quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Brasileiro, o aluno deverá, obrigatoriamente, realizar pelo menos 1 aula
de prática de direção veicular noturna na via pública; e
VI - Na hipótese de o candidato realizar as aulas em simulador de direção veicular em substituição às aulas práticas no período noturno, o
número de aulas ministradas será descontado da quantidade estabelecida nos incisos I e III deste artigo.
Art. 3º As aulas ministradas em simuladores de direção veicular serão
realizadas após a certificação do curso teórico e antes das aulas realizadas em via publica
Art. 4º. A utilização do simulador de direção veicular pelos Centros de
Formação de Condutores fica condicionada à demonstração da existência de espaço e infra-estrutura adequados para acomodação e funcionamento do equipamento e circulação dos profissionais e candidatos.
§ 1º: O local de instalação do simulador de direção veicular deverá permitir a reprodução de cenários e ambiente assemelhados à aula noturna
real, observando o conteúdo didático-pedagógico, inclusive situações
adversas e de risco no período noturno, nos termos das exigências contidas na Resolução CONTRAN nº. 168/2004, com a redação dada pelas
Resoluções CONTRAN nº. 493/2014, e 543/2015
§ 2º A utilização do espaço compartilhado pelos CFC´s não afasta, para
todos os fins, a responsabilidade do Centro de Formação de Condutores
e de seu corpo docente, em relação ao candidato nele matriculado.
§ 3º Nos casos de primeiro credenciamentos de novos Centros de Formação de Condutores, todos os preceitos constantes na Portaria nº
808/11 do DENATRAN, deverão ser observados, em especial quanto
à metragem da sala onde será alocado o simulador.
Art. 5º Fica permitido o uso compartilhado de Simulador de direção
veicular por Centros de Formação de Condutores, observadas as exigências previstas nesta Portaria.
§ 1º A modalidade itinerante de aulas no simulador de direção será permitida desde que entre municípios com até 35 mil eleitores, localizados na mesma circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil, e
desde que não exista nenhum CFC com simulador fixo de direção.
§ 2º A utilização da modalidade itinerante não afasta, para todos os fins,
a responsabilidade do CFC e de seu corpo docente, em relação ao candidato nele matriculado.
§ 3º O aluno deverá ser previamente informado pelo CFC acerca do uso
compartilhado ou itinerante do simulador de direção.
Art. 6º Para o funcionamento das salas destinadas ao simulador de direção veicular que forem localizadas em local diverso da sede do CFC,
será necessário vistoria e aprovação prévias por comissão a ser designada pela Diretoria do DETRAN/MG, atendidos os requisitos de acessibilidade, conforme legislação vigente, banheiros para os usuários,
conectividade com o sistema informatizado do DETRAN/MG e identificação visual do CFC, conforme Anexo III da Portaria 353/2012 do
então Diretor do DETRAN/MG.
Art. 7 º A autorização para ministrar as aulas em simulador de direção
veicular em local diverso da sede, dependerá do encaminhamento por
parte do CFC, quando da capital, ao DETRAN/MG, quando do interior,
às CIRETRANS, dos seguintes documentos:
I – Requerimento para solicitação de vistoria;
II – Cópia do contrato de locação ou do registro de propriedade em
nome do CFC ou dos sócios;
III – Alvará da Prefeitura e Atestado de Vistoria do Corpo de
Bombeiros;
IV – Planta baixa do imóvel;
V – Fotografias da(s) sala(s);
VI – Documento comprobatório de que o equipamento foi certificado e
homologado pelo DENATRAN;
VII - Placa de identificação do(s) CFC(s);
VIII – Certificado de curso de capacitação ministrado pela empresa fornecedora do equipamento;
IX – demais exigências previstas nos arts. 3º e 4º da Resolução
493/2014. e arts 6º e 7º da Resolução 543/2015 do CONTRAN.
Art. 8º Competirá ao Instrutor, ao Diretor de Ensino ou o Diretor Geral
do Centro de Formação de Condutores realizará a supervisão do aluno
durante as aulas ministradas no simulador de direção veicular, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados.
§ 1º. Será permitida a supervisão simultânea de no máximo 3 alunos,
desde que no mesmo ambiente e em simuladores diferentes.
§ 2º. Os Centros de Formação de Condutores só poderão empenhar no
simulador de direção veicular, desde que devidamente capacitados em
curso ministrado pela empresa fornecedora do equipamento, o diretor
geral, diretor de ensino ou instrutor.
§ 3º. A aula no simulador de direção limitar-se-á a 3 aulas/dia, com
duração de 30 minutos cada.
§ 4º. As aulas em simulador de direção veicular somente serão validadas pelos dados biométricos do aluno e do instrutor/diretor, ambos
coletados no simulador para confrontação no sistema informatizado do
DETRAN/MG.
Art. 9º As aulas no simulador de direção dependerão de interface do
sistema do DETRAN/MG junto ao fabricante, sem a qual não serão
reconhecidas.
Parágrafo Único. A homologação deverá observar no que couber, a
regra definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de
2012.
Art. 10. A nova estrutura curricular do processo de aprendizagem será
exigida para os processos de habilitação iniciados a partir de 1º de
janeiro de 2016.
Art. 11. As normas constantes na presente portaria não se aplicam aos
candidatos com indicação de adaptação veicular com códigos de restrição previstos nas alíneas “C” a “L” do Anexo XV, da Resolução do
CONTRAN de nº. 425/2012, até a regulamentação pelo CONTRAN.
Art. 12. A empresa fornecedora do simulador de direção veicular será
responsável pelo armazenamento dos dados das aulas ministradas pelo
prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão do certificado de
conclusão das aulas e a transmissão das respectivas informações para
ambiente informatizado do DETRAN/MG.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia do Detran MG,
na medida que aportarem no Departamento.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.278, de 10 de dezembro de 2014.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
10 763143 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Aquisições
Portaria nº 2.094/2015/DA/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002, do Art. 1º da Lei
nº10.520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do Art.7º da Lei Estadual nº14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº 44.786, de 18
de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores, para exercerem a função de
Pregoeiros(as), e suplentes nos seguintes Processos:
Pregoeiro - Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP 906.631-7;
Suplente - Cássia Regina Costa e Silva, Investigadora de Policia Nível
Especial, MASP: 341.616-1.
Nº
Processo
Data da
Sessão
Objeto
Contratação de fornecedor de combustível
automotivo (Óleo Diesel S-10) para abas- 26/11/2015
393/2015 tecer as viaturas alocadas na(s) Unidade(s)
às
Policial(ais) do Município de Pouso Alegre/ 10:00 hs.
MG.
Pregoeiro - Andrews Luiz Vieira, Investigador de Polícia Nível III,
MASP 341.600-5;
Suplente - Cássia Regina Costa e Silva, Investigadora de Policia Nível
Especial, MASP: 341.616-1.
Nº
Processo
418/2015
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista o Parecer AJUR/CGE nº 58/2015, de 10/11/2015, que analisou o
Pedido de Reconsideração oposto por EVANDRO JOSÉ SENA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 41/2012, Decide:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 15/8/2015.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 11 de novembro de 2015.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral Adjunto do Estado
Controlador-Geral do Estado em Exercício
11 763570 - 1
DESPACHO
Data da
Sessão
Objeto
Contratação de fornecedor de combustível
automotivo (Óleo Diesel S-10) para abas- 27/11/2015
tecer as viaturas alocadas na(s) Unidade(s)
às
Policial(ais) do Município de Guanhães/ 09:30 hs.
MG.
Pregoeira – Cássia Regina Costa e Silva, Investigadora de Policia Nível
Especial, MASP: 341.616-1.
Suplente - Andrews Luiz Vieira, Investigador de Polícia Nível III,
MASP 341.600-5;
395/2015
DESPACHO
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Gasolina Comum, Álcool 27/11/2015
Hidratado e Óleo Diesel S-10) para abasàs
tecer as viaturas alocadas na(s) Unidade(s) 09:30 hs.
Policial(ais) do Município de Salinas/MG.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao(à)
(s) Pregoeiro(a) (s) os seguintes servidores:
Bruna Monyque Santos /Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.352.720-5;
Camila Cristina Dias de Oliveira Aragão/Téc. Assistente da Polícia
Civil, MASP:1.351.856-8;
Daniel André Lordeiro Silva/Téc. Assistente da Polícia Civil,
MASP:1.351.810-5;
Tatiane Luzia de Souza Coutinho /Téc. Assistente da Polícia Civil,
MASP: 1.352.771-8;
Carolina Nunes Dias /Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.795-8;
Luciana Ferreira de Souza /Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.352.722-1.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de Novembro de 2015.
Carla Regina Barbosa
Delegada Geral de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
10 763138 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
– CG – Cmt-Geral Cel BM Luiz Henrique Gualberto Moreira, no uso
de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada e promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 24Abr15,
o nº 099.020-0 2º Sgt BM Fernando Batista de Sousa, do 5º BBM, tem
direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de 30Set11.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada e promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 17Ago15,
o nº 092.650-1, 3º Sgt BM Wanderley Lucas Fernandes, do CSM, tem
direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de 16Ago15.
11 763351 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo oriundo da Empresa de
Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, com decisão publicada no Diário Oficial de 17/1/2015, DETERMINA, com fundamento
no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DE ANDRÉ
RIBEIRO DA SILVA, CPF Nº 081.211.456-60, NO CADASTRO DE
FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo
prazo de 2 (dois) anos.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 11
de novembro de 2015.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
11 763636 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001058/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DOS GERAIS. Objeto: Implantação do Sistema
Simplificado de Abastecimento de Água, com a execução de 2.520,00
m de rede adutora de água bruta, com DN40 mm, na Comunidade do
Povoado de Medeiros de Cima. Valor do Repasse: R$50.000,00. Valor
da Contrapartida: R$4.787,15. Dotação Orçamentária Estadual: 1491
4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0 10 1. Assinatura: 11/11/2015. Vigência: 1095 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001059/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FIRME. Objeto: Pavimentação em alvenaria poliédrica de 2.014,67m², execução de 129,02m de rede de drenagem
D=400mm, 05 bocas de lobo simples tipo B, 02 chaminés de poço de
visita tipo B com tampão de ferro fundido, execução de 224,72m de sarjeta de concreto tipo 1 - 50x5cm e 224,72m de meio fio de concreto pré
moldado tipo A na Rua Domingos Antônio Paes Gomes - Bairro Professor Bezerra.. Valor do Repasse: R$100.000,00. Valor da Contrapartida:
R$2.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4
4 40 42 1 0 10 8. Assinatura: 11/11/2015. Vigência: 1095 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001060/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e AÇAO SOCIAL DO
CANAA, com interveniência de AÇÃO SOCIAL DO CANAA. Objeto:
Aquisição de veículo com duas portas, no mínimo, motor 1.0, zero km..
Valor do Repasse: R$30.000,00. Valor da Contrapartida: R$1.935,20.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0
10 8. Assinatura: 11/11/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001061/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUZ. Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO
,MOTOR 1.0,MINIMO 02(DUAS) PORTAS,ZERO KM. Valor do
Repasse: R$25.000,00. Valor da Contrapartida: R$6.000,00. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0 10 8. Assinatura: 11/11/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001062/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES. Objeto: Aquisição de 06 subsoladores de
03 hastes, hidráulicos, para acoplamento em trator agrícola.. Valor do
Repasse: R$22.685,94. Valor da Contrapartida: R$226,86. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0 10 1. Assinatura: 11/11/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001063/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo, motor 1.0, no mínimo, mínimo 02(duas) portas, zero Km. Valor
Expediente
do Repasse: R$30.000,00. Valor da Contrapartida: R$4.990,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0 10 8.
Assinatura: 11/11/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001064/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE. Objeto: Aquisição de 01 veículo 0 km, motor
1.0 flex, 2 portas no mínimo.. Valor do Repasse: R$30.000,00. Valor
da Contrapartida: R$2.990,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491
4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0 10 8. Assinatura: 11/11/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001065/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS. Objeto: Aquisição de 01 veículo, motor 1.0,
02 (duas) portas no mínimo, zero km.. Valor do Repasse: R$30.000,00.
Valor da Contrapartida: R$1.953,33. Dotação Orçamentária Estadual:
1491 4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0 10 8. Assinatura: 11/11/2015.
Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001066/2015. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ASILO SÃO
VICENTE DE PAULO DE MUZAMBINHO. Objeto: Aquisição de
01(um) veículo, motor 1.0, no mínimo, mínimo 02(duas) portas, zero
Km. Valor do Repasse: R$30.000,00. Dotação Orçamentária Estadual:
1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 11/11/2015.
Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001067/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e APAE DE SANTANA
DA VARGEM. Objeto: Aquisição de 01 veículo de passageiros, motor
1.6, 5 lugares, conforme planilha dos itens a serem adquiridos.. Valor
do Repasse: R$50.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122
160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 11/11/2015. Vigência: 730
dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001068/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO BAIRRO BONSUCESSO. Objeto: Aquisição
de veículo com duas portas, no mínimo, motor 1.0, zero km.. Valor
do Repasse: R$30.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122
160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 11/11/2015. Vigência: 730
dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001069/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVISA ALEGRE. Objeto: Pavimentação asfáltica
de 2.350,00 m² em PMF e execução de 910,00 m de meio-fio de concreto e de 910,00 m de sarjeta em trecho da Rua Antônio Cosme de
Alemida, sede do município. Valor do Repasse: R$120.000,00. Valor
da Contrapartida: R$16.669,83. Dotação Orçamentária Estadual: 1491
4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0 10 8. Assinatura: 11/11/2015. Vigência: 1095 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001070/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA DOURADA. Objeto: Capeamento asfáltico
de 3.187,25 m² em CBUQ e execução de 1.065,39 m de sarjeta nas
Ruas Efigênia Maria Campos, Joaquim Policarpo da Costa e Juscelino
Kubitschek.. Valor do Repasse: R$150.000,00. Valor da Contrapartida:
R$7.471,39. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4
4 40 42 1 0 10 8. Assinatura: 11/11/2015. Vigência: 1095 dias.
24 cm -11 763706 - 1
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 0389/2014/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Sapucaí-Mirim.
Objeto: I – Alterar a Cláusula Primeira do convênio Original, para fazer
constar o novo texto na característica do objeto a ser executado. Assinatura: 05/11/2015.
1 cm -11 763620 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados-CSC, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
realizará o PREGÃO ELETRÔNICO 1501558 000377/2015 – Tipo:
menor preço - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de confecção e impressão de pastas de prontuário
médico para a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional – SCPMSO – da SEPLAG, conforme especificações constantes no termo de referência e anexos, parte integrante do presente
edital, para atender demanda da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão. A sessão do pregão ocorrerá no dia 26/11/2015, às 10:00h, no
site www.compras.mg.gov.br. Mais informações: [email protected]. Pregoeiro: Roney de Aguiar Costa.
3 cm -11 763330 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da 2ª Vara
Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola-MG,
nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0133
07 037609-9, DETERMINA A INCLUSÃO DE CARLOS ROBERTO
DE OLIVEIRA, CPF Nº 562.648.366-72, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, pelo prazo
de 10 (dez) anos, contado de 28/5/2014, data em que transitou em julgado a decisão judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 11
de novembro de 2015.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
11 763635 - 1
Inexigibilidade de licitação. Despacho: Ratifico o ato de inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 25, caput da Lei Federal Nº 8.666/93,
visando à prestação de assistência a saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos
no IPSEMG, conforme extrato abaixo:
Ramo de
Valor Global PF/
Município
Prestador
CPF / CNPJ
Vigência
Atividade
Estimado (R$) PJ
Abaeté
Carlos Amador Alvares da Silva
Médico
22065504668
300.000,00
PF 16/10/2015 30/09/2020
Araguari
Fabrício Naves Leão
Médico
02520892609
480.000,00
PF 02/10/2015 30/09/2020
Araguari
Mary Jane Lisboa Valory
Médico
04719774628
180.000,00
PF 01/10/2015 30/09/2020
Belo
Central Med Clínica Médica -Me
Clínica
05473564000165
900.000,00
PJ 02/10/2015 30/09/2020
Horizonte
Belo
Instituto de Atendimento Bio Clínica
19158625000104
360.000,00
PJ
01/10/2015 30/09/2020
Horizonte
Psico Pedagógico Ltda - Me
Belo
Angiosemper Sociedade
Hospital/
06636994000113
18.000.000,00
PJ
28/10/2015
30/09/2020
Horizonte
Médica Ltda - Epp
Fundação
Belo
Anatomia Patológica Hugo
Laboratório
18271916000141
300.000,00
PJ
29/10/2015
30/09/2020
Horizonte
Silviano Brandão Ltda - Epp
Bicas
Antônio Carlos Barreto
Médico
11684151600
540.000,00
PF 07/10/2015 30/09/2020
Bom
Bdcor Servicos Médicos S/S
Clínica
21598757000107
660.000,00
PJ 01/10/2015 30/09/2020
Despacho
Clínica
Contagem
Líder Odontologia Eireli Me
480.000,00
PJ 01/10/2015 30/09/2020
Odontológica 04207617000133
Cidadania
Água, o principal alimento para o ser humano.
ECONOMIZE