Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5046 DE 10 DE 2015 DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, em virtude de omissão no dever
de prestar contas, referente ao Termo de Adesão nº 594/2004, Resolução SES/MG nº 356/2003, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretária de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o
município de São João do Pacuí.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos; e
a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais, e dá outras
providências;
a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial, e dá
outras providências; e
a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, em razão da
omissão no dever de prestar contas relativa ao Termo de Adesão nº
594/2004, Resolução SES/MG nº 356/2003, o valor do repasse R$
2.785,30 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos)
firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o
município de São João do Pacuí.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão de
Tomada de Contas Especial – CTCE, instituída pela Resolução SES/
MG nº 436, de 1º de abril de 2004 e Resolução SES/MG nº 3882, de
23 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A CTCE fica, desde logo, autorizada a praticar todos
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
10 774841 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DE ALIMENTOS DVA/SVS L-003/2015
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Laticínio CBR Ltda. Usina de
Beneficiamento foi notificada da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário de Alimentos DVA/SVS L-003/2015 em
07/10/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13.317/99), quais sejam, advertência e multa.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
Diretora de Vigilância em Alimentos
10 774372 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5045 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.457, de 04 de outubro de 2012, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais; no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:a Resolução
SES/MG nº 2.712, de 04 de março de 2011, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde/
SES – MG; e
a Resolução SES/MG nº 3.457, de 04 de outubro de 2012, que dispõe
sobre a delegação de competência aos servidores das unidades Regionais de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.457, de 04 de
outubro de 2012, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5045 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2015
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.457, DE 4 DE
OUTUBRO DE 2012
Nº DA
ORDENADORES
UNIDADE
UNIDADE
DE DESPESAS
MASP
REGIONAL
EXECUTORA
SUBSTITUTOS
(...)
SRS Passos
(...)
1320035
João Geraldo Forma- 367.586-5
gio de Lima
”(nr).
10 774734 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°5041 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a não regularização da prestação de contas, referente ao Termo de Compromisso nº.
375/2007, Resolução SES/MG nº. 1248/2007, firmado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e o Município de Itamarandiba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão da não regularização da prestação de contas, relativa ao Termo
de Compromisso nº. 375/2007, Resolução SES/MG nº. 1248/2007,
firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o
Município de Itamarandiba/MG.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
10 774748 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5047 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o inciso XVII, do artigo 1º da Resolução SES/MG nº 1153, de
19 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da constituição do Estado de
Minas Gerais, o inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Resolução SES/MG nº 1153, de 19 de abril de 2007, que designa
Responsáveis Técnicos para operacionalização do Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAFI-MG.
a Resolução SES/MG nº 3896, de 03 de setembro de 2013, que alterou
Responsáveis Técnicos para operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI-MG.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XVII do art. 1º da Resolução SES/MG nº. 1153,
de 19 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XVII – Na Gerência Regional de Saúde – GRS de Patos de Minas:
Milton Gonçalves Caixeta; MASP: 056.134-3; CPF: 446.168.216-15.
(nr)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 De novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
10 774835 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 572/2014
A Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Jacy Filgueiras Bonoto, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 572/2014 (fls.15 e17) em 21/09/2015 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam,
Advertência: Fica a empresa advertida que as exigências constantes
nas notificações expedidas pelas autoridades sanitárias no desempenho
de suas atribuições, buscam a proteção da saúde pública e devem ser
atendidas.
Pena Educativa: a empresa deverá escolher uma das cartilhas disponíveis no site da SVS/SES/MG, htt//www.saude.mg.gov.br/publicações/
comunicação-e-educacao-em-saude/cartilhas/cartilhas, e confeccionar 1.000 cartilhas, devendo estas serem encaminhadas à VISA/GRS/
UBÁ, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta Decisão de 1ª Instância.
Interdição Cautelar: A interdição cautelar Nº 574/2014, torna-se definitiva até a regularização do objeto da infração, qual será: regularização
da Autorização de Funcionamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, regularização sanitária da empresa junto ao Núcleo de
Vigilância Sanitária/Gerência Regional de Saúde de Ubá, com a finalidade de obtenção do Alvará Sanitário e comprovação da aquisição
legal dos produtos interditados (por nota fiscal de compra). A prestação
de serviços farmacêuticos, interditada no Termo de interdição cautelar
Nº 574/2014, torna-se definitiva até a apresentação dos Procedimentos Operacionais para as referidas atividades, apresentando inclusive a
Declaração de Serviços Farmacêuticos em conformidade com a Resolução RDC Nº 44/2009.
Os produtos com data de validade vencida, constantes da listagem
datada de 02/10/2014 (fl. 05), deverão ser descartados conforme prevê
a legislação em vigor (Resolução RDC Nº 306/2004) e após a lavratura
do Termo de Desinterdição pela Autoridade Sanitária. Solicitação prévia do infrator deverá ser enviada à Repartição Sanitária juntamente
com a lista de produtos vencidos a serem inutilizados. Documento
comprovando o descarte de tais produtos deverá ser apresentado ao
NUVISA/GRS/UBÁ no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Ubá, 09 de dezembro de 2015.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora de Vigilância Sanitária
GRS / Ubá
10 774315 - 1
*RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.023 DE
24 DE NOVEMBRO DE 2015
Constitui as comissões para levantar inventário físico e financeiro da
Secretaria de Estado de Saúde - SES e do Fundo Estadual de Saúde
– FES para fins de encerramento financeiro de 2015 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais; no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
O Decreto Estadual nº 46.883, de 05 de novembro de 2015, que dispõe
sobre o encerramento do exercício financeiro de 2015 para os órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
A Resolução SEPLAG/MG nº 54, de 17 de novembro de 2015, que
estabelece normas para a realização do inventário anual de bens móveis
e imóveis, relativos ao encerramento de exercício financeiro de 2015,
no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1° Constituir a Comissão de Coordenação, Avaliação e Consolidação de Inventário – CCACI e as Comissões de Inventário – CI, encarregadas de levantar o inventário físico e financeiro dos bens pertencentes
ao ativo permanente em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão
de uso, recebidos em comodato, inclusive imóveis, e dos materiais em
almoxarifado da SES e do FES, em seu nível central, nas suas Superintendências Regionais – SRS e nas Gerências Regionais - GRS.
Art. 2º As comissões constituídas por meio desta Resolução serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência dos primeiros:
I - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE INVENTÁRIO:
a) José Roberto Lintz Machado - MASP: 386.673-8; e
b) André Luiz Schiara Silva - MASP: 1.367.992-3;
II – CI NÍVEL CENTRAL / SES:
a) José Roberto Lintz Machado - MASP: 386.673-8;
b) André Luiz Schiara Silva - MASP: 1.367.992-3;
c) Liziane Silva - MASP: 669.388-1;
d) Maria de Fátima Ferreira Rosa Araújo - MASP: 669.354-3;
e) Ronaldo José Moreira - MASP: 388.128-1;
f) Maria da Anunciação Fontenele Mascarenhas Abijaudi - MASP:
289.981-3;
III - CI SRS DE ALFENAS:
a) Carla Sandra Aguiar Siqueira - MASP: 669.407-9;
b) Luciane de Souza Prado de Deus - MASP 913.222-6;
c) Thais Helena Prado Araújo - MASP: 1.205.383-1; e
d) Rovilson Fernandes Rossi - MASP: 1.393.587-9;
IV - CI SRS DE BARBACENA:
a) Edna Lúcia Cardozo Martin - MASP: 350.642-5;
b) Ângela Maria Goulart Baptista - MASP: 381.914-1;
c) Jurema do Carmo Silva Maciel - MASP: 1.205.778-2;
d) João Paulo da Costa - MASP: 1.396.970-4; e
e) Ana Alice de Souza Silvestre - MASP: 386.674-6;
V - CI SRS DE BELO HORIZONTE:
a) Maria Anísia Gomes - MASP: 382.176-6;
b) Artur Arcanjo de Alcântara - MASP: 914.176-3;
c) Jefferson Nunes Medeiros - MASP: 349.702-1; e
d) Ricardo Magno Queiroz Silva - MASP: 914.222-5;
VI - CI SRS DE CORONEL FABRICIANO:
a) Márcia Silva Ramos Anacleto - MASP: 351.379-3;
b) Luiza Rodrigues Malta Martins - MASP: 382.424-0;
c) Andréa Cristina Viana Catarino - MASP: 919.550-4;
d) Luciene Conceição Alves - MASP: 349.748-4; e
e) Janilda dos Santos Nazareth - MASP: 382.406-7;
VII - CI SRS DE DIAMANTINA:
a) Gilberto do Socorro de Paula - SIAPE: 483.130-6;
b) Wania Aparecida Almeida Freitas - MASP: 914.321-5;
c) Paulo César Duarte - MASP: 646.338-4;
d) Felipe César Ferreira - MGS: 91.592-8; e
e) Fábio Quirino Câmara - MGS: 647.710;
VIII - CI SRS DE DIVINÓPOLIS:
a) Shirley Rodrigues da Silva - MASP: 373.424-1;
b) Mariza Barbosa - MASP: 373.392-0;
c) Cláudia Guimarães Rocha Miranda - MASP: 1.203.977-2;
d) Beltrão Lima Santos - MASP: 1.039.895-6; e
e) Vilma Águida de Oliveira Menezes - MASP: 1.205.288-2;
IX - CI SRS DE GOVERNADOR VALADARES:
a) Francisco Carlos Pereira - MASP: 373.068-6;
b) Frederico Guilherme B. Dias - MASP: 919.655-1;
c) Ivandir Amarindo Macedo - MASP: 9140450;
d) Adelson Afonso Chalub Aguiar - MASP: 913.227-5; e
e) Maria da Penha Ferreira Machado - MASP: 388.094-5;
X - CI GRS ITABIRA:
a) Geraldo Mauricio Alvim Figueiredo - MASP: 914.903-0;
b) Gildete do Carmo Ferreira Andrade - MASP: 349.641-1;
c) Maria das Graças Ferreira - MASP: 919.416-8;
d) José Marcos de Alvarenga - MASP: 1.205.585-1; e
e) Vanner Citty Martins da Costa - MASP: 1.393.781-8;
XI - CI GRS DE ITUIUTABA:
a) Natália Angélica Lucinda Marques - MASP: 1.398.636-9;
b) Cinthia Ferreira de Freitas - MASP: 669.382-4;
c) Elizeth Adad Guimarâes - MASP: 349.382-2;
d) Lívia Santos Maia Custódio - MASP: 1.395.777-4; e
e) Linádia Silva Paula - MASP: 1.393.746-1;
XII - CI GRS DE JANUÁRIA:
a) Leonardo Amaral Azevedo - MASP: 1.110.378-5;
b) Antônio Hermes Andrade Nogueira - MASP: 1.203.746-1;
c) Amerino da Silva Rocha - MASP: 0.046.859-4;
d) Nayra de Oliveira Duarte - MASP: 1.397.442-3; e
e) Emmanuel Rodrigues - MASP: 1.007.406-0;
XIII - CI SRS DE JUIZ DE FORA:
a) Roberto Carlos Pedra - MASP: 348.844-2;
b) Maria Ângela de Oliveira Coelho - MASP: 359.678-0;
c) Maria da Glória Ferreira Cantarino - MASP: 372.858-1;
SUPLENTES:
d) Fernanda Valéria do Nascimento - MASP: 1.278.866-7;
e) Ariane Moreira de Toledo - MASP: 1.392.697-7;
XIV - CI GRS DE LEOPOLDINA:
a) Aline Costa Rezende - MASP: 669.425-1;
b) Marcela Bella Lopes - MASP: 669.520-9;
c) Lutianni Dias Brazolino - MASP: 1.204.679-3;
d) Dora Camila Zangirolami Meneguite Alves - MASP: 383.433-0; e
e) Ernane Neri de Oliveira - MASP: 344.213-4;
XV - CI GRS DE MANHUMIRIM:
a) Helena Maria Silva Freitas - MASP: 905.778-7;
b) Maria Helena Feliciano - MASP: 915.431-1;
c) José Ronaldo Silva - MASP: 91.588-1; e
d) Geraldo Reis Assumpção - MASP: 915.195-2;
XVI - CI SRS DE MONTES CLAROS:
a) Lourenço Alberto Pereira Souto - MASP: 914.437-9;
b) Sebastião Neves da Silva - MASP: 1.040.709-6; e
c) Túlio Coelho - MASP: 914.438-7;
SUPLENTES:
d) Eduardo Gomes - MASP: 914.494-0; e
e) Rosana Martins Pereira - MASP: 916.470-8;
XVII - CI SRS DE PASSOS:
a) Douglas Oliveira Avelar - MASP: 922.710-9;
b) Zélia de Fátima Franklin Silva - MASP: 367.568-3;
c) Juarez França dos Santos - MASP: 374.650-0;
d) Marcos Terra Vasconcelos - MASP: 1.204.482-2; e
e) Max Antônio de Oliveira Rodrigues - MASP: 1.204.239-6;
XVIII - CI SRS DE PATOS DE MINAS:
a) Helen Cristina Barbosa Machado de Sousa - MASP 669.510-0;
b) Zacarias Fernandes Moreira - MASP: 938.557-6;
c) João Luis Brandão de Morais - MASP: 912.187-2;
d) Flavio Cesar Thiago - MASP: 1.221.179-3;
e) Domingos Ramos Alves Salgado - SIAPE: 047.178-1;
XIX - CI GRS DE PEDRA AZUL:
a) Paulenio Rodrigues - MASP: 367.700-2;
b) Marcelo Barbosa Alves - MASP: 1.204.222-2; e
c) Eliete de Souza Cunha - MASP: 371.584-4;
SUPLENTES:
d) Antônio Márcio Rodrigues - MGS: 76.111-6;
e) André Santos da Rocha - MGS: 71.799-6; e
f) Darlan Alves de Oliveira - MGS: 90.216-9;
XX - CI GRS DE PIRAPORA:
a) Daniella Fernanda Oliveira Soares - MASP: 1.206.249-3;
b) Larissa Pimenta de Andrada - MASP: 1.395.698-2;
c) Mére Lamarth Rodrigues - MASP: 348.281-7;
d) Maria Luiza Prates dos Santos - MASP: 1.207.358-1; e
e) Joicimara Francyne Rodrigues Lima - MASP: 1.203.952-5;
XXI - CI SRS DE PONTE NOVA:
a) Sáskia Maria de Albuquerque Drumond - MASP: 368.075-8;
b) Graziele Menezes Ferreira Dias - MASP: 1.205.916-8;
c) Edvaldo Sales Machado Borges - MASP: 1.396.692-4;
d) Nelci Nunes da Silva - MASP: 1.229.559-8; e
e) Elizabeth Martiniano Paradela Lana - MASP: 356.835-9;
XXII - CI SRS DE POUSO ALEGRE:
a) Marilene Tavares de Souza - MASP: 367.557-6;
b) Cláudia Roberta de Souza - MASP: 120.6123-0;
c) Ademir dos Santos Ribeiro - MASP: 355.054-8;
SUPLENTES:
d) José Luiz Moreira - MASP: 1.018.023-0; e
e) Elizabeth Costa Rosa Fernandes - MASP: 917.039-0;
XXIII - CI GRS DE SÃO JOÃO DEL REI:
a) Willimar Borges de Deus - MASP: 1.394.338-6;
b) Sérgio Aparecido de Moura - MASP: 913.006-7;
c) Maria Heloísa dos Santos Reis - MASP: 917.249-5;
SUPLENTES:
d) Giselle Bianca Tofolli - MASP: 112.990-5; e
e) Márcio dos Santos Dias - MASP: 912.991-7;
XXIV - CI SRS DE SETE LAGOAS:
a) Ana Célia de Abreu - MASP: 263.015-0;
b) Áurea Dias dos Santos - MASP: 383.159-1;
c) Márcia de Oliveira Duarte Silva - MASP: 961.487-6;
sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015 – 13
d) Maria da Conceição Machado - MASP: 345.447-7; e
e) Paola Fernandes de Valois - MASP: 1.205.531-5;
XXV - CI SRS DE TEOFILO OTONI:
a) Ramon Souza Ciribelli - MASP: 376.559-1;
b) Felipe Figueiredo Martins Costa - MASP: 1.205.944-0;
c) Silvio Xavier da Silva - MASP: 376.565-8;
d) Francisca Mendonça Velano - MASP: 3.376.494-1; e
e) Zuleika Barbosa Souza Luz - MASP: 913.740-7;
XXVI - CI GRS DE UBA:
a) Sineimar Correia Oliveira Batista - MASP: 383.383-0;
b) Fernanda Costa Brandão - MASP: 1.204.523-3;
c) Rosangela Maria de Oliveira Fernandes - MASP: 383.835-6;
d) Elvira Soraya Fernandes Ribeiro - MASP: 281.042-2; e
e) Maria de Lourdes Gato Amaral - MASP: 263.096-0;
XXVII - CI SRS DE UBERABA:
a) José Antônio Isidoro Alves - MASP: 048.244-2;
b) Maria Amélia Silveira Martins - SIAPE: 469.490;
c) Reginaldo Costa Sakamoto - MASP: 669.455-8;
d) Águida Maria Rosa Floriano - MASP: 914.563-2; e
e) Judite Maria de Souza - SIAPE: 483.305;
XXVIII - CI SRS DE UBERLÂNDIA:
a) Almir Fernando L.Fontes - MASP: 1.387.079-5;
b) Juliana Mendonça Guerra - MASP: 1.254.042-3;
c) Divina de Lourdes Oratório - MASP: 383.997-4;
d) Celmo Andrade de Freitas - SIAPE: 1.038.367; e
e) Andrea Vicente da Costa - SIAPE: 1.103.935;
XXIX - CI GRS DE UNAI:
a) Maria Helena Costa Adjuto - MASP: 668.474-0;
b) Sônia Cruz Rezende - MASP: 914.526-9;
c) Carlos Arantes Filho - SIAPE: 047.628-1;
d) José Juliano Espindula - MASP: 613.845-7; e
e) Maria Lenice Martins Costa Souto - MASP: 919.396-2;
XXX - CI SRS DE VARGINHA:
a) Débora Aparecida de Araújo Silva Santos - MASP: 1.202.926-0;
b) Aluísio Firmino de Oliveira - MASP: 355.285-8;
c) Evanilton Antônio - MASP: 384.585-6;
d) Grênio Raimundo Geovanini de Carvalho - MASP: 349.611-4;
SUPLENTES:
e) José Berilo de Lacerda Faria - MASP: 1.205.584-4; e
f) Ronald Ronan Venga - MASP: 377.640-8.
Parágrafo único. Os presidentes das comissões poderão requisitar
quaisquer outros servidores ou empregados terceirizados da SES para
auxiliarem na execução dos trabalhos, sendo estes disponibilizados
mediante autorização das chefias imediatas.
Art. 3º Compete à CCACI:
I - coordenar, avaliar e consolidar os inventários da SES e do FES realizados por todas as CI criadas nesta Resolução;
II - emitir relatórios finais; e
III – orientar as comissões e disponibilizar os relatórios relativos aos
inventários de bens para as CI.
Art. 4º As comissões poderão solicitar que a Diretoria de Logística e
Patrimônio – DLP, que as SRS ou que as GRS determinem o fechamento, por prazo determinado, dos respectivos almoxarifados.
Art. 5º As CI deverão entregar à CCACI e à DLP:
I – até o dia 14 de dezembro de 2015: o relatório parcial dos inventários físicos e financeiros apurados até o dia 30 de novembro de 2015; e
II – até o dia 20 de janeiro: o relatório final dos inventários físicos e
financeiros apurados até o dia 31 de dezembro de 2015.
Art. 6º As entregas previstas no art. 5º deverão estar acompanhados dos
relatórios relativos aos inventários de bens emitidos pelo Sistema Integrado de Administração e Serviços – SIAD, devidamente assinados por
todos os seus membros.
Art. 7º As CI deverão lançar no SIAD todos os bens e materiais que não
possuam registros no mesmo.
Art. 8º Fica a Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde – SUBSILS autorizada a expedir normas complementares a esta Resolução,
visando à plena execução dos seus objetivos.
Art. 9º A CCACI e a CI do nível central deverão considerar os resultados dos trabalhos elaborados pela Comissão Especial instituída por
meio da Resolução SES/MG 4.902/2015 para elaboração dos seus
relatórios.
§ 1º Nos termos do art. 5º da Resolução SES/MG 4.902/2015, fica definido o dia 30 de novembro de 2015 como a data limite para entrega dos
relatórios daquele inventário.
§ 2º A CI do nível central será responsável pela absorção e conclusão dos trabalhos não finalizados pela Comissão Especial instituída por
meio da Resolução SES/MG 4.902/2015.
Art. 10. Os trabalhos apresentados pelas comissões criadas nesta resolução deverão respeitar as normas previstas no Decreto Estadual nº
46.883/2015, bem como nos demais atos normativos correlatos.
Art. 11. Os membros das comissões de que trata esta Resolução exercerão suas funções sem receber qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
*Republicada por ter saído com incorreção no dia 24 de Novembro
de 2015
10 774847 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1395652-9, TATIANE CRISTINA FERNANDES TAVARES, por um período de 120 dias, a partir
de 09/11/2015.
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor:
GILMAR JOSÉ COELHO RODRIGUES, a partir de 06/12/2015, referente ao cargo de EPGS.
10 774806 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp.383996-6, a partir de 02/12/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 383369-6 Maria do
Carmo Nunes Costa Gomes, a partir de 26/11/2015.
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NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 89/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº. 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art.
102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS nº.
89/2015, referente à interdição cautelar de todos os produtos, todas as
marcas, todos os lotes, com data de fabricação a partir de 04/12/2013,
fabricados pela empresa MARANATA PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o número 04.381.812/0001-85, localizada na Rua Leiria, 520, Bairro São Francisco, Belo Horizonte/MG,
CEP: 31.255-100, por representarem risco de agravo à saúde em razão
de serem produzidos por estabelecimento não licenciado no órgão de
vigilância sanitária competente e sob condições higiênico-sanitárias
Cidadania
Água: economizar faz bem.
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