62 – terça-feira, 29 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais - EMATER
Presidente: Amarildo José Kalil Brumano
CONCURSO PÚBLICO N. 001/2015
EXTRATO
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, no uso das suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para contratação pela Empresa, sob regime da CLT,
conforme o quadro a seguir:
Ampla
Taxa de
Cargos
Total de Vagas
Deficiência
Concorrência
Inscrição
Assistente Administrativo II
22
20
02
R$ 60,00
Auxiliar Técnico – Suporte em Informática
01
01
*
R$ 60,00
Produtor de VT e Audiovisuais
01
01
*
R$ 60,00
Extensionista Agropecuário I
21
19
02
R$ 60,00
Extensionista Agropecuário II – Engenheiro Agrônomo
20
17
03
R$ 90,00
Extensionista Agropecuário II – Médico Veterinário
03
03
*
R$ 90,00
Extensionista Agropecuário II – Zootecnista
02
02
*
R$ 90,00
Extensionista de Bem Estar Social II
09
08
01
R$ 90,00
Assistente Técnico I – Administração de Empresas
01
01
*
R$ 90,00
Assistente Técnico I – Arquitetura e Urbanismo
01
01
*
R$ 90,00
Assistente Técnico I – Ciências Contábeis
05
03
02
R$ 90,00
Assistente Técnico I – Ciência e Tecnologia de Laticínios
01
01
*
R$ 90,00
Assistente Técnico I – Comunicação Social
01
01
*
R$ 90,00
Assistente Técnico I – Designer Gráfico
01
01
*
R$ 90,00
Assistente Técnico I – Engenharia de Alimentos
01
01
*
R$ 90,00
Assistente Técnico I – Engenharia de Produção
01
01
*
R$ 90,00
Assistente Técnico I- Geografia
01
01
*
R$ 90,00
Assistente Técnico I - Psicologia
01
01
*
R$ 90,00
Auditor
02
02
*
R$ 90,00
Analista de Sistemas I
02
02
*
R$ 90,00
Assessor Jurídico
03
03
*
R$ 90,00
(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
O concurso público da EMATER-MG será realizado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas
Gerais - Fundação Renato Azeredo, doravante denominada FRA, localizada à Rua das Tangerinas, 933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, CEP
31.744-108, telefone (31) 3319-8700, endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e e-mail [email protected]@gestaoconcurso.com.br, que ficará responsável pela elaboração e aplicação das provas objetivas.
A inscrição será efetuada, via internet, no site www.gestaoconcurso.com.br, no período compreendido entre 10h00min do dia 01 de março de 2016 e
22h00min do dia 06 de abril de 2016 (horário oficial de Brasília/DF).
As Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos serão realizadas, simultaneamente, em Belo Horizonte, Alfenas, Curvelo, Governador
Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberaba e Viçosa, previstas para o dia 08 de maio de 2016,
sendo que o local e o horário de sua realização serão confirmados no Comprovante Definitivo de Inscrição.
As atribuições, requisitos, vencimentos, jornadas de trabalho de cada cargo, os critérios de classificação e desempate, especificações e demais condições de participação constam do Edital de Concurso Público 001/2015 e seus Anexos, que estará disponível na íntegra no site da FRA www.gestaoconcurso.com.brwww.gestaoconcurso.com.br, no site da EMATER-MG www.emater.mg.gov.brwww.emater.mg.gov.br e nos quadros de aviso dos
Escritórios Locais da EMATER-MG.
Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a FRA, no período das inscrições, disponibilizará em sua sede, à Rua das Tangerinas,
933, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 09h às 11h ou das 13h às 17h, posto de inscrição presencial com computador e
impressora.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais.Amarildo José Brumano
Kalil.Presidente.
28 780076 - 1
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Rui da Silva Verneque
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 6415
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso II e
VIII do Estatuto da Empresa; RESOLVE: Prorrogar o prazo da Portaria
nº 6390 por mais 30 dias, com início em 14/12/2015, para que a Comissão proceda à finalização dos trabalhos de Sindicância. Belo Horizonte,
18 de dezembro de 2015. Rui da Silva Verneque – Presidente.
28 779901 - 1
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/167/2015 - CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do Art. 2º da EC nº 41/03, ao servidor: Masp 1018152-7,
Wellington Rivetti Rocha, Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível
III, Grau H, a partir de dezembro de 2015.
28 780128 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais
Presidente: Marco Aurélio Crocco Afonso
Retifica-se a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais - Caderno 1,
página 24 do dia 22/12/2015, onde se lê Edital de Ciência de Eliminação de Documentos de Arquivo nº 01/2016, leia-se Edital de Ciência de
Eliminação de Documentos de Arquivo nº 01/2015.
28 780134 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 28/12/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
11 775052 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
ATO GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, autoriza o afastamento do servidor MAGNUS ANTONIO GUSMAN, MASP 359.389-4, para o gozo de 04 (quatro) meses
de férias-prêmio, a contar de 30/12/2015, referente aos 4º e 5º quinquênios, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25 de abril de 2003.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
ATO GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, autoriza o afastamento da servidora XENIA MARQUES
LANCA DE QUEIROZ CASSETE, MASP 907.146-5, para o gozo de
11 (onze) meses de férias-prêmio, a contar de 30/12/2015, referente aos
1º,2º,4º e 5º quinquênios, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de
25 de abril de 2003.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
28 780159 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
PORTARIA METROMINAS Nº. 004/2015,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a constituição dos membros de Comissão Especial para
integração dos dados orçamentários e contábeis da Trem Metropolitano
de Belo Horizonte S.A – METROMINAS
O DIRETOR-PRESIDENTE DA TREM METROPOLITANO DE
BELO HORIZONTE S/A – METROMINAS, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e estatutárias, especialmente considerando
o disposto no artigo 17 e Anexo I do Decreto Estadual 46.883 de 05 de
novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º - Designar Comissão Especial que conduzirá, a partir da desta
data, o processo para integração dos dados orçamentários e contábeis da Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A – METROMINAS, conforme determinado do Decreto 46.883/2015 com a seguinte
constituição:
I. Ana Amélia Figueiredo Navarro Poupart, Masp 1.400.306-5
II. Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3
III. Rogério Alves Antunes da Silva, Masp 350.062-6
Art. 2º - A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro servidor designado.
Art. 3º - Nos impedimentos e afastamentos do Presidente da Comissão,
o exercício da presidência caberá ao servidor citado no inciso II.
Art. 4º - O Presidente da Comissão poderá, para melhor desempenho
de seus trabalhos, solicitar a colaboração de outro servidor, com prévia
autorização do Diretor Presidente.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S.A - METROMINAS, em Belo Horizonte/MG, aos 21 dias de dezembro do ano
de 2015. MURILO DE CAMPOS VALADARES Diretor Presidente
Interino
28 780011 - 1
Atos do Senhor Secretário
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
MASP 350.056-8 – Geraldo Eustáquio Gonçalves, Gtop, por 01 (um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 04/01/2016.
MASP 350.064-2 – Vânia Maria Trindade da Silva, Autop, por 08 (oito)
meses referentes aos 3º, 4º e 5º quinquênios, a partir de 11/02/2016.
ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da E.C nº 41/03, ao servidor:
MASP 350.400-8 – Marcelo Braga Carneiro, a partir de 21/12/2015.
28 779898 - 1
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está disponível no
sitewww.der.mg.gov.br. Editais números: 241215-1155, 241215-1156,
251215-1157, 251215-1158, 261215-1159, 261215-1160, 2712151161, 271215-1162, 271215-1163 e 281215-1164.
Eng. Célio Dantas de Brito
DIRETOR GERAL – DER/MG
28 780160 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA (SEDPAC), no uso de competência que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas; as Leis Delegadas nºs 179 e 180, de 1° de janeiro e de
20 de janeiro de 2011, respectivamente, e suas alterações introduzidas
pela Lei 21.693, de 26 de Março de 2015, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa Investigatória nº002/2015, instaurada pela Portaria SEDPAC nº002/2015, publicada no “Minas Gerais”
de 19 de outubro de 2015, com o objetivo de apurar os fatos supostamente ocorridos na Casa de Direitos Humanos, unidade vinculada a
esta Secretaria, conforme noticiado na documentação que acompanha a
CI-SEDPAC/SUBPROED n° 1051/2015, RESOLVE: acatar as sugestões da Comissão responsável pelo procedimento e arquivar a presente
sindicância por ausência de objetivo a perseguir na esfera disciplinar.
Resolve, ainda, determinar o encaminhamento das sugestões constantes no relatório da Comissão para o Grupo de Trabalho destinado a
desenvolver estudo sobre as ações de aprimoramento da gestão da Casa
de Direitos Humanos.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
NILMÁRIO DE MIRANDA
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
28 780054 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Nº 583/2015
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL EM EXERCÍCIO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa os Defensores Públicos Dra. Ana Carolina Vieira Gonçalves da Silva, MADEP
228-D/MG, Dra. Alenize Correia Silva Lopes, MADEP 643-D/MG e
Dra. Luana Lagares Côrtes Costa, MADEP 716-D/MG, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão processante encarregada
de prosseguir na condução do procedimento administrativo disciplinar
nº 0890.0107.2015.0.004.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público Geral Em Exercício
28 780154 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.762/CAP/15
Tânia Aparecida Coelho de Lírio Martins – Masp. 382.950-4 – Conselheira Nancy Ferraz – Julgamento 19-11-15.
Revisão e correção do posicionamento na carreira - Provimento.
Deve ser providenciado o correto posicionamento da Reclamante no
nível II A, da Carreira de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia a partir de 2005, bem como conceder-lhe as diferenças salariais
decorrentes do reposicionamento, respeitando a prescrição quinquenal.
(Republicada por incorreção na publicação do dia 28/12/15)
DELIBERAÇÃO Nº 26.763/CAP/15
Iraci Luzia dos Santos Cordeiro – Masp. 180.796-5 – Conselheira
Nancy de Oliveira Ferraz Chaves. Julgamento 19-11-15
Adicionais e férias prêmio – Aposentadoria – Perda de objeto – Objeto
– Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, posto que a Reclamante postulou o mesmo pedido perante este Conselho, julgado em
17/10/2002, conforme DELIBERAÇÃO Nº5.768/CAP/02.
(Republicada por incorreção na publicação do dia 28/12/15)
DELIBERAÇÃO Nº 26.764/CAP/15
Paulo de Tarso Celano da Silva – Masp. 270.927-7 – Conselheiro Eustáquio Braga – Julgamento 17.12.2015.
Servidor da Secretaria de Estado –Revisão de posicionamento –Aplicação do Art. 21 do Decreto nº 45.274 – Provimento .
A regra para mudança de grau na carreira do reclamante obedecerá ao
preceituado no art. 21 do Decreto nº 45.274: “contar-se-á um grau para
cada interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício, computados a partir de 06 (seis) anos de efetivo exercício”.
Entende-se por um ano de efetivo exercício 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias trabalhados, de forma que, contando com 3285 (três mil,
duzentos e oitenta e cinco dias) trabalhados, deveria ter sido posicionado no nível III, Grau I.
(Republicada por incorreção na publicação do dia 28/12/15)
DELIBERAÇÃO Nº 26.765/CAP/15
Marcelo João da Silva – Masp. 1.028.083-2 – Conselheira Solange
Irene – Julgamento 17.12.15.
Promoção por escolaridade – Lei nº 15.469/05 e Decreto nº 44.769/08
– Requisitos preenchidos – Resolução Conjunta SEPLAG-DER/MG
6552/08 – Limitação temporal– Restrição ao direito – Inadmissibilidade – Provimento.
Se a Lei concede um direito, uma vez preenchidos seus requisitos pelo
servidor, cabe à Administração reconhecê-lo, já que não se caracteriza
como ato discricionário a ser por ela praticado.
A Resolução Conjunta SEPLAG-DER/MG 6552/08 desandou na dosimetria das exigências, ultrapassando os limites da legalidade restringindo direito ao servidor.
Assim, preenchidos os requisitos elencados na Lei nº 15.469/05, o funcionário faz jus à referida promoção, com efeitos financeiros a partir da
data do ingresso/protocolo junto à Administração, observando-se o art.
8º da Lei Estadual nº 10.363/1990.
(Republicada por incorreção na publicação do dia 28/12/15)
28 780145 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
O Coronel PM Chefe do Gabinete Militar do Governador de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Delegada n. 180, de
20jan11, c/c art. 218 e 219 da Lei Estadual n. 869, de 05jul52, e alíneas
‘a’ e ‘b’, inciso II do art. 4º do Decreto Estadual n. 42.859, de 29Dez11,
considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 106192/2015, com extrato publicado no Diário
Oficial de 07/05/2015, aplica a penalidade de REPREENSÃO ao servidor Gerson da Costa Calixto, Masp 900.695-8, ocupante do cargo de
Auxiliar de Manutenção de Aeronave, Cargo GM 03, lotado no Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais, com fundamento no artigo
245 da Lei Estadual n.869/1952, por descumprimento do dever funcional previsto no inciso IX, artigo 216 do mesmo dispositivo legal.
O Coronel PM Chefe do Gabinete Militar do Governador de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Delegada n. 180,
de 20jan11, c/c art. 218 e 219 da Lei Estadual n. 869, de 05jul52, e
alíneas ‘a’ e ‘b’, inciso II do art. 4º do Decreto Estadual n. 42.859, de
29Dez11, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 106192/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 07/05/2015, aplica a penalidade de REPREENSÃO ao servidor Deivison de Oliveira Souza, Masp 1.287.108-3,
ocupante do cargo de Auxiliar de Manutenção de Aeronave, Cargo GM
01, lotado no Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais, com
fundamento no artigo 245 da Lei Estadual n.869/1952, por descumprimento do dever funcional previsto no inciso IX, artigo 216 do mesmo
dispositivo legal.
28 779821 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
PORTARIA/SCA Nº 126/2015
O Controlador-Geral do Estado, com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente da Comissão Processante designada pela Portaria/
SCA nº 92/2015, de 29 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo inicial estabelecido na Portaria/SCA nº
92/2015, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do art. 223, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869/52.
PORTARIA/SCA Nº 127/2015
O Controlador-Geral do Estado, com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente da Comissão Processante designada pela Portaria/
SCA nº 93/2015, de 29 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo inicial estabelecido na Portaria/SCA nº
93/2015, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do art. 223, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869/52.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 28 de
dezembro de 2015.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
28 780207 - 1