Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 31 de Março de 2016 – 63
Processo nº: 439678/16 - Auto de infração: 69737/2013. Data de Vencimento do DAE: 27/04/2016.
Autuado: Sebastião Rodrigues do Nascimento
CNPJ/CPF: 460.801.126-04
Processo nº: 439031/16 - Auto de infração: 107237/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Sebastião Rodrigues do Nascimento
CNPJ/CPF: 460.801.126-04
Processo nº: 439031/16 - Auto de infração: 107237/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Sebastião Rodrigues do Nascimento
CNPJ/CPF: 460.801.126-04
Processo nº: 439031/16 - Auto de infração: 107237/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Sebastião Rodrigues do Nascimento
CNPJ/CPF: 460.801.126-04
Processo nº: 439031/16 - Auto de infração: 107237/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Sebastião Rodrigues do Nascimento
CNPJ/CPF: 460.801.126-04
Processo nº: 439031/16 - Auto de infração: 107237/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Sebastião Rodrigues do Nascimento
CNPJ/CPF: 460.801.126-04
Processo nº: 439031/16 - Auto de infração: 107237/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Milton Luiz Dias Rocha
CNPJ/CPF: 149.860.436-68
Processo nº: 439043/16 - Auto de infração: 171218/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: José Anésio de Oliveira
CNPJ/CPF: 002.226.478-73
Processo nº: 439467/16 - Auto de infração: 84792/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Reinaldo Emerson Faria
CNPJ/CPF: não portava
Processo nº: 436956/15 - Auto de infração: 87353/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Suzano Papel e Celulose S/A
CNPJ/CPF: 16.404.287/0163-10
Processo nº: 438997/16 - Auto de infração: 194427/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Cristiano José da Silva
CNPJ/CPF: 099.218.336-77
Processo nº: 436918/15 - Auto de infração: 76494/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Alex Aparecido Ribeiro
CNPJ/CPF: 106.838.496-46
Processo nº: 438974/16 - Auto de infração: 160967/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Tiago Antônio das Chagas
CNPJ/CPF: 091.973.306-98
Processo nº: 439081/16 - Auto de infração: 76495/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Domingos Savio de Oliveira
CNPJ/CPF: 314.862.156-53
Processo nº: 439057/16 - Auto de infração: 142900/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Wilson José da Silva
CNPJ/CPF: 108.627.656-68
Processo nº: 439019/16 - Auto de infração: 46125/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Mauro César
CNPJ/CPF: 032.519.727-07
Processo nº: 439024/16 - Auto de infração: 149717/2013. Data de Vencimento do DAE:27/04/2016.
Autuado: Leonardo Stohlirck
CNPJ/CPF: 001.526.580-33
Processo nº: 12010000644/13 - Auto de infração: 73410/2011. Data de
Vencimento do DAE:27/04/2016.
30 813550 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. No entanto, informamos que parte da(s) penalidade(s) de
multa se enquadra na Lei nº 21.735/2015, art. 6º, estando, portanto,
remitida.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado,
referente a parte da(s) penalidade(s) de multa não enquadradas na
Lei nº 21.735/2015, até a respectiva data de vencimento do DAE, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Ivan Martins da Costa Diniz
CNPJ/CPF: 257.720.586-49
Processo nº: 439008/16 - Auto de infração: 63933/2011. Data de Vencimento do DAE: 11/03/2016.
Autuado: Dionício Assunção
CNPJ/CPF: 495.536.668-68
Processo nº: 23834/2014/001/2014 - Auto de infração: 94300/2012.
Data de Vencimento do DAE: 30/03/2016.
30 813502 - 1
EXTRATO ATO SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 03/2016
Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por J.E.F., Masp
1.148.341-9, para apurar possíveis infrações aos artigos 216, 217 e
250 da Lei Estadual nº 869/1952, conforme Ato Chefe de Gabinete/
SEMAD 04/2016.
Comissão Processante: Presidente Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2,
Membros: Raquel Amorim de Medeiros, Masp. 1.248.308-7 e Eder
Lockmann da Silva, Masp 670.016.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável,
Belo Horizonte, 30 de março de 2016.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
30 813888 - 1
Processo nº: 0010.11.10 - Auto de infração: 1615/2010 referente ao
Auto de Fiscalização nº 19506/2010. Local da infração: Esmeraldas /MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com
fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201 e 204, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Carlos Ernany Chagas de Melo e Silva
Processo nº: 0009.06.10 - Auto de infração: 888/2011 referente ao
Boletim de Ocorrência nº M2807-2010-0000375. Local da infração:
Pequeri/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada
com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201 e 204, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Arlinda Maria de Oliveira
Processo nº: 0008.12.2010 - Auto de infração: 314/2010 referente
ao Boletim de Ocorrência nº 2009-1199842. Local da infração: Jaboticatubas/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Alex Pereira de Faria
Processo nº: 0040.08.0124 - Auto de infração: 1523/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº 81.334/07. Local da infração: Extrema/MG.
– Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Carlos Roberto de Faria
Processo nº: 001.06.2009 - Auto de infração: 190/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência nº 201.531/08. Local da infração: Papagaios/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com
fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201 e 205, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Antônio Cavallaro
Processo nº: 180/06 - Auto de infração: 959/2009 referente ao Auto de
Fiscalização nº 022111/2009. Local da infração: Patrocínio/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no
art. 84, anexo II, Códigos 201 e 206, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Antônio Lopes de Toledo
Processo nº: 040.08.101 - Auto de infração: 1601/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº 81.229/07. Local da infração: Extrema/MG.
– Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Alberto Francisco Gonçalves de Freitas
Processo nº: 26839/2014/001/2014 - Auto de infração: 1286/2010
referente ao Boletim de Ocorrência nº 100.808/09. Local da infração: Curvelo/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 204, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Carlos Alberto Pereira Machado
Processo nº: 0519.09.0000 - Auto de infração: 871/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº 201.384/2007. Local da infração: Itaúna/MG.
– Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Carlos Alberto da Silva
Processo nº: 022.09.2010 - Auto de infração: 1266/2010 referente
ao Boletim de Ocorrência nº 101.141/09. Local da infração: Santo
Hipólito/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 204, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Maria Rosita Gonçalves Oliveira
Processo nº: 0177.10.0199 - Auto de infração: 1467/2010 referente
ao Boletim de Ocorrência nº M2758-2010-0250877. Local da infração: Papagaios/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Everton Rossel Correa de Lacerda
Processo nº: 008.05.09 - Auto de infração: 115/2009 referente ao Boletim de Ocorrência nº 200.916/08. Local da infração: Leandro Ferreira/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
30 813500 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 208,
DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Prorroga o prazo para apresentação do inventário de resíduos sólidos
industriais, ano-base2015, aque se refere à Deliberação Normativa nº
90, de 15 de setembro de 2005 e seguintes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 214, §1º,
IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, e o art. 3º, caput, art. 6º, inciso V, e o art. 8º, inciso I, do Decreto
nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
Considerando que o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais é um dos instrumentos de política de gestão de resíduos;
Considerando a necessidade de alimentação do banco de dados referentes à geração, características, armazenamento, transporte, tratamento e
destinação dos mesmos;
Considerando a existência de problemas técnicos para o recebimentoexclusivamente em meio eletrônico, conforme previsto na Deliberação
Normativa COPAM nº 90, de 15 de setembro de 2005, alterada pela
Deliberação Normativa COPAM nº 136, de 22 de maio de 2009 e
Considerando a necessidade de dilatar o prazo de apresentação do
inventário de resíduos sólidos industriais do ano-base de 2015.
DELIBERA,“Ad referendum”da Câmara Normativa e Recursal do
COPAM:
Art. 1º - O prazo para apresentação do inventário de resíduos sólidos
industriais a que se refere o art. 5º da Deliberação Normativa COPAM
nº 90, de 15 de setembro de 2005 e seguintes, relativo ao ano-base de
2015, fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2016.
§ 1º - O inventário a que se refere o caput deste artigo deverá ser entregue em formulário disponibilizado no endereçosisemanet.meioambiente.mg.gov.br para preenchimento e envio em meio eletrônico; e
deverá ser elaborado conforme Anexo I da Resolução CONAMA nº
313, de 19 de outubro de 2002.
§ 2º -O responsável pela apresentação do inventário na forma definida
neste artigo deverá efetuar o cadastro do empreendimento gerador no
banco de dados do SISEMA, por meiodo endereço eletrônicosisemanet.meioambiente.mg.gov.br, caso o mesmo não tenha sido cadastrado
anteriormente no Banco de Declarações Ambientais - BDA.
§ 3º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior poderá invalidar o inventário enviado em meio eletrônico para a FEAM, uma vez
que será imprescindível para a alimentação do banco de dados a ser
efetuada após seu recebimento.
Art. 2º - A data limite para apresentação dos inventários de resíduos sólidos industriais referentes ao ano-base de 2016 permanece inalterada.
Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2016.
(a) Luiz Sávio de Souza Cruz. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
30 813990 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 848, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Altera a Deliberação COPAM nº 487, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “d”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 487, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do
COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - Poder Publico:
d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana - SEDRU;
(...)
1º Suplente: Milton Leonardo Almeida Vasconcelos
2º Suplente: Adelson Joaquim de Morais
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2016. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Hidrelétrica Malagone
S.A./Faz. Mata do Rio das Pedras - Barragens de geração de energia
hidrelétrica e subestação de energia elétrica - Uberlândia/MG - PA/Nº
14545/2005/008/2016 - Classe 5.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência Regional de
Meio Ambiente da Zona da Mata:
1) Licença de Operação Corretiva: *Lavanderia e Confecções Santana Riobranquense Ltda. - Lavanderias industriais com tingimento,
amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e
artefatos diversos de tecido - Visconde do Rio Branco/MG - PA/Nº
01808/2003/003/2016 - Classe 5. 2) Revalidação de Licença de Operação: *Indústria e Comércio de Malhas Pinguim Ltda. - Facção e confecção de peças de vestuário com tingimento - Juiz de Fora/MG - PA/
Nº 00483/2001/004/2016 - Classe 6.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas
torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Instalação Corretiva: *Empreendimentos Imobiliários
São Francisco Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva
ou predominantemente residenciais - Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/
Nº 27174/2010/001/2013 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente do Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente Central Metropolitano torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Operação: *ETECCO - Empresa Técnica de Estudos,
Consultoria e Construções Ltda. - Fazenda Vargem do Sapé - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Vespasiano/MG - PA/Nº 16025/2010/002/2014 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiente
Central Metropolitano.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Lotes 25 e 62 A/PADAP
- Culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção
integrada conforme normas no Ministério da Agricultura, exceto cafeicultura e citricultura; beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação; horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias); comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins;
centrais e postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus
componentes e culturas anuais (excluindo a olericultura) - Rio Paranaíba/MG - PA/Nº 12970/2005/002/2016 - Classe 4.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba torna público que Fazenda Ferreiros e Outra através do
processo nº 37318/2014/001/2016 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de criação de ovinos, caprinos, bovinos
de corte e búfalos de corte (extensivo), no município de Matutina/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio
Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, das 08h30min às
16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio
Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - Praça Tubal Vilela,
03, Centro, Uberlândia/MG, das 08h30min às 16h, dentro do prazo de
45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Luiz Fava Júnior e Outros/Fazenda
São Luís - Armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras
atividades listadas; culturas anuais (excluindo a olericultura); beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
descascamento ou classificação; posto de abastecimento de combustíveis; beneficiamento de sementes; armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Paracatu/MG - PA/Nº 19742/2012/002/2016
- Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba torna público que Fazenda Piracanjuba, Mat. 110 através do processo nº 27499/2012/001/2016 - Classe 3, solicitou Licença
de Operação Corretiva para a atividade de culturas anuais, excluindo a
olericultura, no município de Prata/MG. Informa que foi apresentado o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba, das 08h30min às 16h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba - Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG, das
08h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Neo-Plastic Filmes e Embalagens Plásticas Ltda. - Outras indústrias de transformação de termoplásticos, não especificadas ou não classificadas - Jacutinga/MG - PA/
Nº 00743/2010/003/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente do Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, torna
público o cancelamento e o arquivamento das Autorizações Ambientais
de Funcionamento dos processos abaixo identificados:
*Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. - Fabricação de componentes eletroeletrônicos - Jacutinga/MG - Certificado nº 01838/2015
- PA/Nº 07562/2006/010/2015 - Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. *Prefeitura Municipal de Tocos do Moji - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil - Tocos do Moji/
MG - Certificado nº 06311/2013 - PA/Nº 36669/2013/001/2013 - Classe
1. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente do Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, torna
público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Geraldo Magela da Silva e Outros/
Granja Santana - Avicultura de postura - Santana do Jacaré/MG - PA/
Nº 18541/2005/002/2011 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente do Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, notifica os autuados abaixo nomeados a respeito do arquivamento dos processos administrativos indicados a seguir em decorrência da remissão
dos créditos não tributários estabelecida pela regra do art. 6º, inciso I,
da Lei Estadual n° 21.735/2015:
*Abatedouro Pradense Ltda. - Processo Administrativo nº
04785/2006/005/2014 - Auto de Infração nº 56970/2012 de
05/09/2012. *Pedras Rocha & Irmãos Ltda. ME - Processo Administrativo nº 23214/2009/004/2013 - Auto de Infração nº 61496/2012 de
28/06/2012.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente do Sul de Minas.
30 813982 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
ATO DG Nº 09/2016
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº 93/2015 e acatando a recomendação da Comissão de Sindicância Administrativa instaurada pela
Portaria IEF nº 38/2014, publicada no Diário Oficial do Executivo em
24 de maio de 2014, decide:
- Instaurar Processo Administrativo disciplinar em desfavor da servidora B.E.M.M.S., MASP 1.147.785-8.
Belo Horizonte,30 de março de 2016.
Martha Helena Rodrigues Lima - Chefe de Gabinete do IEF
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Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Empreendimento Muniz Ltda. 2112/2014/001/2014 050763/2007
Astelito Cláudio da Silva
68.07.08
001391/2008
30 813507 - 1
DESISTÊNCIA
Notificamos os autuados a seguir listados para que, nos termos do artigo
6º, §2º, da Lei Estadual nº 21.735/2015, apresentem em até 10 (dez)
dias Termo de Desistência de Recurso para obter o benefício da remissão de crédito não tributário:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Edna Ferreira de Faria
0008.11.09
37544/2009
Elias do Carmo Atanázio
59.04.09
029038/2009
30 813511 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas
e Jequitinhonha, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 01958/2015, Empreendedor: JD Comércio de Combustíveis
Ltda - EPP, Município: Brasília de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00635/2016. *Processo: 17780/2013, Empreendedor: Alair de Oliveira, Município: Gouveia, Status: Deferido, Portaria:
00636/2016.
Cancelamento:
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº 28140 de 23/09/2015.
Mineração Minas Elevar Ltda – CNPJ: 07.553.086/0001-29 – Curso
d’água: Perfuração de Poço Tubular. Município: Minas Novas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e JEQUITINHONHA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Março de 2016.
30 813575 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência aplicada nos respectivos autos de infração.
Os autuados deverão comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias,
e comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.No entanto,
se querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa
que confirmou a penalidade de advertência.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do
Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Condomínio Topázio
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Aviso
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, por sua Gerência de
Agentes Auxiliares, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
Nº P/7/2010, de 6/1/2010, publicada no “Minas Gerais”, de 9/1/2010,
TORNA PÚBLICO, em cumprimento ao disposto no Capítulo III, art.
51, inciso V, da Instrução Normativa/DREI/17, de 5/12/2013, a relação dos leiloeiros oficiais matriculados, classificados por ordem de
antiguidade:
Onofre Alves da Silva – matrícula nº 57; Ângela Assis Oliveira Bechara
– matrícula nº 77; Aristóteles Mendes Ruas – matrícula nº 79; Leopoldo
João Batista Moutinho – matrícula nº 81; William Wellington Pimenta –
matrícula nº 83; José Humberto Bahia – matrícula nº 94; Luiz Washington Campolina Santos – matrícula nº 96; Maria Elizabeth de Carvalho
Russo – matrícula nº 98; Geraldo da Costa Assis – matrícula nº 105;
Luzia Maria Albuquerque Moreira – matrícula nº 106; Marcus Vinícius
da Silva – matrícula nº 107; Sálvio Bax de Barros – matrícula nº 125;
Arthur Flávio Câmara Vianna – matrícula nº 164; Fernando Ladeira
Pessoa – matrícula nº 165; Lilian Dutra Portugal – matrícula nº 166;
Paulo Sérgio de Gregório – matrícula nº 169; Djalma Tiveron – matrícula nº 202; Marcos Ferreira de Carvalho – matrícula nº 203; Orlando
Romero Júnior – matrícula nº 205; Francisco Schetini Pereira – matrícula nº 230; José Arquimedes Câmara – matrícula nº 232; Dílson Marcos Moreira – matrícula nº 267; Carmen Ladeira Pessoa Michetti –
matrícula nº 274; Jairo Matos de Melo – matrícula nº 300; Emerson
Moreira de Oliveira – matrícula nº 386; Viviane Garzon Corrêa – matrícula nº 387; Rogério Lopes Ferreira – matrícula nº 394; Marco Antônio Ferreira Lopes – matrícula nº 424; Ângela Saraiva Portes Souza
– matrícula 441; Fernando Caetano Moreira Filho – matrícula nº 445;
Fábio Guimarães de Carvalho – matrícula nº 446; Ismênia Maria Martins Vieira – matrícula nº 469; Glener Brasil Cassiano – matrícula nº
470; Francisco Antônio Souza e Silva – matrícula nº 475; Flávio Duarte
Ceruli – matrícula nº 496; Gustavo Costa Aguiar Oliveira – matrícula nº
507; Amilcar Viana Martins Filho – matrícula nº 509; Cristiano Gomes
Ferreira – matrícula nº 563; Marco Antônio Barbosa de Oliveira Junior
– matrícula nº 565; Murillo Giannetti Neto – matrícula nº 573; Paschoal
Costa Neto – matrícula nº 584; Sandra Mara de Almeida – matrícula nº
598; Juliana Marani Barbosa – matrícula nº 604; Rodrigo de Oliveira
Lopes – matrícula nº 613; Leonardo Fernandes Saldanha – matrícula
nº 618; Thaís Costa Bastos – matrícula nº 629; Lucas Rafael Antunes
Moreira – matrícula nº 637; Jonas Gabriel Antunes Moreira – matrícula
nº 638; Errol Flynn Lopes Pereira dos Reis – matrícula nº 653; Giselle
Fernanda Stefanelli Campos – matrícula nº 655; Cláudio Luiz Reis
Araújo – matrícula nº 658; Marcos Garcia Almeida – matrícula nº 661;
Alexandre Reis Pedrosa – matrícula nº 677; Wanessa de Souza Santos
Lopes – matrícula nº 798; Tereza Cristina da Silva Consentino – matrícula nº 801; Anselmo Moreira Fernandes – matrícula nº 805; Arnaldo
Emílio Colombarolli – matrícula nº 813; Adriano Apolinário Leão de
Oliveira – matrícula nº 820; André Junqueira Ferraz – matrícula nª 824;
Gustavo Junqueira Ferraz – matrícula nº 825; Alexandre Paiva Frade –
matrícula nº 828; Isaías Rosa Ramos Júnior – matrícula nº 831; Mozar
Miranda Almeida – matrícula nº 844; José Antonio Rodovalho Júnior
– matrícula nº 862; Daniel Toledo Moreira – matrícula nº 864; Deliane
Olivato – matrícula nº 865; Ananda Portes Souza – matrícula nº 872;
Eliza Barbosa Fernandes Cardoso – matrícula nº 882; Eduardo Fonseca
Guerzoni – matrícula nº 883; Isac Vicente da Silva – matrícula nº 890;
Marcilene das Graças de Faria Reis – matrícula nº 900; Eugênio Ferraz – matrícula nº 920; Perla Tatiane Saturnino de Oliveira – matrícula
nº 938; Rafael Araújo Gomes – matrícula nº 941; Patrícia Graciele de
Andrade Sousa – matrícula nº 945; Paulo César Agostinho – matrícula
nº 955; Sebastião de Figueiredo Moura Neto – matrícula nº 959; José
Roberto Resende de Oliveira – matrícula nº 960; Neidimar Barcelos
Rodrigues Moraes de Freitas – matrícula nº 962; Sônia Mar Xavier