quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A 25/12/2015 - , 12308060 Bruna Rangel dos Santos – PEB – 1 - Sao
Lourenco - 4 - 21/12/2015 A 24/12/2015 41ª SRE - Varginha, 13374772 Claudemir Fernandes Borges – ASB – 1
- Machado - 1 - 12/12/2015 A 12/12/2015 Metropolitana B, 13915269 Clara Helena Ferreira Vilela Taveira – PEB
– 1 - Contagem - 1 - 18/12/2015 A 18/12/2015 Metropolitana C, 13867288 Rita de Cassia da Silva Pereira – ASB – 1
- Vespasiano - 15 - 17/12/2015 A 31/12/2015 Belo Horizonte - Sede, 09027970 Sonia Araujo Quintao Oliveira –
DAD-4 – 2 - Belo Horizonte - 15 - 05/01/2016 A 19/01/2016 -
JUCEMG-Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, 10487361
Omar Dutra das Neves – DAI18 – 1 - Belo Horizonte - 5 - 17/12/2015
A 21/12/2015 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11035250 Luciene da Costa Alecrim – – 2 - - 8 - 05/01/2016 A 12/01/2016 - , 11331469 Andrei Igor
Nicolau da Silva – – 2 - - 4 - 12/01/2016 A 15/01/2016 - , 12087540
Fabio Moreira Ferreira – – 2 - - 4 - 08/01/2016 A 11/01/2016 - ,
12415048 Maria Cecilia Gazaneo Tancredi – – 1 - - 1 - 12/01/2016
A 12/01/2016 - , 12513040 Julio Soares Filho – – 1 - - 7 - 24/12/2015
A 30/12/2015 - , 12940540 Spencer Carolino de Jesus – – 1 - - 8 11/01/2016 A 18/01/2016 - , 12970828 Wendel Alves Ferreira dos Reis
– – 1 - - 3 - 12/01/2016 A 14/01/2016 - , 13035878 Juliana do Carmo
Delfino – – 1 - - 7 - 20/12/2015 A 26/12/2015 - , 13349303 Ruth Matoso
Ferreira – – 1 - - 14 - 10/01/2016 A 23/01/2016 - , 13385265 Manoel
Elias de Paula – – 1 - - 2 - 19/12/2015 A 20/12/2015 - , 13651815 Luana
Estela Augusta de Oliveira – – 1 - - 2 - 12/01/2016 A 13/01/2016 -
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 41ª SRE - Varginha, 12297099
Monica Aparecida Rosa – PEB – 1 - Tres Coracoes - 18/12/2015 Metropolitana B, 13874177 Edna Maria da Silva Veigas – ASB – 1 Contagem - 23/12/2015 -
, 13945761 Eulalia de Lima Gomes – DAD-4 – 1 - Belo Horizonte - 2
- 07/01/2016 A 08/01/2016 , 13014667 Ana Paula Aparecida Lopes Angelo – DAD-1 – 1 - Belo
Horizonte - 11 - 12/01/2016 A 22/01/2016 -
DER-Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas
Gerais, 11203809 Eliane das Gracas Reis Martins – DAI16 – 2 - Belo
Horizonte - 3 - 13/01/2016 A 15/01/2016 -
COMUNICAÇÃO : 0170/2016
REGIONAL : Itabira
Exames de Pré-Admissional INAPTO, do(s) candidato(s) abaixo:
CPF NOME LOCALIDADE
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 78530067649 Rosinete Aparecida Vieira Lage - Itabira
20 787613 - 1
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 11975331 Emmanuel Lino Madeira – DAI15 – 4 - Belo
Horizonte - 2 - 11/01/2016 A 12/01/2016 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11824026 Denivaldo da Silva
Oliveira – – 2 - - 09/01/2016 COMUNICAÇÃO : 0169/2016
REGIONAL : Uba
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 03595857 Marcos
Augusto Pereira – AGOV – 1 - Uba - 3 - 06/01/2016 A 08/01/2016
- 158.I
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
20 787609 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Francisco Bernardes da Silva
Lucas Bernardes da Silva
Geralda Mendes Rodrigues
Victor Hugo Mendes
Siqueira Marques
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Anfrisio dos Anjos Lima, Douglas Lourenco de Carvalho, Gustavo Marques Ferreira de Moura, Ivania Cintia
de Lima, Kelly Martins de Souza, Luciano Jorge de Jesus, Lucimar de
Souza Marzagao, Marconi Mendes de Souza Brum, Maria da Dores de
Sena Ribeiro, Rafael Ribeiro Lopes, Roseli de Fatima Martins, Suelaine Angelica Gomes, Walter Cunha de Magalhaes
Maria Olympia Sousa Lima Vilela Maria Beatriz Sousa Lima Vilela
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do servidor: Masp 1071754-4, Cleide G. Nogueira, a partir de 08/01/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
a partir de 04/01/2016: Masp1071881-5, José Claudio F. Amorim,
Analista de Seguridade Social, por 03 meses, referente aos 1º e 2º
quinquênios.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, às servidoras: Masp 1073700-5, Cristiane de S. Muniz,
por um período de 120 dias, a partir de 04/01/2016; Masp 1365475-1,
Mariana O. Maia, por um período de 120 dias, a partir de 12/01/2016.
20 787477 - 1
20 787610 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4862 DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre atribuições e prazos para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõem as Instruções Normativas de n.º 17/2008, de 3 de dezembro de 2008, e n.º 14/2011, de 14 de dezembro de 2011, e Decisão Normativa de n.º 001/2015, de 9 de dezembro de
2015, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que estabelecem normas sobre composição e apresentação das prestações de contas de exercício financeiro dos administradores e gestores dos órgãos da administração direta estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda responsáveis pela elaboração, análise e apresentação das respectivas informações relativas à Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2015, conforme estabelecido nos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. A inexistência ou precariedade das informações deverá ser objeto de justificativa pela unidade administrativa responsável.
Art. 2º Ficam responsáveis pelo recebimento centralizado das informações discriminadas nos Anexos I e II desta Resolução e pela instrução do processo de Prestação de Contas as seguintes unidades administrativas:
I - Superintendência de Gestão e Finanças (SGF/SEF), em relação às Unidades Orçamentárias 1191 – Secretaria de Fazenda e 4571 – Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira;
II - Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF/SEF), em relação à Unidade Orçamentária 1911 – Encargos Gerais do Estado – Encargos Diversos – SEF;
III - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública (SCGOV/SEF), em relação à Unidade Orçamentária 1915 – Encargos Gerais do Estado – Transferências do Estado a Empresas.
§ 1º O processo de Prestação de Contas, devidamente instruído e organizado, deverá ser apresentado à Auditoria Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda (AS/SEF) até o dia 7 de março de 2016.
§ 2º Fica estabelecida a data de 12 de fevereiro de 2016 como prazo limite para o encaminhamento dos documentos, discriminados nos Anexos I e II desta Resolução, para as unidades administrativas responsáveis pela consolidação da prestação de contas.
Art. 3º A Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG/SEF) disponibilizará as informações e relatórios contábeis necessários ao cumprimento do disposto no art. 1º desta Resolução até o dia 29 de janeiro de 2016.
Art. 4º As unidades administrativas responsáveis pela elaboração do documento de que trata o art. 4º, incisos I e III, da Decisão Normativa nº 001, de 9 de dezembro de 2015, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, descrito nos Anexos I e II desta Resolução, deverão apresentar as justificativas
para as variações das metas físicas e financeiras dos projetos e ações executadas no exercício.
Art. 5º Todos os demonstrativos contábeis exigidos deverão conter o nome do responsável pela contabilidade, a assinatura, número de seu registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade, bem como a declaração atestando que as demonstrações e os demonstrativos contábeis refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.
Art. 6º As notas explicativas, elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC T 16, integrarão as demonstrações contábeis que compõem as contas anuais.
Parágrafo único. Na elaboração das notas explicativas devem ser observados os seguintes aspectos:
I - as informações devem contemplar os fatores de integridade, autenticidade, precisão, sinceridade e relevância;
II - os textos devem ser simples, objetivos, claros e concisos;
III - os assuntos devem ser ordenados obedecendo à ordem observada nas demonstrações contábeis, tanto para os agrupamentos como para as contas que os compõem;
IV - os assuntos relacionados devem ser agrupados segundo seus atributos comuns;
V - os dados devem permitir comparações com os de datas de períodos anteriores;
VI - as referências a leis, decretos, regulamentos, normas brasileiras de contabilidade e outros atos normativos devem ser fundamentadas e restritas aos casos em que tais citações contribuam para o entendimento do assunto tratado na nota explicativa.
Art. 7º Compete à AS/SEF:
I - assessorar as unidades mencionadas nos artigos 1º e 2º em suas atribuições;
II - complementar a instrução dos processos de prestação de contas com as informações previstas no art. 10 da Instrução Normativa nº 14, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
III - submeter as prestações de contas ao Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 8º Até 31 de março de 2016, as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução serão consideradas relevantes e prioritárias em todas as unidades administrativas da SEF.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2016, 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO I
Unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e documentos das contas anuais da administração direta, exigidos pela Decisão Normativa nº 001/2015, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Dispositivos do Anexo I - art.
4º, I, da Decisão Normativa
Nº 001/2015
I
II
III
a)
b)
c)
d)
e)
Documentos
Ofício de encaminhamento contendo o nome, o número do CPF e o endereço residencial do titular do órgão da Administração direta estadual;
Rol dos responsáveis, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 6º, contendo as informações exigidas no art. 7º, ambos da IN
14/2011;
Dispositivos do art. 6º da IN 14/2011:
I
Dirigente máximo da unidade jurisdicionada de que trata as contas;
VI
Dirigente de unidade administrativa ou gerente responsável pela gestão de programa governamental;
VII
Dirigente de unidade administrativa ou gerente responsável pela gestão patrimonial;
Dirigente de unidade administrativa ou gerente responsável pela gestão de valores mobiliários do Estado ou
VIII
de Município;
IX
Ordenador de despesas;
X
Encarregado pelo controle de operações de crédito, avais, garantias e direitos do Estado ou Município;
XI
Encarregado da gestão orçamentária e financeira ou outro corresponsável por atos de gestão;
XII
Encarregado de arrecadação de receitas;
XIII
Encarregado de almoxarifado ou de material em estoque.
Nos
casos de delegação de competência, serão arroladas as autoridades delegantes e delegadas, desde a dele§7º
gação originária.
Dispositivos do art. 7º da IN 14/2011:
Indicação no rol de responsáveis dos seguintes dados:
Nome, completo sem abreviaturas, e número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/
I
MF);
Identificação dos cargos ou funções exercidos, com a indicação das respectivas atribuições e responsabilidades
II
e, quando for o caso, a especificação da competência delegada, nos termos do § 7º do art. 6º da IN 14/2011;
III
Indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;
Identificação dos atos de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de Publicação no órgão ofiIV
cial de imprensa;
V
Endereço residencial completo;
VI
Endereço eletrônico.
Relatório sobre a gestão:
Descrição da execução do programa de trabalho por meio do cumprimento das metas físicas e financeiras, por função,
subfunção, programa, projeto, subprojeto, atividade, subatividade e operações especiais, evidenciando a implementação da
ação governamental, com esclarecimentos, se for o caso, das causas que inviabilizaram o pleno cumprimento dos objetivos
propostos;
Descrição das medidas adotadas com vistas a sanear eventuais disfunções estruturais ou conjunturais que prejudicaram ou
inviabilizaram a execução das ações programadas;
Informações sobre programas de governo contemplados na carteira de projetos estruturadores do Estado, sob a responsabilidade do órgão, abrangendo a execução física e financeira das ações realizadas, bem como os indicadores institucionais de
desempenho, se for o caso;
Relatório circunstanciado contendo parecer conclusivo do dirigente máximo sobre a aplicação dos recursos repassados às
OSCIPs, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 18/2008, de 03/12/2008, do TCE/MG; e
Outras informações consideradas relevantes pelo órgão para demonstrar a conformidade e o desempenho da gestão no
exercício;
Unidade Orçamentária 1191/
Secretaria de Fazenda
Unidade Orçamentária 1911 / Encargos
Gerais do Estado / Encargos Diversos
UNIDADE RESPONSÁVEL
Unidade Orçamentária 1915
/ Encargos Gerais do Estado /
Transferências do Estado a Empresas
GAB.SEC
GAB.SEC
GAB.SEC
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SGF
SGF
UNIDADE RESPONSÁVEL
SCAF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SGF
SGF
SGF
SGF
SCAF
SCAF
SCAF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCAF
SCGOV
SGF
UNIDADE RESPONSÁVEL
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SGF
SCAF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV
SGF
SCAF
SCGOV