36 – quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
1.346.152-0. Art. 3º - O Processo Administrativo deverá ser iniciado no
prazo de até 03 (três) dias contado da publicação desta Portaria e concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual
período. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Menicucci - Diretor Geral
11 763354 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano
Expediente
PORTARIA SEDA Nº 42, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 256A da Lei
nº21.693, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas
Gerais, e no Decreto nº 46.783, de 24 de junho de 2015, que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, nº 180, de
20 de janeiro de 2011, alteradas pela Lei nº 21.693, de 26 de março de
2015, e o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir e nomear, nos termos do art. 51, da Lei nº 8.666, de
1993, Comissão Permanente de Licitações, a qual será responsável, em
processos licitatórios, exceto na modalidade pregão, pela habilitação
preliminar dos licitantes, inscrição em registro cadastral, a sua alteração
ou cancelamento e pelo processamento e julgamento das propostas.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a
Comissão Permanente de Licitações e recebimento definitivo de bens e
serviços, sob a presidência do primeiro:
I – Marcelo Augusto Valério Pires, MASP 1391489-0 (Presidente)
II – Pedro Henrique Marinho de Oliveira, MASP 752845-8 (Titular)
III – Victor Ribeiro Alves Andrade, MASP 752.856-5 (Titular)
IV_ Aiala Maura de Souza, MASP 1393643-0 (Suplente)
IV – Adelmo Pinto de Souza, MASP 1.167100-5 (Suplente)
VI – João Paulo Amaral Jacoby, MASP 752.730-2 (Suplente)
§ 1º. As atribuições desta Comissão quanto ao recebimento de bens e
serviços não exclui a obrigatoriedade do recebimento provisório pelos
servidores responsáveis pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado.
§ 2º. O recebimento provisório e definitivo de serviços e de bens de
grande vulto será realizado mediante termo circunstanciado, assinado
pelas partes, após o acompanhamento e a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Art. 3º - Esta Portaria terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de
sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, em Belo Horizonte,
aos 11 dias de Novembro de 2015.
Glenio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
11 763688 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
EXTRATO – RESOLUÇÃO 198/2015 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – PONTE NOVA
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 39/2014; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a classificação final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área
de Direito, realizado na Comarca de Ponte Nova na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.
mg.gov.br, na aba serviços/estágio e serviço voluntário. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.
11 763451 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Nº 543/2015
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso IX, da
Lei Complementar Estadual 65, de 16 de janeiro de 2003, e baseando-se
nos fatos apurados através do Procedimento Administrativo Disciplinar
nº 0724.0706.2013.0.004, condena o Defensor Público G.R.P., MASP
7000044-3, à penalidade administrativa de advertência, com fundamento no artigo 79, incisos IV e V, artigo 87, inciso I, artigo 88, I e §1º,
e artigo 92,caput, todos da Lei Complementar Estadual nº 65/2003.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
11 763669 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 34 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a Resolução nº 311, de 5 de setembro de 2012, que dispensa a
interposição de recursos nas ações relativas a cobrança de honorários
de advogado nomeado para defender a parte beneficiária de assistência
judiciária nos casos que menciona e dá outra providência.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 45.898,
de 23 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art.1º. Os artigos 1º e 2º da Resolução nº 311, de 5 de setembro de
2012, passam a vigorar acrescidos de parágrafo único, com a seguinte
redação:
“ Art 1º. (...)
(...)
Parágrafo único – A partir de 1º de outubro de 2015, aplica-se o disposto no caput às ações relativas a cobrança de honorários advocatícios
devidos a curador especial nomeado em razão da ausência de órgão da
Defensoria Pública instalado na comarca, observado, no que couber, o
disposto nos incisos I a IV.
“Art.2º. (...)
(...)
Parágrafo único- Fica autorizada a celebração de acordo judicial para
pagamento de honorários devidos ao curador especial nomeado em
razão da inexistência de órgão da Defensoria instalado na comarca,
observado, no que couber, o disposto nos incisos I a III.”
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
11 763692 - 1
ATO AGE Nº 1.978, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista disposto no art. 6º, III, do Decreto nº 45.771, de 10 de
novembro de 2011, e no art.11, da Resolução AGE nº 27, de 02 de
outubro de 2015,
DESIGNA a Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT,
como unidade da AGE responsável pela representação e defesa administrativa ou judicial do Estado nas ações que envolvam a conversão da
Unidade Real de Valor -URV, em todas as instâncias.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 11 de
novembro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
11 763704 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 33 DE11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução nº 27, de 2 de outubro de 2015, que fixa as competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do Estado
(AGE), das Advocacias Regionais (ARE), da Assessoria do AdvogadoGeral do Estado – ASSAGE e da Consultoria Jurídica.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005, e no § 1º do art. 31º do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1ºO art.8º, da Resolução nº 27, de 02 de outubro de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação, ficando alterado o §1º e acrescido
o §8º:
“Art.8º (...)
§1º Nas ações que envolvam as matérias de que trata o art.2º, III, a
contestação será elaborada pela PPI, cabendo o acompanhamento posterior à ARE.
(...)
§8º Nas ações trabalhistas, o acompanhamento e a defesa do Estado
serão efetuadas pela PTPT, cabendo às ARE a realização de audiências
e eventuais diligências, se necessário.”
Art.2º O inciso IV, do art.7º, da Resolução AGE nº 27, de 2 de outubro
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º (...)
IV - supervisionar, coordenar e orientar as atividades de consultoria
e assessoramento jurídico do Núcleo de Assessoramento Jurídico da
Advocacia-Geral do Estado (NAJ-AGE), das Secretarias de Estado,
órgãos autônomos e entidades da administração indireta, autárquica e
fundacional.”
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2015.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
11 763689 - 1
RESOLUÇÃO AGE N.º 35, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a delegação de competência a servidores para atuarem como Chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho
Individual.
O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto n.º
45.771, de 10 de novembro de 2011 e na Resolução Conjunta SEPLAG/
AGE N.º 001, de 30 de outubro de 2014,
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
art.1º do Decreto nº 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de
julho de 1952: do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar: LEONARDO MAGALHÃES FEITOSA DE
MELO, matrícula N. 166.033-1, nível I, grau A, a partir de 01/09/2015;
MARIANA MACHADO CEPERA, matrícula N. 166.541-3, nível I,
grau A, a partir de 22/07/15; EDUARDO DE ANDRADE ALVES OLIVEIRA, matricula N. 165.256-9, nível I, grau A, a partir de 03/09/15;
KÁTIA GONÇALVES ZERLOTTINI, matrícula N. 129.043-6, nível I,
grau A, a partir de 27/08/15; EDUARDO DO NASCIMENTO RODRIGUES, matrícula N. 166.100-8, nível I, grau A, a partir de 15/10/15;
CAROLINE FONSECA FERREIRA, matrícula N. 166.418-4, nível
I, grau A, a partir de 22/07/15; MAURA SUELY RODRIGUES C.
NOGUEIRA, matrícula N. 139.507-8, nível I, grau A, a partir de
29/10/15; AURENICE DOS SANTOS ARAÚJO CORDEIRO, matrícula N. 165.104-1, nível I, grau A, a partir de 28/08/15; PATRÍCIA
AMARAL DE SOUSA, matrícula N. 164.818-7, nível I, grau A, a
partir de 08/09/15; MICHELE DA SILVA TORRES, matrícula N.
144.738-2, nível I, grau A, a partir de 25/08/15; ANA LUIZA DE OLIVEIRA TIMBÓ, matrícula N. 165.080-3, nível I, grau A, a partir de
30/09/15; LEIDIANE ERICA CLARETH DOS SANTOS, matrícula
N. 161.474-2, nível I, grau A, a partir de 28/08/15;
Os comandantes da Unidades abaixo especificadas designam, por motivos curriculares, nos termos dos artigos 1º, 2º e 7º da Lei nº 20.010, de
05/01/2012c/c o § 3º do artigo 2º do Dec.nº 42.672 de 17 jun02, artigo
197 da resolução n·º 4.210 de 24 abril 2012, os seguintes professores:
3º Batalhão de Polícia Milita (Aditamentos)
Kiria Silva Orlandi, 24 tempos de Legislação Jurídica Especial,
03 Setembro 2015 à 23 Outubro 2015, publicado no MG nº 176, de
16/09/15, ficam acrescidas 10 h/a, período de 06/10/15 a 23/10/15, totalizando 34 tempos;
Cristiane Maria Campos, 30 tempos de Direito Penal Cumum e Militar, 11 Agosto 2015 a 23 Outubro 2015, publicado no MG nº 151, de
14/08/15, ficam acrescidas 11 h/a, período de 13/10/15 a 23/10/15, totalizando 41 tempos;
Juremar Gusmão De Menezes, 20 tempos de Defesa Pessoal Policial, 11 Agosto 2015 a 23 Outubro 2015, publicado no MG nº 151,
de 14/08/15, ficam acrescidas 04 h/a, período de 13/10/15 a 23/10/15,
totalizando 24 tempos;
14º Batalhão de Polícia Milita
Luz Maria Romanelli de Castro, 24 tempos de Direito Processual Penal
Militar, 11 Agosto 2015 a 23 Outubro 2015;
Kepler Cota Cavalcante Silva, 30 tempos de Direito Processual Penal
Comum e Militar, 11 Agosto 2015 a 23 Outubro 2015;
Ato do Chefe do Centro Odontológico - Retifica o ato publicado no
Minas Gerais nº 128, de 14/07/2015, referente a concessão de gozo de
férias prêmio referentes ao 5º lustro, ao nº 062.204-3, servidora civil,
SIDELY MOREIRA DE SOUSA. Onde se lê: pelo período de 06 (seis)
meses; considera-se: pelo período de 03 (três)
Ato do Diretor Administrativo do CTPM/Juiz de Fora - CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do
art.7º, inciso XVII, da CF/1988, c/c o art.2º, § 2º da Lei nº 18.879, de
25/05/2010, ao nº 137.813-2, FABIANA FATIMA DIAS DE SOUZA
VASSALLI, PEB1A-24, a partir de 31/08/2015;
Ato do Diretor Administrativo do CTPM/Patos de Minas - CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do
art.7º, inciso XVII, da CF/1988, c/c o art.2º, § 2º da Lei nº 18.879,
de 25/05/2010, ao nº 147.809-8, KERLEY CARNEIRO REGIS,
PEB1A-24, a partir de 08/09/2015;
09 762636 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
RESOLVE:
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Art. 1º Fica delegada competência de Chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho Individual e para presidir comissão de avaliação, aos servidores constantes do anexo único desta Resolução.
Parágrafo único: Cabe à chefia imediata delegada, as competências
previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e em especial,
para efetuar a Avaliação de Desempenho Individual e presidir a comissão de avaliação dos Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos
avaliados nos termos do art. 3º, incisos I e III, da Resolução Conjunta
SEPLAG/AGE N.º 001, de 30 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução AGE n.º 35/2015)
Delegação de Competência para Avaliação de
Desempenho Individual de 2015
Nome do Servidor
MASP
Unidade Administrativa
Lucas Ribeiro Carvalho
1.120.529-1 Procuradoria do DER
Tatiana
Sales
Curcio 1.182.174-1 Procuradoria da FUNED
Ferreira
Ana Silvia Lima Azevedo 1.207.107-2 Procuradoria do IEF
Rafael Ferreira Toledo
1.332.856-2 Procuradoria do IGAM
Adrienne Lage de Resende 370.295-8 Procuradoria do IPSEMG
Portaria nº 212/DPP/ACADEPOL/PCMG/2015
Aplicação de prova final dos Cursos de
Aperfeiçoamento e Preparação para Chefia Policial
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os fiscais abaixo referenciados, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, para a fiscalização das provas
finais dos cursos de Aperfeiçoamento Policial e Preparação para Chefia
Policial, II Semestre de 2015, Capital e interior, a saber:
Órgão Promotor Academia de Policia Civil de
e Executor:
Minas Gerais - ACADEPOL
Campus da ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Prédio “J” Local:
Bairro Nova Gameleira –
Belo Horizonte – Minas Gerais
CEP 30510-210
(Capital)
Sede dos Departamentos de Polícia Civil, ou locais
(Interior)
destacados por estes.
Data:
14 de novembro de 2015 – Sábado
Horário:
De 14h as 16h
11 763698 - 1
Nome
Alexandre Fernandes Ribeiro
Amanda Kelly Moreira dos Santos Francisco
Ana Cecília de Castro Ribeiro
Antônio Rodrigues Mendes
Carlos Gonçalves Drumond
Carlos Henrique Silva Menezes Lambertucci
Cláudio Roberto Meireles
Cláudio Rosa David
Cláudio Teixeira da Silva
Dalbert Machado Garofalo
Edvaldo Júlio de Souza
Elane Andrea Braga de Souza
Fernando Vilefort Costa
Giselle Ferreira de Oliveira
Glaciomar Pereira dos Santos Júnior
Hugo da Silva Lima
Inaria Dornelas dos Reis Veloso
Joanes Eustáquio da Silva
José de Assis Couto
José Luiz da silva
Kleber Vicente de Oliveira
Luciano Carneiro da Hora Silva
Lucimeire Realina Nunes de Castro
Lucius Flavius Ferreira Dias
Lucrécia Nonata Nunes Anjos
Magna de Oliveira
Marcelle Aparecida Alves Peloso
Marco Antônio Ferreira Carvalho
Marcos Aurélio Gomes Barbosa
Michele Aparecida Mendes Batista
Nedson Lobo Veloso
Nilson Paulo Del Menezzi
Osmário Silva Pereira
Rafael Colen Moreira Antunes
Rafael Neves Moreira
Raisny Júnia Paula Rodrigues
Renata Pedrosa Karam
Ricardo Luiz de Oliveira
Rita Rosa Nobre Mizerani
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Rosângela Egídia Silva Barbosa
Wagner Fernandes Teófilo de Oliveira
Wenderson Pires Rodrigues
MASP
546.996-0
1.255.968-8
1.318.059-1
343.741-5
275.818-3
1.174.279-8
340.436-5
391.353-0
370.176-0
294.176-3
1.257.073-5
1.256.985-1
1.332.259-9
1.174.077-6
369.857-8
296.908-7
1.061.166-3
296.910-3
226.543-7
342.334-0
298.408-6
298.417-7
343.847-0
1.256.745-9
272.420
340.610-5
1.189.198-3
346.201-7
457.768-0
667.687-8
341.275-6
340.473-8
1.112.916-0
1.174.321-8
1.113.064-8
458.351-4
1.123.672-6
458.240-9
349.306-1
387.407-0
340.488-6
344.141-7
297.828-6
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo
Horizonte, aos 10 de novembro de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
10 763141 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria nº 1.376, de 9 de novembro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei. 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Considerando a designação dos servidores para integrarem a Banca
Examinadora do DETRAN/MG na função de Examinador de Trânsito
através da Portaria nº 1.332, de 29 de outubro de 2015;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Administrativo dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
Capital e Região Metropolitana, os servidores abaixo relacionados:
Clemilson Ferreira Silva Campos 1.111.455-0
Cristiane Amélia dos Santos 458.232-6
Cristiane Franca Bitencourt 1.050.215-1
Diego Augusto das Chagas Caldeira Pereira 1.256.483-7
Elizabeth Moreira 1.074.028-0
Jose Cecílio Neto e Lopes 1.111.869-2
Junio Cesar da Silva 904.005-6
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 1.377, de 9 de novembro de 2015
Dispõe sobre a utilização do simulador de direção veicular na obtenção
da categoria “B” nos processos de primeira habilitação, reinicio de processo e adição de categoria.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Policia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro;
Considerando as novas regras estabelecidas para o uso de simuladores
de direção veicular contidas na Resolução nº 543/2015 e nas alterações
contidas na Resolução do CONTRAN de nº 493/2014, que alterou as
Resoluções 168/2004 e 358/2010 do CONTRAN;
Considerando as disposições das Portarias do DENATRAN de nº
808/2011 e nº 513/2012; e
Considerando a necessidade de editar normas complementares de regulamentação do uso obrigatório do simulador de direção veicular aos
candidatos para obtenção da categoria “B” nos processos de primeira
habilitação e adição de categoria.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer as diretrizes para as aulas em simulador de direção
veicular no âmbito do Estado.
Art. 2º. No processo de aprendizagem para a obtenção da categoria “B”,
nos termos do art. 13, da Resolução de nº 168/04, com a redação dada
pelas Resoluções nº 493/14 e 543/15 do CONTRAN, serão observadas
as seguintes regras:
I - da carga horária de 25 aulas de prática direção veicular inicial, 8
delas poderão ser realizadas no simulador de direção veicular; sendo 5
obrigatórias, das quais 1 com conteúdo noturno;
II - da carga horária inicial de prática de direção veicular no período
noturno, 3 delas poderão ser realizadas facultativamente no simulador
de direção veicular, sem prejuízo do constante no inciso I deste artigo;
III - da carga horária de 20 aulas para adição de categoria, 7 delas poderão ser realizadas no simulador de direção veicular, sendo 5 obrigatórias, das quais 1 com conteúdo noturno;
IV - da carga horária para adição de categoria no período noturno, 02
(duas) delas poderão ser realizadas facultativamente no simulador de
direção, sem prejuízo do constante no inciso III deste artigo;
V - Para efeito do que dispõe o § 2º, do Art. 158, do Código de Trânsito
Cidadania
A água nossa de todo dia.
ECONOMIZE