118 – quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
– E.E. Raimundo Corrêa, MaSP 930.584-8, Geraldo Gerson Leonardi,
ATB3E, 1° cargo, por 2 meses ref. ao 4° quinquênio de exercício a
partir de 11/02/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 30/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Cachoeira de Minas
– E.E. Senador Bueno de Paiva, MaSP 748.650-9, Claudia helena Cordeiro Dionisio, PEB2O, 1° cargo, por 8 meses ref. ao 1°, 2°, 3° e 4° quinquênios de exercício, a partir de 05/02/2016; Jacutinga – E.E. Floriano
Saretti, MaSP 741.656-3, Wilma Zanelatto Lana, PEB3P, 1° cargo, por
1 mês, ref. ao 5° quinquênio de exercício a partir de 01/02/2016; Ouro
Fino – E.E. Prof. Juvenal Brandão, MaSP 737.255-0, Silvana Santos
Monteiro Oliveira, PEB2P, 2° cargo, por 3 meses ref. ao 5° quinquênio
de exercício a partir de 01/02/2016; Pouso Alegre – CESEC – Profª
Hermelinda Toledo, MaSP 391.319-1, Aparecida de Fatima Mamede,
PEB3O, 1° cargo, por 4 meses ref. ao 4° e 5° quinquênios de exercicio
a partir de 02/02/2016; Pouso Alegre – E.E. Dr. José Marques de Oliveira, MaSP 339.154-7, Ruth de Carvalho, PEB2P, 1° cargo, por 1 mês
ref. ao 4° quinquênio de exercício a partir de 11/02/2016; Pouso Alegre
– E.E. Prof. Joaquim Queiroz, MaSP 354.252-9, Celia Maria Quirino
Catarino, PEB1P, 1° cargo, por 1 mês ref. ao 5° quinquênio de exercício a partir de 11/02/2016; Pouso Alegre – E.E. Prof. Joaquim Queiroz,
MaSP 339.141-4, Marli Carvalho, PEB1P, 1° cargo, por 3 meses ref.
ao 5° quinquênio de exercício a partir de 11/02/2016; Pouso Alegre –
E.E. Virgília Paschoal, MaSP 339.113-3, Janete Muniz Pereira, PEB3P,
1° cargo, por 2 meses ref. ao 4° quinquênio de exercício a partir de
01/02/2016; São Sebastião da Bela Vista – E.E. Coronel Gabriel Capistrano, MaSP 281.360-8, Lucia Helena de Melo e Silva, ATB5P-SEIV
em comissão, 1° cargo, por 7 meses ref. ao 5°, 6° e 7° quinquênios de
exercício a partir de 09/02/2016; São Sebastião da Bela Vista – E.E.
Coronel Gabriel Capistrano, MaSP 226.487-7, Clelia Beraldo Nadalini,
EEB2P, 2° cargo, por 3 meses ref. ao 7° quinquênio de exercício a partir de 01/02/2016.
ALTERAÇÃO DE NOME- ATO Nº 09/2015
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Ipuiuna – E.E. Cristiano Machado, MaSP 334.598-0, Ana
Maria Cantão, para Ana Maria Cantão Biederman.
Portaria n.º 17 / 2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29/01/2002; dos
artigos 1.º e 2.º da Portaria SEE n.º 1406, de 24/04/2002 e do artigo
24 da Resolução CEE n.º 443, de 02/08/2001, fica divulgada a alteração societária da entidade “Centro Educacional Alegria de Viver
Ltda” mantenedora do Centro Educacional Alegria de Viver, situado
na Rua José Ribeiro de Carvalho, 60, Centro, município de Santa Rita
do Sapucaí.
SRE de Pouso Alegre.
30 780799 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N° 24/2015
RETIFICA NO ATO de Afastamento preliminar à Aposentadoria, referente à servidora: Extrema – Servidora sem lotação, em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria – MaSP 1.102.827-1, Ilza Mira Antoniazi,
ASBIC, 1° cargo, Ato publicado em 21/03/2015, por motivo de proporcionalidade incorreta, onde se lê: 3.803/10.950 dias de exercício,
leia-se: 4.156/10.950 dias de exercício.
30 780801 - 1
SRE de São João Del Rei
Diretora: Adriana Leitão
Adriana Leitão
“ Diretor em exercício “
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº 16/15
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos, alínea “a”, do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por
08 dias, ao(s) servidor(es): Ritápolis, E.E. Pe. Crispiniano, MaSP
1.323.311-9/01/02, Rodolfo Neves Grau Carbo, PEBDIA, PEBDIA a
partir de 05/12/15; São João del Rei, E.E. Dr. Garcia de Lima, MaSP
1.291.462-8/01/02, Érica da Silva Bachetti, PEBDIA, PEBDIA a partir de 14/12/15.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
75/15
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): São
João del Rei, E.E. Detetive Marco Antônio de Souza, MaSP 805.9966/01, Dulce Maria Rezende , a partir de 28/12/15, referente ao cargo de
PEBIA ( em comissão DV ), à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral correspondente à carga horária de 108 h/a, com
média de 01 h/a mensal de extensão de carga horária.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
N°76/15
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1° do
art. 40 da CF/1988 com redação dada pela EC nº 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012 , à vista do cumprimento dos requisitos
necessários para inativação até 01/04/2014,em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876 do(s) servidor(es):
Nazareno, E.E. Prof. Basilio de Magalhães, MaSP 805.929-7/01, Maria
Aparecida de Abreu, a partir de 05/08/15, referente ao ASBID, com
direito, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição
Federal/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea “b”, da LC nº 64/02, à remuneração proporcional a 14/30 avos.
30 780791 - 1
SRE de Unaí
Zeuman de Oliveira e Silva
“Diretor em exercício”
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
39/2015 - Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor(es): Arinos: EE “Major Saint’ Clair Fernandes Valadares”, MaSP 242.785-4,
Maria Helena Sodré, adm. 02, PEB1A, a partir de 24/12/2015, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea
“b” da CF/88 com redação dada pela EC nº 41/03, com direito à média
das remunerações de contribuição, proporcional a 5.723 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de
108+02h/a; Unaí: EE “Dom Eliseu”, MaSP 353.124-1, Marlene Oliveira Marcelina, adm. 01, PEB1O, a partir de 21/12/2015, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c §5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108+12h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
40/2015 - Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por Invalidez, a ser concedida nos termos do inciso I do §1º do art. 40 da CF/88,
com redação dada pela a EC nº 41/03, observando o disposto na EC nº
70/2012, do(s) servidor(es): Arinos: EE “Garibaldina Fernandes Valadares”, MaSP 596.781-5, Maria de Fátima Dias Soares, adm. 01, ASB1E,
a partir de 27/08/2015, conforme extrato de laudo médico pelo art. 40,
§1º, inciso I da CF/88 c/c art. 8º, inciso III, alínea “b” da LC nº 64/02,
com direito a remuneração proporcional a 24/30 avos, correspondente à
carga horária de 180h; Unaí: EE “Dom Eliseu”, MaSP 932.931-9, Zélia
Martins de Melo, adm. 01, PEB1A, a partir de 02/07/2015, com direito
nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88 c/c art. 8º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/02, à remuneração proporcional a
15/30 avos, correspondente à carga horária de 108h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
41/2015 - Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor(es): Arinos:
EE “Major Saint’ Clair Fernandes Valadares”, MaSP 337.051-7, Aurora
Pires de Carvalho, adm. 01, PEB2L, a partir de 31/12/2015, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c o §5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108h/a; Unaí: EE “Izabel Campos Martins”, MaSP
608.010-5, Valdair de Jesus Paz Oliveira, adm. 02, EEB1A, a partir de
31/12/2015, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
nº 41/03, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108h/a; EE “Manoela Faria Soares”, MaSP 609.236-5, Feliciana Grabriel da Cruz, adm. 01, PEB1A, a partir de 31/12/2015, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c §5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108h/a; MaSP 619.790-9, Márcia Alves de Melo Valadão, adm. 02, PEB1A, a partir de 31/12/2015, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com
redação dada pela EC nº 41/03, com direito á média das remunerações
de contribuição proporcional a 5.056 dias de exercício, sendo à última
remuneração correspondente à carga horária de 108h/a.
30 780789 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS EM
FACE DA INABILITAÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL PRÊMIO DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS – PROPONENTE CONTEMPLADO NA 6ª EDIÇÃO DO PRÊMIO CENA
MINAS NA CATEGORIA DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/219/2015, e tendo em vista o disposto na nota jurídica AJU/SEC/
Nº 631/2015, no que tange ao projeto inscrito sob o protocolo nº 038/
CE/2015, apurou-se que o proponente do referido projeto cultural foi
contemplado na 6ª Edição do Prêmio Cena Minas na Categoria de Circulação de Espetáculos.
A firma individual não ter personalidade diversa e separada da de seu
titular, não possuindo o microempreendedor individual personalidade
jurídica própria.
Nesse sentido, decido pelo recebimento e pelo não provimento do
recurso interposto contra a desclassificação por estar caracterizada a
vedação imposta pelo subitem 15.1.3 do Edital Prêmio de Artes Cênicas de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS EM
FACE DA INABILITAÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CENA MINAS 7ª EDIÇÃO – FORMULÁRIO PADRÃO
INCOMPLETO.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/221/2015, e tendo em vista o disposto na nota jurídica AJU/SEC/
Nº 630/2015, no que tange ao projeto inscrito sob o protocolo nº 020/
CM/2015, o formulário-padrão é parte integrante da inscrição do projeto cultural. Nele o empreendedor apresenta seu projeto, fazendo uma
demonstração detalhada do que será realizado: as principais ações,
equipe envolvida, os resultados pretendidos, produto final, público
alvo, objetivos específicos etc. Informações imprescindíveis para uma
correta e eficaz análise do projeto.
A unidade das informações prestadas no formulário padrão vincula o
empreendedor, cujos atos devem ser realizados em conformidade com
as disposições nele contidas.
Nesse sentido, decido pelo recebimento e pelo não provimento do
recurso interposto contra a desclassificação por estar caracterizada a
apresentação incompleta do Formulário Padrão, conforme itens 3.3 e
5.1.2 do Edital Cena Minas – 7ª Edição, sendo demonstrada pertinente
a exigência.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS EM
FACE DA INABILITAÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
CENA MINAS 7ª EDIÇÃO – RECURSO APRESENTADO FORA
DO PRAZO.
DECISÃO
Consoante as informações prestadas na CI/SEC/SIAC/AJU/218/2015
e com base na nota jurídica AJU/SEC/ N° 632/2015, no que tange ao
projeto cultural “Tenda de Histórias”, protocolo n° 033/CM/2015 apurou-se que o proponente interpôs recurso fora do prazo legal.
A data limite para interposição de recurso vincula à Administração,
impondo observância às regras do edital, sendo considerado intempestivo recurso interposto após a data limite de 18/12/2015. A data de postagem do recurso objeto desta demanda é de 21/12/2015.
Neste sentido, decido pelo não recebimento do recurso interposto contra a desclassificação por estar caracterizada interposição de recurso
fora do prazo legal, violando o item 5.1.10 do Edital Cena Minas 7ª
Edição.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
30 781079 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS EM
FACE DA INABILITAÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
CENA MINAS 7ª EDIÇÃO – NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/217/2015 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 621/2015, no
que tange aos projetos inscritos sob o protocolo nº 064/CM/2015 e 074/
CM/2015, apurou-se que foram desclassificados por não apresentação
de documentos exigidos pelo Edital para proponentes Pessoa Jurídica,
conforme item 4.1.2., alíneas “e” e “f”.
Ocorre que, analisando os projetos supra citados, verificou-se que os
recorrentes são proponentes Pessoa Física, devendo, na fase de pré análise, serem analisados os documentos apresentados, com base no item
4.1.1. e alíneas do Edital Cena Minas 7ª Edição, e não no item 4.1.2.
e alíneas.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo parcial provimento do
recurso interposto contra a inabilitação dos projetos, com fundamento
no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição
da República de 1988 e em observância ao princípio da autotutela, bem
como com fulcro no princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto
a Administração quanto ao proponente, para que seja feita nova análise
dos documentos apresentados pelos recorrentes quando da inscrição
dos projetos mencionados acima, com base no item 4.1.1. do Edital.
Após, decido pela reabertura do prazo recursal, a contar da publicação
desta, atendido ao disposto no item 7.2. do Edital Cena Minas 7ª Edição, oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS EM
FACE DA INABILITAÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
CENA MINAS 7ª EDIÇÃO – NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/217/2015 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 621/2015, no
que tange aos projetos inscritos sob o protocolo n° “070/ CM/2015;
071/CM/2015; 073/CM/2015; 075/CM/2015 e 076/CM/2015, apurou-se que foram desclassificados por não apresentação de documentos
obrigatórios, quais sejam, cópia simples do registro comercial, devidamente registrado, exclusivamente no caso de empresas individuais; cópia simples legível, frente e verso, do documento de identidade
com foto do representante da instituição; cópia simples legível, frente
e verso, do CPF do representante da instituição; bem como cópia simples do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), conforme o disposto no item 4.1.2., alíneas “d”, “e”, “f” e “h”
do Edital.
da República de 1988 e em observância ao princípio da vinculação ao
edital, que obriga tanto a Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
30 780764 - 1
Não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação,
tendo em vista que os proponentes não cumpriram todos os critérios
estabelecidos no Edital Cena Minas 7ª Edição.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo não provimento dos
recursos interpostos contra a inabilitação dos projetos, com fundamento
no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição
da República de 1988 e em observância ao princípio da vinculação ao
edital, que obriga tanto a Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
A Fundação Clóvis Salgado - FCS, no uso de suas atribuições, e no
estrito cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
4876, declara desligados os servidores indicados no link abaixo, alcançados pela declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º
da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007:
Link: www.iof.mg.gov.br
30 780786 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS EM
FACE DA INABILITAÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
CENA MINAS 7ª EDIÇÃO – NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/217/2015 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 621/2015, no
que tange aos projetos inscritos sob o protocolo nº 065/CM/2015; e
066/CM/2015, apurou-se que foram desclassificados por não apresentação de documentos obrigatórios, quais sejam, cópia simples legível,
frente e verso, do documento de identidade com foto do representante
da instituição; cópia simples legível, frente e verso, do CPF do representante da instituição; bem como cópia simples do Cartão de Inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o disposto
no item 4.1.2., alíneas “e”, “f” e “h” do Edital.
Não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação,
tendo em vista que os proponentes não cumpriram todos os critérios
estabelecidos no Edital Cena Minas 7ª Edição.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo não provimento dos
recursos interpostos contra a inabilitação dos projetos, com fundamento
no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
A Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP, no uso de suas atribuições, e
no estrito cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4876, declara desligados os servidores indicados no link abaixo,
alcançados pela declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do
art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007: www.
iof.mg.gov.br
30 780770 - 1
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Constituição Estadual, art. 73, § 3º, acrescentado pela EC nº 61 de 23/12/2003
Referência: 2º Trimestre de 2015 (em R$)
Abril
Cargo/Função
Quant.
Maio
Financeiro
Quant.
Junho
Financeiro
Quant.
Total
Financeiro
Efetivos
279
1.619.176,29
280
1.005.662,85
273
972.542,58
Recrutamento Amplo
14
64.576,62
15
42.178,17
14
42.866,62
R$ 3.597.381,72
R$ 149.621,41
Inativos
96
396.122,24
96
352.799,46
96
347.766,68
R$ 1.096.688,38
Total
389
2.079.875,15
391
1.400.640,48
383
1.363.175,88
R$ 4.843.691,51
30 780992 - 1
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Constituição Estadual, art. 73, § 3º, acrescentado pela EC nº 61 de 23/12/2003
Referência: 4º Trimestre de 2015 (em R$)
Cargo/Função
Outubro
Quant.
Novembro
Financeiro
Quant.
Dezembro
Financeiro
Quant.
13º
Financeiro
Quant.
Financeiro
Total
Efetivos
259
874.378,47
258
867.564,68
254
911.107,92
257
846.729,91
R$ 3.499.780,98
Recr.Amplo
11
38.302,93
11
37.600,00
11
38.219,60
11
29.369,99
R$ 143.492,52
Inativos
101
365.449,76
101
361.064,85
103
373.254,98
101
361.064,85
R$ 1.460.834,44
Total
371
1.278.131,16
370
1.266.229,53
368
1.322.582,50
369
1.237.164,75
R$ 5.104.107,94
30 780994 - 1
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Constituição Estadual, art. 73, § 3º, acrescentado pela EC nº 61 de 23/12/2003
Referência: 3º Trimestre de 2015 (em R$)
Cargo/Função
Efetivos
Julho
Quant.
273
Agosto
Financeiro
Quant.
1.562.094,15
269
Setembro
Financeiro
Quant.
878.786,19
265
Total
Financeiro
895.912,53
R$ 3.336.792,87
Recrutamento Amplo
15
62.872,97
15
41.565,02
11
38.157,20
R$ 142.595,19
Inativos
96
347.766,68
97
349.601,92
99
360.887,92
R$ 1.058.256,52
Total
384
1.972.733,80
381
1.269.953,13
375
1.294.957,65
R$ 4.537.644,58
30 780993 - 1
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
A Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições, e no estrito
cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
4876, declara desligados os servidores indicados no link abaixo, alcançados pela declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º
da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007: www.iof.
mg.gov.br
30 780769 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no uso
de suas atribuições, e no estrito cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4876, declara desligados os servidores indicados no link abaixo, alcançados pela declaração de inconstitucionalidade
do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro
de 2007: www.iof.mg.gov.br
30 780759 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas
atribuições, e no estrito cumprimento da decisão judicial proferida pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4876, declara desligados os servidores indicados no link
abaixo, alcançados pela declaração de inconstitucionalidade do inciso
IV do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.
Link: www.iof.mg.gov.br
30 780880 - 1
ATOS ASSINADOS PELO MAGNÍFICO REITOR
PROF. DIJON MORAES JUNIOR
ATO Nº 2504/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, de CRISTINA ABJAODE AMARAL, Masp
nº 10341105, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da
Escola Design, a contar de 28/12/2015.
ATO Nº 2498/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, de MARIA ALICE SOARES GUARDIEIRO,
Masp nº 09320805, Professor de Educação Superior, Nível II, Grau A,
da Faculdade de Educação, a contar de 30/12/2015.
ATO Nº. 2505/2015 RETIFICA o ato n°. 2483/2015, publicado em
23/12/2015 referente a servidora SEBASTIANA LUIZA BRAGANCA
LANA, Masp nº 10342632, da Escola Design, onde se lê a contar de
22/12/2015, leia-se a contar de 29/12/2015.
30 781122 - 1