8 – quinta-feira, 17 de Março de 2016 Diário do Executivo
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 039/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M. H. F. S. – MASP 1094039-3, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 040/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: G. R. S. – MASP 1372387-9, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 028/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A. M. A., MASP 1.372853-0, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciária.
Comissão Processante: Presidente: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 029/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A. M. A., MASP 1.372853-0, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciária.
Comissão Processante: Presidente: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 030/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: L. E. O. – MASP 1.386089-5, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 034/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.M.A – MASP 1.104073-0, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 041/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R. J. C. – MASP 1206505-8, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 051/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.L.S.H – MASP 0.37614-5, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membro: André Luis Dias e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 042/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.H.F.S., MASP 1.094039-3, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Lúcia de Araújo Costa
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 043/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.C.R.M., MASP 1.079701-7, Agente de Segurança
Socioeducativo.
Comissão Processante: Presidente: Rafael Weslley de Castro Viana
Membros: Romulo Cristiano Mauricio de Souza e Adriano de Oliveira
Ramos
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 024/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.D.G., Masp. 1.334.748-9, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante – Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
EXTRATO DE PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº
008/2016.
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar possível negligência e/ou desvio de conduta dos funcionários da Unidade no que concerne à fuga de acautelados do Centro
Socioeducativo São Luis, em Belo Horizonte, Unidade Socioeducativa
integrante da Subsecretaria de Atendimen
to às Medidas Socioeducativas, da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Willian Alves Sant’Ana
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 023/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: C. A. R. M, MASP – 1.079650-6, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo.
Comissão Processante:
Presidente – Wilian Alves Sant’Ana
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 025/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.A.F.S., MASP. 1.083.492-7, Agente de Segurança
Socioeducativo
Comissão Processante – Presidente: Wilian Alves Sant’Ana
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 027/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J. J. S. C., MASP – 1.186307-3 e R. G. L., MASP:
1.249100-7, Agentes de Segurança Socioeducativos.
Comissão Processante:
Presidente – Wilian Alves Sant’Ana
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 052/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.C.G – MASP 1.132913-3, Agente de Segurança
Socioeducativo.
Comissão Processante:
Presidente – Wilian Alves Sant’Ana
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 053/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: C.R.S – MASP 1.133910-8 e J.R.C – MASP 1.250625-9,
Agentes de Segurança Socioeducativos.
Comissão Processante:
Presidente – Wilian Alves Sant’Ana
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/SAD nº 017/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: E.C.R – MASP 1.183073-4, prestador de serviço na função
de Agente de Segurança Socioeducativo.
Comissão Sindicante:
Presidente: Wilian Alves Sant’Ana
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 054/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M. B. S., - MASP – 1.249790-5, Agente de Segurança
Socioeducativo.
Comissão Processante:
Presidente – Wilian Alves Sant’Ana
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 019/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: E.F.C - MASP 1.286510-1, prestador de serviço na função
de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante:
Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias’
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 050/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A. L. A. S., MASP 1.140855-6, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 031/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: V. S. F., MASP – 1.274794-5, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
16 808449 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1380387-9, CHARLES DIOGO DE OLIVEIRA GOMES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ABRE CAMPO, para PRESIDIO DE CARATINGA.
MASP 1361370-8, LEANDRO MARTINS PEREIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
PENITENCIÁRIO DE PONTE NOVA, para PRESIDIO DE CONSELHEIRO PENA.
Belo Horizonte, 16 de Março de 2016.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
16 808793 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1378373-3, EVERTON LEITE DOS SANTOS, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA, para PRESIDIO DE
PEDRA AZUL.
MASP 1386471-5, GISELLE GOMES FERNANDES SALVADOR,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
COMPLEXO PENITENCIÁRIO FEMININO ESTEVÃO PINTO,
para SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS, a contar de 18/02/2016.
MASP 1386282-6, MARCUS VINICIOS DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
PARACATU, para PENITENCIÁRIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA
JUNIOR.
MASP 1392870-0, RAFAELA MENDES DEL SARTO, referente ao
cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Aux. Administrativo, de PRESIDIO DE ANDRADAS, para PRESIDIO DE POÇOS
DE CALDAS.
MASP 1178321-4, REBECA FONSECA ALVARENGA RODRIGUES, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social
- Psicologia, de CENTRO DE APOIO MEDICO E PERICIAL, para
PRESIDIO DE CATAGUASES.
MASP 1358822-3, SIDNELLY APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social
- Psicologia, de PRESIDIO DE MANHUAÇU, para PRESIDIO DE
MANHUMIRIM.
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO referente ao(s) servidor(es):
MASP 1127660-7, RICARDO VAGNER DE ALMEIDA, REMOÇÃO
EX OFFICIO, publicado em 25/11/2015:
Onde se Lê: MASP 1127660-7, RICARDO VAGNER DE ALMEIDA,
referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Aux.
Administrativo, de PRESIDIO DE JUATUBA, para PENITENCIÁRIA
PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA.
Leia-se: MASP 1127660-7, RICARDO VAGNER DE ALMEIDA,
referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social Aux. Administrativo, de PRESIDIO DE JUATUBA, para PENITENCIÁRIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA, a contar de
16/11/2015.
Belo Horizonte, 16 de Março de 2016.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
16 808791 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o processo administrativo de nº0011714013212015(SIGED),
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/
SEPLAG n.º 037 /2005, em razão de uma irregularidade no pagamento
do reposicionamento por tempo de serviço concedido ao servidor Paulo
Célio de Almeida Hugo, Masp 914.315-7, publicados nos “MG’s” de
01.05.2014, sendo retificado em 13.06.2014, no cargo de Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde e Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde.
16 808781 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): MASP 382953-8 VANDA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA, referente ao 1º quinquênio publicado em 01/06/1995: onde se
lê a partir de 16/10/1991, leia-se a partir de 09/11/1991, referente ao 2º
quinquênio publicado em 24/01/2006: onde se lê a partir de 14/10/1996,
leia-se a partir de 07/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 24/01/2006: onde se lê a partir de 13/10/2001, leia-se a partir de
06/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde
se lê a partir de 12/10/2006, leia-se a partir de 05/11/2006.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0350270/5,
GEDIEL CORDEIRO JUNIOR, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 23/11/2006; Masp 0375838/0, TERESINHA DE
FATIMA POVOA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 01/10/2015; Masp 0382953/8, VANDA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04/11/2011;
MASP 0925249-5 JULIO CÉSAR SIQUEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19/11/2013.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
Masp 0386455-0, Abilio Jose Ribeiro de Castro, referente ao saldo de
2 mes(es) e 19 dias; Masp 0371880-6, Ana Regina Coelho de Andrade,
referente ao saldo de 1 mes(es) e 18 dias ;Masp 0368615-1, Delvais
Faria Reis Bernardes, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0367823-2,
Euridice das Dores Costa Melo, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp
0352480-8, Sonia Maria Fernandes Concordia E Silva, referente ao
saldo de 2 mes(es);Masp 0355046-4, Ademir Anchieta Araújo Martins,
referente ao saldo de 10 mes(es);Masp 0367479-3, Delmar Huberto
Pereira Gomes, referente ao saldo de 10 mes(es);Masp 0386475-8,
Francisco Luiz Costa, referente ao saldo de 4 mes(es)e 28 dias; Masp
0357831-7, Inalda Maria Syrio E Oliveira, referente ao saldo de 15
mes(es);Masp 0358126-1, Joao Batista Sales Almeida, referente ao
saldo de 12 mes(es);Masp 0359472-8, Marcia Rodrigues Lima, referente ao saldo de 14 mes(es);Masp 0386500-3, Marilio Malaguth Mendonca, referente ao saldo de 14 mes(es);Masp 0348881-4, Oswaldo
Afonso da Silva Filho, referente ao saldo de 1 mes(es)e 25 dias; Masp
0384205-1, Rose Mary de Castro Ranciaro Pereira, referente ao saldo
de 4 mes(es) e 24 dias; Masp 0384255-6, Solange Maria de Souza, referente ao saldo de 1 mes(es) e 28 dias; Masp 0384258-0, Vera Cotegipe
Pelico, referente ao saldo de 3 mes(es).
15 808119 - 1
Extrato de Portaria/SES. nº 31/2016 - Retificação.
A Secretária de Estado Adjunta de Saúde/MG, no uso da competência
delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de
2016 e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, resolve RETIFICAR a Portaria SES-MG nº 015/2015, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 23 de fevereiro
de 2016, onde se lê: ”(...) Designar os servidores: Juliana de Sá Lopes,
MASP 1.394.397-3 [...]’’ leia-se: Designar os servidores: Juliana de Sá
Lopes, MASP 1.394.387-3 [...]’’. Data: 16/03/2016.
16 808310 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5182 DE 16 DE MARÇO DE 2016
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, das competências
janeiro, fevereiro e março de 2016 à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Mantena, habilitado como Centro Especializado em
Reabilitação (CER).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002, que aprova a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no
âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1545 de 21 de agosto de 2013 que
aprova o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG;
- a Deliberação CIB/SUS nº 1768, de 19 de março de 2014, que define
os estabelecimentos que compõem a atenção especializada em reabilitação física da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 1357, de 02 de dezembro de 2013, que habilitou a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mantena como
CER II nas modalidades física e intelectual;
- a Portaria GM/MS n° 3010, de 10 de dezembro de 2013, que incorporou o valor anual de R$ 1.680.000,00 ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade do município de Mantena;
- a Portaria GM/MS n° 2797, de 18 de dezembro de 2014, que incorpora ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais
o recurso referente Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Mantena - CER;
- a Portaria GM/MS 2617, de 1° de novembro de 2013, que estabelece
prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema
Único de Saúde (SUS);
- que a celebração do contrato assistencial entre a Secretaria de Estado
da Saúde e o CER de Mantena se deu em março de 2016;
- O Memorando CASPD/DSLAR/SRAS nº 027/2016, de 27 de fevereiro de 2016, que justifica o ressarcimento das competências janeiro
e fevereiro.
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a transferência do recurso financeiro previstona Portaria nº 2.797, de 18 de dezembro 2014, para pagamento a título de
ressarcimento das competências de janeiro, fevereiro e março de
2016, referente ao incentivo financeiro de custeio para a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mantena, habilitado como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), CNES 7371217, CNPJ
00.662.901/0001-49.
Art. 2º O recurso referente a Portaria MS/GM nº 2.797, de 18 de dezembro 2014, perfaz o valor anual de R$1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) e encontra-se alocado no teto de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O pagamento de que trata esta Resolução totaliza
R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) e correrá à conta da dotação orçamentária de nº 4291.10.302.183.4492.0001 – 339092 – 22.1.
Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de Março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
16 808544 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
CAUTELAR E AUTO DE INFRAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo
DVA.SVS nº. C-004/2015
A autoridade sanitária da Diretoria de Vigilância em Alimentos da
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base no item III, do art. 115, da Lei 13.317/99 vale-se
do presente edital para notificar a empresa Body Shape (C.E.L Suplementos Alimentares Ltda. – EPP), inscrita no CNPJ sob o nº
21.880.196/0001-26, I) da interdição cautelar dos produto especificados a seguir, consubstanciada na NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
N°. 91/2015/DVA/SVS, publicada em 17 de dezembro de 2015 no Diário do Executivo de Minas Gerais, no caderno 1, página 12, coluna 4;
II) do AUTO DE INFRAÇÃO AI DVA/SVS Nº C-004/2015, lavrado
no município de Belo Horizonte, na data de 17 de dezembro de 2015, às
12:00h, com base na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, art. 99,
incisos V e XXXVI; Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999; Resolução
nº 17, de 30 de abril de 1999; Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de
2010, capítulo II, capítulo III, art. 5º; art. 8º, inciso I e parágrafo 1º; art.
11, inciso III; art. 12; art. 14; art. 21; art. 24; art. 27, incisos I, II e III;
Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010; Resolução - RDC 259,
de 20 de setembro de 2002, itens 3.1.a, 3.1.b, 6.4.1, 6.4.2, 6.5.1, pelo
fato de descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover,
proteger e recuperar a saúde (Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
art. 99, inciso XXXVI) relativo ao produto: Suplemento de Cafeína
para Atletas, marca: Thermo Fast Action, data de fabricação:
22/05/2015, data de validade:22/05/2017; conteúdo: 120 cápsulas, pelo
fato de adicionar citrus aurantium, ingrediente não autorizado para a
categoria e sem comprovação de segurança de uso nos termos da lei
(Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, art. 11, inciso III c/c
art. 12 c/c art. 14 c/c Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999); e por
rotular produto sujeito ao controle sanitário em desacordo com as normas legais (Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, art. 99, inciso V),
pelo fato de não declarar a advertência em destaque e negrito: “Este
produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades” (Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de
2010, art. 24); por declarar no rótulo a expressão “Thermo Fast Action
é uma excelente combinação de ingredientes termogênicos que irão
acelerar seu metabolismo, proporcionando uma maior queima de calorias e um aumento significativo de energia nos exercícios físicos de
longa duração”, que induz o consumidor a engano quanto a efeitos que
não possam ser demonstrados referentes a perda de peso e similares e
pelo indevido da expressão similar a “queima de gorduras”(Resolução
- RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, art. 27, incisos I e III c/c Resolução
- RDC 259, de 20 de setembro de 2002, item 3.1.b); por não identificar
o nome (razão social) do fabricante da marca e não indicar a origem por
uma das expressões: “fabricado em...”, “produto...” ou “indústria...”
(Resolução - RDC 259, de 20 de setembro de 2002, itens 6.4.1 c/c
6.4.2) e por não apresentar indicação impressa no rótulo de indicação
em código ou linguagem clara que permita identificar o lote a que pertence o alimento, de forma que seja visível, legível e indelével (Resolução - RDC 259, de 20 de setembro de 2002, item 6.5.1). Descumprir lei,
norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a
saúde (Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, art. 99, inciso
XXXVI) relativo ao produto: Suplemento Energizante Para Atletas,
marca: Nitro Pré Workout, data de fabricação: 22/05/2015, data de validade: 22/05/2017 pelo fato de não se enquadrar na classificação e consequentemente nos requisitos específicos da categoria de Alimentos
para Atletas (Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, capítulo II
c/c capítulo III); por adicionar citrus aurantium, ingrediente sem comprovação de segurança de uso nos termos da lei (Resolução - RDC nº
18, de 27 de abril de 2010, art. 12 c/c art. 14 c/c Resolução nº 17, de 30
de abril de 1999); e por rotular produto sujeito ao controle sanitário em
desacordo com as normas legais (Lei nº 13.317, de 24 de setembro de
1999, art. 99, inciso V), pelo fato de não constar a seguinte frase em
destaque e negrito: “Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico”
(Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, art. 21); por declarar
as expressões “aumento da energia corpórea”, “irá auxiliar na vasodilatação dos vasos sanguíneos, aumento do fluxo sanguíneo” e “deixando
seu corpo mais ativo e pronto para treinos de alta intensidade”, que
induzem o consumidor a engano quanto a efeitos que não possam ser
demonstrados (Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, art. 27,
inciso I c/c Resolução - RDC 259, de 20 de setembro de 2002, item
3.1.b); por declarar a expressão “passagem das moléculas de energia
(ATP)” que induz o consumidor a erro por fazer referência a substâncias do metabolismo (Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010,
art. 27, inciso II); por não identificar o nome (razão social) do fabricante
da marca e não indicar de origem por uma das expressões: “fabricado
em...”, “produto...” ou “indústria...” (Resolução - RDC 259, de 20 de
setembro de 2002, itens 6.4.1 c/c 6.4.2) e por não apresentar indicação
impressa no rótulo de indicação em código ou linguagem clara que permita identificar o lote a que pertence o alimento, de forma que seja visível, legível e indelével (Resolução - RDC 259, de 20 de setembro de
2002, item 6.5.1). Descumprir lei, norma ou regulamento destinados a
promover, proteger e recuperar a saúde (Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, art. 99, inciso XXXVI) relativo ao produto: Suplemento
Protéico Para Atletas, marca: Colagen Pro, data de fabricação:
22/05/2015, data de validade: 22/05/2017, pelo fato do alimento “colágeno” na forma de cápsulas ser considerado um novo alimento ou novo
ingrediente, sendo que esta categoria possui obrigatoriedade de registro, devendo comprovar sua segurança de uso (Resolução nº 16, de 30
de abril de 1999 c/c Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999 c/c Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010); por não conter, no mínimo,
10g de proteína na porção (Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de
2010, art. 8, inciso I); devido a composição protéica do produto não
apresentar PDCAAS acima de 0,9 ((Resolução - RDC nº 18, de 27 de
abril de 2010, art. 8, parágrafo 1º); e por rotular produto sujeito ao controle sanitário em desacordo com as normas legais (Lei nº 13.317, de 24
de setembro de 1999, art. 99, inciso V), pelo fato de declarar a expressão “Colagen Pro é um suplemento formulado com colágeno hidrolisado, excelente proteína, rico em aminoácidos e acrescido de vitamina
C, uma de suas principais funções é de unir e fortalecer os tecidos do
corpo” que induz o consumidor a engano quanto a efeitos que não possam ser demonstrados (Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010,
art. 27, inciso I c/c Resolução - RDC 259, de 20 de setembro de 2002,
item 3.1.b); por declarar a expressão “crianças, gestantes, idosos e portadores de qualquer enfermidades devem consultar o médico ou nutricionista” que pode induzir o consumidor a equívoco, confusão ou
engano em relação à verdadeira natureza, composição ou procedência
do alimento ( Resolução - RDC 259, de 20 de setembro de 2002, item
3.1.a); por não identificar o nome (razão social) do fabricante da marca
e não indicar a origem por uma das expressões: “fabricado em...”, “produto...” ou “indústria...” (Resolução - RDC 259, de 20 de setembro de
2002, itens 6.4.1 c/c 6.4.2) e por não apresentar indicação impressa no
rótulo de indicação em código ou linguagem clara que permita identificar o lote a que pertence o alimento, de forma que seja visível, legível e
indelével (Resolução - RDC 259, de 20 de setembro de 2002, item
6.5.1), conforme comprova MEMO/VISA PA nº 158/2015 e cópia dos
rótulos dos produtos anexas ao mesmo; ficando o infrator sujeito a pena
de advertência; pena educativa; apreensão do produto; inutilização do
produto; suspensão da venda ou fabricação do produto; cancelamento
do registro do produto; interdição total ou parcial do estabelecimento,