Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ICMS estarão canceladas de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001322667.00-69 COMERCIO DE ROUPAS PAGIO LTDA
- ME 249148498.00-07 PAGIO MODA INTIMA LTDA - ME
001039744.01-54 PAGIO CONFECCOES LTDA – ME
001039744.02-35 PAGIO CONFECCOES LTDA - ME
Terça-feira, 15 de março de 2016de 2016.
Ana Paula Candido da Silva – MASP 669.152-1
Chefe AF 2º Nível Muriaé /em exercício
16 808571 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante os PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 15.000031540.15
Sujeito Passivo: Kátia Solange Cardoso Silva
CPF/IE/CNPJ : 767.801.556-91
Endereço : Rua São Paulo, 110 – São Judas Tadeu I
39402-381 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 16 de março de 2016.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
16 808573 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA UBERLÂNDIA
ADMINISTRACAO FAZENDARIA ARAGUARI
EDITAL 009.086/2016
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001497621.00-22 LOJA DE CONFECCAO E CALCADOS L & Z
LTDA - ME
035340726.00-88 LOJA DE CALCADOS E CONFECCOES ARAGUARI LTDA - ME
001788983.00-41 A. M. S. ZANON ALIMENTACAO E COMERCIO - ME
002279208.00-19 SYNVATA BRASIL LTDA - ME
035244701.00-81 SAULO JACINTO DA SILVA - ME
001774249.00-64 LEMUEL ALEXANDRE CANDIDO MARTINS &
CIA LTDA - ME
001273700.00-41 AGUIMAR DUARTE PEIXOTO - ME
002582535.00-98 KELLYTON JACINTO APOLINARIO
001067174.00-24 PHARMA MEDICAMENTOS VAREJO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
001032437.00-59 BE HAPPY CELULAR LTDA - ME
035735171.00-01 BAR E MERCEARIA ATENDE BEM LTDA - ME
001009221.00-23 BEIRA RIO PESCADOS E DELICATESSEN
LTDA. - ME
035027265.00-77 AUTO PECAS TIRADENTES LTDA - EPP
002026771.00-46 JORANDI BUENO DE ALMEIDA 67427812891 ME
001586101.00-72 LUCIANA MARIA DE MORAES
CPF 911.030.456-87 - ME
035250121.00-04 PEREIRA & EDUARDO INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
001086349.00-77 OMAR E SOL LTDA - ME
001611670.00-04 LIBIA DE OLIVEIRA - ME
001071478.00-14 CESAR VIEIRA GONTIJO - ME
001749085.00-61 LEANDRO BOA VENTURA CARLOS - ME
035586449.02-66 JUSCELINO RODRIGUES DIAS - ME
307586449.00-18 JUSCELINO RODRIGUES DIAS - ME
002042029.01-50 SUBLIME JOIAS LTDA - ME
001676778.00-30 DJANE CRISTINA DE SOUSA - ME
002026757.00-31 CARLOS ROBERTO DE SOUSA 443.523.446-72
- ME
002026757.01-12 CARLOS ROBERTO DE SOUSA 443.523.446-72
- ME
001307600.01-44 HEVERSON ALEXANDRE ROCHA - ME
002297900.00-19 ROBERTO CARRARO MARCELINO DA SILVA
ME
002401000.00-31 GILMAR DIVINO DE MORAES - ME
001976341.00-70 MANTOVANI E RODRIGUES SCOTT BAR
LTDA - ME
002271141.00-21 ELAINE CRISTINA CORREIA DE OLIVEIRA ME
002247429.00-28 JOSE SOUZA DIAS - ME
001771996.00-50 MOISES SILVA ARAGUARI - ME
035863219.00-10 DIVINO SANTANA VIEIRA - ME
035036493.00-41 CELIO SANTOS SILVA CPF:046.899.326-62
- ME
001049721.00-37 FLORATTA FLORICULTURA LTDA - ME
001039666.00-29 MARANATA CALCADOS LTDA - ME
002484339.00-54 HUMBERTO ALVES BORGES - ME
002475482.00-45 ASSA NA BRASA EIRELI - ME
001017104.00-07 THIAGO RODRIGUES CARRIJO PEIXOTO
- ME
001100355.00-61 VETERINARIA RG LTDA
001062479.00-02 ESMALTADOS EUROPA LTDA - EPP
001411622.00-35 PATRICIA GUIMARAES - ME
001599121.00-04 ALESSANDRO MARQUES FERREIRA - ME
001062192.00-96 MONTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
001856276.00-05 IGOR RODRIGUES VIEIRA REPRESENTACOES - ME
002256133.00-87 AUREA REGINA POVOA BORGES DE OLIVEIRA - ME
035282675.00-75 ALEX ERNANDO FERREIRA DE BORBA - ME
001961756.00-38 VILMAR FERNANDES MARSAL - ME
Terça-feira, 15 de Março de 2016.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
16 808574 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e
Capacitação (IBFC), tornam pública a Convocação para a 3ª Etapa-Exames Psicológicos dos candidatos sub judice abaixo elencados:
INSCRIÇÃO
1091395-5
NOME
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Nº DO PROCESSO
0205794-11.2014.8.13.0480
1071984-9
FLAVIO HENRIQUE VIANA
0039385-33.2015.8.13.0699
1058469-2
ROMEU EVANGELISTA DOS SANTOS
6011465-67.2015.8.13.0024
1047302-5
RUTH MARIA CESAR
0024.14.249411-1
LOCALIDADE DA VAGA
Patos de Minas - 10ª RISP
Contagem –
2ª RISP
Contagem –
2ª RISP
Belo Horizonte -1ª RISP
1. LOCAL/DATA/HORÁRIO
Local:
Escola Municipal Marconi Avenida do Contorno, 8476- Santo Agostinho– CEP: 30110-062 Belo Horizonte -MG
Data: 20 de março de 2016
Horário de Abertura dos Portões: 08h00 min.
Horário de Fechamento dos Portões: 08h20min
Horário de Início: 08h30 min
1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos
portões.
1.2. Somente será admitido para realizar o exame o candidato que estiver munido de documento original de identidade, de acordo com item 8.18
alínea “b” do edital. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação.
1.3. Para a realização dos Exames Psicológicos o candidato deverá comparecer ao local designado, munido de:
a) Três unidades de lápis grafite número 2B apontados;
b) Caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul.
1.4. O telefone celular, rádio comunicador ou quaisquer aparelhos eletrônicos dos candidatos, deverão permanecer desligados a partir do momento
de ingresso do candidato no local de avaliação, devendo assim permanecer até a saída do local de realização dos Exames Psicológicos. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o material solicitado e documento original de identidade.
Belo Horizonte, 16 de março de 2016.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
16 808795 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 03/2012 de 30 agosto de 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENTENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e
Capacitação (IBFC) RETIFICAM ato de convocação relativo a 5ª etapa – Exames Médicos, publicado em 08 de março de 2016 por erro material.
LOCAL DO EXAME: VITAL – Medicina do Trabalho, localizada na Rua Espírito Santo, 341 – Sala 02 – Centro – Belo Horizonte/MG
LOCALIDADE
HORÁRIO DE
INSCRIÇÃO
NOME
PROCESSO
DATA
DA VAGA
COMPARECIMENTO
0192395-1
Alecio Miranda Simoes
0521543-05.2014.8.13.0024 6ª Lavras
15:30
0187082-3
Anderson da Costa e Silva
0223.13.003964-3
7ª Divinópolis
12:30
0302221-8
Fred Armando de Sá
0515198-23.2014.8.13.
13ª Barbacena
07:30
0261395-6
José Paulo Martins
1.0000.14.007447-7/000
4ª Juiz de Fora
07:30
0250321-2
Josimar Oliveira Nunes
1.0000.14.027938-1/000
7ª Divinópolis
08:30
02285422-8
Marcelo Valentim Zeferino
2517764-42.2013
12ª Ipatinga
08:30
0214712-2
Marco Aurelio de Lima
0526435-54.2014.8.13.0024 2ª Contagem
09:30
21/03/2016
Marcos
Flavio
da
0231352-9
1.0000.15.053156-4/000
2ª Contagem
09:30
Silva Rodrigues
Michele
Francine
0237170-7
2567025-73.2013.8.13.0024 11ª Montes Claros
13:30
Fagundes Oliveira
0283303-4
Mizael Alexandre Ferreira
1.0000.14.015036-8/000
14ª Curvelo
10:30
0184637-0
Priscilla Leopoldo Soares
0536368-51.2014.8.13.0024 4ª Juiz de Fora
11:30
0219922-0
Renato Fidelis de Carvalho
1.0000.14.034312-0/000
13ª Barbacena
11:30
Belo Horizonte, 16 de março de 2016.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
16 808792 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA nº 070/2013, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
em 01/11/2013, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos pela perda
da pretensão punitiva na esfera administrativa, tendo em vista o desligamento dos supostos envolvidos dos quadros da Administração Pública.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, às 1ª e
5ª Promotorias de Justiça da Comarca de Alfenas/MG e à SUAPI para
conhecimento.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SA nº
011/2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 30/11/2012,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a participação de servidores em ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
Comissão de Assuntos Penitenciário da OAB/MG e à SUAPI para
conhecimento.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória nº 727/2011, instaurada por meio da PORTARIA/
SUAPI n.º 021/2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em
02/02/2012, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista
ocorrência da prescrição, conforme art. 258 da Lei 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade solicitante e ao Ministério Público para providências que julgar necessárias.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória – SAI nº 205/2012, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SA Nº 005/2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 30/11/2012, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO
dos autos pela perda do objeto a perseguir em razão do desligamento de
um dos supostos envolvidos, dos quadros funcionais da SEDS.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à Vara
de Execuções Penais da Infância e Juventude e Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Igarapé/MG, ao Ministério Público daquela
Comarca e à SUAPI para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA nº 003/2014, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 19/02/2014, em desfavor dos prestadores de serviço P.B.J.,
Masp.: 1.134.615-2 e D.A.F., Masp.: 1.220.438-4, Agentes de Segurança Socioeducativo, determina a ABSOLVIÇÃO dos sindicados e o
ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que não restou configurado o cometimento de ilícito administrativo, conforme descrito na
Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca
de Belo Horizonte/MG, à SUASE e SULOG para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA nº 002/2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em
29/11/12 em desfavor do servidor efetivo J.M.O, MASP 375.688-9,
DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do processado e o ARQUIVAMENTO
dos autos, tendo em vista que não restou comprovada a autoria em ilícito administrativo, conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade, à 4ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Curvelo/MG e à SULOG para conhecimento
e providências.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa nº 123/2012, instaurada por meio da PORTARIA/SUAPI nº
168/2012, publicada no “Minas Gerais” de 16/06/2012 em desfavor
dos prestadores de serviço R.O.P., MASP 1.239.437-5, C.S.V., MASP
1.236.226-5, G.P.S., MASP 1.202.722-3, H.G.A., MASP 1.236.270-3
e J.A.R., MASP 1.236.283-6, decide pela ABSOLVIÇÃO dos sindicados e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que os mesmos não incidiram em ilícito administrativo, como descrito na Portaria
inaugural.
Determina à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais dos sindicados, e o envio de cópia do decidido à Unidade para
conhecimento.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD 069/2015, publicada no “Minas Gerais” de
03/10/2015, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
REPREENSÃO, nos moldes do artigo 244, inciso I da Lei 869/52, ao
servidor M.A.T., Masp.: 1.269.565-6, Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria na prática do ilícito administrativo, conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa nº 322/2010, instaurada por meio da PORTARIA/SEDS n.º
004/2010, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 14/10/2010,
determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista ocorrência
da prescrição, conforme art. 258 da Lei 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade solicitante e à SULOG para conhecimento.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 002/2014, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais em 19/02/2014, em desfavor do servidor efetivo A.P.A.J.,
Masp.: 1.161.984-8, Agente de Segurança Socioeducativo, determina
a ABSOLVIÇÃO do processado e o ARQUIVAMENTO dos autos,
quinta-feira, 17 de Março de 2016 – 7
tendo em vista que não restou configurado o cometimento de ilícito
administrativo, conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca
de Belo Horizonte/MG, à SUASE e SULOG para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 036/2014, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 08/10/2014, em desfavor do servidor efetivo J.G.C., MASP
1.172.695-7, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista
ocorrência da prescrição, nos termos do art. 258 da Lei 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade para conhecimento, à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social para adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais
do servidor e ao Ministério Público para providências.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/SUAPI nº
001/2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 11/01/2012,
em desfavor da servidora efetiva N.P.M.A, MASP.: 1.215.280-7,
determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista a perda do
objeto.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade para conhecimento e à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social para adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento da decisão nos assentos funcionais da
servidora.
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 026/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: G. J. N., MASP 905651-6, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 016/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: R. J. N. - MASP 1.104065-6, prestador de serviço, na função
de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente – Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 032/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J. G. P. – MASP 1131144-6, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 033/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.F.C – MASP 1.121556-3, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante
Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 035/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M. A. R. D. – MASP 1258085-8, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 036/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: V. M. F. – MASP 905629-2, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 037/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.P.M – MASP 9.05579-9, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente - Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 044/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: L.A.M., MASP 1.383050-0, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 046/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R. A. S. – MASP 1083356-4, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 047/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M. P. O. – MASP 1156660-1, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues