40 – quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Adequação de horário de trabalho – Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento.
Os empregados da MGS (regime celetista) e os prestadores de serviços
contratados sob a égide da Lei Estadual nº 18.185/2009 (que possuem
vínculo precário, ou seja, contratados por necessidade temporária de
excepcional interesse público, sujeitos às condições e cláusulas definidas em contrato) não incluem como destinatários do regramento normativo estabelecido no Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.750/CAP/15
Ana Flávia Fonseca M. Peres – Masp. 85.327-4 – Conselheira Solange
Irene – Julgamento 03.12.15.
Adequação de horário de trabalho – Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento.
Os empregados da MGS (regime celetista) e os prestadores de serviços
contratados sob a égide da Lei Estadual nº 18.185/2009 (que possuem
vínculo precário, ou seja, contratados por necessidade temporária de
excepcional interesse público, sujeitos às condições e cláusulas definidas em contrato) não incluem como destinatários do regramento normativo estabelecido no Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.751/CAP/15
Antônio Eustáquio Rodrigues Faria – Masp.1.315.827-4 – Conselheira
Solange Irene – Julgamento 03.12.15.
Adequação de horário de trabalho – Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento.
Os empregados da MGS (regime celetista) e os prestadores de serviços
contratados sob a égide da Lei Estadual nº 18.185/2009 (que possuem
vínculo precário, ou seja, contratados por necessidade temporária de
excepcional interesse público, sujeitos às condições e cláusulas definidas em contrato) não incluem como destinatários do regramento normativo estabelecido no Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.752/CAP/15
Camila de Lima Orzil – Masp. 83.614-7 – Conselheira Solange Irene
– Julgamento 03.12.15.
Adequação de horário de trabalho – Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento.
Os empregados da MGS (regime celetista) e os prestadores de serviços
contratados sob a égide da Lei Estadual nº 18.185/2009 (que possuem
vínculo precário, ou seja, contratados por necessidade temporária de
excepcional interesse público, sujeitos às condições e cláusulas definidas em contrato) não incluem como destinatários do regramento normativo estabelecido no Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.753/CAP/15
Fernanda Lommez Andrade – Masp. 81.792-0 – Conselheira Solange
Irene – Julgamento 03.12.15.
Adequação de horário de trabalho – Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento.
Os empregados da MGS (regime celetista) e os prestadores de serviços
contratados sob a égide da Lei Estadual nº 18.185/2009 (que possuem
vínculo precário, ou seja, contratados por necessidade temporária de
excepcional interesse público, sujeitos às condições e cláusulas definidas em contrato) não incluem como destinatários do regramento normativo estabelecido no Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.754/CAP/15
Glaíse Pereira Santos – Masp. 1.313.539-7 – Conselheira Solange
Irene – Julgamento 03.12.15.
Adequação de horário de trabalho – Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento.
Os empregados da MGS (regime celetista) e os prestadores de serviços
contratados sob a égide da Lei Estadual nº 18.185/2009 (que possuem
vínculo precário, ou seja, contratados por necessidade temporária de
excepcional interesse público, sujeitos às condições e cláusulas definidas em contrato) não incluem como destinatários do regramento normativo estabelecido no Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.755/CAP/15
Daniela Prado Resende – Masp. 1.316.912-3 – Conselheira Solange
Irene – Julgamento 03.12.15.
Adequação de horário de trabalho – Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento.
Os empregados da MGS (regime celetista) e os prestadores de serviços
contratados sob a égide da Lei Estadual nº 18.185/2009 (que possuem
vínculo precário, ou seja, contratados por necessidade temporária de
excepcional interesse público, sujeitos às condições e cláusulas definidas em contrato) não incluem como destinatários do regramento normativo estabelecido no Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.756/CAP/15
Felipe José A. Sadi – Masp. 1.313.807-8 – Conselheira Solange Irene
– Julgamento 03.12.15.
Adequação de horário de trabalho – Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento.
Os empregados da MGS (regime celetista) e os prestadores de serviços
contratados sob a égide da Lei Estadual nº 18.185/2009 (que possuem
vínculo precário, ou seja, contratados por necessidade temporária de
excepcional interesse público, sujeitos às condições e cláusulas definidas em contrato) não incluem como destinatários do regramento normativo estabelecido no Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.757/CAP/15
Rafaela Cordeiro do Carmo – Masp. 1.314.256-7 – Conselheira
Solange Irene – Julgamento 03.12.15.
Adequação de horário de trabalho – Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento.
Os empregados da MGS (regime celetista) e os prestadores de serviços
contratados sob a égide da Lei Estadual nº 18.185/2009 (que possuem
vínculo precário, ou seja, contratados por necessidade temporária de
excepcional interesse público, sujeitos às condições e cláusulas definidas em contrato) não incluem como destinatários do regramento normativo estabelecido no Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.758/CAP/15
Sebastião Maximiano de Araújo – Masp. 517.471-2 – Conselheira
Solange Irene – Julgamento 03.12.15.
Adequação de horário de trabalho – Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento.
Os empregados da MGS (regime celetista) e os prestadores de serviços
contratados sob a égide da Lei Estadual nº 18.185/2009 (que possuem
vínculo precário, ou seja, contratados por necessidade temporária de
excepcional interesse público, sujeitos às condições e cláusulas definidas em contrato) não incluem como destinatários do regramento normativo estabelecido no Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.759/CAP/15
Servando de Campos– Masp. 364.452-3 – Conselheira Nancy Ferraz.
Julgamento 10.12.15.
Acumulação de cargos – Cargos de Assistente Administrativo I da
Prefeitura Municipal de Camanducaia/MG e o cargo de Professor de
Educação Básica na Rede Estadual de Ensino – Inadmissibilidade
– Desprovimento.
A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando
se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na
forma permitida nas hipóteses do inciso XVI do art. 37 da Constituição
Federal de 1988. O cargo de Assistente Administrativo I da Prefeitura
Municipal de Camanducaia/MG, por sua natureza administrativa, não é
acumulável com nenhum outro cargo.
DELIBERAÇÃO Nº 26.760/CAP/15
Escolástica Nunes Teixeira – Masp. 84.168
Conselheiro Mário Augusto – Desistência homologada em plenário no
dia 03/12/15.
DELIBERAÇÃO Nº 26.761/CAP/15
Maria Carmem Martins da Fonseca e Silva – Masp. 61511-2 – Servidor
em inatividade – Conselheira Jussara Kele. Julgamento 10.12.15.
Acúmulo de cargos – Diretoria e Supervisora Pedagógica – Adequação
de vencimentos – Em segundo cargo (SP7E) – Não provimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a servidora
não acumulou dois cargos públicos e não demonstrou que percebia gratificação de 80%.
DELIBERAÇÃO Nº 26.762/CAP/15
Tânia Aparecida Coelho de Lírio Martins – Masp. 382.950-4 – Conselheira Nancy Ferraz – Julgamento 19-11-15.
Revisão e correção do posicionamento na carreira - Provimento.
Deve ser providenciado o correto posicionamento da Reclamante no
nível II A, da Carreira de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia a partir de 2005, bem como conceder-lhe as diferenças salariais
decorrentes do reposicionamento, respeitando a prescrição quinquenal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.762/CAP/15
Iraci Luzia dos Santos Cordeiro – Masp. 180.796-5 – Conselheira
Nancy de Oliveira Ferraz Chaves. Julgamento 19-11-15
Adicionais e férias prêmio – Aposentadoria – Perda de objeto – Objeto
– Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, posto que a Reclamante postulou o mesmo pedido perante este Conselho, julgado em
17/10/2002, conforme DELIBERAÇÃO Nº5.768/CAP/02.
DELIBERAÇÃO Nº 26.763/CAP/15
Paulo de Tarso Celano da Silva – Masp. 270.927-7 – Conselheiro Eustáquio Braga – Julgamento 17.12.2015.
Servidor da Secretaria de Estado –Revisão de posicionamento –Aplicação do Art. 21 do Decreto nº 45.274 – Provimento .
A regra para mudança de grau na carreira do reclamante obedecerá ao
preceituado no art. 21 do Decreto nº 45.274: “contar-se-á um grau para
cada interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício, computados a partir de 06 (seis) anos de efetivo exercício”.
Entende-se por um ano de efetivo exercício 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias trabalhados, de forma que, contando com 3285 (três mil,
duzentos e oitenta e cinco dias) trabalhados, deveria ter sido posicionado no nível III, Grau I.
DELIBERAÇÃO Nº 26.764/CAP/15
Marcelo João da Silva – Masp. 1028083-2 – Conselheira Solange Irene
– Julgamento 17.12.15.
Promoção por escolaridade – Lei nº 15.469/05 e Decreto nº 44.769/08
– Requisitos preenchidos – Resolução Conjunta SEPLAG-DER/MG
6552/08 – Limitação temporal– Restrição ao direito – Inadmissibilidade – Provimento.
Se a Lei concede um direito, uma vez preenchidos seus requisitos pelo
servidor, cabe à Administração reconhecê-lo, já que não se caracteriza
como ato discricionário a ser por ela praticado.
A Resolução Conjunta SEPLAG -DER/MG 6552/08 desandou na dosimetria das exigências, ultrapassando os limites da legalidade restringindo direito ao servidor.
Assim, preenchidos os requisitos elencados na Lei nº 15.469/05, o funcionário faz jus à referida promoção, com efeitos financeiros a partir da
data do ingresso/protocolo junto à Administração, observando-se o art.
8º da Lei Estadual nº 10.363/1990.
Súmula da milésima octingentésima octogésima quarta reunião ordinária realizada em 22 de dezembro, presidida pela Senhora Presidente Luísa
Cristina Pinto e Netto e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves.
Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Fabíola de
Souza Elias, Solange Irene Henrique de Melo, Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Carlos Augusto de Miranda Machado e Jussara Kele Araújo
Valadares.1.ElianeAndrea Barbosa Fonseca-Não conheceram.2.Marcelo
Ferreira Gomes-Retirado de pauta.3.Ronaldo Barbosa GonçalvesNegaram provimento.4.Wilson Lara Rocha-Não conheceram da
reclmação.5.Flávio Tadeu Destro-Negaram provimento.6.Francisco
dos Santos Nascimento-Negaram provimento.7.Maria Aparecida
Mariano Santos-Deram provimento.8.Maria Solange Resende FerreiraNão conheceram.9.Adélcio Horta dos Santos-Negaram provimento.10.
José de Deus Pereira de Oliveira-Não conheceram.
23 779392 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CORONEL PM DIRETORA
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2015:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “e”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
3.875, de 08/08/2006, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite
idade os seguintes praças:
-n. 046.476-8, 3º Sargento PM QPR José Rubens Rodrigues da Silva,
CPF n. 175.411.666-34, a partir de 08/10/2015, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
23 779470 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Quinta Publicação
Edital de Notificação
A Dra. Adriana Bianchini Galliac, Delegada de Polícia nível Especial,
MASP 457.235-0, na qualidade de presidente da Comissão Especial de
Processo Administrativo, designada pela Portaria nº 077/CGPC/2015,
datada de 18/03/2015, da lavra do Senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no órgão de imprensa oficial “Minas Gerais” de
19/03/2015, em cumprimento à previsão contida no § 2º do art. 180
da Lei Estadual nº 5.406/69 (Lei Orgânica da Polícia Civil), Convoca
e Notifica, pelo presente Edital, a servidora Patrícia Braga Santiago
Morais, ocupante do cargo de Investigador de Polícia (Aposentada),
nível II, MASP: 386.450-1, para que compareça no Instituto Médico
Legal – IML, Setor de Psiquiatria Forense (Rua Nícias Continentino,
1.291, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG), acompanhada de seu
Advogado, no dia 11/02/2016 às 14h30, oportunidade em que será realizada a perícia de Sanidade Mental, no interesse do Processo Administrativo Disciplinar Nº 175.953/2011, que lhe é movido, por ter, em
tese, cometido a infração prevista nos artigo 158, II c/c artigo 160 todos
da Lei nº 5.406/69, sob pena de Revelia. Caso a acusada esteja em tratamento médico e a fotocópia da documentação não tenha sido apresentada pela Defesa, fornecê-la no ato da realização do exame. Dado
e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 09 (nove) dias do mês
dezembro do ano de dois mil e quinze (2015), Eu, Glorimar D. S.
Araujo, secretária da Comissão, que o digitei.
Adriana Bianchini Galliac
Presidente Da Comissão Processante
Delegada De Polícia Adida à C.G.P.C.
MASP: 457.235-0
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2015.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil em exercício
Hospital da Polícia Civil
Portaria nº 53/2015
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução 3.364, de 15.07.1973, resolve conceder licença para tratamento de
saúde, nos termos do artigo 158, item I, da Lei 869, de 05.07.1952, aos
seguintes servidores:
MASP. 274.968-7, Marilze Soares Vieira Machado, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 4/12/15.
MASP. 274.990-1, Regina Lúcia Pereira Gomide, Delegado de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 58 dias a partir de 7/11/15, em prorrogação.
MASP. 276.037-9, José Carlos Pereira dos Santos, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 16/12/15.
MASP. 294.970-9, Valdeci Ferreira de Sousa, Investigador de Polícia,
lotado em Itaúna, 30 dias a partir de 11/12/15, em prorrogação.
MASP. 298.238-7, André Luís Rocha Roberto, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 13/12/15, em prorrogação.
MASP. 305.355-0, Sali Maria Valentim, Auxiliar de Polícia, lotado na
Capital, 30 dias a partir de 14/12/15, em prorrogação.
MASP. 336.379-3, Hamilton Antônio Figueiredo, Delegado de Polícia,
lotado em Ribeirão das Neves, 60 dias a partir de 11/12/15.
MASP. 340.472-0, Nelson Pereira dos Santos, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 15/12/15.
MASP. 341.724-3, Marluci Barbosa Gonze Hervella, Investigador de
Polícia, lotado em Bicas, 15 dias a partir de 17/11/15.
MASP. 341.898-5, Eisenhower Soares de Almeida, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 14 dias a partir de 14/12/15.
MASP. 343.872-8, Maria José Mendes Quintino, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 18/12/15, em prorrogação.
MASP. 343.921-3, Wagner Batista Teixeira, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 8 dias a partir de 17/11/15.
MASP. 343.922-1, Wagner José Soares Fonseca, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 15/12/15.
MASP. 346.176-1, Alexandre Gomes, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, 30 dias a partir de 15/12/15, em prorrogação.
MASP. 385.990-7, Andréa Vitória Marinho Deschamps, Médico Legista,
lotado na Capital, 15 dias a partir de 19/12/15, em prorrogação.
MASP. 457.971-0, Luciano Frade Rocha, Delegado de Polícia, lotado
em Juiz de Fora, 30 dias a partir de 23/11/15.
MASP. 458.071-8, Gilmara Graziela Ferreira Reis de Souza, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 14/12/15.
MASP. 458.378-7, Sandra Souza de Jesus Andrade, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 16/12/15, em
prorrogação.
MASP. 661.411-9, Adriana Miserani de Freitas, Chefe de Seção, lotado
na Capital, 15 dias a partir de 9/12/15.
MASP. 1.060.881-8, Luciane Miriam Lazzarini, Investigador de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 5 dias a partir de 23/11/15.
MASP. 1.060.882-8, Camila Hauck Herdy Grandi, Investigador de
Polícia, lotado em Juiz de Fora, 36 dias a partir de 9/11/15.
MASP. 1.060.932-9, Aroldo Wilson de Oliveira Almeida Lima, Investigador de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 28 dias a partir de 7/11/15,
em prorrogação.
MASP. 1.145.100-2, Graziella Rosa Lucindo, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 18/12/15, em prorrogação.
MASP. 1.163.335-1, Douglas Amaral dos Santos, Investigador de
Polícia, lotado em Mateus Leme, 3 dias a partir de 16/12/15, em
prorrogação.
MASP. 1.174.098-2, Rodrigo Alexandre Leite Silva Coelho, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 11/12/15, em
prorrogação.
MASP. 1.174.355-6, João David da Silva Ferreira, Investigador de Polícia, lotado em Bicas, 45 dias a partir de 23/11/15, em prorrogação.
MASP. 1.207.040-5, Luciana Soares Pereira, Analista da Polícia Civil,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 4/12/15.
MASP. 1.210.436-0, Júnia Taciana Nepomuceno Ferreira, Técnico
Assistente de Polícia, lotado na Capital, 19 dias a partir de 27/11/15.
MASP. 1.234.094-9, Felipe Pereira de Oliveira, Escrivão de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 1 dia a partir de 8/11/15.
MASP. 1.234.096-4, Ana Carolina Matos Queiroz, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 12/12/15, em prorrogação.
MASP. 1.237.900-4, José Alencar de Morais Júnior, Delegado de Polícia, lotado em Uberlândia, 3 dias a partir de 26/10/15.
MASP. 1.242.280-4, Cleber Giliard Rodrigues Miranda, Investigador
de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 15 dias a partir de 2/12/15.
MASP. 1.243.028-6, Pâmela Lorrany Pereira Galdino, Investigador de
Polícia, lotado em Contagem, 30 dias a partir de 12/12/15.
MASP. 1.253.708-0, Flávia Costa Oliveira Magalhães, Analista de
Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 30/11/15.
MASP. 1.256.601-4, Cristiane Aparecida Cosme Ferreira, Investigador
de Polícia, lotado em Serro, 5 dias a partir de 6/11/15.
MASP. 1.257.365-5, Aquiles Luiz de Andrade, Investigador de Polícia, lotado em São Domingos do Prata, 21 dias a partir de 14/12/15,
em prorrogação.
MASP. 1.317.982-5, Renata Melo Guimarães, Delegado de Polícia,
lotado em Formiga, 7 dias a partir de 25/11/15.
MASP. 1.318.057-5, Vanessa Dayana Campos, Escrivão de Polícia,
lotado em Divinópolis, 15 dias a partir de 24/11/15.
MASP. 1.330.648-5, Daniel Azevedo Batista, Delegado de Polícia,
lotado em Uberlândia, 3 dias a partir de 11/11/15.
MASP. 1.331.004-0, Rafael Gomes de Oliveira, Delegado de Polícia,
lotado em Juiz de fora, 19 dias a partir de 26/8/15.
MASP. 1.332.336-5, Clarisse Machado, Delegado de Polícia, lotado em
Diamantina, 3 dias a partir de 30/11/15.
MASP. 1.340.753-1, Bárbara Mergh Sette Finamore Paratella, Escrivão
de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 15 dias a partir de 19/11/15.
MASP. 1.351.910-3, Igor Allan Mendes Miranda, Técnico Assistente
de Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 13/12/15.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução 3.364,
de 15.07.1973, resolve indeferir licença nos termos do artigo 158, item
I, da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 349.309-5, Rodiney Andrade de Melo, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, licença indeferida em 10/12/15.
MASP. 1.330.023-1, Gabriela Tavares Almeida, Delegado de Polícia,
lotado em Unaí, licença indeferida em 14/12/15.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve retificar Portaria nos termos do artigo
158, item I da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. 276.042-5, José Eustáquio dos Santos, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, retificando licença publicada na Portaria 49/2015.
Onde se lê 29 dias a partir de 17/11/15, leia-se 27 dias a partir de
17/11/15.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 276.042-5, José Eustáquio dos Santos, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 14/12/15.
MASP. 904.291-2, Marília de Oliveira Machado, Analista da Polícia
Civil, lotado na Capital, alta a partir de 25/11/15.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
23 779696 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Portaria Nº 218/DRS/ACADEPOL/PCMG/2015
Concurso Público - Provimento 2014/1
Investigador de Polícia I – Edital 01/14
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições e cumprindo decisão judicial exarada nos autos do processo nº 3460467-26.2014.8.13.0024, torna pública a inclusão de Suellen Vieira Brito, inscrição 66724, na relação de candidatos considerados portadores de deficiência do concurso público para Investigador de
Polícia I, provimento 2014/1.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21
de dezembro de 2015.
Anderson Alcântara Silva Melo
Diretor da Academia de Polícia Civil
23 779697 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00147 /2015.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e
148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e
torna publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da
prática de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir,
não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no
cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a)
na condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual
de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Amanda Andrade Malheiros Lima
06264726769/MG
PUK-2867
A-102934890 6165633
grave
Augusto Felipe Macedo
06263812097/MG
GZB-7696
A-028905659 6030284
grave
Bruno Heslly Sales Assuncao e Silva
06264727451/MG
HOA-4957
A-502683039 6320771
media
HOA-4957
A-700019064 6145257
grave
HOA-4957
A-700019065 6145260
Gravissima
Bruno Oliveira Santos
06262589051/MG
HMQ-9763 A-105646859 6323285
Gravissima
Henrique da Silva Fonseca
06264121317/MG
HHC-1359
A-601148252 6305320
grave
Heverton Galvao Marinho Simoes
06263888101/MG
FAE-5664
T-430258205 6185800
grave
Italo Junio Goncalves Ramos
06264188630/MG
HEJ-1582
A-502351456 6021003
media
HEA-4697
A-502435541 6101502
media
Jacqueline Fabiana de Morais
06264000410/MG
HLD-5190
A-601228994 6528264
grave
Jose Acacio Araujo
06264173069/MG
HDP-2508
A-028705292 6094433
Gravissima
Jose Cecilio do Nascimento
06264004505/MG
OLU-0008
A-501161381 6095070
grave
Jully Sguassabia Wendt
06263843750/MG
EDA-7451
A-600687631 6237202
grave
Lennon Franklin Candido Silva Rosa
06265021100/MG
OPM-0046
A-205781971 6281330
grave
Luan Francisco de Oliveira
06263808290/MG
CCO-1423
C-100202678 6348882
media
CCO-1423
A-104188120 6037430
grave
Maycon Oscar Gomes Goncalves
06264000852/MG
HIZ-5607
A-104841940 6106800
grave
HIZ-5607
A-105510050 6106842
grave
Remilton Antonio Ferreira
06263843426/MG
HGV-2896
A-029144649 6295023
grave
Roseli Raquel de Oliveira
06264186047/MG
CYZ-2883
A-028931599 6153142
grave
Sabrine Dayane Arruda de Alvarenga Silva 05675063741/MG
OOW-8960 A-028869854 6560420
Gravissima
Belo Horizonte/MG, 21 de Dezembro de 2015
Rafaela Gigliotti
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos
281, 282 e 257 § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução nº 151/03, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, torna
público, para conhecimento dos interessados, a listagem de veículos
autuados, de propriedade de pessoa jurídica (código de infração 5002),
para conceder-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações do DETRAN/MG - JARI/DETRAN/MG, e
ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do seu
valor, na forma estabelecida pelo artigo 284 do C.T.B.
Notificação de penalidade de multa a pessoa jurídica por não identificação do condutor infrator
Período de devolução: 19/12/2015 a 21/12/2015
Nome
Placa
AIT
Infração
Valor
Data
Ak Transporte E Produtos Siderurgic
85,13
GQR-3752
0001594273 500-20
12/12/2015
Sandrana Maq Para Ceramica Ltda
127,69
HLQ-0116
0001594297 500-20
12/12/2015
Transnilvania Transportes Ltda M
85,13
MTZ-2132
0001590273 500-20
05/12/2015
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 3
Guias para pagamento devem ser procuradas nos Postos de Atendimento Integrado - UAI ou atraves do site do DETRAN/MG - www.
detran.mg.gov.br
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e Resoluçao
404/12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando
que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as
Notificações de Autuação de Infrações de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, notifica-os
das respectivas autuações, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de
15 (quinze) dias, contados desta publicação, para interporem defesa da
autuação, junto ao órgão executivo estadual de trânsito - DETRAN/
MG, e, ainda, para indicação do condutor infrator, nos termos do artigo
257 do C.T.B. e Resolução 404/12, do CONTRAN.
Notificação da Autuação de Infração à Legislação de Trânsito
Período de devolução: 08/12/2015 a 21/12/2015
Nome
Placa
AIT
Infração
___________________________________
GWG-0728 AA04121626 501-00
___________________________________
GWG-0728 AA04121627 659-92
nilza Chagas Do Nascimento
HAC-0540
0001596048 692-00
Aarel Batista Vasconcelos
OLW-0020
0001594739 692-00
Abraao Abaruque Lucio Neto
HIY-0781
AA04324395 501-00
Adailson Jose Da Silva
DEV-3919
AA03249512 504-50
Adailton Lima Da Silva Me
NOI-1640
AA03249964 518-51
Adalicio Cordeiro De Sousa
OLY-3503
0001593830 692-00
Adalto Pereira De Figueiredo
HIA-8482
0001594038 692-00
Adalton Matos Grimalde
OLT-1394
AF00934814 501-00
Adao Custodio Jorge
HFD-0504
AF01399706 501-00
Adao Laurentino De Medeiros
GLE-2326
AF01064856 663-72
Adao Laurentino De Medeiros
GLE-2326
AF01064857 675-00
Adao Laurentino De Medeiros
GLE-2326
AF01064858 691-20
Adao Pereira Da Silva
HAJ-1617
AA04347509 501-00
Adao Serafim Batista
GWN-2694 AF01200138 501-00
Adao Serafim Batista
GWN-2694 AF01200139 659-92
Adeilton Jose Ferreira
ECN-4271
AF00758564 501-00
Adelia Maria Do Carmo Castro
GXB-0913
AF00822599 659-92
Data
Hora
14/12/2015
19:20
14/12/2015
19:20
14/12/2015
16:05
04/12/2015
14:03
29/11/2015
18:30
23/11/2015
00:10
18/11/2015
12:35
11/12/2015
11:35
11/12/2015
16:07
30/10/2015
23:30
29/10/2015
07:35
05/12/2015
09:10
05/12/2015
09:10
05/12/2015
09:10
14/11/2015
20:40
10/12/2015
10:20
10/12/2015
10:20
19/11/2015
19:10
09/11/2015
20:50