50 – terça-feira, 29 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
153390940.00-09 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS FARONI
LTDA - ME
153391493.00-96 INDUSTRIA DE BISCOITOS AGUA NA BOCA
LTDA - ME
153394543.00-87 ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA – CPF
085.108.716-71 - ME
153401281.00-63 ELBER JANUANRIO
153402591.00-70 KELLYSTEFANEA OLIVEIRA LOPES DE ASSIS
- ME
153407300.00-88 DAISSEY FONSECA MACHADO - ME
153429221.00-02 BAZAR LIDY LTDA - ME
153429270.00-77 RUY & LACERDA LTDA - ME
153429343.00-22 LUIZ CLAUDIO BARBOSA DA SILVA & CIA
LTDA - ME
153439902.00-30 W. W. FUNERARIA LTDA - ME
153450195.00-89 PAULO HERCULANO DA SILVA - ME
541462922.07-70 AMIGAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
153496614.00-46 GOULART ASSISTENCIA TECNICA ELETROELETRONICOS LTDA - ME
153523443.00-55 CATENGE CATAGUASES ENGENHARIA LTDA
153523444.00-34 UNIAO CATAGUASES DISTRIBUIDORA LTDA.
- ME
153530503.00-70 R.L.MODAS LTDA - ME
153579797.00-72 VALDEMIR LOBO ABRANCHES
153579866.00-00 S M A GONCALVES & CIA LTDA - ME
153579895.00-91 LAGE & PIRES LTDA - ME
153595818.00-19 JOMAPE DISTRIBUIDORA LTDA - ME
153606533.00-33 VOLTAGE LTDA - ME
153606540.00-82 TETO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
153620175.00-51 JOAO BOSCO DA SILVA - ME
153620192.01-86 JOSE ANTONIO RODRIGUES - ME
153620194.00-63 SB COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA - ME
153620201.00-94 JOSE LOURENCO MARINATO - ME
153620203.00-52 LANCHES DO SEU ZE LTDA - ME
153620251.00-46 TRANSFUCAS TRANSPORTES LTDA - ME
153620286.00-04 EXPRESSO J B LTDA - ME
153620324.00-93 PMP COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA
LTDA - ME
153652522.00-90 SEBASTIAO FERNANDO DE OLIVEIRA - ME
153652615.00-10 SIULAN DE FATIMA OLIVEIRA - ME
153652657.00-36 CAMARINHA BICICLETA LTDA - ME
153652661.00-54 JOSE JORGE DE OLIVEIRA - ME
153652669.00-82 ALOISIO MONTEIRO DE RESENDE - ME
153652721.00-76 JOAO SEBASTIAO BATISTA DE BARROS - ME
153664276.00-83 JOSE CARLOS PINHEIRO - ME
Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
EDITAL 008.869/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Tenente Fortunato, 200
– A, Centro, Cataguases, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
153672512.00-65 SUCATEIRA POLIMAR LTDA - ME
153672561.00-38 PANIFICADORA TAQUARA PRETA LTDA - ME
153696330.00-52 CINTIA DE OLIVEIRA SANTOS - ME
153696334.00-70 INICIAL MOTO PECAS LTDA - ME
153696963.00-38 JOSE ALVES DIOGO
153697613.00-37 VIA-MG CONFECCOES LTDA - ME
153707441.00-70 LEILA MODAS LTDA - ME
153707820.00-29 CRISTIANO ALVES RIGUETE
153713349.00-46 MARIA DE FATIMA BENTO DE OLIVEIRA
- ME
153734612.01-81 TECTEL DE LEOPOLDINA LTDA.
153741464.00-76 ALEXANDRE DE SOUZA CARDOSO - ME
153742248.00-31 TIANINA CRIACOES LTDA - ME
153747305.00-69 JOAO ANTONIO DE SOUZA - ME
153749640.00-40 INDUSTRIA CASEIRA DE BISCOITOS NOVAES
LTDA
153759008.00-10 JOSE GERALDO REZENDE DE OLIVEIRA &
CIA LTDA - ME
153761501.00-10 GILBERTO TEIXEIRA DE SOUZA - ME
153763802.00-12 PONTO CENTRAL DAS CHAVES LTDA - ME
153764437.00-54 MG EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E
COMERCIO LTDA - ME
153787473.00-36 TRANSEGURO TRANSPORTES DE VALORES E
VIGILANCIA LTDA
153791319.00-25 RETALHAO GRANJARIA LTDA - ME
153797686.00-87 DISTRIBUIDORA PAIS & FILHOS LTDA - ME
153803471.00-73 RICARDO SOUSA ESTEVES - ME
153813433.00-51 J M PINTO DOS SANTOS - ME
153823298.00-00 SONIA APARECIDA RAVAGLIA REBOREDO
153824427.00-45 MERCEARIA DANFERSOMA LTDA - ME
153830666.00-97 PAPELARIA CATAGUASES LTDA - ME
153831624.00-74 RESTAURANTE E LANCHONETE MANTOVANI LTDA. - ME
153835233.00-37 MAGNO JOSE HENRIQUES TEIXEIRA - ME
153842129.00-43 NELSON SIMAS - ME
153857238.02-11 COFAR LTDA - ME
153858253.00-38 MARQUES & GOUVEA LTDA - ME
153868548.00-41 LUIZ CARLOS DA CUNHA CRESPO - ME
153870964.00-94 PANIFICADORA RENASCER CATAGUASES
LTDA
153880872.00-29 MARCENARIA FAUSTINO & CHAVES LTDA
- ME
153882709.00-43 ROSIANE DIAS DE OLIVEIRA - ME
153893284.00-57 BAZAR ANA PAULA LTDA - ME
153897443.00-35 EQUIPAR EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
153900995.00-75 GOTHIC LTDA - ME
153901715.00-82 GONCALVES & SIMOES LTDA - ME
153902152.00-34 CHAIM PNEUS LTDA - ME
153909216.00-90 ELY SALUM MACHADO - ME
153915035.00-54 COMERCIAL LINHARES LTDA - EPP
153917807.00-56 JOSE LUIZ MACHADO DINIZ - ME
153917808.00-35 WILLIAN LUIZ DE CARVALHO - ME
153927261.00-34 CARPINTARIA MARCENARIA JOAQUIM BABA
& FILHOS LTDA - ME
153931159.00-35 P ALMEIDA E CIA LTDA - ME
153937542.00-41 EDILUCIO PAULO SILVA - ME
Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
28 779996 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 008.859/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001752040.00-50 HENRIQUE TADEU SOARES DE MATOS
08594425600
002004016.00-09 SIBELE CRISTINA BORGES - ME
Terça-feira, 22 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: UBP Distribuidora de Produtos de Petróleo Ltda
IE: 701031464.00-38
End.: Ave Tonico dos Santos, 655, Bairro Jd Induberaba, Uberaba/
MG
Auto de Infração/PTA nº: 01.000385589-61
Uberaba, 28 de dezembro de 2015.
Maria Olívia de Freitas Salum Simões
Chefe AF/1º Nível/ Uberaba – em exercício
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes,
10, Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-000.
PTA Nº: 01.000394588-71
Sujeito Passivo: Divalci Rodrigues Nascimento - ME - IE:
001864511.00-08 – CNPJ: 14.547.381/0001-38 - Endereço: Avenida:
Aurélio Luiz Mistieri, nº 319, Centro - Fronteira/MG – CEP: 38230000.
Frutal, 28 de dezembro de 2015. Márcio Eustáquio Bento – Masp.
331.912-6 - Chefe da AF 2º Nível Frutal
28 779998 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000403785-84
Sujeito Passivo: Emporio Comercio Varejista Eireli
IE/CPF/CNPJ: 001.499352-0026
End: Av. Oiapoque, 156, Belo Horizonte/MG.
Uberlândia, 23 de dezembro de 2015.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000014514.29 de
14/12/2015, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 RPTA/MG, para apresentação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
dos documentos relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça
Tubal Vilela, nº 165 – 9º Andar – Centro - Uberlândia/MG:
Comprovante de recolhimento do ICMS dispensado na operação de
aquisição de veículo novo previsto no item 28, Parte I do Anexo I do
RICMS.
Sujeito Passivo: Vicente de Paula Leandro
CPF: 172.430.926-91
Endereço: Avenida Holanda, nº 319 – Bairro Tibery
38405-028 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 23 de dezembro de 2015.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5
Delegado Fiscal - Receita Estadual
28 779999 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
Administração Fazendária/3º Nível/Andradas
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição situada na rua Coronel Eduardo Amaral, 656 – Centro
– Andradas-MG.
PTA Nº. 01.000408887-79
Sujeito Passivo: CASA GERALDO LTDA
I.E.: 026260837.00.00
END: Estrada Andradas – Bairro Gramínea, Km 05 – Sítio
São Geraldo - Andradas-MG. CEP: 37795.000.
Sujeito Passivo: CARLOS GERALDO MARCON
CPF.: 044.894.446-48
END: Rua Aurélio Beraldo Ribeiro, 328 – Jardim
Satélite - Andradas-MG. CEP: 37795.000.
Sujeito Passivo: LUIZ HENRIQUE MARCON
CPF.: 048.752.956-18
END: Rua Aurélio Beraldo Ribeiro, 328 – Jardim
Saturno- Andradas-MG. CEP: 37795.000.
Andradas, 23 de dezembro de 2015.
Lineu José dos Santos – Masp 340.791-3
Chefe a AF/3º Nível Andradas
28 780001 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios de Araçuaí e Belo Horizonte, e aos prestadores de
saúde dos municípios de Bandeira do Sul e Piumhi, referente à Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2015;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
a Portaria GM/MS nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios dos anos de 2013 e 2014;
- a Portaria GM/MS nº 2.676, de 5 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
a Portaria GM/MS nº 912, de 3 de julho de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, que redefine a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício do ano de 2015;
a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento
de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.161, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes de continuidade
da Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para os meses de agosto e setembro de 2015, valores e regras de utilização dos recursos financeiros, e dá outras providências;
a existência de saldo financeiro dos recursos previstos pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.161, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes
de continuidade da Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para os meses de agosto e setembro de 2015, valores e
regras de utilização dos recursos financeiros, e dá outras providências;
os problemas no processamento da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas nos municípios de Araçuaí, Belo Horizonte e Regional de
Passos, entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2015; e
a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, referente à Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos Fundos Municipais de Saúde de
Araçuaí e Belo Horizonte, conforme Anexo I desta Resolução, e aos prestadores de saúde dos municípios de Bandeira do Sul e Piumhi, nos termos
do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput perfaz o valor total de R$4.259.860,59 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta reais cinquenta e nove centavos) e correrá à conta da dotação orçamentária nº XXXXXXXX.
Art. 2º Os valores de pagamento dos municípios com gestão de seus prestadores encontram-se discriminados no Anexos I e serão transferidos aos
Fundos Municipais de Saúde, enquanto os valores de pagamento aos prestadores sob gestão estadual estão descritos no Anexo II e serão transferidos
diretamente ao prestador de saúde.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes do Anexo I deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.909, de 18 de setembro de 2015, sob pena
de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Valores de pagamento da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos municípios com gestão de seus prestadores (Araçuaí e Belo
Horizonte)
Valor de pagamento com recurso proveniente
id_Gestor
Gestor
Gestão
do remanejamento entre blocos (R$)
310340
Araçuaí
Municipal
422.557,20
310620
Belo Horizonte
Municipal
2.883.734,39
Total
3.306.291,59
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº5088, DE 28 DE DEZEMBR DE 2015
Valores de pagamento da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos prestadores sob gestão estadual (Bandeira do Sul e Piumhi).
Valor de pagamento com recurso proveniente
id_Gestor
Gestor
CNES
Nome fantasia
Gestão
do remanejamento entre blocos (R$)
HOSPITAL
DONA
PAULINA
310530 Bandeira do Sul 3649156 DAMEN KOCKX
Estadual
869.336,00
DE DIAGNOSTICO EM Estadual
315150 Piumhi
2172887 CENTRO
84.233,00
IMAGEM PMP PIUMHI
Total
953.569,00
28 780010 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5089, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Reconhece e autoriza o pagamento da produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos municípios com gestão de seus prestadores
e aos prestadores sob gestão estadual, referente à competência outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2015;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios dos anos de 2013 e 2014;
- a Portaria GM/MS nº 2.676, de 5 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria GM/MS nº 912, de 3 de julho de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, que redefine a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício do ano de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento
de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.161, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes de continuidade da Estratégia de ampliação do acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para os meses de agosto e setembro de 2015, valores e regras de utilização dos recursos financeiros, e dá outras
providências; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e autorizar o pagamento da produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos municípios com gestão de seus
prestadores e aos prestadores sob gestão estadual descritos, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução, referente à competência outubro de
2015, conforme regras aprovadas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.161, de 19 de agosto de 2015.
§1º O pagamento de que trata o caput deste artigo perfaz o valor total de R$8.289.072,28 (Oito milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setenta e dois
Reais e vinte e oito centavos), sendo constituído por:
I - R$6.095.239,24 (Seis milhões, noventa e cinco mil, duzentos e trinta e nove Reais e vinte e quatro centavos), provenientes do remanejamento entre
blocos de financiamento, conforme Plano de Aplicação dos Saldos Financeiros Disponíveis no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovado
na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.161/2015, que correrão por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 334141 - 37.1 e nº
4291.10.302.237.4328.0001 - 339039 - 37.1; e
II - R$2.193.833,04 (Dois milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos e trinta e três Reais e quatro centavos), com recursos FAEC da estratégia especial de eletivas, que correrão por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 334141 - 22.1 e nº 4291.10.302.237.4328.0001
- 339039 - 22.1.
§2º Para fins de cálculo do valor a ser pago com os recursos previstos no inciso I do parágrafo anterior foram consideradas a produção aprovada nos
Sistemas de Informação do DATASUS ajustada às regras previstas na Deliberação CIB-SUSMG nº 2.161/2015, a diferença entre essa produção e seu
valor ajustado conforme regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015 e saldo dos recursos já transferidos aos gestores
executores para custeio da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas.
§3º Na existência de saldo da Estratégia, caberá ao gestor executor efetuar o pagamento aos seus prestadores para pagamento da produção realizada
em setembro de 2015 considerando a regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015.
Art. 2º Os valores de pagamento dos municípios com gestão de seus prestadores encontram-se discriminados no Anexos I e serão transferidos aos
Fundos Municipais de Saúde, enquanto os valores de pagamento aos prestadores sob gestão estadual estão descritos no Anexo II e serão transferidos
aos respectivos executores.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes do Anexo I deverão encaminhar à Diretoria de Informações em
Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.909, de 18 de setembro de
2015, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde