quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015 – 51
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2.213 a 2.287
2.288 a 2.362
2.363 a 2.437
2.438 a 2.512
2.1.5 – Especialista em Educação Básica – EEB
Para a quantificação de Especialista em Educação Básica, deverá ser considerado o número total de turmas da escola, observando o seguinte parâmetro, independente do número de turnos:
30
31
32
33
até 12 turmas - 1
de 13 a 24 turmas - 2
de 25 a 36 turmas - 3
de 37 a 49 turmas - 4
de 50 a 61 turmas - 5
de 62 a 76 turmas - 6
acima de 76 turmas - 7
A escola com matrícula de alunos com deficiência poderá designar além da tabela 01 (um) ASB para cada 5 (cinco) alunos.
A escola que possui mais de um endereço e que não contar com um vice-diretor poderá acrescer 1(um) Especialista – EEB.
2.2. 1 – Diretor
2.2 - CESEC e PECON
O número máximo de cargos autorizados para assegurar o funcionamento dos Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC e dos Postos de
Educação Continuada – PECON é o relacionado abaixo:
01 Diretor para cada Unidade de Ensino.
2.1.6 – Professor Regente de Turma ou de Aulas
O número de cargos de Professor Regente de Turma ou de Aulas será o necessário para atender às turmas autorizadas para o funcionamento da escola,
inclusive as de Projetos autorizados pela Secretaria.
2.2.2 - Coordenador
01 Coordenador para cada unidade dos Postos de Educação Continuada PECON.
2.1.7 – Professor Eventual
2.2.3 – Vice-Diretor
Para a quantificação de Professor Eventual deverá ser considerado apenas o número de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, observando
o seguinte parâmetro, independente do número de turnos:
Para a quantificação de Vice-Diretores necessários para assegurar o funcionamento dos Centros Estaduais de Educação Continuada-CESEC considera-se o número de matrículas e turnos.
de 5 a 13 turmas - 1
de 14 a 29 turmas - 2
de 30 a 44 turmas - 3
de 45 a 50 turmas - 4
acima de 50 turmas - 5
2.2.4 – Quadro do CESEC com funcionamento em 2 (dois) turnos e número de matrículas
CARGOS/FUNÇÕES
O Professor Eventual, além das substituições de docentes, deve colaborar com a Supervisão Pedagógica nas atividades de intervenção pedagógica
com os alunos.
2.1.8 – Professor Para Ensino do Uso da Biblioteca /Mediador de Leitura
Deverá ser observada a tabela a seguir, que considera o número de turmas e o número de turnos:
TURMAS
1
1
Até 30
31 a 60
Acima de 60
2
3
3
3
5
3
2.1.8.1 - Professor de Apoio para o Uso da Biblioteca/Ajustamento Funcional
2.1.9 – Assistente Técnico de Educação Básica – ATB/Auxiliar de Secretaria
Para a quantificação deve ser observada a tabela a seguir que considera o número de alunos da escola:
TURNOS
Até 300
2
1
3
2
301 a 450
2
451 a 600
3
601 a 800
4
801 a 1.000
5
1.001 a 1.200
6
1.201 a 1.400
7
1.401 a 1.600
8
1.601 a 1.800
9
1.801 a 2.000
10
2.001 a 2.200
11
2.201 a 2.400
12
2.401 a 2.600
13
2.601 a 2.800
14
2.801 a 3.000
15
3.001 a 3.200
16
Acima de 3.200
17
A escola que não pode ter Secretário, conforme definido no item 2.1.4 deste Anexo, está autorizada a prover uma vaga de Assistente Técnico de
Educação Básica – ATB/Auxiliar de Secretaria.
2.1.10 – Assistente Técnico de Educação Básica – ATB / Auxiliar da Área Financeira
O cargo de ATB – Auxiliar da Área Financeira será provido exclusivamente por servidor que comprove habilitação em Curso Técnico em Contabilidade ou Superior em Ciências Contábeis.
A vaga de ATB - Auxiliar da Área Financeira só pode ser provida em escola com matrícula igual ou superior a 300 (trezentos) alunos.
2.1.11 – Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB
Será autorizado 01 ASB por turno de funcionamento da escola mais o quantitativo da tabela a seguir que considera o número de alunos da escola
por turno:
MATRÍCULAS NO TURNO
1 a 112
113 a 187
188 a 262
263 a 337
338 a 412
413 a 487
488 a 562
563 a 637
638 a 712
713 a 787
788 a 862
863 a 937
938 a 1.012
1.013 a 1.087
1.088 a 1.162
1.163 a 1.237
1.238 a 1.312
1.313 a 1.387
1.388 a 1.462
1.463 a 1.537
1.538 a 1.612
1.613 a 1.687
1.688 a 1.762
1.763 a 1.837
1.838 a 1.912
1.913 a 1.987
1.988 a 2.062
2.063 a 2.137
2.138 a 2.212
9
NÚMERO DE MATRÍCULAS
DE 601 A 1000 DE 1001 A 2000 DE 2001 A 3000
1
2
1
2
4
1
2
13
15
17
ACIMA DE 3000
1
5
18
NÚMERO DE MATRÍCULAS
DE 2001 A 3000
DIRETOR
VICE-DIRETOR
EEB
SECRETÁRIO
ATB
ATB FINANCEIRO
PEB/BIBLIOT.
PEB ORIENT. APREND.
-
NÚMERO DE MATRÍCULAS
ACIMA DE 3000
1
1
3
1
6
1
3
17
18
2.2.6 - Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB
Será autorizado o quantitativo da tabela a seguir com o acréscimo de:
1 (um) por turno de funcionamento .
1
1
1
8
CARGOS/FUNÇÕES
As vagas para a função de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca/Mediador de Leitura serão preenchidas observando-se os seguintes critérios de prioridade:
- professor excedente, prioritariamente com curso de Biblioteconomia/Ciências da Informação;
- professor efetivo ou estabilizado com o curso de Biblioteconomia/Ciências da Informação.
ALUNOS
DE 301 A 600
2.2.5– Quadro do CESEC com funcionamento em 3 (três) turnos e número de matrículas
TURNOS
2
2
2
ATÉ 300
DIRETOR
VICE-DIRETOR
EEB
SECRETÁRIO
ATB
ATB FINANCEIRO
PEB/BIBLIOT.
PEB ORIENT. APREND.
QUANTITATIVO DE ASB / TURNO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
1 a 560
1
561 a 935
2
936 a 1310
3
MATRÍCULAS – QUANTITATIVO DE ASB
1311 a 1685
1686 a 2060
2061 a 2435
2436 a 2810
4
5
6
7
2811 a 3185
8
3186 a 3560
9
O número de alunos do curso PRONATEC que funciona nos CESEC deve ser contabilizado integralmente para quantificação de ASB.
2.2.7 – Banca Permanente de Avaliação
A Banca Permanente de Avaliação dos Exames Especiais é composta por 03 (três) professores efetivos ou estabilizados, indicados pelo Diretor, sendo
obrigatoriamente 01 (um) professor de Língua Portuguesa.
QUANTITATIVO
AUTORIZADO
3
1
CARGOS/FUNÇÕES
Professor Orientador de Aprendizagem
Assistente Técnico de Educação Básica/ATB – Auxiliar de Secretaria
2.2.8 – Quadro do PECON por turno e matrículas:
CARGOS/FUNÇÕES
Coordenador
Especialista - EEB
Assistente Técnico de Educação Básica –ATB/Auxiliar de
Secretaria
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca
Professor Orientador de aprendizagem
MATRÍCULAS
DE 100 A 199
1
-
ATÉ 99
ACIMA DE 200
-
1
-
1
2
Os Postos de Educação Continuada/PECON funcionarão com 01 (um) ASB.
2.3 - CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA
O número de cargos autorizados para assegurar o funcionamento dos Conservatórios Estaduais de Música – CEM, é o constante das tabelas relacionadas a seguir:
2.3.1 - Diretor
01 Diretor para cada Unidade de Ensino.
2.3.2 - Vice-Diretor
Para o funcionamento dos Conservatórios Estaduais de Música considera-se o número de matrículas.
2.3.3 - Quadro do Conservatório por turno e matrículas:
CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA
CARGOS/FUNÇÕES
Diretor
Vice-diretor
Especialista em Educação Básica
Secretário de Escola
Assistente Técnico de Educação Básica/ATB – Auxiliar de Secretaria
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca – PUB/ Professor de Apoio ao Funcionamento
da Biblioteca Escolar
Professor para Acompanhamento Musical
ATE
2.000
1
4
MATRÍCULA AUTORIZADA
ACIMA
DE 2.001 A 4.000
DE 4.000
1
1
2
2
3
1
6
10
2
2
2
3
3
3
2.3.4 - Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB
Será autorizado 01 ASB por turno de funcionamento da escola mais o quantitativo da tabela a seguir que considera o número de alunos da escola:
Matrículas CEM
1 a 560
561 a 935
936 a 1.310
1.311 a 1.685
1.686 a 2.060
2.061 a 2.435
2.436 a 2.810
2.811 a 3.185
3.186 a 3.560
Quantitativo de ASB
1
2
3
4
5
6
7
8
9