22 – quinta-feira, 31 de Março de 2016 Diário do Executivo
MACRORREGIÃO NORDESTE – Teófilo Otoni
Anderson Dornelas Cordeiro
Fabrício Santos Fonseca
Jorge Jahel Nascimento
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO SUL - Uberaba
Fernanda Martins Ribeiro
Ivana Fonseca Leite Oliveira
Poliana Cristina Afonso
Taciana Fernandes Araujo Ferreira
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO NORTE - Uberlândia
Drausio Amado Junior
Sabina da Silva Jorge Diniz Póvoa
ANEXO II – CANDIDATOS INABILITADOS
MACRORREGIÃO SUL - Alfenas
Cristina Lopes da Silva
Maira Azevedo Bernardes Santos
MACRORREGIÃO CENTRO SUL - Barbacena
Adilson Benedito Varolla
Arthur Ferreira Drummond
Bruno Soares de Melo Polcaro
Claudia Maria Durão do Couto Tonholo
Fernando Simplicio Maia
Janaina Maria Barbosa Moreira
João Karol Souza Campos
Laríssia Gabrielle de Ávila Silva
Rodrigo Patrício de Rezende
Saulo Ianiny Monteiro Dias
MACRORREGIÃO CENTRO – Belo Horizonte
Gabriel Nobre de Aguiar
Juliana Matoso Aliprandi
Lais Gomes Roriz
Marcelo Lopes Ribeiro
Marilia de Fátima Ferreira Lima
Sandra Alice Pinto Coelho Marques
Thaiza Graziela Indelicato de Miranda
MACRORREGIÃO OESTE - Divinópolis
Cleyton Romeu de Carvalho
Flávio Augusto de Morais
Patrícia Moreira Marcal Gussen
Vladimir Moreira Gomes
MACRORREGIÃO LESTE – Governador Valadares
Claiber Vicente de Souza Junior
Luan Lopes Silveira
MACRORREGIÃO LESTE - Ipatinga
Ana Rosa dos Santos
André Fonseca dos Reis
Diovana Aredes Oliveira Matos
MACRORREGIÃO SUDESTE – Juiz de Fora
Sandra Márcia de Paula Cunha
MACRORREGIÃO NORTE – Montes Claros
Arthur Cristianno dos Santos Lopes
Breno Mendes Cardoso
Bruna Caldeira Andrade
Bruno de Pinho Amaral
Claudio Ernane Mendes Damasceno
Daniela Lopes Gomes
Daniela Santos Silveira Queiroz
Enius Freire Versiani
Fernando Levi Alencar Maciel
João José Ribeiro
Katia Regina Gonçalves Silveira
Marcelo Alves Maia
Maria Izabel Durães de Figueredo
Olívia Maria Pena Prado
Wille Dingsor Souza Pereira
MACRORREGIÃO NOROESTE – Patos de Minas
Amaídes Caixeta dos Santos
Desireé Morais Vinhal
Ferdinando Donizetti dos Reis
Gisele Tosta de Almeida
Maria de Fátima Braz
Mariana Mendes Nunes
MACRORREGIÃO NORDESTE – Teófilo Otoni
Igor Geraldo Machado de Souza
Jackson Santos Fonseca
Nasser Amaral Eller
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO SUL - Uberaba
Eduardo Alexandre Castanheira Silva
José Roberto Pecchiori Finzi
Pabllo Edson Morais Rosa
Rodrigo Lobo Cruz
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO NORTE - Uberlândia
Edson Julio Ferreira
30 813955 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SES/MG Nº 48/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV, do
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, torna público, conforme dispõe a Portaria Presidencial nº 1000/2014, Resolução Conselho Nacional de Educação - CNE nº1 de 28/01/2002, Resolução nº 04/2011 Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/Ministério
Educação – MEC, Resolução Comissão Nacional de Residência Médica 02/2002, Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981, Resolução Plenária 001/2009-CEREM-MG, Resolução 03/2011 Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/ Ministério da Educação - MEC, Resolução
07/2010 Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/ Ministério da Educação - MEC, que estarão abertas as inscrições para adesão ao incentivo à Residência Médica , no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, nos temos da Resolução SES-MG nº 5.169, de 03 de março de 2016.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objeto a seleção de médicos, residentes em Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.169/2016.
2 – REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar do Chamamento Público, de que trata o presente Edital, apenas médicos residentes nas especialidades Medicina de Família e
Comunidade, Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia, regularmente matriculados, no 1º (primeiro) ano de residência médica, em instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
2.2 Os médicos residentes também deverão observar os seguintes requisitos:
2.2.1 estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
2.2.2 possuir certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente
estabelecida e certificada pela legislação vigente;
2.2.3 possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
3 – DO INCENTIVO
3.1 Os médicos que aderirem ao incentivo receberão como complementação à bolsa-formação, o valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais, por residente beneficiado que, no exercício de 2016, correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291 10 128 180 4506 0001 339048 86.1.
3.2 Nos primeiros 10 (dez) meses, os incentivos complementares às bolsas-formação irão se limitar ao valor total de R$7.000.000,00 (sete milhões
de reais), observado o Plano de Aplicação aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de outubro de 2015.
3.3. O pagamento do incentivo não cria qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre o residente beneficiado e a Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais.
4 – DA ADESÃO
4.1. Os residentes, que atenderem aos requisitos desse edital deverão encaminhar para o e-mail [email protected] o Formulário
de Adesão que consta no Anexo I deste Edital, acompanhado da cópia digitalizada dos seguintes documentos:
A) CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
B) Documento de Identidade com foto;
C) Comprovante de Matrícula na Residência com início em 2016;
D) Comprovante dos dados bancários, obrigatoriamente relativos à conta bancária aberta no Banco do Brasil (cópia do contrato ou do cartão
magnético);
e) Título de Eleitor; e
f) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado pelo médico residente e por representante da Instituição em que esteja matriculado.
4.2. As adesões aprovadas estarão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Saúde para consulta (http://www.saude.mg.gov.br/).
4.3. É de inteira responsabilidade do residente, acompanhar a aprovação da adesão, bem como a exatidão no envio do formulário para o endereço
eletrônico constante do item 4.1.
4.4. Somente farão jus à parcela do mês de março os residentes que enviarem a documentação completa até 08 de abril de 2016.
4.5. Os residentes que enviarem a documentação após a data constante no item 4.4 terão direito somente às parcelas a partir do mês de aprovação
da adesão ao incentivo.
4.6. Será enviado a cada residente um e-mail de confirmação indicando a validade ou a necessidade de complementação de dados.
4.7. Caso não receba o e-mail de confirmação de recebimento dos documentos em até dois dias úteis o candidato poderá entrar em contato no telefone (31)3916-0247 para verificar possíveis pendências.
4.8. O e-mail de confirmação será o único comprovante aceito para demonstrar o envio correto dos documentos.
4.9. O Termo de Adesão e Compromisso original deverá ficar arquivado na Instituição de Ensino onde o médico residente esteja matriculado e
poderá, a qualquer momento, ser objeto de conferência pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
5 – DOS RECURSOS:
5.1. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, que deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contados da publicação da lista preliminar dos médicos selecionados, considerando-se o início do prazo o dia seguinte ao da referida
publicação.
5.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP/SES/MG) e interpostos, exclusivamente, por meio eletrônico,
no campo destinado à interposição de recurso, através de formulário a ser disponibilizado pela SES/MG.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O não cumprimento das exigências dispostas neste Edital implicará no indeferimento da Adesão.
6.2. O encaminhamento do Formulário de Adesão implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste
Edital.
6.3. O pagamento do incentivo não cria qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre o residente beneficiado e a Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais.
6.4. A declaração falsa ou inexata dos dados, bem como apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da adesão ou
anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
6.4.1 A SES-MG não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo residente.
6.5 As comunicações com o candidato serão feitas através da página na internet, e-mail, ligações telefônicas e/ou por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e serão expedidas para o endereço, e-mail e/ou telefone que o candidato fornecer quando do envio do Formulário
de Adesão.
6.6. Os casos omissos serão analisados pela SGP/SES/MG com base na legislação vigente, podendo ser submetidos à análise administrativa ou
jurídica em instâncias superiores.
6.7. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://www.saude.mg.gov.br e através do correio eletrônico [email protected].
Belo Horizonte, 30 de Março de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO I DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SES/MG Nº 48/2016
FORMULÁRIO DE ADESÃO
DADOS PESSOAIS
01-NOME:
02-NOME DA MÃE:
03-NOME DO PAI:
04-ENDEREÇO RESIDENCIAL
05-NÚMERO:
(RUA, AV, PRAÇA):
07-BAIRRO:
08-CIDADE:
09-UF:
11-TELEFONE FIXO
12-TELEFONE CELULAR
13-DATA DE NASCIMENTO:
(COM DDD):
(COM DDD):
15-NACIONALIDADE:
17-SEXO:
18-ESTADO CIVIL:
19-FATOR
20-CARTEIRA DE
SANGUINEO:
IDENTIDADE (Nº):
24-CPF:
06-COMPLEMENTO:
10-CEP:
14-NATURALIDADE:
16-SE ESTRANGEIRO, DATA DE CHEGADA AO BRASIL:
25-CERTIFICADO DE
RESERVISTA:
29-CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL):
21-DATA DE
EMISSÃO:
26-TÍTULO DE
ELEITOR:
22-ORGÃO EMISSOR:
23-PIS/PASEP:
27-ZONA:
28-SEÇÃO:
30-INFORMAÇÕES DA CONTA NO BANCO DO BRASIL
AGENCIA:
CONTA:
31-ESPECIALIDADE DA RESIDENCIA MÉDICA:
ANEXO II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SES/MG Nº48/2016
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO INCENTIVO À RESIDÊNCIA MÉDICA
(Nome do aderente) _______________________ (nacionalidade) _______________, (estado civil) _________________________, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________________, residente
e domiciliado(a) na ___________________________________________________, regularmente matriculado(a) no Curso de Residência Médica _
________________________________, na (nome da Instituição de Ensino) _______________________________________________, inscrita no
CNPJ nº_____________________________, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.169, de 3 de março de 2016, RESOLVE ADERIR ao incentivo
à Residência Médica , nos seguintes termos:
1 – DO OBJETO:
1.1 O presente Termo de Adesão tem como objeto a adesão do médico residente ao incentivo à Residência Médica, conforme previsto na Resolução
SES/MG nº 5.169/2016.
2 – DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO RESIDENTE:
2.1. Para fins de recebimento da bolsa, o médico participante deverá:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento;
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) estar matriculado e com situação regular em um dos cursos de especialização previstos na Resolução SES/MG nº 5.169/2016 , ofertado por instituições de ensino superior públicas ou privadas sem fins lucrativos;
d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Instituição onde está matriculado;
e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público, se for o caso;
h) cumprir, semanalmente, as horas em atividades acadêmicas teóricas e horas em atividades nas unidades de saúde, condizentes com a carga horária
estabelecida pela Instituição em que esteja matriculado;
i) cumprir o calendário de registro de informações de saúde relativas às atividades de integração ensino-serviço realizadas nas Unidades de Saúde,
conforme disposto pela Instituição de Ensino em que esteja matriculado;
Parágrafo único. O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo e nas normas fixadas pelas Instituições de Ensino Superior, responsáveis pelo curso, implicará em advertência e/ou suspensão do incentivo complementar à bolsa.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA SES/MG:
3.1 Constituem obrigações da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG):
a) assegurar aos médicos participantes acesso à inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no
âmbito do Projeto;
b) garantir o pagamento do incentivo complementar da bolsa-formação ao médico participante.
c) adotar as providências necessárias para execução do incentivo à residência médica de que trata a Resolução SES/MG nº 5.169/2016 ;
d) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos e pelas Instituições de Ensino Superior, em relação às regras deste Termo de Adesão e Compromisso.
4 – DAS ORIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR:
4.1. Constituem obrigações das Instituições de Ensino Superior:
a) arquivar a via original do Termo de Adesão e Compromisso, bem como cópia dos demais documentos do médico residente;
b) encaminhar, em até 15 (quinze) dias, informações sobre possíveis desligamentos do médico residente beneficiário do incentivo. .
5 – DO INCENTIVO
5.1. A presente adesão ao incentivo à residência médica e o cumprimento das obrigações previstas neste Termo implicam no pagamento de incentivo
complementar à bolsa-formação no valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais que, no exercício de 2016, correrá por conta da dotação orçamentária
nº 4291 10 128 180 4506 0001 339048 86.1.
5.2. O pagamento do incentivo não cria qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre o residente beneficiado e a Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais.
6 – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente instrumento terá a vigência, a contar de sua assinatura até 31/12/2016, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo
nas hipóteses previstas em lei.
7 – DA RESCISÃO
7.1 O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por
qualquer uma das partes, nas hipóteses previstas, mediante manifestação encaminhada à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP/SES/MG).
8 – DAS ALTERAÇÕES
8.1. Eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre as partes.
9 – DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Termo.
Belo Horizonte, de de 2016._________________________________________________________
Médico Residente ______________________________________
Representante da Instituição
30 813877 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Retificação no ato publicado em 30/03/2016 referente ao servidor Antônio Augusto Figueiredo, Masp 0.912.944-6:
Onde se lê: a partir de 03 de março de 2016, leia-se: 01 de março de
2016.
30 813925 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
EXTRATO DE PORTARIA PRE 045, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: JVF, MASP 1062044-1, ocupante do cargo ATHH2/Auxiliar Administrativo, lotado na Unidade de Coleta do Hospital Júlia
Kubistchek da Fundação Hemominas.
Comissão Processante – Presidente: Eduardo Lúcio de Lima, MASP
1050696-2;
Membros: Francini de Sá Guimarães, MASP 1050773-9; e Carlos
Alberto Antão Siqueira, MASP 1014091-1.
30 813769 - 1
DISPENSAR NOS TERMOS DO ART 106, ALINEA
B, LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11, a servidora:
Masp 0385.504-6 – Celestina Maria Silva, do cargo em comissão
DAÍ-17/CH1100149 de Recrutamento limitado, responsável pelo serviço de Contas a Pagar a partir data da publicação .
30 813916 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
NOTA: Publicado o Edital do Processo Seletivo de Transferência de
Médicos Residentes do Hospital Júlia Kubitschek - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais. O documento na íntegra está disponível
no site www.fhemig.mg.gov.br.
30 813807 - 1
NOTA: Publicado o Edital do Processo Seletivo de Transferência de
Médicos Residentes do Hospital João Penido - Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais. O documento na íntegra está disponível no site
www.fhemig.mg.gov.br.
30 813804 - 1
NOTA: Publicado o Edital do Processo Seletivo de Transferência de
Médicos Residentes da Maternidade Odete Valadares - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais. O documento na íntegra está disponível no site www.fhemig.mg.gov.br.
30 813800 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos
seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF n°41/2003:
Creuza Maria de Jesus, masp: 1038530-0, adm 1, CPF: 575706716-00,
cargo efetivo AUAS II J, a partir de 16/03/2016.
José Celso da Conceição, masp: 1041263-3, adm 1, CPF: 740467308-97,
cargo efetivo PENF III G, a partir de 25/02/2016.
Maria das Graças Câmara de Souza, masp: 1041264-1, adm 1, CPF:
229185826-20, cargo efetivo PENF III G, a partir de 11/03/2016.
Mires Jorio Machado Vieira, masp: 1039957-4, adm 1, CPF:
053360676-44, cargo efetivo AUAS IV D, com exercício na CSPD, a
partir de 10/03/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores,
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos
termos do art. 3° da ECF n°47/2005:
Armando de Alencar Arraes Filho, masp: 1040063-8, adm 1, CPF:
300116986-91, cargo efetivo MED IV D, com exercício no HJXXIII,
a partir de 16/03/2016.
Maria de Fátima Castellano Rancão, masp: 0383057-7, adm 2, CPF:
410852996-00, cargo efetivo MED IV D, com exercício no HRJP, a
partir de 03/03/2016.
Rita Pucci, 1038550-8, adm 1, CPF: 054103848-65, cargo efetivo
PENF VII B, com exercício no HIJPII, a partir de 09/03/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores,
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, a ser concedida nos termos do art. 40, § 1º, I, da CF 1988, combinado com o art.
108, “c” da lei n°869/1952 e EC n° 70/2012:
Leonardo Rodrigo D’Assumpção, masp: 1294902-0, adm 1, CPF:
052174896-85, cargo efetivo PENF II B, com exercício no HJK, a partir de 23/01/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, a ser concedida
nos termos art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação dada pela ECF
n°41/2003.
Marco Aurélio Gazolla, masp: 10379020-4, adm 1, CPF: 189006586-20,
cargo efetivo AGAS V D, a partir de 07/03/2016.
30 813671 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
ATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2016
Retificação de Promoção por Escolaridade Adicional – Lei Nº
15.293/2004. Em cumprimento a decisão judicial, retifica na publicação
de 30/06/06, referente à Promoção por Escolaridade Adicional, do servidor MASP 1.018.297-0 – Francisco Barbosa Neto, onde se lê: Nível
II, Grau D, leia-se: Nível II, Grau I.