12 – sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 022/2015, publicada no “Minas Gerais” de
11/06/15, em desfavor do servidor G.C.S.S., MASP 1.080.161-1, em
exercício no Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, em
Carmo do Paranaíba/MG determina a ABSOLVIÇÃO do processado
e o ARQUIVAMENTO dos autos, em virtude da não comprovação de
cometimento de ilícito administrativo, conforme descrito na portaria
inaugural; e DETERMINA a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do servidor J.A.A., MASP 1.101.439-6, por
ter, em tese, autorizado o desvio de função de prestador de serviços
contratado em desacordo com a lei, bem como a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor do servidor A.C. A. C.,
MASP 1.082.304-5, por ter sido, em tese, responsável pela confecção
de petições em nome de detentos assistidos por advogado particular,
requerendo benefícios judiciais e para apurar ocorrência de desvio de
função, tendo em vista tratar-se de prestador de serviço contratado para
exercer a função de Agente de Segurança Penitenciário, mas exercendo
a função de Atendente Técnico Jurídico – ATJ.
Determina à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais do servidor processado.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 129/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J.A.A., MASP 1.101.439-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Washington Moreira dos Santos
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 074/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado:A.C.A.C., MASP 1.082.304-5, Agente de Segurança Penitenciário contratado
Comissão Sindicante: Presidente: Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 073/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: A.L.B., Masp. 1.130.394-8 e R.A.A, Masp. 1.208.879-5,
Agentes de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: André Luis Dias e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI
Nº 029/2014, publicada no “Minas Gerais” de 26/09/2014, ACATA o
Relatório de fls. 151/155 e Parecer de fls. 156/157 e, em observância
ao princípio do livre convencimento motivado, da proporcionalidade,
da razoabilidade e da legalidade, DECIDE, com fulcro no art. 9º do
Decreto nº 45.155/2009 c/c artigos 11 e 12 da Lei nº 18.185/2009,
pela aplicação da penalidade administrativa disciplinar de RESCISÃO
CONTRATUAL, de forma unilateral, dos contratos firmados com os
prestadores de serviço A.A.R., MASP 1.349.529-6 e S.M.S., MASP
1.319.228-1.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Administração Prisional para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAI Nº 013/2015, publicada no “Minas Gerais” de
18/06/2015, para apurar possíveis irregularidades ocorridas no âmbito
do CERESP de Juiz de Fora/MG, envolvendo o servidor G.M.G.,
quando Diretor da Unidade, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos pela insuficiência de material probatório que indique a autoria e a
materialidade dos fatos, conforme descrito na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional para conhecimento.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI Nº 73/2013, publicada no Diário Oficial de 22/11/13,
RESOLVE ARQUIVAR os autos por não restar comprovada a prática
de ilícito administrativo por servidor lotado na Unidade, passível de
aplicação de penalidade.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Ouvidoria
Geral do Estado para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais do
prestador de serviços.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 034/2014, publicada no “Minas Gerais” de 08/10/2014,
para apurar circunstâncias e responsabilidades pela fuga do preso Vander Silvério, INFOPEN: 122.194, ocorrida em 04/10/2009, do Hospital Dr. João Penido, em Juiz de Fora/MG, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, por não haver comprovação de cometimento de
Ilícito administrativo ou desvio de conduta praticada por parte dos servidores, conforme descrito na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional, para conhecimento.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
a Portaria GM/MS nº 2.315, de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos a serem incorporado aos Limites Financeiros Anual de Média e Alta
Complexidade dos Estados e Municípios – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade;
a Portaria GM/MS nº 1.499, de 22 de julho de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros (MG) – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade;
a Portaria GM/MS nº 1.587, de 5 de agosto de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado
ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Montes Claros;
a Portaria GM/MS nº 2.959, de 21 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Poços de Caldas;
a Portaria GM/MS nº 2.673, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece recursos a serem incorporado ao Limite Financeiros Anual de Média e Alta
Complexidade dos Estados e Municípios – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015, que aprova a programação dos recursos destinados à Alta Complexidade Hospitalar
em Cardiologia, macroalocados no teto do Estado e municípios na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e dá outras providências; e
a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade
aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, apurada na competência setembro de 2015, conforme demonstrado, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II desta Resolução.
§1º O valor total do repasse a que se refere o caput é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando os limites financeiros estabelecidos na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015
§2º O pagamento será efetuado, em parcela única, com recursos da assistência de média e alta complexidade e correrá por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 334141 - 22.1 e nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 339039 - 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 4.980, de 4 de novembro
de 2015, sob pena de bloqueio nos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº5043 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Valor a pagar do extrapolamento de cardiologia de alta complexidade da competência setembro de 2015 por município com gestão de seus prestadores, de acordo com a Deliberação CIB-SUSMG 2.160/2015.
Código Município
Município
310560
Barbacena
25.838,36
310620
Belo Horizonte
105.674,23
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADnº035/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: B.E.S.S., MASP: 1.153.169-6, G.M.O., MASP:
1.118.814-1, por fato ocorrido no Presídio Antônio Dutra Ladeira,
Ribeirão das Neves/MG, Unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Luciano Silva Marcílio
Membro: Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 024/2012, instaurado através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 017/2014, publicada
no Minas Gerais de 07/08/2012, em desfavor dos servidores efetivos
R.D.G., MASP.: 1.195.877-4 e W.A.S., MASP.: 1.195.057-3, Agentes
de Segurança Socioeducativos, em exercício à época dos fatos no Centro Socioeducativo de Uberlândia – CSEU, determina a ABSOLVIÇÃO
dos processados e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que
não restou comprovada a materialidade e autoria em ilícitos administrativos, conforme descrito na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho
ao Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas para
conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa instaurada pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA
nº. 029/2013, publicada no “Minas Gerais” em 19/11/2013, DECIDE
pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovado o cometimento de ilícito administrativo por parte do prestador de serviço
W.A.C., MASP: 1.279.420-2.
Determina o envio de cópia do decidido à Subsecretaria de Inovação
e Logística do Sistema de Defesa Social da SEDS para conhecimento
e providências.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
10 774779 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.457, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das
Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais; no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando: a Resolução SES/MG nº 2.712,
de 4 de março de 2011, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde/SES – MG; e
a Resolução SES/MG nº 3.457, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das unidades Regionais de
Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.457, de 4 de outubro de 2012, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.457, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
Nº DA UNIDADE ORDENADORES
DE
DESPESAS
UNIDADE REGIONAL
EXECUTORA
SUBSTITUTOS
MASP
(...)
GRS Januária
1320051
Hermogenes Junio Rodrigues Pedreira
1.395.826-9
(...)
(nr)”
10 774840 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5043, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade aos
municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, apurada na competência setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2015;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
a Portaria SAS/MS nº 210, de 21 de junho de 2004, que define unidades de assistência em alta complexidade cardiovascular e os centros de referência
em alta complexidade cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
a Portaria SAS/MS nº 384, de 29 de maio de 2006, que altera o atributo “habilitação” de procedimentos em cardiologia;
a Portaria GM/MS nº 3.105, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade
do Estado de Minas Gerais e ao Município de São Sebastião do Paraíso;
Valor (R$)
314800
Patos de Minas
31.388,70
315210
Ponte Nova
16.943,62
315250
Pouso Alegre
13.939,78
316470
São Sebastião do Paraíso
37.475,71
316720
Sete Lagoas
10.163,46
317010
Uberaba
50.631,08
317020
Uberlândia
92.600,76
Total
384.655,70
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº5043 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Valor a pagar do extrapolamento de cardiologia de alta complexidade da competência setembro de 2015 por prestador sob gestão estadual, de acordo
com a Deliberação CIB-SUSMG 2.160/2015.
Código Município
Município
CNES
Estabelecimento
Valor (R$)
314330
Montes Claros
2149990
Santa Casa de Montes Claros
24.844,70
314330
Montes Claros
2219638
Hospital Aroldo Tourinho
28.299,10
314330
Montes Claros
2219646
Hospital Dilson Godinho
15.670,20
314790
Passos
2775999
Santa Casa de Passos
4.699,60
317070
Varginha
2761041
Hospital Regional do Sul de Minas
41.830,70
Total
115.344,30
10 774836 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5044 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios
com gestão de seus prestadores, referente à competência setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2015;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 4 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que altera o art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 4 de dezembro de 2012,
e revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 900, de 21 de setembro de 2011;
a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema
Municipal – GPSM, referente à prestação de serviços de Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva – TRS; e
a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos
municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência setembro de 2015, conforme especificado no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. O valor total do pagamento a que se refere o caput é de R$696.419,74 (seiscentos e noventa e seis mil quatrocentos e dezenove reais
e setenta e quatro centavos) já efetuados os descontos referentes ao Encontro de Contas estabelecido na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327/2012 e
na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437/2013.
Art.2º O recurso financeiro será transferido em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios
constantes do Anexo Único desta Resolução, e correrá à conta das dotações orçamentárias n° 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 10.1 e nº
4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1.
Art.3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes do Anexo Único desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.984, de 4 de
novembro de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art.4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5044,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Valores a receber da SES/MG referentes ao ressarcimento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência setembro de 2015
Municípios gestores de seus prestadores
Valor apurado
Setembro (R$)
Desconto referente ao Encontro de Contas (Deliberações Valor a receber da SES/MG (R$)
CIB-SUS/MG nº 1.327/2012
e nº 1.437/2013) (R$)
Alfenas
10.250,52
0,00
10.250,50
Betim
23.156,04
0,00
23.156,04
Divinópolis
77.932,51
0,00
77.932,51
Juiz de Fora
40.786,43
0,00
40.786,43
Patos de Minas
112.946,75
0,00
112.946,75
Poços de Caldas
28.449,43
-316.516,20
0,00
Ponte Nova*
87.375,63
0,00
87.375,63
Pouso Alegre
223.988,70
0,00
223.988,70
São João Del Rei
1.408,58
0,00
1.408,58
Sete Lagoas
118.574,58
0,00
118.574,58
TOTAL
724.869,18
-316.516,20
696.479,74
*Inclusa a competência agosto de 2015.
10 774838 - 1