RUA DOUTOR VITORIO ALESSANDRE, 645 - CENTRO
- MONTE ALEGRE DE MINAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/08/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002488, de 15/05/2015
29- RC TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
IE:001.145655.0063 - CNPJ:10.746.870/0001-68
Endereço: RUA ALVACAZ, 278, SALA 01 - NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2012
Ato Declaratório nº 10.702.110.002489, de 15/05/2015
30- VALTEIR LIMA CONFECÇÕES
IE:702.919379.0091 - CNPJ:00.408.375/0001-95
Endereço: AVENIDA ESTRELA DO SUL, 3180 - DANIEL FONSECA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2012
Ato Declaratório nº 10.702.110.002490, de 15/05/2015
31- FABIN COMERCIO DE AREIA & BRITA LTDA ME
IE:001.647900.0099 - CNPJ:12.404.290/0001-18
Endereço: ALAMEDA JARDIM HOLANDA, 641 - JARDIM
HOLANDA - UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2012
Ato Declaratório nº 10.702.110.002491, de 15/05/2015
UBERLÂNDIA, 21 de maio de 2015.
PEDRO ANTÔNIO ALVES - CHEFE AF/1º NIVEL/UBERLANDIA
21 700398 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo indicado, que houve inclusão do
Sr. EDINEI SANTOS FELIX, CPF 000.286.756-73 e da Sra. CAMILA
ANUNCIACAO SILVA FELIX, CPF 054.003.436-35, sócios administradores da sociedade, como coobrigado pelo crédito tributário na peça
fiscal de sua responsabilidade. Informamos que transcorrido o prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sem a quitação ou parcelamento, os autos do processo serão encaminhados para a inscrição
do crédito tributário em dívida ativa, nos termos do art. 4º, III, §2º da
Resolução nº. 3.708, de 24/10/05.
Termo de Autodenúncia/Extrato de Débito n° 05.000249506.20
Sujeito passivo principal: STRAVAGANCE CONFECÇÕES LTDA ME, IE: 001018715.00-28
Poços de Caldas, 21 de maio de 2015
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas– Masp 309.074-3
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de
Caldas – MG. CEP: 37.701-704
PTA Nº 01.000265474.63
Sujeito Passivo: KALIL E COSSOLINO LTDA – CNPJ:
10.446183/0001-27 – IE: 001097470.00-88 – Endereço: Avenida Silvio Monteiro dos Santos, 180 – Vila Cascata das Antas – Poços de Caldas – MG - CEP: 37.704-369
Coobrigados: ANDRE AUGUSTO SOUZA KALIL – CPF:
284.125.438-07 – Endereço: Rua Jorge Palmério Pereira, 202 – Santa
Maria – Poços de Caldas – MG – CEP: 37.701-298 e ANA CLAUDIA
COSSOLINO – CPF: 336.006.888-20 – Endereço: Rua Dovílio Taconi,
110 – Jardim Quisisana – Poços de Caldas – MG – CEP: 37.701-253
Poços de Caldas, 21 de Maio de 2015
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
EDITAL 007.862/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/2º Nível/Itajubá, situada na Rua Antônio Simão
Mauad, nº 149, 1º Andar, Centro, Itajubá/MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02.
Município de Itajubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
324080981.00-32 BAR DOIS SOUZA LTDA - ME
001109409.00-26 COPACABANA CHOPP LTDA - ME
Quinta-feira, 21 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NIVEL/ POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 002/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- VERIDIANA APARECIDA PRESTES
IE:002.527760.00-19 - CNPJ:22.080.611/0001-20
Endereço: Rua Andorinhas, 8321-Bairro Umuarama-CAXAMBU-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 11.525.210.000015, de 20/05/2015
POUSO ALEGRE, 20 de maio de 2015.
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NIVEL/ POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 003/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JOÃO BATISTA RAMOS DE FREITAS JUNIOR
IE:002.49627800-19 - CNPJ:21.722.249/0001-80
Endereço: Rua Major Antonio Tiburcio, 789 - Centro - PASSA
QUATRO- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 11.525.210.000016, de 20/05/2015
POUSO ALEGRE, 20 de maio de 2015.
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NIVEL/ POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 004/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ANA GABRIELA DE REZENDE DA SILVA COUROS - EPP
CNPJ:17.983.576/0001-19
Endereço: Rua Padre Roque, 1.275 - Centro - MOGI MIRIM- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 11.525.210.000017, de 20/05/2015
POUSO ALEGRE, 20 de maio de 2015.
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NIVEL/ POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 005/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- S.N. DA SILVA & CIA LTDA
CNPJ:14.939.824/0001-36
Endereço: Rua Cavalheiro Petraglia, 308 - Vila Santos Dumont
- FRANCA- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 11.525.210.000018, de 20/05/2015
POUSO ALEGRE, 20 de maio de 2015.
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE LAVRAS.
Intimação
Nos termos do art. 10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto
n°44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado via postal) intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de
parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com os percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente