12 – sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000328623-32 de 09/09/2015.
Sujeito Passivo: Ludmilla Rodrigues da Costa Pereira.
CPF: 057.968.646-96.
Endereço: Rua Monsenhor João Ivo, n° 200, Aptº 1.001- Bairro: Centro
- CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Formiga, 30 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000328623-32 de 09/09/2015.
Sujeito Passivo: Cândida Rosa Rodrigues.
CPF: 714.268.686-34.
Endereço: Con. Residencial Village, n° 25 - Bairro: Centro.
CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Formiga, 30 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000328623-32 de 09/09/2015.
Sujeito Passivo: Ângela Rosa Rodrigues.
CPF: 577.309.626-91.
Endereço: Rua Monsenhor João Ivo, n° 200, Aptº 1.001- Bairro: Centro
- CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Formiga, 30 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga.
01 749877 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo relacionados, intimados a promoverem, em atendimento ao art. 6º do RPTA, que trata da regularidade das
representações, bem como em saneamento de toda documentação acostada aos autos, no prazo máximo de 05 dias, sejam apresentados os
seguintes documentos, sob pena de não seguimento da impugnação:1.
Cópia do contrato social e eventuais alterações, a fim de demonstrar a
responsabilidade social do mandante que exarou assinatura na procuração, bem como cópia de seus documentos pessoais; 2. Documento
de identidade do ilustre advogado que subscreveu a impugnação. Para
quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000278595-31.
Sujeito Passivo: M & M CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA ME
Inscrição Estadual: 699.376181.00-05
Endereço: Rua Amaral Franco, nº 185 – Letra “A” - Centro.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
Coobrigado: Maristela Maria das Graças de Rezende
CPF: 015.257.527-82
Endereço: Marechal Deodoro, 229 - Centro.
Carangola – MG – CEP: 36.800-000.
Procuradores: Wagner Santos Faria / Pedro Henrique Alli Vizzotto
Rua Matias Cardoso, n° 63, sala 1906 – Santo Agostinho.
30.170-914 – Belo Horizonte – Minas Geais.
Manhuaçu, 30 de setembro de 2015.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
01 749879 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 008.500/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Antônio Carlos,
55 – Centro – Araxá-MG, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
040239254.00-82 CALDEIRARIA E MONTAGEM ARAXA LTDA
Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
01 749881 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 008.502/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por ficar comprovada a indicação de dados cadastrais falsos para a
obtenção da inscrição estadual, fica a contribuinte abaixo relacionada,
representada por sua sócia e possíveis coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, com base no disposto no Art.
108, Inciso II, alíneas “c” e “e” do RICMS/02, com efeitos retroativos
à 27/01/2015, ficando o seu comprovante de Inscrição Estadual sem
validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002.499.774.00-63 NATALIA OLIVEIRA DA SILVA 45397300888
Uberlândia, 02 de outubro de 2015.
Maria Cleide do Nascimento – MASP: 339837-7
Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
01 749882 - 1
Dr.Rafael Henrique Martins Fernandes
03449/5–Euler
Pereira
Nogueira–Vespasiano–Fav.Indulto
Dec.7.648/2011, exclusivamente em relacao aos crimes praticados em
25/01/2005, 02/08/2009 e 27/09/2009 e Pelo Indeferimento de qualquer
beneficio Decretos 8.172/2013 e 8.380/2014, exclusivamente em relacao ao crime praticado em 01/02/2013.
21353/7–Luis Eduardo Araujo de Souza–Muriae–Pelo Indeferimento
de qualquer beneficio.
Dr.Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
27801/1–Clovis da Costa Alecrim–Igarape–Fav.Comutacao Decretos
nº 6.706/2008, 7.046/2009, 7.420/2010, 8.172/2013 e 8.380/2014.
41090/2–Jose Luis Vieira – Santa Luzia – Fav.Comutacao
Dec.7.420/2010 e Fav.indulto Dec.7.648/2011.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretário
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda/II/Varginha
Administração Fazendária /2º Nível/Lavras
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares, 153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 01.000330054-76
Coobrigado: Carla Abreu de Castro Daher / CPF: 027.810.916-00
Endereço: Rua Topázio, 316 – Stone Village – Lavras/MG.
CEP: 37220-000.
Lavras, 30 de setembro de 2015. Valdeci Fernandes Rios - MASP:
339846-8 - Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
EDITAL 008.501/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itajubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001109409.00-26 COPACABANA CHOPP LTDA - ME
Quinta-feira, 1 de Outubro de 2015.
Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
01 749884 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
]ATA Nº 3992
CONSELHO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte e cinco dias do mes de setembro do ano de dois mil e quinze,
no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 3992ª Sessao Ordinária deste Orgao, sob a Presidencia do
Conselheiro Dr. Bruno Cesar Gonçalves da Silvae dos Conselheiros,Drª
Karina Rodrigues Maldonado, Dr. Marcos Antonio do Couto, Dr.
Helder Magno da Silva e Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes e
Dr.Rogerio Magalhaes Leonardo Batista.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Marcos Antônio do Couto
44371/2–Haividson Rodrigues dos Santos–Santa Luzia–Pelo indeferimento de qualquer benefício
44116/2–Luciano Ribeiro de Paiva–Santa Luzia–Fav.Indulto Dec.
8.380/2014, vencido os conselheiros Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes e Dr. Hélder Magno da Silva que votaram pelo indeferimento.
46645/2–Jonathan Fernando Rocha Santos–BH–Fav.Indulto Dec.
8.380/2014.
41084/2–Robert Albert Alves dos Anjos–Santa Luzia–Fav.Indulto
Dec.8.172/2013.
43840/9–Valdine
Martins
dos
Santos–BH–Fav.Indulto
Dec.7.873/2012.
44341/6–Willian
Jones
da
Fonseca–Curvelo–
Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
Dr.Helder Magno da Silva
42429/3–Allison
Andrade
de
Oliveira–BH–Fav.indulto
Dec.8.380/2014.
38056/6–Arnaldo Rosa dos Reis–BH–Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
39386/0–Diogenes Felipe dos Santos–BH–Fav.Indulto Dec. 8.172/2013,
em relacao aos crimes nao impeditivos.
43649/7–Ednardo Cristopher Leite–BH– Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
29040/8–Helio
Fagundes
de
Oliveira–Contagem–Fav.indulto
Dec.7.873/2012.
31991/2–Israel Souza Lima–Francisco Sa–Fav.Comutacao Decretos nº
7.046/2009, 7.420/2010, 7.648/2011, 8.172/2013 e 8.380/2014.
41071/8–Jonatas
Felipe
Martins–Santa
Luzia–Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
29020/7–Pedro Henrique de Paula Cadete–BH–Fav.Indulto
Dec.7.420/2010.
31952/6–Rodrigo
Ferreira
dos
Santos–Sabara–Fav.indulto
Dec.8.172/2013, em relacao aos crimes impeditivos.
43852/7–Sergio Gomes de Souza–BH–Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
Dr.Bruno Cesar Goncalves da Silva
29713/2–Alessandro Antonio Silva de Morais–Boa Esperanca– Fav.
indulto Dec.8.380/2014, em relacao ao crime comum.
43667/5–Alysson Rodrigues Santos–BH– Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
28098/2–Angelo Marcio de Oliveira Martins–Contagem–Fav.
Comutacao Decretos nº 7.648/2011, 7.873/2012 e 8.172/2013 e Fav.
Indulto Dec.8.380/2014, pelos crimes nao impeditivos praticados em
01/08/2000, 19/06/2000, 19/10/98, 02/09/98 e 19/04/99.
42170/0–Darlan Pereira Gomes da Vitoria–BH–Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
28118/3–Deivyd
Pereira
Castro–Piumhi–Fav.Comutacao
Dec.8.380/2014.
35159/9–Edson de Jesus Pereira–Sabara–Fav.Indulto Dec.7.873/2012.
37773/6–Felipe
Souza
Guimaraes–Santa
Luzia–Fav.Indulto
Dec.8.172/2013
35593/0–Ismael Carçps da Silva–BH–Fav.Induto Dec.8.380/2014.
16436/0–Luciano Calixto da Silva–Perdoes–Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
30606/7–Mateus Leandro Soares–BH–Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
42415/2–Wilson Basilio de Jesus–BH–Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
Minas Gerais - Caderno 1
Dra. Karina Rodrigues Maldonado
33488/5–Adriano Henrique da Silva–BH–Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
35788/6–Alex Pinheiro de Souza–BH–Fav.Indulto Dec. 8.380/2014.
Belo Horizonte, 25 de Setembro de 2015.
30 749216 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
027/2015
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II,
da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
MaSP 1.377.222-3, MONIQUE MARIA MARTINS XAVIER, Analista
Executivo de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
04/09/2015.
MaSP 868.470-6, FRIEDERICH EWALD DE ALMEIDA PFAFFENBACH, Agente de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
08/09/2015.
MaSP 1.200.656-5, ADRIANA APARECIDA RODRIGUES, Assistente Executivo de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
15/09/2015.
MaSP 1.079.484-0, SÉRGIO EVARISTO DE SOUZA, Agente de
Segurança Penitenciário, II/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
17/09/2015.
MaSP 1.175.972-7, LEANDRO DE SOUSA, Agente de Segurança
Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
17/09/2015.
RETIFICA no Ato nº 024/2015 de Opção por Composição Remuneratória referente ao servidor:
MaSP 1.221.094-4, ELIAS JOSÉ MOREIRA, Agente de Segurança
Penitenciário, I/C
publicado em 02/09/2015: onde se lê DAD-5, leia-se DAD-4.
01 749832 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
Errata (*)
Referente a publicação de 28/05/2015, Resolução SES 4794/2015, anexo II, na parte a que se refere aos servidores:
CLEUSA AUGUSTA SANTOS FERREIRA, MASP 382058-6,
onde se lê: nível II, grau D, vigência 01/01/2014, leia-se nível II, grau C, vigência 01/01/2013
CONSUELO DA SILVA FERNANDES, MASP 377547-5,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2014
EDIMA MARIA DA SILVA E SILVA, MASP 391593-1,
onde se lê: nível II, grau D, vigência 03/01/2014, leia-se nível II, grau C vigência 02/01/2013
EDNA BASILIO DOS SANTOS FERREIRA, MASP 913014-7,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2014, leia-se nível II, grau D vigência 01/01/2013
ELENIR MARIA DOS SANTOS LOPES, MASP 913316-6,
onde se lê: nível II, grau D, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau C vigência 01/01/2012
ELENIR MARIA DOS SANTOS LOPES, MASP 913316-6,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau D vigência 01/01/2014
GERALDO AFONSO MONTEIRO, MASP 915181-2,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau D vigência 01/01/2012
GERALDO AFONSO MONTEIRO, MASP 915181-2,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2014
IMAR BARBOSA NERES, MASP 919160-2,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
IMAR BARBOSA NERES, MASP 919160-2,
onde se lê: nível II, grau G, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
JOVELINA MARIA VIEIRA, MASP 387072-2,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2014
MANOEL TAVARES NETO, MASP 359411-6,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
MANOEL TAVARES NETO, MASP 359411-6,
onde se lê: nível II, grau G, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
MARCOS ROMERO DA SILVA, MASP 913059-2,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
MARCOS ROMERO DA SILVA, MASP 913059-2,
onde se lê: nível II, grau G, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
MARIA APARECIDA DELFINO, MASP 913943-7,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
MARIA APARECIDA DELFINO, MASP 913943-7,
onde se lê: nível II, grau G, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
MARIA ARLETE DE SOUZA, MASP 366068-5,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2014
MARIA AUXILIADORA R. TRINDADE, MASP 914162-3,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2014, leia-se nível II, grau D vigência 01/01/2013
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SILVA, MASP 914717-4,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 02/01/2013 leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SILVA, MASP 914717-4,
onde se lê: nível II, grau G, vigência 02/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
MARIA FILOMENA ANDRADE XAVIER, MASP 384653-2,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
MARIA FILOMENA ANDRADE XAVIER, MASP 384653-2,
onde se lê: nível II, grau G, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
MARIA IEDE ALMEIDA GONÇALVES, MASP 384155-8,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/10/2013 leia-se nível II, grau D vigência 01/10/2012
NAIR NOEME DE CASTRO IGNACIO, MASP 382259-0,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2014 leia-se nível II, grau D vigência 01/01/2013
RONALDO JOSE MOREIRA, MASP 388128-1,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2013, leia-se nível II, grau E vigência 01/01/2012
RONALDO JOSE MOREIRA, MASP 388128-1,
onde se lê: nível II, grau G, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau F vigência 01/01/2014
TADEU ESTANISLAU GUIMARAES, MASP 914545-9,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/06/2013 leia-se nível II, grau D vigência 01/06/2012
ZENAILDE CARDOSO G. GONÇALVES, MASP 919527-2,
onde se lê: nível II, grau D, vigência 01/01/2015, leia-se nível II, grau C vigência 01/01/2014
Republicado por conter incorreções na publicação do dia 10/06/2015
Errata
Referente a publicação de 06/08/2015, Resolução SES 4869/2015, anexo II, na parte a que se refere aos servidores:
ELIA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA, MASP 366044-6,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2015, leia-se vigência 01/01/2014.
ELMANO DE ARAUJO LOURES, MASP 382994-2,
onde se lê: nível IV, grau D, vigência 09/08/2014, leia-se : vigência 08/08/2014.
HELCIO MANTOVANI, MASP 920073-4,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2014, leia-se vigência 01/01/2013.
INES DE OLIVEIRA COSTA, MASP 382116-2,
onde se lê: nível II, grau D, vigência 01/01/2013, leia-se vigência 01/01/2012.
INES DE OLIVEIRA COSTA, MASP 382116-2,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2015, leia-se vigência 01/01/2014.
JOSE ADRIANO DE FARIA, MASP 350380-2,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 05/03/2013, leia-se vigência 01/03/2012.
JOSE ADRIANO DE FARIA, MASP 350380-2,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 05/03/2015, leia-se vigência 05/03/2014.
JOSE ANTONIO ALVES COSTA, MASP 914466-8,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2013, leia-se vigência 01/01/2012.
JOSE ANTONIO ALVES COSTA, MASP 914466-8,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se vigência 01/01/2014.
JOSE LUCIANO R. TEIXEIRA, MASP 913346-3,
onde se lê: nível IV, grau G, vigência 08/08/2014, leia-se: nível III, grau G, vigência 08/08/2014.
MARIA DAS GRAÇAS LIMA MAGESKI, MASP 382441-4,
Onde se lê: nível IV, grau A, vigência 30/06/2015, leia-se: vigência 25/08/2015.
NILTON CAMILO Q. FERREIRA, MASP 373406-8,
onde se lê: nível III, grau E, vigência 01/01/2013, leia-se vigência 01/01/2012.
NILTON CAMILO Q. FERREIRA, MASP 373406-8,
onde se lê: nível III, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se vigência 01/01/2014.
ROSANGELA DE LIMA, MASP 0348847-5,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2013, leia-se vigência 01/01/2012.
ROSANGELA DE LIMA, MASP 0348847-5,
onde se lê: nível II, grau F, vigência 01/01/2015, leia-se vigência 01/01/2014.
SUELY FATIMA DO NASCIMENTO, MASP 349546-2,
onde se lê: nível II, grau E, vigência 01/01/2014, leia-se vigência 01/01/2013.
TADEU ESTANISLAU GUIMARAES, MASP 914545-9,