terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
761.817-6, Marlene Ferreira Silva Oliveira, ASBI C, admissão 01, Ato
nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista
do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 762.071-9, Conceição Maria do Carmo Faria, ASBI
F, admissão 01, Ato nº 53/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 809.779-2, Maria Nativa da Silva Costa, ASBI C,
admissão 01, Ato nº 48/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 858.526-7, Vera Alice Fonseca Guimarães, ASBI E,
admissão 01, Ato nº 45/2015, publicado em 10.12.15, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MARTINHO CAMPOS- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 487.237-0, Eni Maria de Faria, ASBI E,
admissão 01, Ato nº 52/2015, publicado em 30.12.15, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MORADA NOVA DE MINAS- Servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 765.180-5, Maria Luiza Fernandes,
ASBI D, admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por
incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão
prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP 489.426-7, Raimunda
Barbosa da Fonseca, ASBI E, admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado
em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos
requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876,
leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo
efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; ONÇA DE
PITANGUI- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 489.873-0, Maria Elizabeth Martins Fernandes, ASBI G, admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se
lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 1.102.719-0, Doralice Fonseca Araújo, ASBI C,
admissão 01, Ato nº 45/2015, publicado em 10.12.15, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; PAINEIRAS- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 490.098-1, Floripes Alves Xavier, ASBI F, admissão
01, Ato nº 53/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê:
à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; PARÁ DE MINAS- Servidora em afastamento preliminar
à aposentadoria, MaSP 1.017.967-9, Antônio Raimundo da Silva, ASBI
C, admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para
inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada
pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 762.463-8, Maria de Lourdes dos Santos Duarte,
ASBI E, admissão 01, Ato nº 30/2015, publicado em 14.10.15, por
incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão
prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP 763.587-3, Marlene de
Fátima Camargos de Gois, ASBI G, admissão 01, Ato nº 49/2015,
publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em
conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo
efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP
615.586-5, Ana de Fátima Ferreira, ATBI D, admissão 01, Ato nº
02/2016, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do
cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015,
em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI
nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo
STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do
cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP
557.248-2, Adalgisa Lopes Xavier Duarte, ASBI B, admissão 01, Ato
nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista
do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 965.787-5, Eva Maria Nepomuceno Arruda, ASBI
E, admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 557.354-8, Maria Heliana de Lara, ASBI E, admissão 01, Ato nº 03/2016, publicado em 19.01.16, por incorreção, onde se
lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 489.855-7, Maria Aparecida Ferreira dos Santos
Faria, ASBI G, admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16,
por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão
prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP 1.116.596-6, Maria da
Conceição de Fátima dos Santos, ASBI B, admissão 01, Ato nº 49/2015,
publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em
conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo
efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP
478.750-3, Marlete de Fátima Barbosa Rezende, ASBI D, admissão 01,
Ato nº 53/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 1.034.792-0, Marlúcia Ferreira Mendes, ATBI D,
admissão 01, Ato nº 52/2015, publicado em 30.12.15, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 615.601-2, Raquel Queiroz Medina, ATBI C, admissão 02, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se
lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 984.999-3, Maria Lúcia Duarte Padilha, ASBI E,
admissão 01, Ato nº 45/2015, publicado em 10.12.15, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 802.978-7, Vera Lúcia Ferreira, ASBI F, admissão
01, Ato nº 45/2015, publicado em 10.12.15, por incorreção, onde se lê:
à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; PITANGUI- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 865.692-8, Maria de Fátima Diogo Freitas, ASBI F,
admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 824.546-6, Raimunda Maria do Nascimento Faria,
ASBI E, admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por
incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão
prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP 829-058-7, Maria José
Ramos Gomes, ASBI F, admissão 01, Ato nº 45/2015, publicado em
10.12.15, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com
a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista
da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 07/2016
RETIFICA NOS ATOS, de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
no que se refere aos servidores: BOM DESPACHO- Servidoras sem
lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 899.284-4,
Maria José de Castro Assis, PEBI A, admissão 01, Ato nº 03/2016,
publicado em 19.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em
conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo
efetivado pela LC 100/2007, publicado em 07.01.2016; PAINEIRASMaSP 1.000.834-0, Ângela Maria Zica de Araújo , PEBI A, admissão
01, Ato nº 52/2015, publicado em 30.12.15, por incorreção, onde se
lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
07.01.2016; PARÁ DE MINAS- MaSP 1.015.308-8, Claudete Aparecida Simão de Sousa , PEBI A, admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento
dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876,
leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo
efetivado pela LC 100/2007, publicado em 07.01.2016.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 08/2016
RETIFICA NO ATO, de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, no
que se refere ao servidor: IGARATINGA- Servidor sem lotação em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 763.815-8, Murilo José
Borges , PEBI A, admissão 01, Ato nº 14/2015, publicado em 10.12.15,
por incorreção, onde se lê: à remuneração proporcional a 9.108 dias de
exercício de contribuição, leia-se: a remuneração proporcional a 9.049
dias de exercício de contribuição.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/2016
RETIFICA NOS ATOS, de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
no que se refere às servidoras: PITANGUI- Servidora sem lotação
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 761.280-7, Luzia
Cézar do Vale , PEBI A, admissão 01, Ato nº 19/2015, publicado em
26.05.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01.04.2014, em conformidade com
a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista
da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; QUARTEL GERAL- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 487.720-5,
Maria de Fátima Teixeira Silva, ASBI E, admissão 01, Ato nº 47/2015,
publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01.04.2014, em
conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo
efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015.
19 797781 - 1
A Diretoria de Pessoal da SRE – Pará de Minas, no uso de sua atribuições conferidas pelos artigos 4º da Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005,
artigos 218 e 219 da Lei nº 869, 05 de Julho de 1952, e do §4º, do artigo 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolve:
a) Determinar, nos termos da Lei nº. 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução n º 37, de 12/09/2005, a instauração dos Processos Administrativos que se seguem, identificados respectivamente pelas seguintes informações : número do processo, MaSP, nome do servidor, admissão,
cargo, local do último exercício; estando sujeitos os servidores ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores percebidos indevidamente apurados
em planilha de débito.
001/2016
002/2016
003/2016
004/2016
005/2016
006/2016
007/2016
008/2016
009/2016
010/2016
240.260-3
101.182-4
1.014.516-7
1.044.013-9
337.314-9
1.118.372-0
1.118.372-0
335.180-6
1.308.772-1
1.291.690-4
G.R.S
B.A
G.P.V.D
R.C.A
D.M.S
B.C.M.I.P
B.C.M.I.P
M.L.L.D
G.F.S
T.A.S
1ª admissão
1ª admissão
1ª admissão
1ª admissão
1ª admissão
2ª admissão
1ª admissão
2ª admissão
1ª admissão
1ª admissão
ASB 1E
ASB 1F
PEB 1A
PEB 1A
PEB 1A
PEB 1A
PEB 1A
PEB 1A
ASBD 1A
ASBD 1A
E.E FREI ORLANDO
E.E. MONS. ARTUR DE OLIVEIRA
E.E. ÂNGELA M. OLIVEIRA
E.E. MANOEL BATISTA
APOSENTADA
E.E CEL JOÂO FERREIRA
E.E CEL JOÂO FERREIRA
E.E ADEMAR DE MELO
E.E SERAFIM RIBEIRO RESENDE
E.E SERAFIM RIBEIRO RESENDE
b) Designar os servidores Telma Cristina de Lima Santos, MaSP 1.379.237-9, Marília Auxiliadora dos Santos Wolbert, MaSP 1.164.500-0, Ellen
Cristiny dos Reis Vasante, MaSP 1.320.009-2, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante destinada a apurar os fatos,
devendo concluir seus trabalhos em 60 dias, contados da publicação do extrato de portaria.
c) Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias
à instrução processual.
19 797778 - 1
Silvania de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão
Diretora em Exercício
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 04/2016
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
artigo. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656 de 02/07/2012
às servidoras com vistas à aposentadoria: ABAETÉ- EE Dr. Edgardo da
Cunha Pereira, MaSP 389.706-3, Maria Aparecida de Menezes, PEBII
P / Biologia, admissão 01, por 02 (dois) meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, início 03.03.16 e término 03.05.16; BOM DESPACHO- EE Coronel Robertinho, MaSP 379.768-5, Tânia Maria Cardoso da Cunha, PEBII G , admissão 03, por 01 (um) mês, referente ao
3º quinquênio de exercício, início 23.02.16 e término 23.03.16; PARÁ
DE MINAS- EE Clóvis Salgado, MaSP 337.942-7, Belisária Helena
Duarte, PEBII L, admissão 01, por 02 (dois) meses, referente ao 4º
quinquênio de exercício, início 24.03.16 e término 24.05.16.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 05/2016
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
§ 2º do artigo. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656 de
02/07/2012 às servidoras: ABAETÉ- EE Frederico Zacarias, MaSP
1.044.778-7, Nívea Mara Barbosa Campos , PEBI D, admissão 01, por
02 (dois) meses , referente ao 1º
quinquênio de exercício, início 01.03.16 e término 01.05.16; BOM
DESPACHO- EE Professor Wilson Lopes do Couto, MaSP 379.965-7,
Ildelfonso Roberto da Silva , PEBII P, admissão 01, por 02 (dois)
meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, início 21.03.16 e término 21.05.16; MARTINHO CAMPOS / IBITIRA- EE Padre Nonô,
MaSP 763.677-2, Vicente de Paulo Soares , PEBII M, admissão 01,
por 02 (dois) meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, início
01.03.16 e término 01.05.16; ONÇA DE PITANGUI- EE Zico Barbosa,
MaSP 1.006.627-2, ,Daniel Bruno Lopes Nunes, PEBI A, admissão 01,
por 02 (dois) meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, início
01.03.16 e término 01.05.16; PARÁ DE MINAS- EE Fernando Otávio, MaSP 256.526-5, Maria Auxiliadora de Fátima Ferreira , PEBII N,
admissão 02, por 01 (um) mês, referente ao 3º quinquênio de exercício,
início 01.03.16 e término 01.04.16; PARÁ DE MINAS / TAVARES DE
MINAS- EE Francisco de Assis Viana, MaSP 240.297-2, Maria Ângela
Esteves Soares , PEBI B, admissão 02, por 01 (um) mês, referente ao 2º
quinquênio de exercício, início 01.03.16 e término 01.04.16.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 06/2016
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656
de 02/07/2012 às servidoras com vistas à Aposentadoria: BOM DESPACHO- CESEC Professora Zaíra Batista Teixeira, MaSP 364.219-6,
Sônia Maria Silva Morato , PEBIII N, admissão 01, por 01 (um) mês,
referente ao 3º quinquênio de exercício, início 05.03.16 e término
05.04.16; IGARATINGA / ANTUNES- EE Dona Amanda Pinheiro
Senna, MaSP 298.707-1, Maria da Conceição Rodrigues , PEBI M,
admissão 02, por 03 (três) meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, início 07.03.16 e término 07.06.16; PARÁ DE MINAS- EE Fernando Otávio, MaSP 352.304-0, Silmara Aparecida da Silva , PEBII P,
admissão 01, por 02 (dois) meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, início 14.03.16 e término 14.05.16; MaSP 352.304-0, Silmara
Aparecida da Silva , PEBII P, admissão 01, por 01 (um) mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, início 15.05.16 e término 15.06.16;
PITANGUI- EE Monsenhor Artur de Oliveira, MaSP 370.666-0,
Alcyoni Maria de Queiroz Rios , ATBIV H, admissão 01, por 01 (um)
mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, início 28.03.16 e término
28.04.16.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2016
ANULA o Ato, no que se refere às servidoras: ABAETÉ- EE. Barão
do Indaiá, MaSP 364.729-4, Maria José de Alcântara, PEBII P, admissão 01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento. Ato nº
01/2016, publicado em 26.01.16, por desistência da servidora em virtude do afastamento preliminar à aposentadoria; BOM DESPACHOEE. Coronel Robertinho, MaSP 485.863-5, Letícia Baeta de Oliveira,
PEBIII H, admissão 01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento. Ato nº 02/2016, publicado em 26.01.16, por desistência da
servidora. EE. Miguel Gontijo, MaSP 364.764-1, Silvânia Célia da
Costa Rodrigues Braga, PEBII P, admissão 01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento. Ato nº 01/2016, publicado em
26.01.16, por aposentadoria da servidora; MaSP 364.764-1, Silvânia
Célia da Costa Rodrigues Braga, PEBII P, admissão 02, na parte em
que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, Ato nº 01/2016, publicado
em 26.01.16, por aposentadoria da servidora.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
06/2016
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: PARÁ DE MINASEE. Coronel João Ferreira, MaSP 352.291-9, Lucilene Aparecida Santos Assis, a partir de 02.02.16, referente ao cargo de PEBI P, admissão
02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF 88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108h/a mais 6 h/a de extensão de carga
horária.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
07/2016
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/07, publicado em 31.12.15 da servidora: PARÁ DE MINASEE. Fernando Otávio, MaSP 1.000.873-8, Neusa Maria de Vasconcelos
Silva, a partir de 31.12.15, referente ao cargo de PEBI A, admissão 01,
em vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III,
alínea “a” da CF 88 com redação dada pela EC 41/03. Com direito à
média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108h/a mensais mais 8 h/a
de extensão de carga horária.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
08/2016
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/07, publicada em
31.12.15: BOM DESPACHO- EE. Prof. Wilson Lopes do Couto, MaSP
476.979-0, Marli Rosa de Araújo Tavares, a partir de 31.12.15, referente ao cargo de PEBI A, admissão 03, em vista do requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 ,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
108h/a mensais, mais 2h/a de extensão de carga horária; PARÁ DE
MINAS- EE. Governador Valadares, MaSP 487.154-7, Telma de Moura
Morato Rezende, a partir de 31.12.15, referente ao cargo de PEBI A,
admissão 01, em vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 , com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 77h/a mensais, mais 5h/a de
extensão de carga horária;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ– ATO Nº 07/2016
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por Invalidez, a
ser concedida nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/1988, com redação dada pela EC n.º 41/2003, observando o disposto na EC nº 70/2012,
à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, da servidora: PARÁ DE MINAS- EE. Francisco
de Assis Viana, MaSP 1.006.755-1, Ednária Aparecida Duarte Silva,
a partir de 02.07.15, referente ao cargo de PEBI A, admissão 01, com
direito, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, inciso
III, alínea “b”, da Lei Complementar 64/02, à remuneração proporcional a 8.957 dias de exercício de contribuição, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a mensais, mais 1h/a
de ECH.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 02/2016
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias, conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: PARÁ DE
MINAS- SRE - Pará de Minas, MaSP 1.065.896-1, Lucilaine Aparecida
Chaves, ANEII A, admissão 01, a partir de 15.01.2016.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 01/2016
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses às servidoras:
IGARATINGA- EE. Dona Amanda Pinheiro Senna, MaSP 824.482-4,
Rosilene Aparecida dos Santos, PEBI A, admissão 01, em prorrogação
a contar de 27.04.2015; PARÁ DE MINAS- SRE- Pará de Minas, MaSP
1.060.726-5, Sandra Regina Melo Gonçalves Lima, ANEIII E, admissão 01, em prorrogação a contar de 23.11.2015; PARÁ DE MINASEE. Professor Pereira da Costa, MaSP 965.556-4, Ângela Regina de
Almeida Ribeiro Mendes, ATBIV D, admissão 01, em prorrogação
a contar de 04.11.2015; EE. Torquato de Almeida, MaSP 364.735-1,
Maria Raimunda Gonçalves, PEBI M, admissão 01, em prorrogação a
contar de 14.09.2015.
LOTAÇÃO APÓS REMOÇÃO – ATO N.º 01/2016
LOTA APÓS REMOÇÃO, nos termos do art. 81, inciso I, da Lei n.º
7.109, de 13/10/1977, lota os servidores removidos, conforme MG
16.01.2016: ABAETÉ- na EE. Frederico Zacarias, MaSP 1.019.322-5,
Karine Bueno Andrade, PEBI A, Ciências, 12 aulas, admissão 03, a
contar de 01.02.16; BOM DESPACHO- na EE. Chiquinha Soares,
MaSP 1.349.811-8, Marisa Marta Anselmo, PEBI A, Educação Física,
16 aulas, admissão 01, a contar de 01.02.16; na EE. Coronel Robertinho, MaSP 1.302.865-9, Graziele Crislei de Lacerda, PEBI A, Ciências, 16 aulas, admissão 03, a contar de 01.02.16; MaSP 983.812-9,
Tatiane Lopes Fidélis, PEBI A, Matemática, 16 aulas, admissão 03, a
contar de 01.02.16; na EE. Irmã Maria, MaSP 1.162.783-3, Joseane
Teixeira Campos de Oliveira, PEBI A, Matemática, 16 aulas, admissão
04, a contar de 01.02.16; na EE. Miguel Gontijo, MaSP 1.128.437-9,
Vânia Maria Rodrigues, PEBI A, Geografia, 16 aulas, admissão 03, a
contar de 01.02.16; LEANDRO FERREIRA- na EE. Coronel Antônio
Corrêa, MaSP 479.888-0, Eugênia Maria Ribeiro de Araújo, PEBI J,
Biologia, 14 aulas, admissão 01, a contar de 01.02.16; MARTINHO
CAMPOS- na EE. Padre Nonô, MaSP 1.400.410-5, Morian Stalin
Costa Duarte, PEBI A, Educação Física, 16 aulas, admissão 01, a contar de 01.02.16; PARÁ DE MINAS- na EE. Manoel Batista, MaSP
1.096.322-1, Andressa Fernandes Carvalho Vega, PEBI A, Matemática,
16 aulas, admissão 03, a contar de 01.02.16; PEQUI- na EE. Viriato
Melgaço, MaSP 1.336.887-3, Maicon Felipe de Assis Patrício, PEBI
A, Matemática, 16 aulas, admissão 03, a contar de 01.02.16; PITANGUI- na EE. Pe. Joaquim Xavier Lopes Cançado, MaSP 1.131.304-6,
Wellington Rodrigues de Carvalho, PEBI A, História, 16 aulas, admissão 03, a contar de 01.02.16; na EE. Professor José Valadares, MaSP
1.044.837-1, Leonardo Alves Correa , PEBI A, História, 15 aulas,
admissão 03, a contar de 01.02.16; MaSP 893.929-0, Stela Auxiliadora
Bahia Silva Lemos de Oliveira , PEBI A, Geografia, 15 aulas, admissão
04, a contar de 01.02.16.
DESIGNA – ATO Nº 03/2016
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, os servidores para: PARÁ DE MINAS- EE. Manoel Batista, MaSP 1.319.864-3,
Antônio Luiz Ferreira, ATBI A, admissão 01, de Pará de Minas, EE.
Ângela Maria de Oliveira, devendo entrar em exercício, a contar da
publicação; MaSP 1.321.178-4, Maria Aparecida Ferreira, ATBI A,
admissão 02, de Pará de Minas, EE. Professor Wilson de Melo Guimarães, devendo entrar em exercício, a contar da publicação; PITANGUIEE. Dr. Jacinto Álvares, MaSP 370.669-4, Elizeth Azevedo Vasconcelos Freitas, ATBIV H, admissão 01, de Pitangui, EE. Francisca Botelho,
devendo entrar em exercício, a contar da publicação; EE. Francisca
Campos Guimarães, MaSP 390.911-6, Nívia Carla da Silva, ATBV F ,
admissão 01, de Pitangui, EE. Gustavo Capanema, devendo entrar em
exercício, a contar da publicação.
PORTARIA Nº 01 de 19 de Fevereiro de 2016. Designa servidores para
atuarem como pregoeiros e equipe de apoio nas licitações na modalidade PREGÃO. A Diretora Educacional - DIRE da Superintendência
Regional de Ensino de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe
confere a Resolução SEE nº 2.077 de 29 de março de 2012, a Resolução SEE nº 2.777 de 10 de junho de 2015 e em cumprimento ao disposto no Art. 7º, inciso I, da Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro
de 2002 e Art. 8º, Inciso I, alínea b, do Decreto n.º 44.786, de 18 de
Abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para exercer a função de Pregoeiro os
seguintes servidores: Renato dos Santos Morais, MaSP 1.142.600-4;
Fernanda Fonseca Frágula, MaSP 1.142582-4.
Parágrafo único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame e seu
substituto, em caso de impedimentos.
Art. 2º - Os Pregoeiros de que trata esta Resolução atuarão nos processos de licitação na modalidade PREGÃO de competência da SRE
de Pará de Minas.
Art. 3º - Ficam designados os servidores para atuarem como equipe
de apoio nos processos de pregão: Juliana Silva Pêgo Nogueira, MaSP
1.142.625-1; Gilson Pereira da Silva, MaSP 1.210.198-6; Fernanda
Fonseca Frágula, MaSP 1.142.582-4; Ronie José de Carvalho, MaSP
1.054.818-8, Maria Lúcia de Oliveira, MaSP 1.340.815-8.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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